| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. |
| native_id | 273 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 é CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Regislaativa =) VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS. Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLÍVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 14º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas passam a ser os constantes da tabela aposta no Anexo |, da presente Lei Complementar. Art. 2º Para os cargos efetivos desta Casa Legislativa, bem como para todos os cargos de provimento em comissão, os efeitos financeiros da Presente lei retroagirão ao mês de março de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nANRER DE biera— Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaidepareihas()gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE pa CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Peder Negésliativo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Vencimentos básicos dos cargos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas Cargo Símbolo Carga Horária Vencimento Básico Assessor Jurídico | A-J | 30h R$ 4.307,24 Contador [le 30h R$ 3.909,03 Auxiliar de ASG 30h R$ 1.562,32 Serviços Gerais Controlador C-I 30h R$ 2.523,19 Interno Chefe de C-G 30h R$ 2.523,19 Gabinete Diretor D-A |30h R$ 2.332,73 Administrativo Diretor Financeiro | D-F 30h R$ 2.332,73 Diretor de D-P 30h R$ 2.332,73 Pessoal 1 Diretor Legisiativo | D-i 30n R$ 2.332,73 Chefe do Setor C-A 30h R$ 2.332,73 de Arquivo e | Protocolo Chefe do Setor C-L 30h R$ 2.332,73 de Limpeza e Conservação Assessor A-P 30h R$ 2.064,24 | Parlamentar CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaidepareihas(Ogmail.com. - Contato: (84) 3471 -S474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 ; CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisletivo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS. Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. A Câmara Municipal de Parelhas decreta: Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas passam a ser os constantes da tabela aposta no Anexo |, da presente Lei Complementar. Art. 2º Para os cargos efetivos desta Casa Legislativa, bem como para todos os cargos de provimento em comissão, os efeitos financeiros da Presente lei retroagirão ao mês de março de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA AMESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS apresenta, nos termos regimentais, o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, com base nos seguintes fundamentos: A presente lei busca redefinir os vencimentos básicos dos servidores que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas, preservando-lhes o poder aquisitivo. Acrescentamos, por oportuno, que os impactos financeiros decorrentes de tai acréscimo foram cuidadosamente elaborados pelo setor contábil da Câmara Municipal, e encontram-se em perfeita compatibilidade com as exigências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Meter Negésliativo 4 g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Conta-se, deste modo, com o apoio dos demais pares e do Poder Executivo para aprovação e sanção desse Projeto de Lei. Câmara Municipal de Parelhas, 16 de março de 2023. ALYSON WAGN DE OLIVEIRA Presidente cit cede lia Odeatitid tnduso DE SOUZA” 1º VICE-PRESIDENTE MENDONÇA 1º SECRETÁRIO CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaidepareihas() gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Segislatico g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ANEXO 1 Vencimentos básicos dos cargos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas Cargo Símbolo Carga Horária Vencimento | Básico Assessor Jurídico | A-J 30h R$ 4.307,24 | Contador Je 30h R$ 3.909,03 Auxiliar de ASG [30h R$ 1.562,32 Serviços Gerais | Controlador tea 30h R$ 2.523,19 Interno Chefe de ic-G 30h R$ 2.523,19 Gabinete Diretor D-A 30h R$ 2.332,73 Administrativo Diretor Financeiro | D-F 30h R$2.332,73 | Diretor de D-P 30h R$ 2.332,73 Pessoal Diretor Legislativo | D-i |30h | R$2332,73 Chefe do Setor C-A 30h R$ 2.332,73 de Arquivo e Protocolo Ú Chefe do Setor C-L 30h R$ 2.332,73 de Limpeza e Conservação | | Assessor A-P 30h R$ 2.064,24 Parlamentar CNPJ 10.872 505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaidepareihas()gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ai CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Rider Negislative E VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Em cumprimento ao disposto no arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e arts. 29 e 29- A, caput e 8 1º da Constituição Federal, considerando a adequação