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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAcrescenta dispositivos ao Projeto de Resolução nº 002/2026, que institui o Programa Câmara Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 002/2026, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 
AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA – MDB
Acrescenta dispositivos ao Projeto de 
Resolução nº 002/2026, que institui o 
Programa Câmara Itinerante no âmbito 
da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, resolve:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Resolução nº 002/2026 o seguinte 
inciso:
“VI – incentivar a educação legislativa e a conscientização cívica da população.”
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 4º do Projeto de Resolução nº 002/2026 o seguinte 
parágrafo único:
“Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo não implicam execução 
direta de serviços públicos pela Câmara Municipal.”
Art. 3º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-A, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-A. O Programa Câmara Itinerante possuirá caráter exclusivamente 
institucional, legislativo, educativo e participativo, vedada:
I – a promoção pessoal de agentes políticos;
II – a utilização de nomes, símbolos, imagens ou expressões que caracterizem 
promoção político-partidária;
III – a distribuição gratuita de bens, vantagens ou benefícios de caráter 
assistencial;
IV – a realização de ações estranhas às funções institucionais do Poder 
Legislativo;
V – a utilização do Programa para finalidade eleitoral ou de captação indevida 
de apoio político.”
Art. 4º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-B, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-B. As ações e eventos realizados no âmbito do Programa deverão ser 
previamente divulgados nos canais oficiais da Câmara Municipal, assegurada 
ampla publicidade e acesso da população.”
Art. 5º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-C, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-C. A Câmara Municipal poderá promover cooperação institucional com 
órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais 
instituições legalmente constituídas, para apoio às atividades do Programa, 
observada a legislação aplicável.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 6º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-D, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-D. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário. ”
Art. 7º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-E, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-E. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à 
execução desta Resolução, disciplinando calendário, logística, organização das 
atividades e demais procedimentos operacionais.”
J U S T I F I C A T I V A
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de 
Resolução nº 002/2026, fortalecendo sua segurança jurídica, institucional e 
administrativa.
As alterações propostas visam assegurar maior conformidade da matéria 
com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência administrativa.
A emenda também delimita expressamente o caráter institucional, 
legislativo, educativo e participativo do Programa Câmara Itinerante, evitando 
desvio de finalidade e prevenindo utilização incompatível com as funções 
constitucionais do Poder Legislativo Municipal.
As vedações inseridas no texto possuem natureza preventiva e protetiva, 
especialmente relevantes em período eleitoral, resguardando a neutralidade 
institucional da Câmara Municipal e a observância dos princípios da 
Administração Pública.
Além disso, a proposta disciplina aspectos relacionados à publicidade 
institucional, cooperação administrativa, adequação orçamentária e 
regulamentação operacional do programa pela Mesa Diretora.
Assim, as alterações propostas não modificam a essência do projeto 
original, mas promovem aperfeiçoamentos voltados à segurança jurídica e à boa 
execução administrativa da iniciativa.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 07 de maio de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR – MDB

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