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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaInstitui o Dia do Guarda Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 26 de Setembro, no âmbito do município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR
ILDECIO DE OLIVEIRA DO PSDB.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE É É
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negislativo ç g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser
comemorado no dia 26 de setembro, no
âmbito do município de Parelhas/RN.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 141º Fica instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado,
Pa anualmente, em território parelhense, no dia 26 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 01 de julho de 2022.
| ON WAG Migas
Presidente da Câmafa Municipal de Parelhas
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ) gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR
ILDECIO DE OLIVEIRA DO PSDB.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser
comemorado no dia 26 de setembro, no
âmbito do município de Parelhas/RN.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
De Art 1º Fica instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado,
anualmente, em território parelhense, no dia 26 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres colegas,
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de
serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua
importância frente a segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, S 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e
atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio,
preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a
instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos
municípios. As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no
Brasil.
CNPJ 10.572.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Feder egintatino
Os Guardas Civis estão nas ruas para zelar pelo bem-estar da população,
visitar uma escola, prender um bandido, tirar de circulação uma arma, atender um acidente
de trânsito. Então, hoje o papel da Guarda Municipal representada por estes homens e
mulheres é extremamente diverso e exige uma capacidade e vontade acima do normal.
Portanto esta Lei visa institui o Dia da Guarda Municipal para homenagear
esses profissionais incríveis que ajudam a manter à ordem e paz na nossa sociedade.
Por essa razão, pedimos aprovação dos pares desta Casa.
Câmara Municipal de Parelhas, 30 de junho de 2022.
LDEGIO DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB
/
gi E /d e fá ho: de Oliveira
Vereadóra - PSDB Vereador - PSDB
A Filho Evaneide Arade Souza Mendonça
= Vereador - PSDB Vereadora - PSDB
Felisberto P/M Francieid Nato
Vereador - PRTB ro coa MDA
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Vereador - PT
Verêador PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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