br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção do Acesso a Tecnologias de Monitoramento Contínuo da Glicose para crianças diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de Parelhas e dá outras providências.
native_id1427

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2026, DE AUTORIA DO
VEREADOR ILDECIO DE OLIVEIRA DO PSDB.
Institui a Política Municipal de Promoção 
do Acesso a Tecnologias de 
Monitoramento Contínuo da Glicose 
para crianças diagnosticadas com 
Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de 
Parelhas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parelhas, a Política 
Municipal de Promoção do Acesso a Tecnologias de Monitoramento Contínuo da 
Glicose para crianças diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1, com a 
finalidade de ampliar a proteção à saúde, promover qualidade de vida e contribuir 
para a prevenção de complicações decorrentes da doença.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
I – incentivar ações voltadas ao acompanhamento adequado de 
crianças diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1;
II – promover medidas destinadas à ampliação do acesso a 
tecnologias voltadas ao monitoramento glicêmico;
III – estimular a adoção de estratégias que contribuam para a 
prevenção de complicações decorrentes da enfermidade;
IV – promover a proteção integral da criança e a melhoria de sua 
qualidade de vida;
V – priorizar a atenção a crianças em situação de vulnerabilidade 
social, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – observância dos princípios da universalidade, integralidade e 
equidade das ações de saúde;
II – articulação entre políticas públicas de saúde e proteção à 
infância;
III – promoção da igualdade de acesso aos serviços públicos 
relacionados ao acompanhamento da doença;
IV – estímulo à utilização de tecnologias e estratégias destinadas à 
melhoria do acompanhamento terapêutico;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
V – respeito às normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas 
necessárias à implementação das ações decorrentes desta Lei, observada a 
conveniência e oportunidade administrativa, bem como a disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 5º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo 
poderá promover cooperação com órgãos públicos, instituições, entidades e 
demais parceiros legalmente admitidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada 
a legislação aplicável.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir política pública municipal voltada à 
promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida de crianças diagnosticadas 
com Diabetes Mellitus Tipo 1, mediante incentivo ao acesso a tecnologias de 
monitoramento contínuo da glicose.
Os avanços tecnológicos na área da saúde têm proporcionado 
ferramentas capazes de contribuir significativamente para o controle glicêmico, 
redução de complicações e melhoria das condições de acompanhamento da 
doença, especialmente durante a infância.
O monitoramento contínuo da glicose representa importante instrumento 
de apoio terapêutico, permitindo maior segurança, prevenção de episódios 
críticos e redução dos impactos físicos e emocionais decorrentes do 
acompanhamento diário da enfermidade.
A proposta possui natureza de diretriz geral de política pública, 
respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo para definição dos 
meios de implementação, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
observando os princípios constitucionais da separação dos Poderes e do 
interesse público.
Diante da relevância social da matéria, submetemos a presente 
proposição à apreciação dos nobres parlamentares.
 Câmara Municipal de Parelhas/RN, 20 de maio de 2026.
ILDECIO DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB

open original →