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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas executadas pelo Município de Parelhas e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T08:40:28.903611-03:00 Rejeitada 2 8 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
SUBSTITUTIVO 001/2026, AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 
006/2026, DE AUTORIA DO WELLINGTON ARAÚJO SILVA - MDB
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação 
de placas informativas em obras públicas 
executadas pelo Município de Parelhas e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de placas informativas em todas as obras 
públicas executadas pelo Município.
Art. 2º As placas deverão ser afixadas em local visível ao público desde o início 
da execução da obra, permanecendo durante todo o período de sua realização.
Art. 3º As placas informativas deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I – nome e descrição da obra;
II – local de execução da obra;
III – valor total do investimento;
IV – origem dos recursos financeiros;
V – data de início e previsão de conclusão;
VI – número do processo administrativo ou licitatório;
VII – nome da empresa responsável pela execução, quando houver;
VIII – órgão ou secretaria municipal responsável pela obra.
Art. 4º As placas informativas deverão possuir dimensões adequadas que 
garantam a fácil visualização e leitura das informações pela população.
Art. 5º As informações referentes às obras públicas também deverão ser 
disponibilizadas em link específico no Portal da Transparência do Município ou 
em plataforma eletrônica oficial equivalente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua 
fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os mecanismos de 
transparência na execução das obras públicas realizadas pelo Município.
A instalação de placas informativas em obras públicas representa uma 
importante ferramenta de transparência administrativa, permitindo que a 
população tenha acesso às principais informações relacionadas aos 
investimentos realizados pelo poder público.
Por meio dessas informações, os cidadãos podem acompanhar aspectos 
essenciais das obras, como valor investido, prazo de execução, empresa 
responsável e órgão público executor.
A iniciativa contribui para fortalecer o controle social e ampliar a 
fiscalização da aplicação dos recursos públicos, além de promover maior 
transparência na gestão administrativa.
A proposta está em consonância com os princípios da publicidade e da 
transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que 
determina que os atos da administração pública devem ser amplamente 
divulgados à sociedade.
Além disso, a medida encontra respaldo no direito de acesso à informação
garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura 
aos cidadãos o acesso às informações de interesse público.
Dessa forma, o presente projeto busca contribuir para uma gestão pública 
mais transparente, responsável e comprometida com o interesse da população.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 19 de março de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR do MDB

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