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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas.
native_id273

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 é
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Regislaativa =)
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS.
Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos
básicos dos cargos de provimento efetivo e
comissionado que compõem a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Parelhas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLÍVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 14º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e
comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas
passam a ser os constantes da tabela aposta no Anexo |, da presente Lei Complementar.
Art. 2º Para os cargos efetivos desta Casa Legislativa, bem como para todos
os cargos de provimento em comissão, os efeitos financeiros da Presente lei retroagirão ao
mês de março de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
nANRER DE biera—
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaidepareihas()gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Peder Negésliativo g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Vencimentos básicos dos cargos que compõem a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Parelhas
Cargo Símbolo Carga Horária Vencimento
Básico
Assessor Jurídico | A-J | 30h R$ 4.307,24
Contador [le 30h R$ 3.909,03
Auxiliar de ASG 30h R$ 1.562,32
Serviços Gerais
Controlador C-I 30h R$ 2.523,19
Interno
Chefe de C-G 30h R$ 2.523,19
Gabinete
Diretor D-A |30h R$ 2.332,73
Administrativo
Diretor Financeiro | D-F 30h R$ 2.332,73
Diretor de D-P 30h R$ 2.332,73
Pessoal 1
Diretor Legisiativo | D-i 30n R$ 2.332,73
Chefe do Setor C-A 30h R$ 2.332,73
de Arquivo e
| Protocolo
Chefe do Setor C-L 30h R$ 2.332,73
de Limpeza e
Conservação
Assessor A-P 30h R$ 2.064,24
| Parlamentar
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaidepareihas(Ogmail.com. - Contato: (84) 3471 -S474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 ;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisletivo g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS.
Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos
básicos dos cargos de provimento efetivo e
comissionado que compõem a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Parelhas.
A Câmara Municipal de Parelhas decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e
comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas
passam a ser os constantes da tabela aposta no Anexo |, da presente Lei Complementar.
Art. 2º Para os cargos efetivos desta Casa Legislativa, bem como para todos
os cargos de provimento em comissão, os efeitos financeiros da Presente lei retroagirão ao
mês de março de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
AMESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS apresenta, nos
termos regimentais, o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, com base nos seguintes
fundamentos:
A presente lei busca redefinir os vencimentos básicos dos servidores que
compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas, preservando-lhes o
poder aquisitivo.
Acrescentamos, por oportuno, que os impactos financeiros decorrentes de tai
acréscimo foram cuidadosamente elaborados pelo setor contábil da Câmara Municipal, e
encontram-se em perfeita compatibilidade com as exigências da Constituição Federal e da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Meter Negésliativo 4 g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Conta-se, deste modo, com o apoio dos demais pares e do Poder Executivo
para aprovação e sanção desse Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Parelhas, 16 de março de 2023.
ALYSON WAGN DE OLIVEIRA
Presidente
cit cede lia Odeatitid tnduso DE SOUZA”
1º VICE-PRESIDENTE MENDONÇA
1º SECRETÁRIO
CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaidepareihas() gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Segislatico g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
ANEXO 1
Vencimentos básicos dos cargos que compõem a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Parelhas
Cargo Símbolo Carga Horária Vencimento
| Básico
Assessor Jurídico | A-J 30h R$ 4.307,24
| Contador Je 30h R$ 3.909,03
Auxiliar de ASG [30h R$ 1.562,32
Serviços Gerais |
Controlador tea 30h R$ 2.523,19
Interno
Chefe de ic-G 30h R$ 2.523,19
Gabinete
Diretor D-A 30h R$ 2.332,73
Administrativo
Diretor Financeiro | D-F 30h R$2.332,73 |
Diretor de D-P 30h R$ 2.332,73
Pessoal
Diretor Legislativo | D-i |30h | R$2332,73
Chefe do Setor C-A 30h R$ 2.332,73
de Arquivo e
Protocolo Ú
Chefe do Setor C-L 30h R$ 2.332,73
de Limpeza e
Conservação | |
Assessor A-P 30h R$ 2.064,24
Parlamentar
CNPJ 10.872 505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaidepareihas()gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ai
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Rider Negislative E
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
Em cumprimento ao disposto no arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e arts. 29 e 29- A, caput e 8 1º da Constituição Federal, considerando a adequação a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento
efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas.