a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer. Considerando os seguintes dados: FINALIDADE: Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. JUSTIFICATIVA; Cumprimento do que dispõe a lei de reajuste salarial, observando os limites prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o orçamento da Câmara Municipal. ESTIMATIVA: Os vencimentos estimados para o ano de 2023 seguem o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023 de 16 de Março de 2023, a qual dispõe sobre a concessão de reajuste incidente sobre o vencimento básico dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Parelhas — RN. Os vencimentos para 2024 e 2025 permanecem os mesmos, sofrendo alterações de reajuste nos anos seguintes apenas quando novas leis de reajuste forem aprovadas. Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo anexo. ESTIMATIVA DE GASTOS: E DISCRIMINATIVO | 2023 E 2024 |. 2025 Vencimentos (Valor líquido) R$531.067,60 | R$531.067,60 | R$ 531.067,60 Encargos Sociais (INSS e IRRF) R$ 52.731,60 R$ 52.731,60 R$ 52.731,60 TOTAL R$ 583.799,20 | R$ 583.799,20 R$ 583.799,20 Ea Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negesiativa VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes; 11 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. $ 1º Para os fins desta Lei Ordinária, considera-se: 1 - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual (Lei Nº 2686/2022 de 04 de novembro de 2022) e a lei de diretrizes orçamentárias (Lei Nº 2678/2022 de 08 de agosto de 2022), a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. $ 2º 4 estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. $ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. $ 4º Às normas do capuí constituem condição prévia para: 1 - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ Í£ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 — E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negistetico VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS TO $ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. $4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuizo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. $ 524 despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. 86º 0 disposto no $ Iº não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. $ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Art 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 1-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XI do art. 37eno$1º do art. 169 da Constituição; HI - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no ari. 20. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluidos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) $ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000). CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negisliatica (DA VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ORIGEM DOS RECURSOS: DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025 | frcuros Próprios R$ 583.799,20 | R$ 583.799,20 E: 583.799,20 TOTAL R$ 583.799,2 R .799,2 3.799, L 83.799. 20 | $ 583.799,20 R$ 583.799,20 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (X) ADEQUADO A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas: () INADEQUADO Proj./Ativ.: 2.040 — Manutenção das Ações do Dotações: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Legislativo | COMPATIBILIDADE: PLANO PLURIANUAL - | (X) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022 - 2025. E ) INADEQUADO Lei Municipal nº 2686/2022 de 04 de novembro | | de 2022. Jrer DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (X) ADEQUADO A despesa está compatível com as metas | estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. () INADEQUADO | Lei Municipal nº 2678/2022 de 08 de Agosto de 2022. L a à — CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicil relha: il . - Contato: (84) 3471-3474 DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - ANO 2023 poema Jurídico 2 Vencimento R$ 4.307,24 uinquênio R$ 430,72 () INSS RS 489,50 R$319,78 | (=) valor líquido R$3.928,68 | [AsG Vencimento R$ 1.562,32 Quinguênio R$ 156,23 (-) INSS R$ 135,14 (=) valor líquido | rsrssa | Contador | Vencimento | R$390903 | inquênio RS 195,45 E -) INSS "| R$400,82 (-) IRRF RS 200,75 7 (=) valor líquido | r$35029 | [ Controlador Interno Vencimento R$ 2.523,19 C) INSS + R$ 207,56 () IRRE + R$30,87 | [ (5) valor líquido | R$2.284,76 | Diretor Administrativo o no Vencimento R$ 2.332,73 Naa R$ 190,41 Ei R$ 17,88 | E ciais R$ 2.124,44 | | Diretor Financeiro [ Vencimento | R$2332,73 -) INSS R$ 190,41 =) IRRF + R$ 17,88 R$212,44 | (=) valor líquido Diretor Pessoal Vencimento R$ 2.332,73 (INSS TT R$ 190,41 — (5) IRRF “+ R$ 17,88 (=) valor líquido R$ 2.124,44 | Diretor