| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Dispões sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências. |
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Ad ELTT PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA DO PSDB. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eid k CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negésliatívo Vá ) VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de RUA MARLENE TOMAZ DOS SANTOS o trecho sem denominação no Bairro São Sebastião, no município de Parelhas/RN, com os seguintes limites: ao NORTE — com o perfilado Rua José Luciano Sobrinho (estrada que liga a zona urbana do município com a RN 086), ao SUL — com o perfilado Rua Agostinho Nobrega Denis; ao LESTE — com o perfilado Rua Roberto Pereira Da Silva; ao OESTE — com o perfilado Rua Belízio Cândido De Macedo. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas, 01 de julho de 2022. Presidente da Câmara Municipal de Parelhas CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 sa A , 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: -mail: camaramunicipaldeparelhas(Ogmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 dia ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE oiii CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negislctico VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS da an "PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA DO PSDB. Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica denominada de RUA MARLENE TOMAZ DOS SANTOS o trecho sem denominação no Bairro São Sebastião, no município de Parelhas/RN, com os seguintes limites: ao NORTE — com o perfilado Rua José Luciano Sobrinho (estrada que liga a zona urbana do município com a RN 086); ao SUL — com o perfilado Rua Agostinho Nobrega Denis: ao LESTE — com o perfilado Rua Roberto Pereira Da Silva; ao OESTE — com o perfilado Rua Belízio Cândido De Macedo. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de uma cidadã parelhense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade. No dia 14 de outubro de 1952, na Fazenda São Gonçalo, situada no município de Cubati, Seridó Paraibano, nascia Marlene Tomaz dos Santos, filha de Francisco Procópio de Souto e Ursulina Ferreira dos Santos, tendo sido batizada aos 6 de dezembro do mesmo ano na Igreja Matriz de Cubati, então capela pertencente a Pedra Lavrada. Quis o destino que ainda na década de 1960, dadas as condições climáticas e geográficas mais favoráveis, seu pai e toda a família mudassem para esta cidade de Parelhas/RN, onde passaram a residir na localidade Carnaubinha. Já naquele mesmo ano. CNPJ 10.8/2.505/0001 -08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhast) gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE iii CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Neginlcativo VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS di Ci = a pequena Marlene passa a estudar no Grupo Escolar do Povoado Timbauba, onde foi aluna da também saudosa Prof.? Fina Sena, com quem continuou seus estudos, enquanto em paralelo contribuía com os demais familiares nos trabalhos próprios da vida no campo. Importante ressaltar que, embora nascida no vizinho Estado da Paraíba, Marlene tinha a formação genealógica totalmente voltada para o Seridó do Rio Grande do Norte. De fato, ela trazia no próprio sobrenome, herdadas do lado materno, as alcunhas de grandes desbravadores destas partes do sertão, notadamente do Cap. Tomás Diniz da Penha e do português Domingos Álvares dos Santos, que no Seridó chegaram ainda por volta dos anos 1740, colonizando estas terras até então desconhecidas. Não diferentemente, pelo lado paterno, também provinha de importantes famílias que povoaram este formoso vale do Seridó, quais sejam: dos troncos da família de Antônio Garcia de Sá e de Manoel de Souto Quaresma, conhecidos colonizadores que desde o séc. XVlIll transmitem em seguidas gerações o amor ao lugar que escolheram para viver. | Desde logo, Marlene, mesmo com pouca idade, sabia que Parelhas reservava- lhe a vida que todos buscam, qual seja, a construção de um lar e a perpetuação do nome. Com efeito, foi em Parelhas que toda a sua vida conjugal e profissional se desenvolveu. Nesse desiderato, uniu-se a Deusdete Pereira, de conhecida família parelhense, com quem teve quatro filhos, 6 netos e três bisnetas. Desempenhou algumas atividades econômicas em sua vida, em especial, no ramo comercial, tendo possuído uma pequena loja de roupas na atual Av. Mauro Medeiros. Contribuiu não só com o amparo financeiro ao núcleo familiar, pois foi, por assim dizer, o pilar da casa, transmitindo aos seus descendentes os exatos termos da vida honesta, de respeito ao próximo, de alegria em viver e superar as adversidades, sempre fundamentada nos ensinamentos católicos. Após lutar por vários anos contra problemas de saúde, partiu desta vida no dia 19 de dezembro de 2021, em sua própria residência, na cidade que tanto amava. Deixou-nos o mais importante legado: a dedicação que teve aos filhos, a lição de amor para com os semelhantes e os laços de amizade que nem o tempo apaga. Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Augusta Casa, subscrevo-me enviando a V Exa os meus protestos de estima e consideração. CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Feder Negislcotivo VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS e Câmara Municipal de Parelhas, 24 de março de 2022. ço ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA Vereadora do PSDB RR TESS Ee rep a RE ON CNPJ 10.872.505/0001 -08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59 360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474