JUSTIFICATIVA; Cumprimento do que dispõe a lei de reajuste salarial, observando os limites
prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o orçamento da Câmara Municipal.
ESTIMATIVA: Os vencimentos estimados para o ano de 2023 seguem o Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2023 de 16 de Março de 2023, a qual dispõe sobre a concessão de reajuste
incidente sobre o vencimento básico dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Parelhas — RN. Os vencimentos para 2024 e 2025 permanecem os mesmos, sofrendo alterações
de reajuste nos anos seguintes apenas quando novas leis de reajuste forem aprovadas. Os encargos
sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de
cálculo anexo.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
E DISCRIMINATIVO | 2023 E 2024 |. 2025
Vencimentos (Valor líquido) R$531.067,60 | R$531.067,60 | R$ 531.067,60
Encargos Sociais (INSS e IRRF) R$ 52.731,60 R$ 52.731,60 R$ 52.731,60
TOTAL R$ 583.799,20 | R$ 583.799,20 R$ 583.799,20
Ea
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negesiativa
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsegiientes;
11 - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
$ 1º Para os fins desta Lei Ordinária, considera-se:
1 - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual (Lei Nº 2686/2022 de 04 de novembro de 2022) e a lei
de diretrizes orçamentárias (Lei Nº 2678/2022 de 08 de agosto de 2022), a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
$ 2º 4 estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
$ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 4º Às normas do capuí constituem condição prévia para:
1 - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
$ Í£ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos
com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
$ 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
— E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negistetico
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS TO
$ 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
$4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuizo do exame de compatibilidade da despesa com as
demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 524 despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das
medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
86º 0 disposto no $ Iº não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
$ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Art 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não
atenda:
1-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XI do art.
37eno$1º do art. 169 da Constituição;
HI - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa
com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo Poder ou órgão referido no ari. 20.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo
de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os
seguintes preceitos:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluidos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 25, de 2000)
$ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 25, de 2000).
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negisliatica (DA
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025
| frcuros Próprios R$ 583.799,20 | R$ 583.799,20 E: 583.799,20
TOTAL R$ 583.799,2 R .799,2 3.799,
L 83.799. 20 | $ 583.799,20 R$ 583.799,20
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(X) ADEQUADO A dotação orçamentária atenderá as despesas
decorrentes nas seguintes rubricas:
() INADEQUADO Proj./Ativ.: 2.040 — Manutenção das Ações do
Dotações: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil
Legislativo |
COMPATIBILIDADE:
PLANO PLURIANUAL
- |
(X) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do
Plano Plurianual 2022 - 2025.
E ) INADEQUADO Lei Municipal nº 2686/2022 de 04 de novembro |
| de 2022.
Jrer DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) ADEQUADO A despesa está compatível com as metas |
estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
() INADEQUADO | Lei Municipal nº 2678/2022 de 08 de Agosto de
2022.
L a à —
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicil relha: il . - Contato: (84) 3471-3474
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - ANO 2023
poema Jurídico 2
Vencimento R$ 4.307,24
uinquênio R$ 430,72
() INSS RS 489,50
R$319,78 |
(=) valor líquido R$3.928,68 |
[AsG
Vencimento R$ 1.562,32
Quinguênio R$ 156,23
(-) INSS R$ 135,14
(=) valor líquido | rsrssa |
Contador |
Vencimento | R$390903 |
inquênio RS 195,45 E
-) INSS "| R$400,82
(-) IRRF RS 200,75 7
(=) valor líquido
| r$35029 |
[ Controlador Interno
Vencimento R$ 2.523,19
C) INSS + R$ 207,56
() IRRE + R$30,87 |
[ (5) valor líquido | R$2.284,76 |
Diretor Administrativo o no
Vencimento R$ 2.332,73
Naa R$ 190,41
Ei R$ 17,88
| E ciais R$ 2.124,44 |
| Diretor Financeiro [
Vencimento | R$2332,73
-) INSS R$ 190,41
=) IRRF + R$ 17,88
R$212,44 |
(=) valor líquido
Diretor Pessoal
Vencimento R$ 2.332,73
(INSS TT R$ 190,41 —
(5) IRRF “+ R$ 17,88
(=) valor líquido R$ 2.124,44 |
Diretor Legislativo a
Vencimento R$ 2.332,73
-) INSS | R$190,41
-) IRRF fm R$ 17,88
| (=) valor líquido | R$2ZIZ4,A4
Chefe de Gabinete ma
Vencimento R$ 2.523,19. |
() INSS R$207,56 | |
-) IRRE R$30,87 |
(=) valor líquido R$ 2.284,76
[ Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo Do.
