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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2026, DE AUTORIA DA
VEREADORA ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS DO PT.
Institui diretrizes para ações de
conscientização, prevenção e
enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes na rede
municipal de ensino do Município de
Parelhas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o desenvolvimento de ações de
conscientização, prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças
e adolescentes no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 2º São diretrizes das ações de que trata esta Lei:
I – promover a conscientização de crianças e adolescentes acerca da
proteção integral, do respeito e da segurança;
II – incentivar ações educativas voltadas à prevenção do abuso e da
exploração sexual infantil;
III – estimular a orientação de pais, responsáveis e profissionais da educação
sobre medidas de prevenção e canais de denúncia;
IV – fortalecer a integração entre escola, família e rede de proteção social;
V – incentivar ações de promoção da cultura de proteção da infância e
adolescência.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
promover, observada a conveniência e oportunidade administrativa:
I – atividades educativas e campanhas informativas nas unidades escolares;
II – palestras, rodas de conversa, oficinas, entre outras ações de
conscientização;
III – ações formativas destinadas aos profissionais da educação;
IV – distribuição de materiais educativos e informativos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
V – ações integradas com órgãos e instituições da rede de proteção à criança
e ao adolescente;
VI – atividades relacionadas à campanha Maio Laranja.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a legislação aplicável, celebrar
parcerias e cooperação institucional com órgãos públicos, instituições de ensino
e organizações da sociedade civil para implementação das ações previstas
nesta Lei.
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, com
vistas a subsidiar a sua aplicação prática.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui grave violação de
direitos humanos e demanda atuação preventiva, integrada e permanente do
poder público e da sociedade.
A escola ocupa posição estratégica na rede de proteção, por manter contato
direto com crianças e adolescentes e possibilitar ações educativas, de
conscientização e orientação das famílias.
O presente Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes gerais para incentivo
de ações preventivas no âmbito da rede municipal de ensino, fortalecendo a
cultura de proteção da infância e da adolescência no Município de Parelhas com
a possibilidade de realização de ações durante todo o ano, com destaque para
possíveis ações ligadas ao Maio Laranja.
A proposta possui caráter orientador e programático, sem criar cargos,
órgãos, despesas obrigatórias específicas ou interferência direta na organização
administrativa do Poder Executivo, preservando-se a autonomia administrativa e
orçamentária municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres
parlamentares para aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 07 de maio de 2026.
ROGÉRIA LAYANNE CALDAS DANTAS
Vereadora do PT
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