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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaInstitui o Dia do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de Outubro, no âmbito do município de Parelhas/RN.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº-019/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR
JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB.
Institui o Dia do Protetor de Animais, a ser
comemorado anualmente no dia 04 de
outubro, no âmbito do município de
Parelhas/RN.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data 04 de outubro como o Dia do Protetor de Animais
no âmbito do município de Parelhas/RN.
Art. 2º O Poder Executivo através de suas Secretarias, especialmente da
Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, da Pesca, Meio
Ambiente e da Defesa Civil, adotarão as medidas cabíveis para apoiar e divulgar a data no
Município de Parelhas, valorizando os cuidadores de animais parelhense.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 07 de outubro Se 2022.
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Vereador do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR
JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB.
Institui o Dia do Protetor de Animais, a ser
comemorado anualmente no dia 04 de
outubro, no âmbito do município de
Parelhas/RN.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Fica instituída a data 04 de outubro como o Dia do Protetor de Animais
no âmbito do município de Parelhas/RN.
Art. 2º O Poder Executivo através de suas Secretarias, especialmente da
Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, da Pesca, Meio
Ambiente e da Defesa Civil, adotarão as medidas cabíveis para apoiar e divulgar a data no
Município de Parelhas, valorizando os cuidadores de animais parelhense.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres colegas,
O Vereador Josivan Alves, apresenta nos termos regimentais o Projeto
de Lei, que institui o dia dos Protetores e Cuidadores de animais no Município de Parelhas,
por entender que a nossa cidade ainda é carente de abrigo e tratamento especializado
voltado aos animais soltos ou abandonados.
Daí a importância da valorização do papel desempenhado pelos protetores e
cuidadores de animais, que, voluntariamente, se dedicam a causa dos animais
abandonados, sem donos em bairros e comunidades.
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negésliativo
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS €
Os protetores e cuidadores são pessoas que em geral arcam com todas as
despesas do tratamento destes animais quando resgatados, manutenção e preparo para a
adoção, que muitas vezes demoram acontecer e em alguns casos nunca acontecem, e os
animais ficam sob tutela do protetor. Com esse projeto, pretende-se homenagear essas
pessoas para que possam receber o reconhecimento devido, apoio e incentivo por parte de
todos no desempenho desse relevante serviço que prestam a sociedade. Posto isto,
submetemos a presente propositura a apreciação e deliberação dos Nobres pares.
Câmara Municipal de Parelhas, 18 de agosto de 2022.
JOR ais SERRA
Vereador do PSDB
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Vereadora - MDB
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V Vereador - PRTB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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