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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaInstitui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e múltipla no âmbito do município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PE &
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negisteotico Vá
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA DO PSDB.
Institui a Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla, no âmbito
do município de Parelhas/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a
sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas
para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o
preconceito e a discriminação.
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações
Governamentais e não Governamentais, bem como com a iniciativa privada, para viabilizar
a infraestrutura necessária para á realização dos eventos da Semana Municipal Pessoa
com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 11 de agosto de 2022.
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Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, DO PSDB.
Institui a Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla, no âmbito
do município de Parelhas/RN e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a
sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas
para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o
preconceito e a discriminação.
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações
Governamentais e não Governamentais, bem como com a iniciativa privada, para viabilizar
a infraestrutura necessária para á realização dos eventos da Semana Municipal Pessoa
com Deficiência Intelectual e Multipla.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dá
N JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no calendário comemorativo do
municipio de Parelhas esta importante pauta com o objetivo de conscientizarmos a
população parelhense, promovendo a inclusão e o combate ao preconceito.
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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A >. VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Vale ressaltar que o reconhecimento de nossa sociedade, e de uma maneira
geral de todo o mundo, de que a pessoa com deficiência deve merecer ações e serviços
por parte do Estado e da sociedade civil com vistas a minorar as suas dificuldades, vem
crescendo de forma auspiciosa.
Muitas têm sido as conquistas nesse sentido obtidas pelas próprias pessoas
com deficiência no Brasil, especialmente no que se refere à legislação, como é exemplo a
própria Convenção da ONU, resultado de um trabalho de mais de duas décadas, levado a
cabo pelos que militam em favor dos que apresentam alguma deficiência, e que este Projeto
de Lei objetiva fazer valer.
É importante deixar claro que as determinações da Convenção da ONU visam
assegurar os direitos das pessoas com deficiência, independentemente do tipo da
deficiência. No entanto, também é preciso esclarecer que as pessoas com deficiência
intelectual e múltipla ainda continuam em condições de desvantagem mais severas, se
comparadas às condições de inclusão social que as demais pessoas com deficiência
enfrentam. É de conhecimento geral que as pessoas com deficiência intelectual e múltipla
exigem uma organização mais complexa no que se refere às políticas públicas e à
organização social como um todo. Destaque-se a sua necessidade permanente de ações
integradas de várias áreas, além das exigências para favorecer a vida familiar e comunitária
também apresentarem graus de complexidade diferenciados em relação às demais
pessoas.
Diante disso, nosso entendimento é de que instituir a Semana Municipal da
Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla contribuirá para a participação da sociedade
no movimento em prol da inclusão das pessoas com deficiência; para eliminação das
desvantagens e, em especial, para o combate à discriminação e para o reconhecimento
das potencialidades das pessoas com deficiência, favorecendo momentos de reflexão a
respeito da questão.
Josiv |
Parelhas/RN, 11 de agosto de 2022. is esb pg
A Filho
Vereador - PSDB AN AO, Ju e] mí
EVANEIDE Er DE SOUZA MENDONÇA randdeide Maria Su
Vereadora do PSDB Vereadora - MDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipalde parelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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