| Tipo | Subemenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Altera a redação da Emenda Aditiva nº 002/2026, ao Projeto de Resolução nº 002/2026, para aperfeiçoar o texto normativo, preservar seus objetivos institucionais e adequá-lo ao parecer jurídico da Procuradoria Legislativa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 À EMENDA ADITIVA Nº 002/2026, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA - MDB Altera a redação da Emenda Aditiva nº 002/2026, ao Projeto de Resolução nº 002/2026, para aperfeiçoar o texto normativo, preservar seus objetivos institucionais e adequá-lo ao parecer jurídico da Procuradoria Legislativa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN resolve: Art. 1º A Emenda Aditiva nº 002/2026 passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Resolução nº 002/2026 o seguinte inciso VI: “VI – incentivar a educação legislativa e a conscientização cívica da população.” II – Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-A, com a seguinte redação: “Art. 5º-A. O Programa Câmara Itinerante possuirá caráter exclusivamente institucional, legislativo, educativo, fiscalizatório, informativo e participativo, vedada: I – a utilização de nomes, símbolos, imagens ou expressões que caracterizem promoção político-partidária; II – a distribuição gratuita de bens, vantagens ou benefícios de caráter assistencial; III – a realização de ações estranhas às funções institucionais do Poder Legislativo; IV – a utilização do Programa para finalidade eleitoral ou de captação indevida de apoio político.” III – Fica acrescido ao Projeto de Resolução nº 002/2026 o art. 5º-B, com a seguinte redação: “Art. 5º-B. As ações e eventos realizados no âmbito do Programa Câmara Itinerante deverão ser previamente divulgados nos canais oficiais da Câmara Municipal, assegurada ampla publicidade, transparência e acesso da população.” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com Art. 2º Ficam suprimidos da Emenda Aditiva nº 002/2026 os dispositivos que propunham o acréscimo dos arts. 5º-C, 5º-D e 5º-E ao Projeto de Resolução nº 002/2026. Art. 3º Fica suprimido da Emenda Aditiva nº 002/2026 o dispositivo que propunha o acréscimo de parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Resolução nº 002/2026. Art. 4º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua aprovação. J U S T I F I C A T I V A A presente Subemenda tem por finalidade adequar a Emenda Aditiva nº 002/2026 às observações constantes no Parecer Jurídico nº 053/2026 da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parelhas/RN. O parecer reconheceu que a Emenda Aditiva apresenta mérito relevante e contribui para o aperfeiçoamento institucional do Projeto de Resolução nº 002/2026, especialmente ao delimitar o caráter institucional, legislativo, educativo e participativo do Programa Câmara Itinerante, bem como ao prevenir promoção pessoal, finalidade eleitoral e práticas incompatíveis com as funções do Poder Legislativo. Contudo, a Procuradoria apontou vícios de técnica legislativa nos dispositivos que propunham os arts. 5º-C, 5º-D e 5º-E, por entender que eles reproduzem matérias já previstas no projeto original, especialmente nos arts. 5º, 7º e 9º. Também foi apontado risco de interpretação excessivamente ampla no parágrafo único sugerido ao art. 4º, razão pela qual a presente Subemenda opta por sua supressão, preservando o parágrafo único original do art. 5º do Projeto de Resolução nº 002/2026. Dessa forma, a Subemenda mantém as ideias centrais apresentadas na Emenda Aditiva nº 002/2026, especialmente a educação legislativa, a publicidade das ações, a vedação ao uso eleitoral, à promoção político-partidária e à distribuição de benefícios assistenciais, mas retira os dispositivos apontados como redundantes ou tecnicamente inadequados. Assim, a proposta busca compatibilizar o conteúdo político-legislativo da Emenda Aditiva com a orientação jurídica emitida, permitindo o aproveitamento dos dispositivos considerados úteis, constitucionais e adequados à boa técnica legislativa. Parelhas/RN,21 de maio de 2026. WELLINGTON ARAÚJO SILVA Vereador – MDB