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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N° 114/2026
Requer ao Poder Executivo Municipal a
disponibilização de profissionais doulas na
Maternidade Dr. Graciliano Lordão, no
município de Parelhas, em conformidade com
a legislação federal vigente.
O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira - PSDB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal que
seja viabilizada a oferta de serviços de profissionais doulas na Maternidade Dr.
Graciliano Lordão, no município de Parelhas.
A presente solicitação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.381, de 8 de
abril de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de doula no
Brasil, reconhecendo oficialmente sua atuação no acompanhamento de
gestantes durante o pré-natal, parto e pós-parto, fortalecendo as políticas
públicas de humanização do cuidado materno.
Ressalta-se, ainda, a Lei Federal nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante),
que assegura à gestante o direito à presença de acompanhante de sua livre
escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, reforçando a
importância de práticas assistenciais mais humanizadas.
As doulas exercem papel essencial ao oferecer suporte físico, emocional
e informacional às gestantes, contribuindo para a redução de intervenções
desnecessárias, diminuição de índices de cesarianas e prevenção de situações
de violência obstétrica, além de promover maior segurança e bem-estar para
mãe e bebê.
Dessa forma, a disponibilização desse serviço na maternidade municipal
representa um avanço significativo na qualidade do atendimento, alinhando o
município às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às legislações
federais vigentes, garantindo um cuidado mais digno, humanizado e eficiente às
gestantes de Parelhas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Diante da relevância da matéria, justifica-se plenamente a adoção das
providências cabíveis.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 23 de abril de 2026.
Alyson Wagner de Oliveira
Vereador do PSDB
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