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materia nº 114/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de profissionais doulas na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, no município de Parelhas, em conformidade com a legislação federal vigente.
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2026-05-07T19:13:54.841501-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N° 114/2026
Requer ao Poder Executivo Municipal a 
disponibilização de profissionais doulas na 
Maternidade Dr. Graciliano Lordão, no 
município de Parelhas, em conformidade com 
a legislação federal vigente.
O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira - PSDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal que 
seja viabilizada a oferta de serviços de profissionais doulas na Maternidade Dr. 
Graciliano Lordão, no município de Parelhas.
A presente solicitação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.381, de 8 de 
abril de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de doula no 
Brasil, reconhecendo oficialmente sua atuação no acompanhamento de 
gestantes durante o pré-natal, parto e pós-parto, fortalecendo as políticas 
públicas de humanização do cuidado materno.
Ressalta-se, ainda, a Lei Federal nº 11.108/2005 (Lei do Acompanhante), 
que assegura à gestante o direito à presença de acompanhante de sua livre 
escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, reforçando a 
importância de práticas assistenciais mais humanizadas.
As doulas exercem papel essencial ao oferecer suporte físico, emocional 
e informacional às gestantes, contribuindo para a redução de intervenções 
desnecessárias, diminuição de índices de cesarianas e prevenção de situações 
de violência obstétrica, além de promover maior segurança e bem-estar para 
mãe e bebê.
Dessa forma, a disponibilização desse serviço na maternidade municipal 
representa um avanço significativo na qualidade do atendimento, alinhando o 
município às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às legislações 
federais vigentes, garantindo um cuidado mais digno, humanizado e eficiente às 
gestantes de Parelhas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Diante da relevância da matéria, justifica-se plenamente a adoção das 
providências cabíveis.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 23 de abril de 2026.
Alyson Wagner de Oliveira
Vereador do PSDB

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