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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre diretrizes para a promoção da acessibilidade à vacinação de pessoas com transtorno do espectro autista no Município de Parelhas/RN.
native_id1385

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T16:56:43.317848-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-05-07T17:41:43.775109-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2026, DE AUTORIA DA 
VEREADORA MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA DO PSDB.
Dispõe sobre diretrizes para a 
promoção da acessibilidade à 
vacinação de pessoas com transtorno 
do espectro autista no Município de 
Parelhas/RN.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, DECRETA: 
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade das 
pessoas com transtorno do espectro autista aos serviços de imunização no 
Município de Parelhas/RN, observadas as normas do Sistema Único de Saúde 
e a disponibilidade administrativa.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se medidas de promoção da 
acessibilidade à vacinação aquelas destinadas a reduzir barreiras físicas, 
sensoriais ou comportamentais que dificultem o acesso das pessoas com 
transtorno do espectro autista aos serviços de imunização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar, no âmbito de suas competências e 
conforme critérios de conveniência e oportunidade, medidas destinadas a 
ampliar o acesso à vacinação de pessoas com transtorno do espectro autista, 
podendo incluir:
I – estratégias diferenciadas de atendimento nas unidades de saúde;
II – ações de orientação e acolhimento às famílias;
III – capacitação de profissionais de saúde para atendimento adequado;
IV – outras medidas que visem garantir a acessibilidade aos serviços de 
imunização.
Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o planejamento das ações 
de saúde do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo promover a inclusão e o acesso 
equitativo das pessoas com transtorno do espectro autista aos serviços de 
vacinação, reconhecendo as particularidades desse público e a necessidade de 
estratégias diferenciadas no atendimento em saúde.
A medida está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, da igualdade material e da proteção à saúde, buscando 
orientar a atuação do Poder Público sem interferir na organização 
administrativa ou na gestão dos serviços.
Optou-se por estrutura normativa baseada em diretrizes, respeitando a 
competência do Poder Executivo para definição das políticas públicas, em 
conformidade com a jurisprudência consolidada acerca da iniciativa legislativa.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 23 de abril de 2026.
MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA
Vereadora do PSDB 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com

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