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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do Município de Parelhas o Dia do Espiritismo.
native_id276

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pider Legésliative )
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Cm
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 006/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA DO PSDB.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS O DIA
DO ESPIRITISMO.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Espiritismo no Município de Parelhas/RN, a ser
promovido e comemorado anualmente no dia 18 de abril.
Parágrafo Único - O Dia do Espiritismo será comemorado com eventos voltados
principalmente ao fomento da prática da caridade, palestras e estudos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover a divulgação do Dia do
Espiritismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Como propositora deste projeto de lei que institui o Dia Municipal do Espiritismo
no município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, justifico a apresentação desta
matéria em virtude da importância que o Espiritismo tem para muitos brasileiros, inclusive
para os habitantes da nossa cidade.
O Espiritismo é uma doutrina que busca o aperfeiçoamento moral do homem,
através da crença na existência de um Deus único, na possibilidade de comunicação útil
com os espíritos por meio de médiuns e na reencarnação como processo de crescimento
espiritual e de justiça divina. O Brasil é o país com o maior número de espíritas no mundo,
contando com quase 4 milhões de pessoas que se consideram espíritas, sendo o terceiro
maior grupo religioso brasileiro.
CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Regis letivo g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
Além disso, os espíritas mantêm obras de assistência e promoção social em
vários estados, incluindo o Rio Grande do Norte. Instituir o Dia Municipal do Espiritismo em
Parelhas seria uma forma de valorizar essa doutrina e os seus praticantes, reconhecendo
a sua contribuição para a promoção do bem-estar social e da moralidade em nossa cidade.
Ademais, vale ressaltar que o Espiritismo tem um dia nacional já instituído pelo
Congresso Nacional e sancionado pela presidência da república, o dia 18 de abril, em
memória ao lançamento do livro “O Livro dos Espíritos”, de Allan Kardec. Sendo assim, a
criação do Dia Municipal do Espiritismo em Parelhas estaria em sintonia com essa data
nacional e ajudaria a fortalecer a cultura espírita em nosso município.
Diante disso, proponho este projeto de lei com o intuito de homenagear o
Espiritismo e seus praticantes em Parelhas, reconhecendo a sua importância para a nossa
cidade e promovendo a valorização da doutrina espírita como um todo.
Parelhas/RN, 20 de abril de 2023.
Laucids À-s.
EVANEIDE RAÚJO DE Lester MEADONÇA
Vereadora do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Decdor Loo Latino
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARELHAS
PARECER Nº 016/2023
Ref.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA (PSDB) — Institui no calendário oficial de
eventos do Município de Parelhas o Dia do Espiritismo.
EMENTA: INTERESSE LOCAL. DATA COMEMORATIVA
NO CALENDÁRIO MUNICIPAL. DIA DO ESPIRITISMO.
MATÉRIA QUE NÃO FERE A REPARTIÇÃO DE
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONSTITUCIONAIS.
OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO
SUB EXAMINE.
I- Relatório
O presente Projeto de Lei, de autoria da Nobre Vereadora Evaneide Araújo de Souza
Mendonça, visa instituir no Município de Parelhas o Dia do Espiritismo no Município de Parelhas/RN,
a ser promovido e comemorado anualmente no dia 18 de abril.
Estando a matéria pendente de análise por parte da CCLRF, sobreveio-nos pedido de emissão
de parecer jurídico, a fim de melhor subsidiar a conclusão da referida Comissão Permanente.
1 - Fundamentação
Acerca das competências do ente público municipal, a Lei Orgânica do Município de Parelhas
reza em seu art. 147, $2º:
Art. 147 - O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das
artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na
Constituição Federal.
$1º(..)
82º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta
significação para o Município.
O art. 46 do mesmo diploma legal traz, a seu turno, as matérias que reclamam iniciativa
legislativa exclusiva do Prefeito Municipal. Vejamos:
Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre:
Praça Amaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
bia ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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reter Legislador
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS M
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS =ancancnemaeneeneenenanenoom
PÁRELHAS
|- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo,
estabilidade e aposentadoria;
ll - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
concede auxílios, prêmios e subvenções.
Parágrafo único - Não será admitido aumento da despesa prevista nos
projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o
disposto no inciso IV deste artigo.
Da análise dos dispositivos transcritos, percebemos a inexistência de óbice para Icgislar com
vistas à inclusão de novas datas comemorativas no calendário municipal.
Ademais, a proposição não requer maiores digressões sobre competência, já que não traz em
seu bojo detalhes outros que possam eivá-la de inconstitucionalidade, a exemplo da imposição de
gastos excessivos ou ingerência indevida nas atribuições privativas do Poder Executivo!.
HI — Conclusão
Diante do acima exposto, e com fulcro no caput do art. 147, $2º, da Lei Orgânica Municipal,
opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade e pela constitucionalidade do Projeto de Lei do
Legislativo nº 006/2023.
É o parecer, salvo melhor juízo por parte da CCLRF.
Parelhas RN, 24 de abril de 2023.
a
SIA
praia AS A Santos Molina
Advogada - OAB/RN 8.950
Assessora Jurídica Legislativa
a
* ARE 878911 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não
trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, 8 18, II,
"a", "c" e "e", da Constituição Federal). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12º Sessão
Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ss é
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Segisliativ g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 022/2023
Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2023
Iniciativa: Vereadora Evaneide Mendonça do PSDB
Assunto: Institui no calendário oficial de eventos do Município de Parelhas o Dia do
Espiritismo.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023, de autoria da Vereadora Evaneide
Araújo de Souza Mendonça, tem como objetivo instituir no Município de Parelhas o Dia do
Espiritismo, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril. A proposição foi submetida à
Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Parelhas/RN
para análise de sua constitucionalidade e legalidade.
Il - ANÁLISE
A Assessoria Jurídica da Casa emitiu parecer pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023, uma vez que a matéria não fere a
repartição de competências legislativas constitucionais, e observa o disposto na Lei Orgânica
do Município de Parelhas.
O presente projeto de lei pretende instituir no calendário oficial de eventos do
Município de Parelhas o Dia do Espiritismo, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril.
A proposta está em consonância com o art. 147, 82º, da Lei Orgânica Municipal, que
estabelece que "a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para
o Município". Não há, portanto, qualquer óbice constitucional ou legal para a aprovação da
matéria.
A criação de novas datas comemorativas é uma importante forma de valorização
da cultura, das artes, das letras e da história locais, bem como de reconhecimento de práticas
e crenças culturais e religiosas que são relevantes para a população de Parelhas. Nesse
CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Segisliativ g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Co
“ E
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
sentido, a instituição do Dia do Espiritismo é uma forma legítima e adequada de homenagear
essa importante religião, que conta com um grande número de adeptos no município.
Assim, opinamos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei do
Legislativo nº 006/2023, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça.
Il - CONCLUSÃO
Diante disso, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final opina pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023, por estar em conformidade com
a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Parelhas.
É o parecer.
Sala das reuniões das Comissões, em 26 de abril de 2023.
“
rpyro,
ILDECIO DE OLIVEIRA
Presidente
STIO DA COSTA M. : T6AS DANTAS FILHO
BEZERRA Membro da CCLRF
Membro da CCLRF
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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