| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Institui o Dia do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de Outubro, no âmbito do município de Parelhas/RN. |
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Ao ee, o VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Re AZIE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nisi E Teo * CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Peder Xegisliatico Vá) (at 2), | a PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº-019/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB. Institui o Dia do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, no âmbito do município de Parelhas/RN. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a data 04 de outubro como o Dia do Protetor de Animais no âmbito do município de Parelhas/RN. Art. 2º O Poder Executivo através de suas Secretarias, especialmente da Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, da Pesca, Meio Ambiente e da Defesa Civil, adotarão as medidas cabíveis para apoiar e divulgar a data no Município de Parelhas, valorizando os cuidadores de animais parelhense. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas, 07 de outubro Se 2022. Y Vereador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 a NA a EE sASMM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RAE A, é CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder megistetico N õ, VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS q PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB. Institui o Dia do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, no âmbito do município de Parelhas/RN. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituída a data 04 de outubro como o Dia do Protetor de Animais no âmbito do município de Parelhas/RN. Art. 2º O Poder Executivo através de suas Secretarias, especialmente da Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, da Pesca, Meio Ambiente e da Defesa Civil, adotarão as medidas cabíveis para apoiar e divulgar a data no Município de Parelhas, valorizando os cuidadores de animais parelhense. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres colegas, O Vereador Josivan Alves, apresenta nos termos regimentais o Projeto de Lei, que institui o dia dos Protetores e Cuidadores de animais no Município de Parelhas, por entender que a nossa cidade ainda é carente de abrigo e tratamento especializado voltado aos animais soltos ou abandonados. Daí a importância da valorização do papel desempenhado pelos protetores e cuidadores de animais, que, voluntariamente, se dedicam a causa dos animais abandonados, sem donos em bairros e comunidades. CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negésliativo VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS € Os protetores e cuidadores são pessoas que em geral arcam com todas as despesas do tratamento destes animais quando resgatados, manutenção e preparo para a adoção, que muitas vezes demoram acontecer e em alguns casos nunca acontecem, e os animais ficam sob tutela do protetor. Com esse projeto, pretende-se homenagear essas pessoas para que possam receber o reconhecimento devido, apoio e incentivo por parte de todos no desempenho desse relevante serviço que prestam a sociedade. Posto isto, submetemos a presente propositura a apreciação e deliberação dos Nobres pares. Câmara Municipal de Parelhas, 18 de agosto de 2022. JOR ais SERRA Vereador do PSDB France Hs Vereadora - MDB é” erto do N to a V Vereador - PRTB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474