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materia nº 86/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSUSPENSÃO DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO e o consequente PEDIDO DE VISTA dos Projetos de Lei do Executivo nº 012/2026 e Projeto de Lei Complementar nº 002/2026.
native_id1364

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T08:55:10.846657-03:00 Rejeitada 2 8 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 086/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
Requer a SUSPENSÃO DA DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO e o consequente PEDIDO DE VISTA dos 
Projetos de Lei do Executivo nº 012/2026 e Projeto de 
Lei Complementar nº 002/2026.
Wellington Araújo Silva, VEREADOR do MDB, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem, perante Vossa Excelência e este Plenário, 
requerer a SUSPENSÃO DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO e o consequente 
PEDIDO DE VISTA dos Projetos de Lei do Executivo nº 012/2026 e Projeto de 
Lei Complementar nº 002/2026, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir 
expostos:
1. DA DEFICIÊNCIA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
O Executivo Municipal encaminhou estudos de impacto que contemplam 
apenas:
 O subsídio do novo Secretário de Finanças (PLC 002/2026);
 O pagamento de gratificações/JETOM (PLE 012/2026).
Todavia, o PLE nº 012/2026 prevê a composição do Departamento de Licitação 
com cargos em comissão. Não foi apresentado o impacto financeiro relativo 
ao vencimento base (salário integral) desses novos cargos em comissão, 
violando o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a 
estimativa do impacto total da criação de despesa com pessoal. Sem saber o 
valor dos símbolos desses cargos, a Câmara vota no escuro.
2. DO VÍCIO DE HIERARQUIA LEGISLATIVA
Há uma grave confusão entre as matérias. Enquanto o PLC 002 altera a estrutura 
da Lei Complementar nº 075/2025, o PLE 012 (Lei Ordinária) tenta estabelecer 
quantidades de cargos comissionados. A criação e o quantitativo de cargos 
públicos em comissão devem ser realizados por Lei Complementar, sob pena 
de nulidade absoluta por vício de forma.
3. DA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO (SUSPENSÂO)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Para garantir a responsabilidade fiscal desta Casa e evitar a aprovação de leis 
com vícios de inconstitucionalidade que podem gerar improbidade 
administrativa, requer-se:
1. A suspensão imediata da tramitação de ambos os projetos;
2. Que o Poder Executivo seja oficiado para apresentar o impacto 
financeiro detalhado, incluindo os vencimentos base dos cargos 
comissionados mencionados no PLE 012/2026;
3. A unificação da criação das vagas no corpo do Projeto de Lei 
Complementar, garantindo a transparência e a técnica legislativa.
Diante da gravidade das omissões financeiras e técnicas, peço o deferimento e 
a aprovação deste requerimento pelos pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Parelhas/RN, 09 de abril de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB

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