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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaSuprime o inciso III do art. 8º do Projeto de Resolução nº 002/2026, que institui o Programa Câmara Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com
EMENDA SUPRESSIVA Nº 003/2026, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
002/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA - MDB
Suprime o inciso III do art. 8º do Projeto de 
Resolução nº 002/2026, que institui o 
Programa Câmara Itinerante no âmbito da 
Câmara Municipal de Parelhas/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN resolve:
Art. 1º. Fica suprimido o inciso III do art. 8º do Projeto de Resolução nº 002/2026.
J U S T I F I C A T I V A
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade promover adequação 
técnica e sistemática ao texto do Projeto de Resolução nº 002/2026.
A supressão do parágrafo inciso III do art. 8º decorre da necessidade de 
reorganização normativa da matéria, considerando que o conteúdo 
originalmente previsto passa a ser disciplinado de forma mais ampla, específica 
e sistematizada. 
A medida busca evitar duplicidade normativa, sobreposição textual e 
eventuais conflitos interpretativos no corpo da resolução.
Assim, a alteração possui natureza exclusivamente técnico-legislativa, 
sem prejuízo da finalidade institucional originalmente pretendida pelo projeto.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 21 de maio de 2026.
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
VEREADOR – MDB

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