Vencimento [RS o |
() INSS R$ 190,41
(0) IRRE ma R$ 17,88
(=) valor líquido R$ 2.124,44
Assessor Parlamentar E X 8 cargos
Vencimento R$ 2.064,24 R$ 16.513,92
-) INSS R$ 166,25 R$ 1.330,00
=) valor líquido | R$1.897,99 R$ 15.183,92 |
É. |
VENCIMENTOS ANUAL — 18 CARGOS
Vencimentos (x 12 meses) R$ 525.419,28
13º Salário R$43.784,94 |
1/3 de férias R$ 14.594,98
Total [ R$ 583.799,20
ENCARGOS SOCIAIS ANUAL — 18
CARGOS
“|
INSS (x 12 meses)
cem
R$ 44.671,56
INSS 13º salário
| R$3.722,63
IRRF (x 12 meses)
+
R$ 8.060,04
Total
"| R$52.731,60
=
R$ 583.799,20
R$ 52.731,60
Total vencimentos
Total encargos sociais
Valor Líquido
| R$53106760 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - ANO 2024
E ssessor Jurídico Ea ns
Vencimento R$ 4.307,24
Quinguênio | R$430,72
() INSS RS 489,50
CC) IRRF R$319,78
[(5) valor líquido R$ 3.928,68
ASG 1
Vencimento R$ 1.562,32 |
Quinguênio | R$156,23
() INSS | R$135,14
(=) valor líquido R$ 1.583,41
Contador [o
Vencimento R$ 3.909,03
| Quinauénio RS 195,45
(O INSS | R$400,82 |
(-) IRRF R$ 200,75 E
[ (=) valor líquido R$ 3.502,91
Controlador Interno
:
E R$2525,19 |
Vencimento
() INSS R$ 207,56
(-) IRRF R$ 30,87
[ (=) valor líquido
| R$2.284,76
| Diretor Administrativo |
e
ps | R$2332,73
O INSS R$190,41 |
=) IRRF + R$ 17,88
=) valor líquido R$224,44 |
| Diretor Financeiro ]
Vencimento R$ 2.332,73
-) INSS [| R$190,41
(0) IRRF RS 17,88
(=) valor líquido
| Reza |]
Diretor Pessoal |
Vencimento 1 R$ 2.332,73
€) INSS R$ 190,41
[OIRRE [ R$ 17,88
[ (5) valor líquido R$ 2.124,44 |
Diretor Legislativo L
Vencimento R$ 2.332,73
[O INSS | R$19041
-) IRRF R$ 17,88
[(5) valor líquido "| r$zima |
Chefe de Gabinete
Vencimento — R$ 2.523,19
| (-) INSS mn R$ 207,56
() IRRE + R$ 30,87
[(5) valor líquido [ R$228476 |
| Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo a
Vencimento R$ 2.332,73 |
(-) INSS R$ 190,41 |
=) IRRF R$ 17,88
(=) valor líquido [E 2.124,44 a
Assessor Parlamentar X 8 cargos
Vencimento R$2.064,24 | R$ 16.513,92
-) INSS R$ 166,25 RS 1.330,00
=) valor líquido | Rrsts9799 | R$15.183,92 |
VENCIMENTOS ANUAL — 18 CARGOS
Vencimentos (x 12 meses) R$ 525.419,28
13º Salário R$43.784,94 |
1/3 de férias R$ 14.594,98
Total | R$583.799,20.
