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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui o Dia do Assistente Social no âmbito do Município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Rider Negis letivo E , E)
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Va
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA.
Institui o Dia do Assistente Social no âmbito do
município de Parelhas, a ser comemorado
anualmente no dia 15 de maio.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Assistente Social no município de Parelhas, a
ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º A data mencionada no art. 4º deverá constar no calendário oficial de
eventos do município, com ampla divulgação para conhecimento da população.
Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos, palestras, seminários e
atividades comemorativas, visando valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos
assistentes sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 22 de junho de 2023.
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS p
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mader Negislativo Ç g
PENEDO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA.
Institui o Dia do Assistente Social no âmbito do
município de Parelhas, a ser comemorado
anualmente no dia 15 de maio.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Assistente Social no município de Parelhas, a
ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º A data mencionada no art. 1º deverá constar no calendário oficial de
eventos do município, com ampla divulgação para conhecimento da população.
Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos, palestras, seminários e
atividades comemorativas, visando valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos
assistentes sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O assistente social desempenha um papel fundamental na promoção e defesa
dos direitos sociais, atuando na garantia de acesso a políticas públicas, na proteção social
e no combate às desigualdades. É um profissional indispensável para O desenvolvimento
social e bem-estar da comunidade.
A criação do Dia do Assistente Social no município de Parelhas visa valorizar e
reconhecer a relevância dessa categoria profissional, destacando o seu compromisso e
contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A data escolhida,
15 de maio, é simbólica e alinha-se com as comemorações nacionais e internacionais do
Dia do Assistente Social.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — f ;
Poder Negistativo R
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
A celebração dessa data proporcionará a oportunidade de promover a reflexão
sobre as demandas sociais, fortalecer a identidade profissional dos assistentes sociais e
estimular a troca de experiências e conhecimentos no campo do serviço social.
Além disso, a inclusão do Dia do Assistente Social no calendário oficial de
eventos do município permitirá a divulgação ampla da data, incentivando a participação da
população em atividades comemorativas, como eventos, palestras, seminários e outras
ações que promovam a valorização e o reconhecimento desses profissionais.
Considerando a importância do trabalho dos assistentes sociais para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um justo reconhecimento
à categoria e uma forma de valorizar O serviço social em nosso município.
Câmara Municipal de Parelhas, 18 de maio de 2023.
Ni re E) E - Lo ade Cau
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
Vereadora do PSDB
o veira Romiséa Ara e .
Vefeadot - PSDB Vereador = PSDB João/Bantas Filho
Vereador - PSDB
France Há deu Ildé
Vereadora - MDB e Oliveira
Vereddor - PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder egisletáva F: g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Y lição
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 034/2023
Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022.
Iniciativa: Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça.
Assunto: Instituição do Dia do Assistente Social no município de Parelhas, a ser comemorado
anualmente em 15 de maio.
|- RELATÓRIO
Analisando o Projeto de Lei do Legislativo apresentado pela Vereadora Evaneide
Araújo de Souza Mendonça, que visa instituir o Dia do Assistente Social no âmbito do
município de Parelhas, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, observamos o seguinte:
e O projeto não encontra obstáculos no ordenamento jurídico, sendo de
interesse local e estando em conformidade com O art. 147, 82º, da Lei
Orgânica Municipal, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta
significação para O município.
Diante do exposto, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei do Legislativo nº 012/2023, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça.
É o parecer, salvo melhor juízo por parte da Comissão de Constituição, Legislação
e Redação Final.
Sala das reuniões das Comissões, em 24 de maio de 2023.
N
fm
ILDECIO DE OLIVEIRA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisteetíco F; g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO AÇÃO FINAL
ZENILDA SAL! IO DA COSTA M.
BEZERRA Membro da CCLRF
Membro da CCLRF
55/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
CNPJ 10.872.50'
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
b? ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARECER Nº 023/2023
Ref.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, DO PSDB - Institui o Dia do Assistente Social
no âmbito do município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
EMENTA: INTERESSE LOCAL. DATA COMEMORATIVA
NO CALENDÁRIO MUNICIPAL. DIA MUNICIPAL DO
ASSISTENTE SOCIAL. MATÉRIA QUE NÃO FERE A
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
CONSTITUCIONAIS. OPINA PELA
CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO SUB EXAMINE.
I- Relatório
O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA
MENDONÇA, visa instituir no Município de Parelhas o Dia Municipal do Assistente Social, além de
dispor sobre providências complementares.
Estando a matéria pendente de análise por parte da CCLRF, sobreveio-nos pedido de emissão
de parecer jurídico, a fim de melhor subsidiar a conclusão da referida Comissão Permanente.
II - Fundamentação
Acerca das competências do ente público municipal, a Lei Orgânica do Município de Parelhas
reza em seu art. 147, 82º:
Art. 147 - O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das
artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na
Constituição Federal.
$1º(.)
82º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta
significação para O Município.
O art. 46 do mesmo diploma legal traz, a seu turno, às matérias que reclamam iniciativa
legislativa exclusiva do Prefeito Municipal. Vejamos:
Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre:
Praça Amaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
bra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE acena
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Deita Lopitatow
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ="
PÁRELHAS
|- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo,
estabilidade e aposentadoria;
Wl - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
concede auxílios, prêmios e subvenções.
Parágrafo único - Não será admitido aumento da despesa prevista nos
projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o
disposto no inciso IV deste artigo.
Da análise dos dispositivos transcritos, percebemos a inexistência de óbice para legislar com
vistas à inclusão de novas datas comemorativas no calendário municipal.
Ademais, a proposição não requer maiores digressões sobre competência, já que não traz em
seu bojo detalhes outros que possam eivá-la de inconstitucionalidade, a exemplo da imposição de
gastos excessivos ou ingerência indevida nas atribuições privativas do Poder Executivo!.
III — Conclusão
Diante do acima exposto, e com fulcro no caput do art. 147, $2º, da Lei Orgânica Municipal,
opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade e pela constitucionalidade do Projeto de Lei do
Legislativo nº 012/2023.
É o parecer, salvo melhor juízo por parte da CCLRF.
Parelhas RN, 25 de maio de 2023.
TINA
Francimara Alves dos Santos Molina
Advogada - OAB/RN 8.950
Assessora Jurídica Legislativa
>
1 ARE 878911 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não
trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, 8 18, Il,
"a", "c" e "e", da Constituição Federal). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12º Sessão
Administrativa do STF, realizada em 09/' 12/2015.
1
Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA
VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA- PSDB.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES
a
ES
NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
a XI E EE
|
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
NE
qn
MN. EN)
Presidente
CNPJ 10.872 .505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldepareihas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA
VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA- PSDB.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
se) DABN PA [KISS fetal E [x]
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
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Lunêos bz |— NNE q aut.
| SON WAR DE OLIVEIRA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQOgmai! com. - Contato: (84) 3471-3474

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