Legislativo a Vencimento R$ 2.332,73 -) INSS | R$190,41 -) IRRF fm R$ 17,88 | (=) valor líquido | R$2ZIZ4,A4 Chefe de Gabinete ma Vencimento R$ 2.523,19. | () INSS R$207,56 | | -) IRRE R$30,87 | (=) valor líquido R$ 2.284,76 [ Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo Do. Vencimento [RS o | () INSS R$ 190,41 (0) IRRE ma R$ 17,88 (=) valor líquido R$ 2.124,44 Assessor Parlamentar E X 8 cargos Vencimento R$ 2.064,24 R$ 16.513,92 -) INSS R$ 166,25 R$ 1.330,00 =) valor líquido | R$1.897,99 R$ 15.183,92 | É. | VENCIMENTOS ANUAL — 18 CARGOS Vencimentos (x 12 meses) R$ 525.419,28 13º Salário R$43.784,94 | 1/3 de férias R$ 14.594,98 Total [ R$ 583.799,20 ENCARGOS SOCIAIS ANUAL — 18 CARGOS “| INSS (x 12 meses) cem R$ 44.671,56 INSS 13º salário | R$3.722,63 IRRF (x 12 meses) + R$ 8.060,04 Total "| R$52.731,60 = R$ 583.799,20 R$ 52.731,60 Total vencimentos Total encargos sociais Valor Líquido | R$53106760 | DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - ANO 2024 E ssessor Jurídico Ea ns Vencimento R$ 4.307,24 Quinguênio | R$430,72 () INSS RS 489,50 CC) IRRF R$319,78 [(5) valor líquido R$ 3.928,68 ASG 1 Vencimento R$ 1.562,32 | Quinguênio | R$156,23 () INSS | R$135,14 (=) valor líquido R$ 1.583,41 Contador [o Vencimento R$ 3.909,03 | Quinauénio RS 195,45 (O INSS | R$400,82 | (-) IRRF R$ 200,75 E [ (=) valor líquido R$ 3.502,91 Controlador Interno : E R$2525,19 | Vencimento () INSS R$ 207,56 (-) IRRF R$ 30,87 [ (=) valor líquido | R$2.284,76 | Diretor Administrativo | e ps | R$2332,73 O INSS R$190,41 | =) IRRF + R$ 17,88 =) valor líquido R$224,44 | | Diretor Financeiro ] Vencimento R$ 2.332,73 -) INSS [| R$190,41 (0) IRRF RS 17,88 (=) valor líquido | Reza |] Diretor Pessoal | Vencimento 1 R$ 2.332,73 €) INSS R$ 190,41 [OIRRE [ R$ 17,88 [ (5) valor líquido R$ 2.124,44 | Diretor Legislativo L Vencimento R$ 2.332,73 [O INSS | R$19041 -) IRRF R$ 17,88 [(5) valor líquido "| r$zima | Chefe de Gabinete Vencimento — R$ 2.523,19 | (-) INSS mn R$ 207,56 () IRRE + R$ 30,87 [(5) valor líquido [ R$228476 | | Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo a Vencimento R$ 2.332,73 | (-) INSS R$ 190,41 | =) IRRF R$ 17,88 (=) valor líquido [E 2.124,44 a Assessor Parlamentar X 8 cargos Vencimento R$2.064,24 | R$ 16.513,92 -) INSS R$ 166,25 RS 1.330,00 =) valor líquido | Rrsts9799 | R$15.183,92 | VENCIMENTOS ANUAL — 18 CARGOS Vencimentos (x 12 meses) R$ 525.419,28 13º Salário R$43.784,94 | 1/3 de férias R$ 14.594,98 Total | R$583.799,20. ENCARGOS SOCIAIS ANUAL — 18 CARGOS po INSS (x 12 meses) nar R$ 44.671,56 INSS 13º salário R$ 3.722,63 IRRF (x 12 meses) R$ 8.060,04 Total | R$52731,60 | Total vencimentos “IT rs 583.799,20 Total encargos sociais | R$52.731,60 Valor Líquido | R$531.067,60 | DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - ANO 2025 Assessor Jurídico Vencimento R$ 4.307,24 Quinquênio RS 430,72 (-) INSS RS 489,50 =) IRRF RS 319,78 | (=) valor líquido R$3.928,68 | [ASsG Vencimento R$ 1.562,32 Quinguênio R$ 156,23 -) INSS R$ 135,14 (=) valor líquido R$ 158341 | (=) valor líquido Contador | Vencimento R$ 3.909,03 Quinquênio RS 195,45 [ 6) INSS RS 400,82 (-) IRRF RS 200,75 R$ 3.502,91 [ Controlador Interno | Vencimento R$ 2.523,19 | () INSS R$ 207,56 (IRRF R$ 30,87 z =) valor líquido R$ 2.284,76 Rua | Diretor Administrativo Vencimento R$ 2.332,73 (-) INSS R$ 190,41. -) IRRF R$ 17,88 (=) valor líquido R$2.124,44 | Diretor Financeiro Lo ] Vencimento R$ 2.332,73 | (-) INSS R$ 190,41 () IRRF R$ 17,88 | (5) valor líquido R$2.124,44 | [ Diretor Pessoal Vencimento R$ 2.332,73 +] | (-) INSS R$ 190,41 (IRRF R$ 17,88 (5) valor líquido R$ 2.124,44 | [ Diretor Legislativo | Vencimento R$ 2.332,73 E) INSS R$ 190,41 (-) IRRF R$ 17,88 EG) TE líquido R$2.12444 | [ Chefe de Gabinete | Vencimento R$ 2.523,19 [O INSS R$ 207,56 (5) IRRF R$ 30,87 (=) valor líquido RRRRa RamaR HH R$ 2.284,76 || | Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo Vi na encimento, R$ 2.332,73 () INSS R$ 190,41 =) IRRE | R$17,88 =) valor líquido R$ 2.124,44 e Parlamentar — X 8 cargos Vencimento R$ 2.064,24 R$ 16.513,92 (-) INSS R$ 166,25 RS 1.330,00 =) valor líquido | R$1.897,99 R$ 15.183,92 | VENCIMENTOS ANUAL — 18 CARGOS | Vencimentos (x (x 12 meses) | R$525419,28 | 13º Salário R$ 43.784,94 [13 de férias A R$ 14.594,98 Total [R$ 583.799,20 [ENCARGOS SOCIAIS ANUAL - 18 | == CARGOS INSS (x 12 meses) | R$ 44.671,56 INSS 13º salário R$ 3.722,63 IRRE (x 12 meses) "| R$8.060,04 [ Total R$ 52.731,60 Total vencimentos IR 583.799,20 Total encargos sociais R$ 52.731,60. Valor Líquido R$ 531.067,60. | No demonstrativo de cálculo não foram alterados os valores de vencimentos para os anos de 2024 e 2025, por não termos precisão sobre qual será o valor de reajuste dos salários que se realizará anualmente e que seguira as perdas inflacionárias e defasagem salarial, porém esses reajustes seguirão estritamente as leis apresentadas por esta Casa Legislativa como também, não poderá ultrapassar os vaiores do $ 1 do art. 29 - A da CF. