| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do Município de Parelhas o Dia do Espiritismo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pider Legésliative ) VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Cm PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 006/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA DO PSDB. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS O DIA DO ESPIRITISMO. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituído o Dia do Espiritismo no Município de Parelhas/RN, a ser promovido e comemorado anualmente no dia 18 de abril. Parágrafo Único - O Dia do Espiritismo será comemorado com eventos voltados principalmente ao fomento da prática da caridade, palestras e estudos. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover a divulgação do Dia do Espiritismo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Como propositora deste projeto de lei que institui o Dia Municipal do Espiritismo no município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, justifico a apresentação desta matéria em virtude da importância que o Espiritismo tem para muitos brasileiros, inclusive para os habitantes da nossa cidade. O Espiritismo é uma doutrina que busca o aperfeiçoamento moral do homem, através da crença na existência de um Deus único, na possibilidade de comunicação útil com os espíritos por meio de médiuns e na reencarnação como processo de crescimento espiritual e de justiça divina. O Brasil é o país com o maior número de espíritas no mundo, contando com quase 4 milhões de pessoas que se consideram espíritas, sendo o terceiro maior grupo religioso brasileiro. CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Regis letivo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO Além disso, os espíritas mantêm obras de assistência e promoção social em vários estados, incluindo o Rio Grande do Norte. Instituir o Dia Municipal do Espiritismo em Parelhas seria uma forma de valorizar essa doutrina e os seus praticantes, reconhecendo a sua contribuição para a promoção do bem-estar social e da moralidade em nossa cidade. Ademais, vale ressaltar que o Espiritismo tem um dia nacional já instituído pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidência da república, o dia 18 de abril, em memória ao lançamento do livro “O Livro dos Espíritos”, de Allan Kardec. Sendo assim, a criação do Dia Municipal do Espiritismo em Parelhas estaria em sintonia com essa data nacional e ajudaria a fortalecer a cultura espírita em nosso município. Diante disso, proponho este projeto de lei com o intuito de homenagear o Espiritismo e seus praticantes em Parelhas, reconhecendo a sua importância para a nossa cidade e promovendo a valorização da doutrina espírita como um todo. Parelhas/RN, 20 de abril de 2023. Laucids À-s. EVANEIDE RAÚJO DE Lester MEADONÇA Vereadora do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 bd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ea x CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Decdor Loo Latino HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARELHAS PARECER Nº 016/2023 Ref.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA (PSDB) — Institui no calendário oficial de eventos do Município de Parelhas o Dia do Espiritismo. EMENTA: INTERESSE LOCAL. DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL. DIA DO ESPIRITISMO. MATÉRIA QUE NÃO FERE A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONSTITUCIONAIS. OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO SUB EXAMINE. I- Relatório O presente Projeto de Lei, de autoria da Nobre Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça, visa instituir no Município de Parelhas o Dia do Espiritismo no Município de Parelhas/RN, a ser promovido e comemorado anualmente no dia 18 de abril. Estando a matéria pendente de análise por parte da CCLRF, sobreveio-nos pedido de emissão de parecer jurídico, a fim de melhor subsidiar a conclusão da referida Comissão Permanente. 1 - Fundamentação Acerca das competências do ente público municipal, a Lei Orgânica do Município de Parelhas reza em seu art. 147, $2º: Art. 147 - O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Constituição Federal. $1º(..) 82º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município. O art. 46 do mesmo diploma legal traz, a seu turno, as matérias que reclamam iniciativa legislativa exclusiva do Prefeito Municipal. Vejamos: Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: Praça Amaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08 bia ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE = reter Legislador CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS M HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS =ancancnemaeneeneenenanenoom PÁRELHAS |- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; ll - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública; IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios e subvenções. Parágrafo único - Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo. Da análise dos dispositivos transcritos, percebemos a inexistência de óbice para Icgislar com vistas à inclusão de novas datas comemorativas no calendário municipal. Ademais, a proposição não requer maiores digressões sobre competência, já que não traz em seu bojo detalhes outros que possam eivá-la de inconstitucionalidade, a exemplo da imposição de gastos excessivos ou ingerência indevida nas atribuições privativas do Poder Executivo!. HI — Conclusão Diante do acima exposto, e com fulcro no caput do art. 147, $2º, da Lei Orgânica Municipal, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade e pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023. É o parecer, salvo melhor juízo por parte da CCLRF. Parelhas RN, 24 de abril de 2023. a SIA praia AS A Santos Molina Advogada - OAB/RN 8.950 Assessora Jurídica Legislativa a * ARE 878911 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016 Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, 8 18, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12º Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ss é CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Segisliativ g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 022/2023 Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2023 Iniciativa: Vereadora Evaneide Mendonça do PSDB Assunto: Institui no calendário oficial de eventos do Município de Parelhas o Dia do Espiritismo. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça, tem como objetivo instituir no Município de Parelhas o Dia do Espiritismo, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril. A proposição foi submetida à Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Parelhas/RN para análise de sua constitucionalidade e legalidade. Il - ANÁLISE A Assessoria Jurídica da Casa emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023, uma vez que a matéria não fere a repartição de competências legislativas constitucionais, e observa o disposto na Lei Orgânica do Município de Parelhas. O presente projeto de lei pretende instituir no calendário oficial de eventos do Município de Parelhas o Dia do Espiritismo, a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril. A proposta está em consonância com o art. 147, 82º, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que "a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o Município". Não há, portanto, qualquer óbice constitucional ou legal para a aprovação da matéria. A criação de novas datas comemorativas é uma importante forma de valorização da cultura, das artes, das letras e da história locais, bem como de reconhecimento de práticas e crenças culturais e religiosas que são relevantes para a população de Parelhas. Nesse CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Segisliativ g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Co “ E PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL sentido, a instituição do Dia do Espiritismo é uma forma legítima e adequada de homenagear essa importante religião, que conta com um grande número de adeptos no município. Assim, opinamos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça. Il - CONCLUSÃO Diante disso, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Parelhas. É o parecer. Sala das reuniões das Comissões, em 26 de abril de 2023. “ rpyro, ILDECIO DE OLIVEIRA Presidente STIO DA COSTA M. : T6AS DANTAS FILHO BEZERRA Membro da CCLRF Membro da CCLRF CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474