| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e múltipla no âmbito do município de Parelhas/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PE & CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negisteotico Vá VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA DO PSDB. Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, no âmbito do município de Parelhas/RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano. Art. 2º As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como com a iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária para á realização dos eventos da Semana Municipal Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parelhas/RN, 11 de agosto de 2022. der deb ro Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 BE SRS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ns A [=] "CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Coder Negésliative Ç VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, DO PSDB. Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, no âmbito do município de Parelhas/RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano. Art. 2º As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como com a iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária para á realização dos eventos da Semana Municipal Pessoa com Deficiência Intelectual e Multipla. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dá N JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no calendário comemorativo do municipio de Parelhas esta importante pauta com o objetivo de conscientizarmos a população parelhense, promovendo a inclusão e o combate ao preconceito. CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 a EE sas MM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE T (e F* CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS A >. VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Vale ressaltar que o reconhecimento de nossa sociedade, e de uma maneira geral de todo o mundo, de que a pessoa com deficiência deve merecer ações e serviços por parte do Estado e da sociedade civil com vistas a minorar as suas dificuldades, vem crescendo de forma auspiciosa. Muitas têm sido as conquistas nesse sentido obtidas pelas próprias pessoas com deficiência no Brasil, especialmente no que se refere à legislação, como é exemplo a própria Convenção da ONU, resultado de um trabalho de mais de duas décadas, levado a cabo pelos que militam em favor dos que apresentam alguma deficiência, e que este Projeto de Lei objetiva fazer valer. É importante deixar claro que as determinações da Convenção da ONU visam assegurar os direitos das pessoas com deficiência, independentemente do tipo da deficiência. No entanto, também é preciso esclarecer que as pessoas com deficiência intelectual e múltipla ainda continuam em condições de desvantagem mais severas, se comparadas às condições de inclusão social que as demais pessoas com deficiência enfrentam. É de conhecimento geral que as pessoas com deficiência intelectual e múltipla exigem uma organização mais complexa no que se refere às políticas públicas e à organização social como um todo. Destaque-se a sua necessidade permanente de ações integradas de várias áreas, além das exigências para favorecer a vida familiar e comunitária também apresentarem graus de complexidade diferenciados em relação às demais pessoas. Diante disso, nosso entendimento é de que instituir a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla contribuirá para a participação da sociedade no movimento em prol da inclusão das pessoas com deficiência; para eliminação das desvantagens e, em especial, para o combate à discriminação e para o reconhecimento das potencialidades das pessoas com deficiência, favorecendo momentos de reflexão a respeito da questão. Josiv | Parelhas/RN, 11 de agosto de 2022. is esb pg A Filho Vereador - PSDB AN AO, Ju e] mí EVANEIDE Er DE SOUZA MENDONÇA randdeide Maria Su Vereadora do PSDB Vereadora - MDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipalde parelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474