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS E Feder xegistatice ADEQUAÇÃO AOS LIMITES Art. 29-4. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5ºdo art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) $ 12º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) ANO 2023 Duodécimo R$272.016,43 | Salários e Subsídios | x 12 meses R$ 3.264.197,16 Servidores R$ 583.799,20 Limite 70% R$ 2.284.938,01 Subsídios de vereadores R$ 812.500,00 Comprometimento R$ 1.396.299,20 TOTAL R$ 1.396.299,20 | Valor utilizado 42,78% | ANO 2024 R$ 182.609,17 [ Salários e Subsídios | | x 12 meses R$ 2.191,310,00 | Duodécimo Servidores R$ 583.799,20 E Limite 70% R$ 1.533.917,00 Subsídios de vereadores R$ 812.500,00 Comprometimento R$ 1.396.299,20 TOTAL R$ 1.396.299,20 E utilizado 63,72% ANO 2025 Duodécimo | R$200.870,08 | Salários e Subsídios x 12 meses R$ 2.410.441,00 | Servidores R$ 583.799,20 Limite 70% R$ 1.687.308,70 Subsídios de vereadores R$ 812.500,00 Comprometimento R$ 1.396.299,20 TOTAL R$ 1.396.299,29 | Valor utilizado 57,93% CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 camaramunicipaldeparelhas gmail.com. E-mail: camar: . - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ano CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Féder Negisluatice VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS TO De forma prudente os valores projetados para o duodécimo dos anos de 2024 e 2025, seguem o anexo do PPA 2022 — 2025, Lei nº 2686/2022 de 04 de novembro DE 2022., que faz a previsão orçamentária para os respectivos anos desta casa legislativa. Ê ANO ORÇAMENTO PREVISTO DUODÉCIMO (R$) Ê 2024 R$ 2.191.310,00 R$ 182.609,17 2025 R$ 2.410.441,00 I R$ 200.870,08 CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS 4 DECLARAÇÃO Eu, Alyson Wagner de Oliveira, portador do RG nº 1.955.652 SSP/RN, CPF nº 010.040.534-79, chefe do poder legislativo municipal, declaro que a câmara municipal de Parelhas — RN, tem adequação orçamentária e financeira para suportar o aumento da despesa com pessoal ao cumprir com o disposto no Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023 de 16 de Março de 2023 que dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. e que a realização do mesmo tem compatibilidade com as peças de planejamento governamental, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme reza os arts. 16, 17 e art. 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e arts. 29 e 29- A, caput e $ 1º da Constituição Federal. Em continuidade, estimo o impacto trienal da despesa. Parelhas — RN, 16 de Março de 2023. Aiyson Wagner de Oliveira Presidente Biênio 2023 - 2024 WWW ——————— CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE g CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo é o | VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 010/2023 Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023 Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas Assunto: Dispõe sobre a redefinição os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. O Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, tem como objetivo redefinir os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2023. A justificativa apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas é de que a presente lei busca preservar o poder aquisitivo dos servidores que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas e que os impactos financeiros decorrentes de tal acréscimo foram cuidadosamente elaborados pelo setor contábil da Câmara Municipal, em conformidade com as exigências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a Comissão entende que o Projeto de Lei em questão se apresenta como uma medida justa e necessária para garantir a valorização dos servidores que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. Diante disso, a Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, em sua integralidade. Cabe destacar que a Comissão considerou que o Projeto de Lei em questão não apresenta vícios formais ou inconstitucionalidade, não havendo, portanto, nenhum impedimento jurídico para sua aprovação. CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Aegistiatico g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL Sendo assim, o parecer da Comissão é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, em sua integralidade, sem emendas. É o parecer. Sala das reuniões das Comissões, em 22 de março de 2023. do MMA ILDECIO DE OLIVEIRA Presidente É guucar ZE. São Pulé- Fullo ZENILDA S TIO DA COSTA M. JOÃO DANTAS FI HO BEZERRA Membro da CCLRF Membro da CCLRF NALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA AR IdeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 E-mail: camaramunicipal ES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE —— , CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mode Segistetivo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA PARECER N.