| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Parelhas/RN, o projeto "Direito e Cidadania na Escolar" que comtempla a prática de ministrar palestras sobre temas ligados ao Direito Público e Privado e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 j CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Meder egisletico * VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º. 002/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIVAN ALVES PEREIRA DO PSDB. Institui no âmbito do município de Parelhas/RN, o projeto "Direito e Cidadania na Escola” que contempla a prática de ministrar palestras sobre temas ligados ao Direito Público e Privado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituído, no município de Parelhas, o projeto “Direito e Cidadania na Escola”, com a parceria entre as Faculdades e Universidades do ensino público e privado, para a prática de ministrar palestras para alunos da Rede Pública Municipal. Parágrafo Único. Nestas aulas serão abordados conteúdos sobre: |- A Constituição Federal; Il - Direitos humanos; II] - Áreas de atuação do direito público e privado; e IV - Outros conteúdos afins. Art. 2º As palestras serão ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de forma não onerosa, contudo, serão computadas como atividades complementares, a critério da Faculdade ou Universidade. Art. 3º Estas palestras serão ministradas para alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental da Rede Pública Municipal, além de outras séries que assim julgar e entender o Poder Público, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da área da educação. Art. 4º O projeto poderá também contemplar alunos da rede estadual e particular de ensino, estabelecendo parceria entre a Secretaria de Educação, da Cultura e do Esporte e de acordo com cronograma disponível. Art. 5º As instituições disponibilizarão, em seus calendários acadêmicos, as respectivas datas e locais em que serão ministradas as palestras. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 ê CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Meder Negóslativo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO Art. 6º As atividades realizadas pelos alunos palestrantes serão avaliadas por tutores das respectivas Faculdades e Universidades. Parágrafo Único. O "status" de certificação na participação deste projeto é de "Atividade Voluntária". Art. 7º Os alunos palestrantes receberão horas de acordo com o critério de avaliação e certificação da Faculdade ou Universidade. Art. 8º Os alunos deverão apresentar relatório das atividades relacionadas à palestra ministrada, para que seja comprovada a sua participação no projeto. Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA As práticas de cidadania na escola são fundamentais para formar alunos com responsabilidade social e que saibam construir boas relações, bem como desenvolver habilidades importantes nos âmbitos pessoal, profissional e comunitário. A cidadania ensina aos alunos seus direitos e deveres, tornando-os aptos a cumprir princípios éticos e morais necessários para atuar na sociedade de maneira positiva, por meio do diálogo, do respeito e da colaboração. De acordo com a Constituição Federal, artigo 205, a educação está diretamente relacionada à cidadania e é um direito fundamental cuja responsabilidade é compartilhada entre o Estado, a família e a sociedade: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). O objetivo principal deste Projeto é levar até as escolas estudantes do curso da área do direito para ministrar palestras as comunidades escolares do ensino público, CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasO gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Rider Negisliativo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS "7 abordar assuntos sobre seus direitos e deveres constitucionais, para que tenham uma base e + educacional sólida e para que compreendam a importância de ser um cidadão consciente. Câmara Municipal de Parelhas, 09 de março de 2023. sda nba EREIRA Vereador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasO gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474