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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaInstitui o "Programa Pequenos Atletas, Grandes Talentos", no âmbito do município de Parelhas/RN, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 025/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR
JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Loder Segislatico g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Institui o “Programa Pequenos Atletas,
Grandes Talentos” no âmbito do município
de Parelhas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, Grandes Talentos com o
objetivo de reconhecer crianças e adolescentes com habilidades esportivas no Município
de Parelhas.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e
parcerias entre o Poder Executivo Municipal, clubes esportivos, escolinhas de esportes e
outras instituições públicas e privadas que fomentam a prática do esporte e possibilitem
crianças e adolescentes, especialmente alunos das escolas da rede municipal a
demonstração de suas habilidades em eventuais patrocínios, parcerias e competições.
Art. 3º Os alunos selecionados para as competições receberão incentivos por
meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa público e privada.
Parágrafo único: Considera-se incentivo: ajuda de custo para viagem de competição,
doação de terno, materiais esportivos, prêmios de incentivo, dentre outros.
Art. 4º o Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias, convênios e
incentivo as instituições que desenvolvem atividades esportivas com crianças e
adolescentes do município de Parelhas.
Ar. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 16 de dezembro de 2022.
Alffson Wlestllit
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas() gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º. 025/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR
JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB.
Institui o “Programa Pequenos Atletas,
Grandes Talentos” no âmbito do município
de Parelhas e dá outras providências
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, Grandes Talentos com o
objetivo de reconhecer crianças e adolescentes com habilidades esportivas no Município
de Parelhas.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e
parcerias entre o Poder Executivo Municipal, clubes esportivos, escolinhas de esportes e
outras instituições públicas e privadas que fomentam a prática do esporte e possibilitem
crianças e adolescentes, especialmente alunos das escolas da rede municipal a
demonstração de suas habilidades em eventuais patrocínios, parcerias e competições.
Art. 3º Os alunos selecionados para as competições receberão incentivos por
meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa público e privada.
Parágrafo único: Considera-se incentivo: ajuda de custo para viagem de competição,
doação de terno, materiais esportivos, prêmios de incentivo, dentre outros.
Art. 4º o Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias, convênios e
incentivo as instituições que desenvolvem atividades esportivas com crianças e
adolescentes do município de Parelhas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o que diz a Constituição Federal de 1988 no seu Art. 217:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais,
como direito de cada um, observados:
(...)
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Q)gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
|| - A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
ae
IV - A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
CONSIDERANDO o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.
rm:
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer,
esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
SEÇÃO Ill - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais,
como direito de cada um”.
O Projeto de Lei em questão visa fomentar a prática esportiva no âmbito
do município de Parelhas, com isso criando oportunidades para às crianças e
adolescentes que tem o amor pelo esporte, e que além disso, o mesmo facilita a
socialização e o olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas, como
também valorizar e fortalecer as instituições como projetos sociais, tipo
associações e escolinhas de esportes, que prestam relevantes serviços ao
município através do esporte de base.
Câmara Municipal de Parelhas, 01 de dezembro de 2022.
JOSIVAN ALVES PEREIRA
Vereador do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas() gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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