ENCARGOS SOCIAIS ANUAL — 18
CARGOS po
INSS (x 12 meses) nar R$ 44.671,56
INSS 13º salário R$ 3.722,63
IRRF (x 12 meses) R$ 8.060,04
Total | R$52731,60 |
Total vencimentos “IT rs 583.799,20
Total encargos sociais | R$52.731,60
Valor Líquido | R$531.067,60 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - ANO 2025
Assessor Jurídico
Vencimento R$ 4.307,24
Quinquênio RS 430,72
(-) INSS RS 489,50
=) IRRF RS 319,78
| (=) valor líquido R$3.928,68 |
[ASsG
Vencimento R$ 1.562,32
Quinguênio R$ 156,23
-) INSS R$ 135,14
(=) valor líquido
R$ 158341 |
(=) valor líquido
Contador |
Vencimento R$ 3.909,03
Quinquênio RS 195,45
[ 6) INSS RS 400,82
(-) IRRF RS 200,75
R$ 3.502,91
[ Controlador Interno
|
Vencimento R$ 2.523,19 |
() INSS R$ 207,56
(IRRF R$ 30,87 z
=) valor líquido R$ 2.284,76
Rua
| Diretor Administrativo
Vencimento R$ 2.332,73
(-) INSS R$ 190,41.
-) IRRF R$ 17,88
(=) valor líquido R$2.124,44 |
Diretor Financeiro Lo ]
Vencimento R$ 2.332,73 |
(-) INSS R$ 190,41
() IRRF R$ 17,88
| (5) valor líquido R$2.124,44 |
[ Diretor Pessoal
Vencimento R$ 2.332,73 +]
| (-) INSS R$ 190,41
(IRRF R$ 17,88
(5) valor líquido R$ 2.124,44 |
[ Diretor Legislativo |
Vencimento R$ 2.332,73
E) INSS R$ 190,41
(-) IRRF R$ 17,88
EG) TE líquido
R$2.12444 |
[ Chefe de Gabinete
| Vencimento R$ 2.523,19
[O INSS R$ 207,56
(5) IRRF R$ 30,87
(=) valor líquido
RRRRa RamaR HH
R$ 2.284,76 ||
| Chefe de Setor de Arquivo e Protocolo
Vi
na
encimento, R$ 2.332,73
() INSS R$ 190,41
=) IRRE | R$17,88
=) valor líquido R$ 2.124,44
e Parlamentar — X 8 cargos
Vencimento R$ 2.064,24 R$ 16.513,92
(-) INSS R$ 166,25 RS 1.330,00
=) valor líquido | R$1.897,99 R$ 15.183,92 |
VENCIMENTOS ANUAL — 18 CARGOS
| Vencimentos (x (x 12 meses) | R$525419,28 |
13º Salário R$ 43.784,94
[13 de férias A R$ 14.594,98
Total [R$ 583.799,20
[ENCARGOS SOCIAIS ANUAL - 18 | ==
CARGOS
INSS (x 12 meses) | R$ 44.671,56
INSS 13º salário R$ 3.722,63
IRRE (x 12 meses) "| R$8.060,04
[ Total R$ 52.731,60
Total vencimentos IR 583.799,20
Total encargos sociais R$ 52.731,60.
