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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a transparência e divulgação da lista de solicitações de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura no Município de Parelhas/RN e dá outras providências.
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2026-04-13T08:42:19.742751-03:00 Rejeitada 2 8 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
SUBSTITUTIVO 003/2026, AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 
008/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA DO 
MDB.
Dispõe sobre a transparência e divulgação da 
lista de solicitações de serviços prestados pela 
Secretaria Municipal de Agricultura no 
Município de Parelhas/RN e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, 
DECRETA:
Art. 1º. Esta Lei estabelece mecanismos de transparência e publicidade das 
solicitações de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura do 
Município de Parelhas.
Art. 2º. O Município deverá disponibilizar, em link específico e de fácil acesso no 
Portal da Transparência ou em plataforma eletrônica oficial equivalente, a lista 
de solicitações para prestação de serviços realizados pela Secretaria Municipal 
de Agricultura.
Art. 3º. A lista de solicitações deverá contemplar, especialmente, os seguintes 
serviços:
I – corte de terras;
II – perfuração de poços;
III – construção de barreiros;
IV – desobstrução ou recuperação de barreiros;
V – recuperação ou apoio na manutenção de estradas vicinais solicitadas por 
produtores rurais;
VI – serviços realizados com utilização de máquinas e equipamentos agrícolas 
pertencentes ao Município.
Art. 4º. A lista de solicitações deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I – número de protocolo ou código identificador da solicitação;
II – comunidade ou localidade do solicitante;
III – tipo de serviço solicitado;
IV – data da solicitação;
V – posição na ordem de atendimento.
Art. 5º. A ordem de atendimento deverá observar preferencialmente a ordem 
cronológica das solicitações, ressalvadas situações emergenciais devidamente 
justificadas pela administração pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 6º. As informações deverão ser disponibilizadas de forma simples e 
acessível, permitindo ao cidadão acompanhar a posição na fila por meio do 
número de protocolo ou código identificador.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua 
fiel execução.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 008/2026 tem como objetivo 
aperfeiçoar a redação da proposição originalmente apresentada, mantendo sua 
finalidade principal de ampliar a transparência na prestação dos serviços 
públicos voltados ao atendimento dos produtores rurais do município.
Os serviços executados pela Secretaria Municipal de Agricultura, como 
corte de terras, perfuração de poços, construção de barreiros e utilização de
máquinas públicas, são essenciais para o desenvolvimento das atividades 
agrícolas e para a subsistência de muitas famílias da zona rural.
A disponibilização pública da lista de solicitações permite maior 
acompanhamento por parte da população, garantindo transparência nos critérios 
de atendimento e contribuindo para evitar dúvidas quanto à ordem de execução 
dos serviços.
A proposta está em consonância com os princípios da publicidade, da 
transparência e da eficiência administrativa previstos na Constituição Federal do 
Brasil de 1988, que orientam a atuação da administração pública em todos os 
níveis.
Além disso, a medida fortalece o controle social e contribui para uma 
gestão pública mais justa, organizada e transparente.
Diante da relevância da matéria para os produtores rurais e para a 
população do município de Parelhas, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 19 de março de 2026. 
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
Vereador do MDB

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