br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Programa “Amigo das Pessoas com TEA” no Município de Parelhas e dá outras providências.
native_id1410

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:07:53.918763-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015/2026, DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS DO PSDB.
Institui o Programa “Amigo das Pessoas 
com TEA” no Município de Parelhas e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, 
decreta:
Art. 1º Fica instituído no município o Programa “Amigo das Pessoas com 
TEA”, com a finalidade de promover inclusão social, acessibilidade, 
acolhimento e proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
e seus familiares.
Art. 2º O Programa “Amigo das Pessoas com TEA” terá como objetivos:
I – garantir atendimento humanizado e prioritário às pessoas com TEA;
II – promover conscientização da população acerca do Transtorno do 
Espectro Autista;
III – fortalecer ações intersetoriais entre assistência social, saúde, 
educação e demais políticas públicas;
IV – incentivar a inclusão social e o respeito às diferenças;
V – assegurar apoio às famílias e cuidadores das pessoas com TEA;
VI – estimular ambientes públicos e privados mais acessíveis e 
acolhedores.
Art. 3º O Poder Executivo poderá conceder o selo “Amigo das Pessoas 
com TEA” às instituições públicas, empresas, estabelecimentos comerciais e 
entidades que adotarem medidas de inclusão e acolhimento às pessoas com 
TEA.
Parágrafo único. Para recebimento do selo, poderão ser considerados critérios 
como:
I – capacitação básica de funcionários sobre atendimento às pessoas com 
TEA;
II – prioridade no atendimento;
III – ambiente adaptado ou acolhedor;
IV – respeito às necessidades sensoriais e comportamentais;
V – incentivo à inclusão social e acessibilidade.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá desenvolver 
ações voltadas ao acolhimento e acompanhamento das famílias de pessoas com 
TEA, incluindo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
I – orientação social e psicológica às famílias;
II – encaminhamento para serviços da rede socioassistencial;
III – realização de palestras, campanhas e ações educativas;
IV – apoio na garantia de direitos sociais;
V – fortalecimento de grupos de apoio e convivência;
VI – articulação com os serviços de saúde, educação e proteção social.
Art. 5º O município poderá promover cursos, capacitações e campanhas 
educativas voltadas aos servidores públicos, profissionais da rede municipal e 
comunidade em geral, visando ampliar o conhecimento sobre o TEA.
Art. 6º Os órgãos públicos municipais poderão priorizar atendimento 
adequado às pessoas com TEA, garantindo respeito, dignidade e acessibilidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior inclusão, 
respeito e garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no município de Parelhas.
Muitas famílias enfrentam diariamente dificuldades relacionadas ao 
acesso a serviços, acolhimento adequado e inclusão social. Dessa forma, a 
criação do Programa “Amigo das Pessoas com TEA” busca fortalecer políticas 
públicas voltadas especialmente à conscientização, humanização do 
atendimento e apoio às famílias.
Além disso, o projeto valoriza a atuação da assistência social como 
instrumento essencial de acolhimento, orientação e fortalecimento dos vínculos 
familiares e comunitários, contribuindo para uma sociedade mais justa, acessível 
e inclusiva.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
 Sala das Sessões, em 7 de maio de 2026.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Vereador do PSDB

open original →