| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao Projeto de Resolução nº 002/2026, que institui o Programa Câmara Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN. |
| native_id | 1420 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com EMENDA ADITIVA Nº 002/2026, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA – MDB Acrescenta dispositivos ao Projeto de Resolução nº 002/2026, que institui o Programa Câmara Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, resolve: Art. 1º. Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Resolução nº 002/2026 o seguinte inciso: “VI – incentivar a educação legislativa e a conscientização cívica da população.” Art. 2º. Fica acrescido ao art. 4º do Projeto de Resolução nº 002/2026 o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo não implicam execução direta de serviços públicos pela Câmara Municipal.” Art. 3º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-A, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. O Programa Câmara Itinerante possuirá caráter exclusivamente institucional, legislativo, educativo e participativo, vedada: I – a promoção pessoal de agentes políticos; II – a utilização de nomes, símbolos, imagens ou expressões que caracterizem promoção político-partidária; III – a distribuição gratuita de bens, vantagens ou benefícios de caráter assistencial; IV – a realização de ações estranhas às funções institucionais do Poder Legislativo; V – a utilização do Programa para finalidade eleitoral ou de captação indevida de apoio político.” Art. 4º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-B, com a seguinte redação: “Art. 5º-B. As ações e eventos realizados no âmbito do Programa deverão ser previamente divulgados nos canais oficiais da Câmara Municipal, assegurada ampla publicidade e acesso da população.” Art. 5º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-C, com a seguinte redação: “Art. 5º-C. A Câmara Municipal poderá promover cooperação institucional com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais instituições legalmente constituídas, para apoio às atividades do Programa, observada a legislação aplicável.” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Art. 6º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-D, com a seguinte redação: “Art. 5º-D. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. ” Art. 7º. Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-E, com a seguinte redação: “Art. 5º-E. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução, disciplinando calendário, logística, organização das atividades e demais procedimentos operacionais.” J U S T I F I C A T I V A A presente Emenda Aditiva tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Resolução nº 002/2026, fortalecendo sua segurança jurídica, institucional e administrativa. As alterações propostas visam assegurar maior conformidade da matéria com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa. A emenda também delimita expressamente o caráter institucional, legislativo, educativo e participativo do Programa Câmara Itinerante, evitando desvio de finalidade e prevenindo utilização incompatível com as funções constitucionais do Poder Legislativo Municipal. As vedações inseridas no texto possuem natureza preventiva e protetiva, especialmente relevantes em período eleitoral, resguardando a neutralidade institucional da Câmara Municipal e a observância dos princípios da Administração Pública. Além disso, a proposta disciplina aspectos relacionados à publicidade institucional, cooperação administrativa, adequação orçamentária e regulamentação operacional do programa pela Mesa Diretora. Assim, as alterações propostas não modificam a essência do projeto original, mas promovem aperfeiçoamentos voltados à segurança jurídica e à boa execução administrativa da iniciativa. Câmara Municipal de Parelhas/RN, 07 de maio de 2026. WELLINGTON ARAÚJO SILVA VEREADOR – MDB