| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinho, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Parelhas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nn CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mider Segislativo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO PROJETO DE LE! DO LEGISLATIVO N.º 004/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA DO PSDB. REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO Vivo OU POR QUALQUER SISTEMA DE AMPLIAÇÃO MECÂNICA DO SOM, BEM COMO A DISPOSIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NAS CALÇADAS DOS IMÓVEIS VIZINHOS, POR BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS E CANTINAS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas localizados no município de Parelhas/RN, que ofereçam música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som em suas dependências, ficam sujeitos às seguintes condições de funcionamento: | - De segunda-feira a quinta-feira e aos domingos, os estabelecimentos que não possuam isolamento acústico deverão encerrar o serviço de música às 23:30h (vinte e três horas e trinta minutos); Il - Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, os estabelecimentos sem isolamento acústico deverão encerrar o serviço de música às 00:30h (zero hora e trinta minutos), admitindo-se uma tolerância de 30 (trinta) minutos, ou seja, até 01:00h (uma hora); III - Para os estabelecimentos fechados com isolamento acústico, o horário limite para o serviço de música é 1:00h (uma hora) durante os dias da semana; CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasG gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nn CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Meder Negisletivo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO IV - Para os estabelecimentos fechados com isolamento acústico, o horário limite para o “ > serviço de música às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados é às 3:00h (três horas) do dia imediatamente posterior. 8 1º Quando houver comprovação de impacto negativo de qualquer natureza, poderá ser exigido o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, comprovando a eficiência das medidas de controle. 8 2º Os estabelecimentos devem observar os níveis de intensidade de sons ou ruídos fixados pela Lei Estadual nº 6.621. 8 3º Para cumprir as condições estabelecidas nos incisos Ill e IV, as portas e janelas dos estabelecimentos devem permanecer fechadas e a execução de música deve ser restrita ao espaço fechado. 8 4º Os estabelecimentos que possuem ambientes abertos e fechados devem respeitar as condições estabelecidas nos incisos | e Il para os ambientes abertos, e nos incisos Ill e IV para os ambientes fechados. 8 5º Os estabelecimentos que ofereçam música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, nos termos desta lei, poderão permitir a prática de dança nos limites dos respectivos imóveis, vedada a utilização do passeio público para esse fim. 8 6º É vedada aos agentes públicos a exigência de qualquer formalidade adicional além das previstas nesta lei, inclusive quanto ao alvará de funcionamento, para O cumprimento das condições estabelecidas no $ 5º deste artigo, sob pena de responsabilização por negligência. Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o art. 1º, dependerá de autorização específica, que conterá as informações pertinentes acerca das condições autorizadas. Parágrafo Único. A autorização mencionada no caput deverá ser afixada em local visível. Art. 3º - A autorização para realização dos eventos mencionados no art. 1º desta Lei deverá ser solicitada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos com antecedência CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasG gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pider Segislatic g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS mínima de dois dias antes do evento, quando este for realizado em espaço público. No caso “ + de eventos realizados em espaço privado, o proprietário do estabelecimento não precisará de autorização prévia, mas deverá cumprir as normas estipuladas nesta Lei. Art. 4º As infrações ao disposto nesta Lei sujeitam os infratores, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: | - suspensão do alvará de licença pelo período de 30 (trinta) dias, em caso de nova reincidência; Il - cassação do alvará de licença, se constatado, pelo agente de fiscalização, o desenvolvimento de atividade comercial durante a suspensão do alvará de licença. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Lei em questão, de regulamentação da execução de música ao vivo e ampliação mecânica do som em estabelecimentos comerciais, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, busca estabelecer diretrizes claras para a convivência harmoniosa entre os estabelecimentos e os moradores do município de Parelhas, no Rio Grande do Norte. Ao limitar os horários de execução de música ao vivo ou ampliação mecânica do som, a Lei visa garantir o direito ao descanso dos moradores da região, especialmente em horários noturnos, enquanto permite a continuidade das atividades comerciais. Além disso, a Lei estabelece a obrigatoriedade de isolamento acústico em estabelecimentos que desejam estender o horário de funcionamento, garantindo que o som não ultrapasse os limites dos estabelecimentos e cause perturbação aos moradores vizinhos. A disposição de mesas e cadeiras nas calçadas também é regulamentada pela Lei, com o objetivo de garantir o livre trânsito de pedestres e a segurança dos frequentadores dos estabelecimentos, bem como a preservação do patrimônio público. Ademais, a Lei busca incentivar o desenvolvimento do turismo e do comércio iocal, com a possibilidade de utilização de espaços públicos para atividades comerciais. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pider Regéslativo Lá) VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Em suma, a Lei propõe uma regulamentação equilibrada e justa para a convivência pacífica entre os estabelecimentos comerciais e a população local, estabelecendo limites e regras claras para a execução de atividades comerciais que possam causar perturbação aos moradores, sem prejudicar a economia local. Parelhas/RN, 20 de abril de 2023. a aos s ÀS. uxâa on Cs EVANEIDE ÚJO DE SOUZA MENDONÇA Vereadora do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE É CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisliatic é) PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 025/2023 Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2023 Iniciativa: Vereadora Evaneide Mendonça do PSDB Assunto: Regulamenta a Execução de Música Ao Vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Pizzarias e Cantinas do Município de Parelhas, e Dá Outras Providências. |- RELATÓRIO Trata-se de um Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça do PSDB, que visa regulamentar a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do município de Parelhas/RN. O objetivo da presente proposição é estabelecer condições de funcionamento para os estabelecimentos comerciais que ofereçam música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som em suas dependências, a fim de garantir o bem-estar da população e evitar conflitos entre os moradores e os empresários desses locais. Il - ANÁLISE Analisando o projeto em questão, observa-se que o mesmo está em conformidade com os princípios constitucionais, principalmente no que diz respeito à competência municipal para legislar sobre questões de interesse local, conforme preceitua o art. 30, inciso |, da Constituição Federal. Além disso, a proposição está em conformidade com a Lei Estadual nº 6.621, que fixa os níveis de intensidade de sons ou ruídos. O projeto estabelece horários específicos para o serviço de música nos estabelecimentos que não possuam isolamento acústico, assim como para os que possuam. Essa medida é importante para evitar perturbações do sossego dos moradores do entorno, CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mider Aegistetic g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS TO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL “ E: DE Ds que muitas vezes são afetados pelo excesso de barulho produzido por esses estabelecimentos. Outro ponto relevante do projeto é a exigência de comprovação da eficiência das medidas de controle em caso de comprovação de impacto negativo de qualquer natureza, O que garantirá que os estabelecimentos que não estejam cumprindo as normas estabelecidas pela lei possam ser fiscalizados e, se necessário, punidos. A autorização específica para o funcionamento dos estabelecimentos é importante para garantir que esses locais estejam cumprindo as condições estabelecidas na lei, bem como para que a fiscalização possa ser realizada com mais eficiência. Por fim, a proposta em análise visa estabelecer regras claras para a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do município de Parelhas/RN, a fim de garantir a harmonia entre os estabelecimentos comerciais e os moradores do entorno. Ill - CONCLUSÃO Dessa forma, este relator entende que o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023 é constitucional, legal e tecnicamente adequado. Destarte, sugere-se a sua aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, sem prejuízo. É o parecer. Sala das reuniões das Comissões, em 27 de abril de 2023. s ILDECIO DE OLIVEIRA Presidente o Fiho JOÃO DANTAS FILHO BEZERRA Membro da CCLRF Membro da CCLRF CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474