| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Institui o Dia do Guarda Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 26 de Setembro, no âmbito do município de Parelhas/RN, e dá outras providências. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
“ EE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR ILDECIO DE OLIVEIRA DO PSDB. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE É É CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negislativo ç g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 26 de setembro, no âmbito do município de Parelhas/RN. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 141º Fica instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado, Pa anualmente, em território parelhense, no dia 26 de setembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas, 01 de julho de 2022. | ON WAG Migas Presidente da Câmafa Municipal de Parelhas CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ) gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 t $ VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR ILDECIO DE OLIVEIRA DO PSDB. Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 26 de setembro, no âmbito do município de Parelhas/RN. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: De Art 1º Fica instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado, anualmente, em território parelhense, no dia 26 de setembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres colegas, A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente a segurança pública local. Na Carta Magna, em seu artigo 144, S 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos. A guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios. As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. CNPJ 10.572.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 Ea VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Feder egintatino Os Guardas Civis estão nas ruas para zelar pelo bem-estar da população, visitar uma escola, prender um bandido, tirar de circulação uma arma, atender um acidente de trânsito. Então, hoje o papel da Guarda Municipal representada por estes homens e mulheres é extremamente diverso e exige uma capacidade e vontade acima do normal. Portanto esta Lei visa institui o Dia da Guarda Municipal para homenagear esses profissionais incríveis que ajudam a manter à ordem e paz na nossa sociedade. Por essa razão, pedimos aprovação dos pares desta Casa. Câmara Municipal de Parelhas, 30 de junho de 2022. LDEGIO DE OLIVEIRA Vereador do PSDB / gi E /d e fá ho: de Oliveira Vereadóra - PSDB Vereador - PSDB A Filho Evaneide Arade Souza Mendonça = Vereador - PSDB Vereadora - PSDB Felisberto P/M Francieid Nato Vereador - PRTB ro coa MDA E Vereador - PT Verêador PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474