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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaVisa proibir a homenagem a pessoas condenadas por crimes de violência no âmbito do Município de Parelhas/RN e dá outras providências.
native_id283

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA.
Visa proibir a homenagem à pessoas condenadas
por crimes de violência no âmbito do Município de
Parelhas/RN e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei veda a homenagem a pessoas que tenham sido condenadas
pela prática de crimes de violência física, psicológica, sexual ou qualquer forma de violação
dos direitos humanos, não permitindo que seus nomes sejam utilizados em ruas, praças,
prédios públicos ou quaisquer outras honrarias concedidas pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Fica proibida a denominação de ruas, praças, prédios públicos e
quaisquer outros logradouros ou espaços de referência do município com os nomes de
pessoas que tenham sido condenadas pelos seguintes crimes:
| - Crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de acordo
com o Código Penal Brasileiro;
|1l - Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, previstos na Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - Crimes previstos no Estatuto do Idoso, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003.
Art. 3º Além disso, as pessoas condenadas pelos crimes descritos no artigo
anterior também ficam proibidas de receber honrarias concedidas pela Câmara Municipal
de Parelhas, tais como o Título de Cidadão, a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo
e a Medalha Mérito Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PROJETO DE LE! DO LEGISLATIVO Nº 013/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA.
Visa proibir a homenagem a pessoas condenadas
por crimes de violência no âmbito do Município de
Parelhas/RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Esta Lei veda a homenagem a pessoas que tenham sido condenadas
pela prática de crimes de violência física, psicológica, sexual ou qualquer forma de violação
dos direitos humanos, não permitindo que seus nomes sejam utilizados em ruas, praças,
prédios públicos ou quaisquer outras honrarias concedidas pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Fica proibida a denominação de ruas, praças, prédios públicos e
quaisquer outros logradouros ou espaços de referência do município com os nomes de
pessoas que tenham sido condenadas pelos seguintes crimes:
| - Crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de acordo
com o Código Penal Brasileiro,
|l - Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, previstos na Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
II! - Crimes previstos no Estatuto do Idoso, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003.
Art. 3º Além disso, as pessoas condenadas pelos crimes descritos no artigo
anterior também ficam proibidas de receber honrarias concedidas pela Câmara Municipal
de Parelhas, tais como o Título de Cidadão, a Comenda Senador Dario Pereira de Macedo
e a Medalha Mérito Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPS 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasO gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negistatíve
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
JUSTIFICATIVA
A presente lei visa estabelecer restrições quanto à homenagem a pessoas que
tenham sido condenadas por crimes de violência física, psicológica, sexual ou qualquer
forma de violação dos direitos humanos no âmbito do município de Parelhas. Tal medida
se faz necessária a fim de preservar a integridade moral e o respeito aos direitos
fundamentais das vítimas, bem como reforçar O repúdio a atos de violência e reafirmar o
compromisso com a proteção dos cidadãos.
A violência é um dos problemas sociais mais graves enfrentados pela nossa
sociedade, afetando diretamente a vida de inúmeras pessoas, gerando sofrimento, traumas
e prejuízos irreparáveis. É imperativo adotarmos medidas efetivas que visem coibir a prática
desses atos e garantir um ambiente seguro e acolhedor para todos.
Ao proibir que pessoas condenadas por crimes de violência seiam
homenageadas no município, como por meio da denominação de ruas, praças, prédios
públicos, bem como a impossibilidade de receber honrarias concedidas pela Câmara
Municipal, estamos enviando uma mensagem clara de que não toleraremos a violência e
que não iremos perpetuar o nome daqueles que cometeram tais atrocidades.
A escolha de nomes para espaços públicos deve ser pautada por princípios
éticos e pela valorização de pessoas que contribuíram para o desenvolvimento da
sociedade, que sejam exemplos de conduta e que representem valores positivos para a
comunidade. É fundamental que esses espaços sejam utilizados como forma de
reconhecimento e vaiorização daqueies que promovem a paz, a justiça e O bem-estar
social.
Ademais, a restrição de homenagens e honrarias a indivíduos condenados por
crimes de violência é um passo importante na luta contra a impunidade e na promoção de
uma cultura de respeito aos direitos humanos. Ao negar o reconhecimento público a
agressores, estamos demonstrando nosso comprometimento com & proteção das vítimas
e a garantia de que os responsáveis por atos de violência não seiam celebrados ou vistos
como modelos a serem seguidos.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail. camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3M71-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pider Segisativo e2
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Portanto, considerando a necessidade de combater a violência em todas as
suas formas, resguardar o bem-estar da comunidade e preservar a integridade das vítimas,
é essencial a aprovação desta lei. Através dela, buscamos reforçar os valores de respeito,
igualdade e dignidade, promovendo um ambiente saudável e seguro para todos os
cidadãos de Parelhas.
Câmara Municipal de Parelhas, 25 de maio de 2023.
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Vereadora do PSDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negistetávo E)
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 037/2023
Projeto de Lei do Legislativo nº 01 3/2023.
Iniciativa: Vereadora Evaneide Mendonça.
Assunto Proibi a homenagem a pessoas condenadas por crimes de violência física,
psicológica, sexual ou qualquer forma de violação dos direitos humanos.
1- RELATÓRIO
Após análise do Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023, de autoria da
Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça, a Comissão de Constituição, Legislação e
Redação Final, composta por três vereadores, emite seu parecer.
No que se refere aos aspectos constitucionais, verifica-se que O projeto está em
conformidade com a Constituição Federal, uma vez que busca proibir a homenagem a
pessoas condenadas por crimes de violência física, psicológica, sexual ou qualquer forma de
violação dos direitos humanos. Tal medida encontra respaldo nos princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção aos direitos fundamentais.
Do ponto de vista gramatical, o projeto apresenta redação clara e objetiva, não
havendo inconsistências ou ambiguidades que comprometam a compreensão do texto. As
disposições estão organizadas de forma coerente e a linguagem utilizada é adequada ao
contexto legislativo.
Quanto à técnica legislativa empregada, observa-se que O projeto segue a
estrutura usual de um ato normativo, apresentando artigos numerados e disposições que
estabelecem proibições específicas e a entrada em vigor da lei. As referências a leis existentes
estão corretamente indicadas, conferindo embasamento jurídico à matéria tratada.
Ademais, a justificativa apresentada pela autora do projeto demonstra claramente
a finalidade da proposta, destacando a necessidade de preservar a integridade moral das
vítimas, combater a impunidade e promover uma cultura de respeito aos direitos humanos. As
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas (O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE imprensa
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pder ogistativo
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
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razões expostas estão em consonância com os objetivos do projeto e reforçam sua relevância
para a comunidade de Parelhas.
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023, de
autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça, por estar em conformidade com
os aspectos constitucionais, gramaticais e técnicos legislativos.
É o parecer.
Sala das reuniões das Comissões, em 01 de junho de 2023.
VD 1
ILDECIO DE OLIVEIRA
Presidente
CL e
ZENILDA SA 1O DA COSTA M. JOÃO DANTAS FILHO
BEZERRA Membro da CCLRF
Membro da CCLRF
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE —— JN 4
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RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2023 DE AUTORIA DA
VEREADORA EVANEIDE MENDONÇA -— PSBD.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
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ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
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Presidente
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CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQamail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2023 DE AUTORIA DA
VEREADORA EVANEIDE MENDONÇA — PSBD.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
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WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
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ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
Iza
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
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SON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail vom. - Contato: (84) 3471-3474

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