Valor Líquido
R$ 531.067,60. |
No demonstrativo de cálculo não foram alterados os valores de vencimentos para
os anos de 2024 e 2025, por não termos precisão sobre qual será o valor de reajuste dos
salários que se realizará anualmente e que seguira as perdas inflacionárias e defasagem
salarial, porém esses reajustes seguirão estritamente as leis apresentadas por esta Casa
Legislativa como também, não poderá ultrapassar os vaiores do $ 1 do art. 29 - A da CF.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
E
Feder xegistatice
ADEQUAÇÃO AOS LIMITES
Art. 29-4. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os
gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no $ 5ºdo art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
$ 12º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
ANO 2023
Duodécimo R$272.016,43 |
Salários e Subsídios | x 12 meses R$ 3.264.197,16
Servidores R$ 583.799,20 Limite 70% R$ 2.284.938,01
Subsídios de vereadores R$ 812.500,00 Comprometimento R$ 1.396.299,20
TOTAL R$ 1.396.299,20 | Valor utilizado 42,78% |
ANO 2024
R$ 182.609,17
[ Salários e Subsídios | |
x 12 meses R$ 2.191,310,00
| Duodécimo
Servidores R$ 583.799,20 E Limite 70% R$ 1.533.917,00
Subsídios de vereadores R$ 812.500,00 Comprometimento R$ 1.396.299,20
TOTAL R$ 1.396.299,20 E utilizado 63,72%
ANO 2025
Duodécimo | R$200.870,08 |
Salários e Subsídios x 12 meses R$ 2.410.441,00 |
Servidores R$ 583.799,20 Limite 70% R$ 1.687.308,70
Subsídios de vereadores R$ 812.500,00 Comprometimento R$ 1.396.299,20
TOTAL R$ 1.396.299,29 | Valor utilizado 57,93%
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
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. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ano
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Féder Negisluatice
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS TO
De forma prudente os valores projetados para o duodécimo dos anos de 2024 e 2025,
seguem o anexo do PPA 2022 — 2025, Lei nº 2686/2022 de 04 de novembro DE 2022., que faz a
previsão orçamentária para os respectivos anos desta casa legislativa.
Ê ANO ORÇAMENTO PREVISTO DUODÉCIMO (R$)
Ê 2024 R$ 2.191.310,00 R$ 182.609,17
2025 R$ 2.410.441,00 I R$ 200.870,08
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS 4
DECLARAÇÃO
Eu, Alyson Wagner de Oliveira, portador do RG nº 1.955.652 SSP/RN, CPF nº
010.040.534-79, chefe do poder legislativo municipal, declaro que a câmara municipal de Parelhas
— RN, tem adequação orçamentária e financeira para suportar o aumento da despesa com pessoal ao
cumprir com o disposto no Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023 de 16 de Março de 2023 que
dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e
comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. e que a
realização do mesmo tem compatibilidade com as peças de planejamento governamental, Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA,
conforme reza os arts. 16, 17 e art. 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e arts.
29 e 29- A, caput e $ 1º da Constituição Federal. Em continuidade, estimo o impacto trienal da
despesa.
Parelhas — RN, 16 de Março de 2023.
Aiyson Wagner de Oliveira
Presidente Biênio 2023 - 2024
WWW ———————
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AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
g CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Legislativo é
o | VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 010/2023
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023
Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas
Assunto: Dispõe sobre a redefinição os vencimentos básicos dos cargos de provimento
efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Parelhas.
O Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Parelhas, tem como objetivo redefinir os vencimentos básicos dos
cargos de provimento efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Parelhas, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2023.
A justificativa apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas
é de que a presente lei busca preservar o poder aquisitivo dos servidores que compõem a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas e que os impactos financeiros
decorrentes de tal acréscimo foram cuidadosamente elaborados pelo setor contábil da
Câmara Municipal, em conformidade com as exigências da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a Comissão entende que o Projeto de Lei em questão se apresenta
como uma medida justa e necessária para garantir a valorização dos servidores que compõem
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas. Diante disso, a Comissão opina
pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, em sua integralidade.
Cabe destacar que a Comissão considerou que o Projeto de Lei em questão não
apresenta vícios formais ou inconstitucionalidade, não havendo, portanto, nenhum
impedimento jurídico para sua aprovação.
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE —
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Aegistiatico g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Sendo assim, o parecer da Comissão é pela aprovação do Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, em
sua integralidade, sem emendas.
É o parecer.
Sala das reuniões das Comissões, em 22 de março de 2023.
do MMA
ILDECIO DE OLIVEIRA
Presidente
É guucar ZE. São Pulé- Fullo
ZENILDA S TIO DA COSTA M. JOÃO DANTAS FI HO
BEZERRA Membro da CCLRF
Membro da CCLRF
NALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA AR
IdeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
E-mail: camaramunicipal
ES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE —— ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mode Segistetivo g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PARECER N.º 011/2023
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023
Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas
Assunto: Dispõe sobre a redefinição os vencimentos básicos dos cargos de provimento
efetivo e comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Parelhas.
