br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 133/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaRequer ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) a realização de serviço de roço às margens da RN-086, no trecho compreendido entre a comunidade Rajada e o município de Equador/RN.
native_id1426

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T17:20:29.719869-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Rua Antônio Luiz dos Santos, 58 – Centro - Parelhas, RN— CEP: 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. º 133/2026
Requer ao Departamento de Estradas de 
Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) a 
realização de serviço de roço às margens da 
RN-086, no trecho compreendido entre a 
comunidade Rajada e o município de 
Equador/RN.
A Vereadora signatária, Romisélia Araújo Santos Silva - PSDB, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Departamento de Estradas 
de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) que seja realizado o serviço de 
roço às margens da RN-086, no trecho compreendido entre a comunidade 
Rajada e o município de Equador/RN.
A presente solicitação tem como objetivo melhorar a visibilidade e garantir 
mais segurança para os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que 
trafegam diariamente pela referida rodovia.
O crescimento da vegetação às margens da estrada compromete a 
visibilidade em diversos pontos, aumentando os riscos de acidentes, além de 
dificultar a sinalização e o tráfego seguro dos usuários da via.
Destaca-se que o trecho possui fluxo constante de veículos e é de grande 
importância para o deslocamento entre os municípios da região, sendo 
fundamental a manutenção periódica da rodovia para assegurar melhores 
condições de trafegabilidade.
Diante da relevância da matéria, justifica-se plenamente a adoção das 
providências cabíveis.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Rua Antônio Luiz dos Santos, 58 – Centro - Parelhas, RN— CEP: 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Nos termos apresentados, pede-se deferimento.
Parelhas, 14 de maio de 2026.
Romisélia de Araújo Santos Silva
Vereadora – PSDB

open original →