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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2026, DE AUTORIA DA
VEREADORA MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA DO PSDB.
Dispõe sobre diretrizes para a
promoção da acessibilidade à
vacinação de pessoas com transtorno
do espectro autista no Município de
Parelhas/RN.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, DECRETA:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade das
pessoas com transtorno do espectro autista aos serviços de imunização no
Município de Parelhas/RN, observadas as normas do Sistema Único de Saúde
e a disponibilidade administrativa.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se medidas de promoção da
acessibilidade à vacinação aquelas destinadas a reduzir barreiras físicas,
sensoriais ou comportamentais que dificultem o acesso das pessoas com
transtorno do espectro autista aos serviços de imunização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar, no âmbito de suas competências e
conforme critérios de conveniência e oportunidade, medidas destinadas a
ampliar o acesso à vacinação de pessoas com transtorno do espectro autista,
podendo incluir:
I – estratégias diferenciadas de atendimento nas unidades de saúde;
II – ações de orientação e acolhimento às famílias;
III – capacitação de profissionais de saúde para atendimento adequado;
IV – outras medidas que visem garantir a acessibilidade aos serviços de
imunização.
Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o planejamento das ações
de saúde do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo promover a inclusão e o acesso
equitativo das pessoas com transtorno do espectro autista aos serviços de
vacinação, reconhecendo as particularidades desse público e a necessidade de
estratégias diferenciadas no atendimento em saúde.
A medida está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade material e da proteção à saúde, buscando
orientar a atuação do Poder Público sem interferir na organização
administrativa ou na gestão dos serviços.
Optou-se por estrutura normativa baseada em diretrizes, respeitando a
competência do Poder Executivo para definição das políticas públicas, em
conformidade com a jurisprudência consolidada acerca da iniciativa legislativa.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 23 de abril de 2026.
MAGLEIZE CRISTINA DE LIMA CAMPELO OLIVEIRA
Vereadora do PSDB
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