A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira analisou O Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, que
dispõe sobre a redefinição dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e
comissionado que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas.
Após análise minuciosa do Projeto, a Comissão concluiu que o mesmo é
admissível quanto aos aspectos financeiros da matéria. Os impactos financeiros decorrentes
da alteração dos vencimentos básicos foram devidamente elaborados pelo setor contábil da
Câmara Municipal, e encontram-se em perfeita compatibilidade com as exigências da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cumpre salientar que quanto à constitucionalidade, o Projeto de Lei já foi objeto
de análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, que concluiu pela sua
admissibilidade.
Portanto, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira é favorável à
aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023.
É o parecer.
Sala das reuniões das Comissões, em 22 de março de 2023.
ba sato » NS Lteaolanaces
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas( gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negstatico
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
ÇÃO FINANCEIRA
< E
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCAL
LISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
Membro da CCLRF
ZENILDA S
BEZERRA
Membro da CCLRF
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
Estado do Rio Grande Do Norte
Câmara Municipal De Parelhas
Ver. Hélio Clóvis de Medeiros
REQUERIMENTO DESPACHO
APROVADO POR UNANIMIDADE
nº 082/2023 DO DO SETOR COMPETE ADOREI
EMENTA Parelhas IB, deMUN O de SCOD
PRESIDENTE
Exmº. Sr. Presidente, da Câmara Municipal De Parelhas -RN.
Requeremos na forma regimental depois de ouvido o Plenário e este aprovado, que
sejam enviados ofício e cópia deste requerimento à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parelhas, solicitando que o seguinte projeto:
e Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Parelhas — Dispõe sobre a redefinição dos
vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e comissionado que
compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas.
Sejam lidos e votados em regime de “URGÊNCIA/URGENTISSIMA”, conforme descrito no
art. 132, parágrafo 8 1º, inciso 1.
JUSTIFICATIVA
Conforme descrito o Art. 132º - Urgência e a dispensa de exigências regimentais,
executada a de número legal, que nunca pode ser dispensada, e a de parecer que somente pode ser
dispensada quando se realizar sessão extraordinária em regime de extrema urgência, verificando o
disposto no $ 6º do artigo 68º. $ 1º - A concessão de urgência dependera de apresentação de
requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado com
a necessária justificativa e nos seguintes casos. I — Pela Mesa, em proposição de sua autoria. II —
Por Comissão, em assunto de sua especialidade. III — Por dois terços dos Vereadores presentes,
tais matérias tratam de interesse público, e contribuem para o interesse do município.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2023.
6% dive lho Aju Sassi” ai E ARAÚJO DE
Vereador do PSDB OLIVEIRA SOUZA MENDONÇA
Vereador do PSDB Vereadora do PSDB
Estado do Rio Grande Do Norte
Câmara Municipal De Parelhas
Ver. Hélio Clóvis de Medeiros
REQUERIMENTO DESPACHO
Nº
EMENTA Parelhas de de
“RH
PRESIDENTE
pe er
ROMISELIA ARAUJO ZENILDA SAL DÃC. ILDE E OLIVEIRA
SANTOS SILVA M. BEZERRA Vereador do PSDB
Vereadora do PSDB Vereadora do PSB
ELISBERTO ls MESS EDEIROS
NASCIMENTO SILVA VEREADOR DO PT
Vereador do PRTB
JOSIVA S PEREIRA
Vereador do PSDB
FRANELOIHIDE MARIA DE sas sato
SOUZA
Vereadora do MDB Vereador do MDB
Lido no Expediente em
Ofício Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE —— A 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS E, $g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS A
RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2023, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS.
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
[ESRDITA CADXDI PS iba Da
|
|
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
pr
RODO n
Ae DE de EIRA 23 UR. E
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail com. - Contato: (84) 3471-3474

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