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materia nº 1/2026

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAltera a redação da Emenda Aditiva nº 002/2026, ao Projeto de Resolução nº 002/2026, para aperfeiçoar o texto normativo, preservar seus objetivos institucionais e adequá-lo ao parecer jurídico da Procuradoria Legislativa.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 À EMENDA ADITIVA Nº 002/2026, 
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR 
WELLINGTON ARAÚJO SILVA - MDB
Altera a redação da Emenda Aditiva nº 
002/2026, ao Projeto de Resolução nº 
002/2026, para aperfeiçoar o texto normativo, 
preservar seus objetivos institucionais e 
adequá-lo ao parecer jurídico da Procuradoria 
Legislativa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN resolve:
Art. 1º A Emenda Aditiva nº 002/2026 passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
I – Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Resolução nº 002/2026 o seguinte 
inciso VI:
“VI – incentivar a educação legislativa e a conscientização cívica da 
população.”
II – Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-A, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-A. O Programa Câmara Itinerante possuirá caráter exclusivamente 
institucional, legislativo, educativo, fiscalizatório, informativo e 
participativo, vedada:
I – a utilização de nomes, símbolos, imagens ou expressões que 
caracterizem promoção político-partidária;
II – a distribuição gratuita de bens, vantagens ou benefícios de caráter 
assistencial;
III – a realização de ações estranhas às funções institucionais do Poder 
Legislativo;
IV – a utilização do Programa para finalidade eleitoral ou de captação 
indevida de apoio político.”
III – Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-B, com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-B. As ações e eventos realizados no âmbito do Programa Câmara 
Itinerante deverão ser previamente divulgados nos canais oficiais da 
Câmara Municipal, assegurada ampla publicidade, transparência e 
acesso da população.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
Art. 2º Ficam suprimidos da Emenda Aditiva nº 002/2026 os dispositivos que 
propunham o acréscimo dos arts. 5º-C, 5º-D e 5º-E ao Projeto de Resolução nº
002/2026.
Art. 3º Fica suprimido da Emenda Aditiva nº 002/2026 o dispositivo que propunha 
o acréscimo de parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Resolução nº 002/2026.
Art. 4º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua aprovação.
J U S T I F I C A T I V A
A presente Subemenda tem por finalidade adequar a Emenda Aditiva nº 
002/2026 às observações constantes no Parecer Jurídico nº 053/2026 da 
Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
O parecer reconheceu que a Emenda Aditiva apresenta mérito relevante 
e contribui para o aperfeiçoamento institucional do Projeto de Resolução nº 
002/2026, especialmente ao delimitar o caráter institucional, legislativo, 
educativo e participativo do Programa Câmara Itinerante, bem como ao prevenir 
promoção pessoal, finalidade eleitoral e práticas incompatíveis com as funções 
do Poder Legislativo. 
Contudo, a Procuradoria apontou vícios de técnica legislativa nos 
dispositivos que propunham os arts. 5º-C, 5º-D e 5º-E, por entender que eles 
reproduzem matérias já previstas no projeto original, especialmente nos arts. 5º, 
7º e 9º. 
Também foi apontado risco de interpretação excessivamente ampla no 
parágrafo único sugerido ao art. 4º, razão pela qual a presente Subemenda opta 
por sua supressão, preservando o parágrafo único original do art. 5º do Projeto 
de Resolução nº 002/2026. 
Dessa forma, a Subemenda mantém as ideias centrais apresentadas na 
Emenda Aditiva nº 002/2026, especialmente a educação legislativa, a 
publicidade das ações, a vedação ao uso eleitoral, à promoção político-partidária 
e à distribuição de benefícios assistenciais, mas retira os dispositivos apontados 
como redundantes ou tecnicamente inadequados.
Assim, a proposta busca compatibilizar o conteúdo político-legislativo da 
Emenda Aditiva com a orientação jurídica emitida, permitindo o aproveitamento 
dos dispositivos considerados úteis, constitucionais e adequados à boa técnica 
legislativa.
Parelhas/RN,21 de maio de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
Vereador – MDB

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