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materia nº 107/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal a realização de limpeza periódica das caixas d’água dos prédios públicos do município de Parelhas.
native_id1390

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:26:13.654588-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 107/2026
Requer ao Poder Executivo Municipal a realização 
de limpeza periódica das caixas d’água dos prédios 
públicos do município de Parelhas.
O Vereador signatário, Ildecio de Oliveira – PSDB, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal que seja 
realizada, de forma periódica, a limpeza e higienização das caixas d’água de 
todos os prédios públicos do município de Parelhas, incluindo escolas, unidades 
de saúde e demais repartições.
A presente solicitação tem como objetivo garantir a qualidade da água 
utilizada nesses espaços, prevenindo riscos à saúde da população e dos 
servidores públicos. A falta de manutenção adequada pode ocasionar o acúmulo 
de sujeira, lodo, bactérias e outros microrganismos nocivos, comprometendo a 
potabilidade da água.
Ressalta-se que a contaminação da água armazenada pode estar 
associada ao surgimento de doenças de veiculação hídrica, como diarreias, 
hepatite A e infecções gastrointestinais, além de favorecer a proliferação de 
insetos e outros agentes transmissores de doenças.
Casos recorrentes em diversas cidades brasileiras demonstram que a 
ausência de limpeza periódica de reservatórios já resultou em surtos de doenças 
e interdições de estabelecimentos públicos, especialmente em escolas e 
unidades de saúde, evidenciando a necessidade de prevenção por meio de 
ações simples e regulares.
Dessa forma, a adoção de um cronograma contínuo de limpeza e 
manutenção das caixas d’água se mostra essencial para assegurar condições 
adequadas de higiene, saúde e bem-estar à população.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Diante da relevância da matéria, justifica-se plenamente a adoção das 
providências cabíveis.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 23 de abril de 2026.
ILDECIO DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB

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