| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Requer ao Executivo Municipal que determine a realização de estudo técnico, administrativo e de impacto orçamentário-financeiro visando à implantação de programa municipal para fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose destinados a crianças e adolescentes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de Parelhas/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Excelentíssimo Senhor Leandro José da Silva Santos - PSDB Presidente da Câmara Municipal de Parelhas REQUERIMENTO N. 135/2026 Requer ao Executivo Municipal que determine a realização de estudo técnico, administrativo e de impacto orçamentário-financeiro visando à implantação de programa municipal para fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose destinados a crianças e adolescentes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de Parelhas/RN. O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira - PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal de Saúde a realização de estudo técnico, administrativo e de impacto orçamentário-financeiro visando à implantação de programa municipal para fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose destinados a crianças e adolescentes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de Parelhas/RN. O presente requerimento fundamenta-se no direito constitucional à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, os quais estabelecem a saúde como direito social fundamental e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A Constituição Federal assegura ainda, em seu art. 227, prioridade absoluta à criança e ao adolescente, impondo ao Poder Público o dever de garantir, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à dignidade. No âmbito infraconstitucional, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 — Lei Orgânica da Saúde — dispõe, em seus arts. 2º, 6º e 7º, que a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com saúde é direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir assistência terapêutica integral, observados os princípios da universalidade, integralidade e igualdade no acesso às ações e serviços de saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), especialmente em seus arts. 7º e 11, assegura às crianças e adolescentes o direito à proteção integral da saúde mediante efetivação de políticas públicas sociais que permitam o nascimento e desenvolvimento saudável e harmonioso. A Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, instituída pela Portaria GM/MS nº 483/2014, reforça a necessidade de organização de linhas de cuidado voltadas às pessoas com doenças crônicas, incluindo o Diabetes Mellitus, mediante utilização de estratégias terapêuticas e tecnologias capazes de reduzir complicações e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. O monitoramento contínuo da glicose por meio de sensores digitais representa importante avanço tecnológico no tratamento do Diabetes Mellitus Tipo 1, sobretudo em crianças e adolescentes insulinodependentes, permitindo acompanhamento em tempo real dos níveis glicêmicos, maior precisão terapêutica, redução de episódios graves de hipoglicemia e hiperglicemia, diminuição de internações hospitalares e prevenção de complicações futuras decorrentes da doença. Além dos benefícios clínicos, os sensores reduzem significativamente a necessidade de múltiplas perfurações diárias nos dedos, proporcionando maior conforto, segurança e qualidade de vida às crianças e seus familiares. Ressalte-se que diversos entes federativos brasileiros já vêm adotando medidas voltadas ao fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, especialmente crianças e adolescentes, demonstrando a viabilidade administrativa da medida e os impactos positivos na prevenção de complicações de saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Importante destacar que a implementação de políticas preventivas e de acompanhamento adequado tende a reduzir custos futuros ao sistema público de saúde, especialmente com internações, atendimentos de urgência e complicações decorrentes do controle inadequado da glicemia. Dessa forma, a realização de estudo técnico, financeiro e administrativo permitirá ao Município de Parelhas/RN avaliar a possibilidade de implantação gradual e responsável dessa importante política pública de saúde, observando os princípios da eficiência administrativa, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Nos termos apresentados, pede-se deferimento. Parelhas, 14 de maio de 2026. Alyson Wagner de Oliveira Vereador do PSDB