br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaRegulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinho, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Parelhas, e dá outras providências.
native_id274

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nn
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mider Segislativo g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
PROJETO DE LE! DO LEGISLATIVO N.º 004/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA DO PSDB.
REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO
Vivo OU POR QUALQUER SISTEMA DE
AMPLIAÇÃO MECÂNICA DO SOM, BEM COMO A
DISPOSIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NAS
CALÇADAS DOS IMÓVEIS VIZINHOS, POR
BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES,
PIZZARIAS E CANTINAS DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de bares, lanchonetes, restaurantes,
pizzarias e cantinas localizados no município de Parelhas/RN, que ofereçam música ao vivo
ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som em suas dependências, ficam
sujeitos às seguintes condições de funcionamento:
| - De segunda-feira a quinta-feira e aos domingos, os estabelecimentos que não possuam
isolamento acústico deverão encerrar o serviço de música às 23:30h (vinte e três horas e
trinta minutos);
Il - Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, os estabelecimentos sem isolamento
acústico deverão encerrar o serviço de música às 00:30h (zero hora e trinta minutos),
admitindo-se uma tolerância de 30 (trinta) minutos, ou seja, até 01:00h (uma hora);
III - Para os estabelecimentos fechados com isolamento acústico, o horário limite para o
serviço de música é 1:00h (uma hora) durante os dias da semana;
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasG gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nn
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Meder Negisletivo g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
IV - Para os estabelecimentos fechados com isolamento acústico, o horário limite para o
“ >
serviço de música às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados é às 3:00h (três horas)
do dia imediatamente posterior.
8 1º Quando houver comprovação de impacto negativo de qualquer natureza,
poderá ser exigido o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, comprovando a eficiência
das medidas de controle.
8 2º Os estabelecimentos devem observar os níveis de intensidade de sons ou
ruídos fixados pela Lei Estadual nº 6.621.
8 3º Para cumprir as condições estabelecidas nos incisos Ill e IV, as portas e
janelas dos estabelecimentos devem permanecer fechadas e a execução de música deve
ser restrita ao espaço fechado.
8 4º Os estabelecimentos que possuem ambientes abertos e fechados devem
respeitar as condições estabelecidas nos incisos | e Il para os ambientes abertos, e nos
incisos Ill e IV para os ambientes fechados.
8 5º Os estabelecimentos que ofereçam música ao vivo ou por qualquer sistema
de ampliação mecânica do som, nos termos desta lei, poderão permitir a prática de dança
nos limites dos respectivos imóveis, vedada a utilização do passeio público para esse fim.
8 6º É vedada aos agentes públicos a exigência de qualquer formalidade
adicional além das previstas nesta lei, inclusive quanto ao alvará de funcionamento, para O
cumprimento das condições estabelecidas no $ 5º deste artigo, sob pena de
responsabilização por negligência.
Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o art. 1º,
dependerá de autorização específica, que conterá as informações pertinentes acerca das
condições autorizadas.
Parágrafo Único. A autorização mencionada no caput deverá ser afixada em local visível.
Art. 3º - A autorização para realização dos eventos mencionados no art. 1º
desta Lei deverá ser solicitada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos com antecedência
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasG gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pider Segislatic g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
mínima de dois dias antes do evento, quando este for realizado em espaço público. No caso
“ +
de eventos realizados em espaço privado, o proprietário do estabelecimento não precisará
de autorização prévia, mas deverá cumprir as normas estipuladas nesta Lei.
Art. 4º As infrações ao disposto nesta Lei sujeitam os infratores, isolada ou
cumulativamente, às seguintes penalidades:
| - suspensão do alvará de licença pelo período de 30 (trinta) dias, em caso de nova
reincidência;
Il - cassação do alvará de licença, se constatado, pelo agente de fiscalização, o
desenvolvimento de atividade comercial durante a suspensão do alvará de licença.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei em questão, de regulamentação da execução de música ao vivo e
ampliação mecânica do som em estabelecimentos comerciais, bem como a disposição de
mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, busca estabelecer diretrizes claras
para a convivência harmoniosa entre os estabelecimentos e os moradores do município de
Parelhas, no Rio Grande do Norte.
