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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
SUBSTITUTIVO 003/2026, AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
008/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA DO
MDB.
Dispõe sobre a transparência e divulgação da
lista de solicitações de serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Agricultura no
Município de Parelhas/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Art. 1º. Esta Lei estabelece mecanismos de transparência e publicidade das
solicitações de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura do
Município de Parelhas.
Art. 2º. O Município deverá disponibilizar, em link específico e de fácil acesso no
Portal da Transparência ou em plataforma eletrônica oficial equivalente, a lista
de solicitações para prestação de serviços realizados pela Secretaria Municipal
de Agricultura.
Art. 3º. A lista de solicitações deverá contemplar, especialmente, os seguintes
serviços:
I – corte de terras;
II – perfuração de poços;
III – construção de barreiros;
IV – desobstrução ou recuperação de barreiros;
V – recuperação ou apoio na manutenção de estradas vicinais solicitadas por
produtores rurais;
VI – serviços realizados com utilização de máquinas e equipamentos agrícolas
pertencentes ao Município.
Art. 4º. A lista de solicitações deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I – número de protocolo ou código identificador da solicitação;
II – comunidade ou localidade do solicitante;
III – tipo de serviço solicitado;
IV – data da solicitação;
V – posição na ordem de atendimento.
Art. 5º. A ordem de atendimento deverá observar preferencialmente a ordem
cronológica das solicitações, ressalvadas situações emergenciais devidamente
justificadas pela administração pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 6º. As informações deverão ser disponibilizadas de forma simples e
acessível, permitindo ao cidadão acompanhar a posição na fila por meio do
número de protocolo ou código identificador.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua
fiel execução.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 008/2026 tem como objetivo
aperfeiçoar a redação da proposição originalmente apresentada, mantendo sua
finalidade principal de ampliar a transparência na prestação dos serviços
públicos voltados ao atendimento dos produtores rurais do município.
Os serviços executados pela Secretaria Municipal de Agricultura, como
corte de terras, perfuração de poços, construção de barreiros e utilização de
máquinas públicas, são essenciais para o desenvolvimento das atividades
agrícolas e para a subsistência de muitas famílias da zona rural.
A disponibilização pública da lista de solicitações permite maior
acompanhamento por parte da população, garantindo transparência nos critérios
de atendimento e contribuindo para evitar dúvidas quanto à ordem de execução
dos serviços.
A proposta está em consonância com os princípios da publicidade, da
transparência e da eficiência administrativa previstos na Constituição Federal do
Brasil de 1988, que orientam a atuação da administração pública em todos os
níveis.
Além disso, a medida fortalece o controle social e contribui para uma
gestão pública mais justa, organizada e transparente.
Diante da relevância da matéria para os produtores rurais e para a
população do município de Parelhas, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 19 de março de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
Vereador do MDB
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