| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro, a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho, no âmbito do município de Parelhas/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE iii | CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negistetivo VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS FER SR e PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB. Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro, a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho, no âmbito do município de Parelhas/RN. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica instituído o Dia do Quadrilheiro, a ser comemorado, anualmente, em território parelhense, no dia 01 de junho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas, 03 de junho de 2022. Ass Aee neblLias— Presidente CNI -872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - P R 5 ifr . . 5 pa . E-mail: camaramunicipaldeparelhasG) gmail.com. - Contato: (84) 34713 it dás ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB. Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro, a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho, no âmbito do município de Parelhas/RN. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituído o Dia do Quadrilheiro, a ser comemorado, anualmente, em território parelhense, no dia 01 de junho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres colegas, A quadrilha, dança folclórica brasileira, de origem europeia, tem significativa participação popular, especialmente, de jovens que treinam durante todo o ano para as tradicionais festas juninas. Hoje, em todas as cidades potiguares, com destaque nas cidades do Seridó, existem vários grupos de quadrilhas com mais de cinquenta componentes cada chamados de quadrilheiros. As festas duram vários dias, e há grande movimentação de público, com músicas e danças alusivas aos personagens e fatos da cultura local, regional e nacional, atraindo turistas e oportunidades de geração de renda. Ão estimularmos as manifestações culturais do nosso povo estamos não só reconhecendo os cantares e falares da nossa gente como estamos registrando a nossa memória regional, fortalecendo o artesanato, o turismo e criando novas oportunidades. Ao dedicarmos um dia ao quadrilheiro, justamente, no mês de junho, estamos oficialmente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59 3680-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Dgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RR RR CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Feder Negistiataoo VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS incorporando essa tradição das manifestações culturais brasileiras e nomenageando a todos que fazem com que se preserve esse legado nacional. Esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para esta iniciativa presente. / Câmara Municipal de Parelhas, 05 de maio de 2022. JOSIVAN ALVES PEREIRA Vereador do PSDB . A Wagner de Oliveira Romisélia Araujo Santos Silva Vereador - PSDB Vereadora - PSDB Ildéció de Oliveira V “o Francideide " | ereador - PSDB Vereadora - MDB bn ? a e o a -— Wedlifiator-2"aio Silva Pi AA Vere= OB do Nascimento Silva Vereador - PRTB | E es Souza Mendo Vereador - PT A Filho Vereador - PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59 3680-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474