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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 086/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
Requer a SUSPENSÃO DA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO e o consequente PEDIDO DE VISTA dos
Projetos de Lei do Executivo nº 012/2026 e Projeto de
Lei Complementar nº 002/2026.
Wellington Araújo Silva, VEREADOR do MDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, perante Vossa Excelência e este Plenário,
requerer a SUSPENSÃO DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO e o consequente
PEDIDO DE VISTA dos Projetos de Lei do Executivo nº 012/2026 e Projeto de
Lei Complementar nº 002/2026, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir
expostos:
1. DA DEFICIÊNCIA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
O Executivo Municipal encaminhou estudos de impacto que contemplam
apenas:
O subsídio do novo Secretário de Finanças (PLC 002/2026);
O pagamento de gratificações/JETOM (PLE 012/2026).
Todavia, o PLE nº 012/2026 prevê a composição do Departamento de Licitação
com cargos em comissão. Não foi apresentado o impacto financeiro relativo
ao vencimento base (salário integral) desses novos cargos em comissão,
violando o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a
estimativa do impacto total da criação de despesa com pessoal. Sem saber o
valor dos símbolos desses cargos, a Câmara vota no escuro.
2. DO VÍCIO DE HIERARQUIA LEGISLATIVA
Há uma grave confusão entre as matérias. Enquanto o PLC 002 altera a estrutura
da Lei Complementar nº 075/2025, o PLE 012 (Lei Ordinária) tenta estabelecer
quantidades de cargos comissionados. A criação e o quantitativo de cargos
públicos em comissão devem ser realizados por Lei Complementar, sob pena
de nulidade absoluta por vício de forma.
3. DA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO (SUSPENSÂO)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Para garantir a responsabilidade fiscal desta Casa e evitar a aprovação de leis
com vícios de inconstitucionalidade que podem gerar improbidade
administrativa, requer-se:
1. A suspensão imediata da tramitação de ambos os projetos;
2. Que o Poder Executivo seja oficiado para apresentar o impacto
financeiro detalhado, incluindo os vencimentos base dos cargos
comissionados mencionados no PLE 012/2026;
3. A unificação da criação das vagas no corpo do Projeto de Lei
Complementar, garantindo a transparência e a técnica legislativa.
Diante da gravidade das omissões financeiras e técnicas, peço o deferimento e
a aprovação deste requerimento pelos pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Parelhas/RN, 09 de abril de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR DO MDB
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