| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Institui o Dia do Assistente Social no âmbito do Município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ds a ” CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Rider Negis letivo E , E) VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Va PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA. Institui o Dia do Assistente Social no âmbito do município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Assistente Social no município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Art. 2º A data mencionada no art. 4º deverá constar no calendário oficial de eventos do município, com ampla divulgação para conhecimento da população. Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos, palestras, seminários e atividades comemorativas, visando valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos assistentes sociais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas, 22 de junho de 2023. Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS p ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — » 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mader Negislativo Ç g PENEDO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA. Institui o Dia do Assistente Social no âmbito do município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituído o Dia do Assistente Social no município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Art. 2º A data mencionada no art. 1º deverá constar no calendário oficial de eventos do município, com ampla divulgação para conhecimento da população. Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos, palestras, seminários e atividades comemorativas, visando valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos assistentes sociais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O assistente social desempenha um papel fundamental na promoção e defesa dos direitos sociais, atuando na garantia de acesso a políticas públicas, na proteção social e no combate às desigualdades. É um profissional indispensável para O desenvolvimento social e bem-estar da comunidade. A criação do Dia do Assistente Social no município de Parelhas visa valorizar e reconhecer a relevância dessa categoria profissional, destacando o seu compromisso e contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A data escolhida, 15 de maio, é simbólica e alinha-se com as comemorações nacionais e internacionais do Dia do Assistente Social. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — f ; Poder Negistativo R VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS A celebração dessa data proporcionará a oportunidade de promover a reflexão sobre as demandas sociais, fortalecer a identidade profissional dos assistentes sociais e estimular a troca de experiências e conhecimentos no campo do serviço social. Além disso, a inclusão do Dia do Assistente Social no calendário oficial de eventos do município permitirá a divulgação ampla da data, incentivando a participação da população em atividades comemorativas, como eventos, palestras, seminários e outras ações que promovam a valorização e o reconhecimento desses profissionais. Considerando a importância do trabalho dos assistentes sociais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um justo reconhecimento à categoria e uma forma de valorizar O serviço social em nosso município. Câmara Municipal de Parelhas, 18 de maio de 2023. Ni re E) E - Lo ade Cau EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA Vereadora do PSDB o veira Romiséa Ara e . Vefeadot - PSDB Vereador = PSDB João/Bantas Filho Vereador - PSDB France Há deu Ildé Vereadora - MDB e Oliveira Vereddor - PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder egisletáva F: g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Y lição PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 034/2023 Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022. Iniciativa: Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça. Assunto: Instituição do Dia do Assistente Social no município de Parelhas, a ser comemorado anualmente em 15 de maio. |- RELATÓRIO Analisando o Projeto de Lei do Legislativo apresentado pela Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça, que visa instituir o Dia do Assistente Social no âmbito do município de Parelhas, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, observamos o seguinte: e O projeto não encontra obstáculos no ordenamento jurídico, sendo de interesse local e estando em conformidade com O art. 147, 82º, da Lei Orgânica Municipal, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação para O município. Diante do exposto, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2023, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça. É o parecer, salvo melhor juízo por parte da Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final. Sala das reuniões das Comissões, em 24 de maio de 2023. N fm ILDECIO DE OLIVEIRA Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisteetíco F; g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO AÇÃO FINAL ZENILDA SAL! IO DA COSTA M. BEZERRA Membro da CCLRF Membro da CCLRF 55/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 CNPJ 10.872.50' E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 b? ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARECER Nº 023/2023 Ref.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, DO PSDB - Institui o Dia do Assistente Social no âmbito do município de Parelhas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. EMENTA: INTERESSE LOCAL. DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL. DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL. MATÉRIA QUE NÃO FERE A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS CONSTITUCIONAIS. OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO SUB EXAMINE. I- Relatório O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, visa instituir no Município de Parelhas o Dia Municipal do Assistente Social, além de dispor sobre providências complementares. Estando a matéria pendente de análise por parte da CCLRF, sobreveio-nos pedido de emissão de parecer jurídico, a fim de melhor subsidiar a conclusão da referida Comissão Permanente. II - Fundamentação Acerca das competências do ente público municipal, a Lei Orgânica do Município de Parelhas reza em seu art. 147, 82º: Art. 147 - O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Constituição Federal. $1º(.) 82º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para O Município. O art. 46 do mesmo diploma legal traz, a seu turno, às matérias que reclamam iniciativa legislativa exclusiva do Prefeito Municipal. Vejamos: Art. 46 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: Praça Amaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08 bra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE acena CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Deita Lopitatow HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS =" PÁRELHAS |- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; Wl - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública; IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios e subvenções. Parágrafo único - Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo. Da análise dos dispositivos transcritos, percebemos a inexistência de óbice para legislar com vistas à inclusão de novas datas comemorativas no calendário municipal. Ademais, a proposição não requer maiores digressões sobre competência, já que não traz em seu bojo detalhes outros que possam eivá-la de inconstitucionalidade, a exemplo da imposição de gastos excessivos ou ingerência indevida nas atribuições privativas do Poder Executivo!. III — Conclusão Diante do acima exposto, e com fulcro no caput do art. 147, $2º, da Lei Orgânica Municipal, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade e pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2023. É o parecer, salvo melhor juízo por parte da CCLRF. Parelhas RN, 25 de maio de 2023. TINA Francimara Alves dos Santos Molina Advogada - OAB/RN 8.950 Assessora Jurídica Legislativa > 1 ARE 878911 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016 Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, 8 18, Il, "a", "c" e "e", da Constituição Federal). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12º Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/' 12/2015. 1 Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA- PSDB. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES a ES NÃO ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO WELLINGTON ARAÚJO SILVA FRANCICLEIDE MARIA SOUZA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA MESSIAS MEDEIROS JOSIVAN ALVES PEREIRA ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA ILDECIO DE OLIVEIRA ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA a XI E EE | ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS NE qn MN. EN) Presidente CNPJ 10.872 .505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldepareihas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA- PSDB. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO WELLINGTON ARAÚJO SILVA FRANCICLEIDE MARIA SOUZA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA MESSIAS MEDEIROS JOSIVAN ALVES PEREIRA ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA ILDECIO DE OLIVEIRA ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA se) DABN PA [KISS fetal E [x] ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS qt A a Lunêos bz |— NNE q aut. | SON WAR DE OLIVEIRA Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQOgmai! com. - Contato: (84) 3471-3474