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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre transparência e divulgação da lista de espera para consultas, exames e procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Parelhas/RN e dá outras providências.
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2026-04-13T08:41:27.678400-03:00 Rejeitada 2 8 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
SUBSTITUTIVO 002/2026, AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 
007/2026, DE AUTORIA DO WELLINGTON ARAÚJO SILVA – MDB
Dispõe sobre transparência e divulgação da 
lista de espera para consultas, exames e 
procedimentos realizados pelo Sistema Único 
de Saúde – SUS no Município de 
Parelhas/RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência e divulgação da lista de espera 
para consultas, exames e procedimentos realizados pelo Sistema Único de 
Saúde – SUS no Município de Parelhas.
Art. 2º O Município deverá disponibilizar, em link específico e de fácil acesso no 
Portal da Transparência ou em plataforma eletrônica oficial equivalente, a lista 
de espera para consultas, exames e procedimentos realizados pelo SUS no 
âmbito municipal.
Art. 3º A lista de espera deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – número de protocolo ou código identificador do usuário;
II – tipo de consulta, exame ou procedimento solicitado;
III – data da solicitação;
IV – posição na fila de espera.
Art. 4º As informações disponibilizadas deverão respeitar a legislação vigente 
de proteção de dados pessoais, sendo vedada a divulgação de dados sensíveis 
dos usuários do sistema de saúde.
Art. 5º A lista deverá ser atualizada mensalmente, garantindo a transparência e 
a fidedignidade das informações disponibilizadas à população.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua 
fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar a 
redação da proposição originalmente apresentada, mantendo sua finalidade 
principal, que é garantir maior transparência na gestão dos serviços públicos de 
saúde no Município de Parelhas.
Trata-se de uma medida simples, que não cria cargos, não interfere na 
gestão administrativa e apenas reforça o princípio da publicidade previsto na 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Constituição Federal do Brasil de 1988, que determina que os atos da 
administração pública devem ser transparentes.
A divulgação da lista de espera para consultas, exames e procedimentos
realizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS permite que a população 
acompanhe de forma clara e objetiva a ordem de atendimento, contribuindo para 
evitar eventuais distorções ou favorecimentos indevidos na prestação dos 
serviços públicos.
A proposta encontra fundamento nos princípios da publicidade, da 
transparência e da eficiência da administração pública previstos na Constituição 
Federal do Brasil de 1988, que orientam a atuação de todos os entes da 
administração pública.
Além disso, o projeto respeita a legislação de proteção de dados pessoais, 
garantindo que nenhuma informação sensível dos usuários do sistema de saúde 
seja divulgada.
Dessa forma, a medida contribui para fortalecer o controle social, ampliar 
a transparência da gestão pública e assegurar maior confiança da população nos 
serviços prestados pelo poder público municipal.
O que buscamos aqui não é criar dificuldades para a gestão, mas sim 
fortalecer a transparência e o direito da população de acompanhar os serviços 
públicos.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, tenho 
convicção de que todos os vereadores desta Casa defendem os princípios da 
transparência, da moralidade e da impessoalidade na administração pública, 
nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da 
presente proposição.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 19 de março de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR do MDB

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