| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Suprime o inciso III do art. 8º do Projeto de Resolução nº 002/2026, que institui o Programa Câmara Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CNPJ 10.872.505/0001-08 Antônio Luiz dos Santos, 58 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com EMENDA SUPRESSIVA Nº 003/2026, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON ARAÚJO SILVA - MDB Suprime o inciso III do art. 8º do Projeto de Resolução nº 002/2026, que institui o Programa Câmara Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN resolve: Art. 1º. Fica suprimido o inciso III do art. 8º do Projeto de Resolução nº 002/2026. J U S T I F I C A T I V A A presente Emenda Supressiva tem por finalidade promover adequação técnica e sistemática ao texto do Projeto de Resolução nº 002/2026. A supressão do parágrafo inciso III do art. 8º decorre da necessidade de reorganização normativa da matéria, considerando que o conteúdo originalmente previsto passa a ser disciplinado de forma mais ampla, específica e sistematizada. A medida busca evitar duplicidade normativa, sobreposição textual e eventuais conflitos interpretativos no corpo da resolução. Assim, a alteração possui natureza exclusivamente técnico-legislativa, sem prejuízo da finalidade institucional originalmente pretendida pelo projeto. Câmara Municipal de Parelhas/RN, 21 de maio de 2026. WELLINGTON ARAÚJO SILVA VEREADOR – MDB