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materia nº 109/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequer ao Ministro da Previdência Social, um Perito Médico de benefício por incapacidade no trabalho e de auxílio de doenças.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:42:01.310662-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Rua Antônio Luiz dos Santos, 58 – Centro - Parelhas, RN— CEP: 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 109/2026
Requer ao Ministro da Previdência Social, um
Perito Médico de benefício por incapacidade no
trabalho e de auxílio de doenças.
Os Vereadores signatários, Romisélia Araújo dos Santos - PSDB e 
Wellington Araújo Silva - MDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requer depois de ouvido o Plenário e este aprovado, que seja encaminhado 
ofício, com cópia deste requerimento, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, solicitando a designação/contratação 
de Médico(a) Perito(a), de forma presencial ou por tele avaliação, para 
atendimento regular na Agência da Previdência Social – Parelhas/RN. 
O município de Parelhas/RN, localizado na região do Seridó, conta 
atualmente com cerca de 23 mil habitantes. Além disso, a agência do INSS 
instalada em nosso município também atende a população dos municípios 
circunvizinhos de Jardim do Seridó (11.655 hab.), Carnaúba dos Dantas (8.119 
hab.), Santana do Seridó (2.688 hab.) e Equador (4.544 hab.), totalizando 
aproximadamente 50 mil habitantes.
Atualmente, a unidade dispõe de estrutura física adequada, equipamentos 
básicos, conexão de internet e suporte para a realização de perícias médicas. 
Contudo, não há disponibilidade de médico perito para atender os segurados nas 
perícias de Auxílio-doença e Benefício por Incapacidade Temporária, o que tem 
gerado grande transtorno e sofrimento para trabalhadores que, acometidos por 
doenças ou acidentes, ficam incapacitados para o trabalho e necessitam desses 
benefícios.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Rua Antônio Luiz dos Santos, 58 – Centro - Parelhas, RN— CEP: 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Na prática, os segurados são obrigados a se deslocar para outros 
municípios, como Currais Novos (60 km), Caicó (75 km) ou Natal (245 km), o 
que representa alto custo financeiro, além de dificuldade de locomoção, 
especialmente para pessoas em condições de saúde fragilizada.
Diante disso, solicitamos que seja viabilizada, ao menos uma vez por 
semana, a presença de Médico(a) Perito(a) na agência de Parelhas, seja de 
forma presencial ou por tele avaliação, garantindo que a população local e 
regional tenha acesso digno e célere às perícias médicas do INSS.
Tal medida representará um enorme avanço para assegurar os direitos 
previdenciários e a dignidade dos segurados que dependem desses benefícios 
para manutenção de suas famílias.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 23 de abril de 2026.
Romisélia de Araújo Santos Silva WELLINGTON ARAÚJO SILVA 
 Vereadora – PSDB Vereador - MDB

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