º 011/2023 Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023 Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas Assunto: Dispõe sobre a redefinição os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira analisou O Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, que dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. Após análise minuciosa do Projeto, a Comissão concluiu que o mesmo é admissível quanto aos aspectos financeiros da matéria. Os impactos financeiros decorrentes da alteração dos vencimentos básicos foram devidamente elaborados pelo setor contábil da Câmara Municipal, e encontram-se em perfeita compatibilidade com as exigências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumpre salientar que quanto à constitucionalidade, o Projeto de Lei já foi objeto de análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, que concluiu pela sua admissibilidade. Portanto, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira é favorável à aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023. É o parecer. Sala das reuniões das Comissões, em 22 de março de 2023. ba sato » NS Lteaolanaces EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas( gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negstatico VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO ÇÃO FINANCEIRA < E COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCAL LISBERTO DO NASCIMENTO SILVA Membro da CCLRF ZENILDA S BEZERRA Membro da CCLRF CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 Estado do Rio Grande Do Norte Câmara Municipal De Parelhas Ver. Hélio Clóvis de Medeiros REQUERIMENTO DESPACHO APROVADO POR UNANIMIDADE nº 082/2023 DO DO SETOR COMPETE ADOREI EMENTA Parelhas IB, deMUN O de SCOD PRESIDENTE Exmº. Sr. Presidente, da Câmara Municipal De Parelhas -RN. Requeremos na forma regimental depois de ouvido o Plenário e este aprovado, que sejam enviados ofício e cópia deste requerimento à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, solicitando que o seguinte projeto: e Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas — Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. Sejam lidos e votados em regime de “URGÊNCIA/URGENTISSIMA”, conforme descrito no art. 132, parágrafo 8 1º, inciso 1. JUSTIFICATIVA Conforme descrito o Art. 132º - Urgência e a dispensa de exigências regimentais, executada a de número legal, que nunca pode ser dispensada, e a de parecer que somente pode ser dispensada quando se realizar sessão extraordinária em regime de extrema urgência, verificando o disposto no $ 6º do artigo 68º. $ 1º - A concessão de urgência dependera de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado com a necessária justificativa e nos seguintes casos. I — Pela Mesa, em proposição de sua autoria. II — Por Comissão, em assunto de sua especialidade. III — Por dois terços dos Vereadores presentes, tais matérias tratam de interesse público, e contribuem para o interesse do município. Sala das Sessões, em 23 de março de 2023. 6% dive lho Aju Sassi” ai E ARAÚJO DE Vereador do PSDB OLIVEIRA SOUZA MENDONÇA Vereador do PSDB Vereadora do PSDB Estado do Rio Grande Do Norte Câmara Municipal De Parelhas Ver. Hélio Clóvis de Medeiros REQUERIMENTO DESPACHO Nº EMENTA Parelhas de de “RH PRESIDENTE pe er ROMISELIA ARAUJO ZENILDA SAL DÃC. ILDE E OLIVEIRA SANTOS SILVA M. BEZERRA Vereador do PSDB Vereadora do PSDB Vereadora do PSB ELISBERTO ls MESS EDEIROS NASCIMENTO SILVA VEREADOR DO PT Vereador do PRTB JOSIVA S PEREIRA Vereador do PSDB FRANELOIHIDE MARIA DE sas sato SOUZA Vereadora do MDB Vereador do MDB Lido no Expediente em Ofício Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE —— A 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS E, $g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS A RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO WELLINGTON ARAÚJO SILVA FRANCICLEIDE MARIA SOUZA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA MESSIAS MEDEIROS JOSIVAN ALVES PEREIRA ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA ILDECIO DE OLIVEIRA ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA [ESRDITA CADXDI PS iba Da | | ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS pr RODO n Ae DE de EIRA 23 UR. E Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail com. - Contato: (84) 3471-3474