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materia nº 135/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaRequer ao Executivo Municipal que determine a realização de estudo técnico, administrativo e de impacto orçamentário-financeiro visando à implantação de programa municipal para fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose destinados a crianças e adolescentes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de Parelhas/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Excelentíssimo Senhor 
Leandro José da Silva Santos - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
REQUERIMENTO N. 135/2026
Requer ao Executivo Municipal que determine 
a realização de estudo técnico, administrativo 
e de impacto orçamentário-financeiro visando 
à implantação de programa municipal para 
fornecimento gratuito de sensores de 
monitoramento contínuo de glicose destinados 
a crianças e adolescentes diagnosticados com 
Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de 
Parelhas/RN.
O Vereador signatário, Alyson Wagner de Oliveira - PSDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que 
determine à Secretaria Municipal de Saúde a realização de estudo técnico, 
administrativo e de impacto orçamentário-financeiro visando à implantação de 
programa municipal para fornecimento gratuito de sensores de monitoramento 
contínuo de glicose destinados a crianças e adolescentes diagnosticados com 
Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de Parelhas/RN.
O presente requerimento fundamenta-se no direito constitucional à saúde, 
previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, os quais estabelecem a 
saúde como direito social fundamental e dever do Estado, garantido mediante 
políticas públicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e 
serviços de saúde.
A Constituição Federal assegura ainda, em seu art. 227, prioridade 
absoluta à criança e ao adolescente, impondo ao Poder Público o dever de 
garantir, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à dignidade.
No âmbito infraconstitucional, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990 — Lei Orgânica da Saúde — dispõe, em seus arts. 2º, 6º e 7º, que a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
saúde é direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir 
assistência terapêutica integral, observados os princípios da universalidade, 
integralidade e igualdade no acesso às ações e serviços de saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 
8.069/1990), especialmente em seus arts. 7º e 11, assegura às crianças e 
adolescentes o direito à proteção integral da saúde mediante efetivação de 
políticas públicas sociais que permitam o nascimento e desenvolvimento 
saudável e harmonioso.
A Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, 
instituída pela Portaria GM/MS nº 483/2014, reforça a necessidade de 
organização de linhas de cuidado voltadas às pessoas com doenças crônicas, 
incluindo o Diabetes Mellitus, mediante utilização de estratégias terapêuticas e 
tecnologias capazes de reduzir complicações e melhorar a qualidade de vida dos 
pacientes.
O monitoramento contínuo da glicose por meio de sensores digitais 
representa importante avanço tecnológico no tratamento do Diabetes Mellitus 
Tipo 1, sobretudo em crianças e adolescentes insulinodependentes, permitindo 
acompanhamento em tempo real dos níveis glicêmicos, maior precisão 
terapêutica, redução de episódios graves de hipoglicemia e hiperglicemia, 
diminuição de internações hospitalares e prevenção de complicações futuras 
decorrentes da doença.
Além dos benefícios clínicos, os sensores reduzem significativamente a 
necessidade de múltiplas perfurações diárias nos dedos, proporcionando maior 
conforto, segurança e qualidade de vida às crianças e seus familiares.
Ressalte-se que diversos entes federativos brasileiros já vêm adotando 
medidas voltadas ao fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de 
glicose para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, especialmente crianças e 
adolescentes, demonstrando a viabilidade administrativa da medida e os 
impactos positivos na prevenção de complicações de saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000E-mail:
camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Importante destacar que a implementação de políticas preventivas e de 
acompanhamento adequado tende a reduzir custos futuros ao sistema público 
de saúde, especialmente com internações, atendimentos de urgência e 
complicações decorrentes do controle inadequado da glicemia.
Dessa forma, a realização de estudo técnico, financeiro e administrativo 
permitirá ao Município de Parelhas/RN avaliar a possibilidade de implantação 
gradual e responsável dessa importante política pública de saúde, observando 
os princípios da eficiência administrativa, da dignidade da pessoa humana e da 
proteção integral da criança e do adolescente.
Nos termos apresentados, pede-se deferimento. 
Parelhas, 14 de maio de 2026.
Alyson Wagner de Oliveira
Vereador do PSDB

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