Ao limitar os horários de execução de música ao vivo ou ampliação mecânica
do som, a Lei visa garantir o direito ao descanso dos moradores da região, especialmente
em horários noturnos, enquanto permite a continuidade das atividades comerciais. Além
disso, a Lei estabelece a obrigatoriedade de isolamento acústico em estabelecimentos que
desejam estender o horário de funcionamento, garantindo que o som não ultrapasse os
limites dos estabelecimentos e cause perturbação aos moradores vizinhos.
A disposição de mesas e cadeiras nas calçadas também é regulamentada pela
Lei, com o objetivo de garantir o livre trânsito de pedestres e a segurança dos
frequentadores dos estabelecimentos, bem como a preservação do patrimônio público.
Ademais, a Lei busca incentivar o desenvolvimento do turismo e do comércio iocal, com a
possibilidade de utilização de espaços públicos para atividades comerciais.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pider Regéslativo Lá)
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Em suma, a Lei propõe uma regulamentação equilibrada e justa para a
convivência pacífica entre os estabelecimentos comerciais e a população local,
estabelecendo limites e regras claras para a execução de atividades comerciais que
possam causar perturbação aos moradores, sem prejudicar a economia local.
Parelhas/RN, 20 de abril de 2023.
a aos s ÀS. uxâa on Cs
EVANEIDE ÚJO DE SOUZA MENDONÇA
Vereadora do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE É
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisliatic é)
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 025/2023
Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2023
Iniciativa: Vereadora Evaneide Mendonça do PSDB
Assunto: Regulamenta a Execução de Música Ao Vivo ou por qualquer sistema de ampliação
mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis
vizinhos, por Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Pizzarias e Cantinas do Município de
Parelhas, e Dá Outras Providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se de um Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023, de autoria da Vereadora
Evaneide Araújo de Souza Mendonça do PSDB, que visa regulamentar a execução de música
ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de
mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes,
pizzarias e cantinas do município de Parelhas/RN.
O objetivo da presente proposição é estabelecer condições de funcionamento
para os estabelecimentos comerciais que ofereçam música ao vivo ou por qualquer sistema
de ampliação mecânica do som em suas dependências, a fim de garantir o bem-estar da
população e evitar conflitos entre os moradores e os empresários desses locais.
Il - ANÁLISE
Analisando o projeto em questão, observa-se que o mesmo está em conformidade
com os princípios constitucionais, principalmente no que diz respeito à competência municipal
para legislar sobre questões de interesse local, conforme preceitua o art. 30, inciso |, da
Constituição Federal. Além disso, a proposição está em conformidade com a Lei Estadual nº
6.621, que fixa os níveis de intensidade de sons ou ruídos.
O projeto estabelece horários específicos para o serviço de música nos
estabelecimentos que não possuam isolamento acústico, assim como para os que possuam.
Essa medida é importante para evitar perturbações do sossego dos moradores do entorno,
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mider Aegistetic g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS TO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
“ E:
DE Ds
que muitas vezes são afetados pelo excesso de barulho produzido por esses
estabelecimentos.
Outro ponto relevante do projeto é a exigência de comprovação da eficiência das
medidas de controle em caso de comprovação de impacto negativo de qualquer natureza, O
que garantirá que os estabelecimentos que não estejam cumprindo as normas estabelecidas
pela lei possam ser fiscalizados e, se necessário, punidos.
A autorização específica para o funcionamento dos estabelecimentos é importante
para garantir que esses locais estejam cumprindo as condições estabelecidas na lei, bem
como para que a fiscalização possa ser realizada com mais eficiência.
Por fim, a proposta em análise visa estabelecer regras claras para a execução de
música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a
disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes,
restaurantes, pizzarias e cantinas do município de Parelhas/RN, a fim de garantir a harmonia
entre os estabelecimentos comerciais e os moradores do entorno.
Ill - CONCLUSÃO
Dessa forma, este relator entende que o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023
é constitucional, legal e tecnicamente adequado. Destarte, sugere-se a sua aprovação pela
Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, sem prejuízo.
É o parecer.
Sala das reuniões das Comissões, em 27 de abril de 2023.
s
ILDECIO DE OLIVEIRA
Presidente
o Fiho
JOÃO DANTAS FILHO
BEZERRA Membro da CCLRF
Membro da CCLRF
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

open original →