| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Institui a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Redor Regislatico Fs VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS 00 4 4 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA. Institui a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual | contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas- RN e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas-RN, a ser realizada anualmente, na semana do dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Parágrafo único. O dia 18 de maio passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parelhas-RN. Art. 2º A Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual terá O objetivo de conscientizar toda a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade possa conhecer melhor O assunto e debater sobre iniciativas de combate a este tipo de crime. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual: | - dar visibilidade ao fenômeno da violência sexual cometida contra crianças e adolescentes, Il - incentivar iniciativas que de alguma forma possam contribuir para a informação e para o combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 e EM ET ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4 E é ) CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mder Regislatico F: g ENS), VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS —— "44 III - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, IV - conscientizar e informar a sociedade, principalmente crianças e adolescentes, através das escolas das redes públicas e da rede privada de ensino; V - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem as iniciativas voltadas para combater a violência contra crianças e adolescentes, VI - alertar a população da gravidade e efeitos da pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes; VII - apoiar crianças que já sofreram abusos e violência, oferecendo atendimento adequado; VIII - promover campanhas de conscientização e elaborar estratégias de enfrentamento à violência sexual; IX - fortalecer o protagonismo dos adolescentes no enfrentamento deste fenômeno, incentivando a denúncia. Art. 4º As ações deverão ter a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, observando o quanto previsto na legislação municipal vigente que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parelhas-RN. Parágrafo único. Ficam as escolas privadas e públicas localizadas no Município de Parelhas-RN orientadas a realizar palestras, seminários e eventos de esclarecimentos acerca da pedofilia com seus alunos, bem como toda a comunidade escolar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas, 22 de junho de 2023. Algas sede Mit Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Regi Pew Segistatino 4 5 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA. Institui a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas- RN e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta: Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas-RN, a ser realizada anualmente, na semana do dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Parágrafo único. O dia 18 de maio passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parelhas-RN. Art. 2º A Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual terá o objetivo de conscientizar toda a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que à sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a este tipo de crime. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual: | - dar visibilidade ao fenômeno da violência sexual cometida contra crianças e adolescentes; Il - incentivar iniciativas que de alguma forma possam contribuir para a informação e para o combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes; CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - - Contato: (84) 3471-3474 = CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS der Negésliatico 5º VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ss à dd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a €: : WI - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes; IV - conscientizar e informar a sociedade, principalmente crianças e adolescentes, através das escolas das redes públicas e da rede privada de ensino; V - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem as iniciativas voltadas para combater a violência contra crianças e adolescentes, VI - alertar a população da gravidade e efeitos da pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, VII - apoiar crianças que já sofreram abusos e violência, oferecendo atendimento adequado; VIII - promover campanhas de conscientização e elaborar estratégias de enfrentamento à violência sexual; IX - fortalecer o protagonismo dos adolescentes no enfrentamento deste fenômeno, incentivando a denúncia. Art. 4º As ações deverão ter a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, observando o quanto previsto na legislação municipal vigente que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parelhas-RN. Parágrafo único. Ficam as escolas privadas e públicas localizadas no Município de Parelhas-RN orientadas a realizar palestras, seminários e eventos de esclarecimentos acerca da pedofilia com seus alunos, bem como toda a comunidade escolar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Parelhas-RN. Esta iniciativa busca conscientizar a população sobre a gravidade desses CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 Xi 2 Rs] é ea ANS 5, & ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SE ; 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Moder Negéstatice Fs —ei áú crimes e promover ações de prevenção e combate, alinhando-se aos princípios de proteção VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A pedofilia e a exploração sexual são problemas alarmantes que afetam diretamente a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Tais crimes deixam marcas profundas, comprometendo seu desenvolvimento saudável e comprometendo seu futuro. Nesse contexto, é fundamental que o poder público e a sociedade em geral se mobilizem para enfrentar essa realidade. A instituição da Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual visa dar visibilidade ao problema, sensibilizar a população e fomentar a discussão acerca das medidas preventivas e protetivas. A data escolhida, a semana do dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, reforça a importância desse tema na agenda municipal. Durante a Semana, serão promovidas atividades informativas, educativas e organizativas, envolvendo escolas públicas e privadas, bem como a comunidade em geral. Palestras, seminários e eventos serão realizados, buscando disseminar conhecimentos sobre a pedofilia, suas consequências e formas de denúncia. Além disso, é essencial promover o fortalecimento do protagonismo dos adolescentes, incentivando-os a se manifestar e denunciar casos de abuso. Ressalta-se que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) terá papel fundamental na articulação e aprovação das ações propostas, em conformidade com a legislação vigente sobre os direitos infantojuvenis. A participação ativa das escolas, tanto públicas quanto privadas, é de extrema importância para alcançar o público-alvo e disseminar informações relevantes sobre o tema. Por fim, a presente iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e ao adolescente, da garantia de seus direitos e da necessidade de se promover uma cultura de respeito e combate à violência sexual. A Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes em Parelhas-RN será uma importante ferramenta para fortalecer a conscientização da população e, consequentemente, contribuir para a prevenção e redução desses crimes tão repugnantes. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Nele tetíco ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MRE e b “4 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ” (a Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, visando a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes em nosso município. Câmara Municipal de Parelhas, 25 de maio de 2023. V do d- % ha caeloaoa ANEI ÚJO DE SOUZA MENDONÇA Vereadora do PSDB lisberto do to Silva Francicleide Maria de Souza et do cet ereador - Vereadora - MDB ti Silva Vereador - MDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rm CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pede Segistetivo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 038/2023 Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2023. Iniciativa: Vereadora Evaneide Mendonça. Assunto Institui a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes no município de Parelhas-RN. RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza Mendonça, tem como objetivo instituir a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes no município de Parelhas-RN. O projeto propõe a realização anual dessa semana na semana do dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. ANÁLISE Do ponto de vista constitucional, O projeto está em conformidade com os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança e ao adolescente. Além disso, a iniciativa busca promover uma cultura de respeito aos direitos humanos e combater a violência sexual, o que está alinhado com os objetivos da República. Sob o aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parelhas-RN. O texto também menciona a necessidade de anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o que fortalece a participação e o respaldo do órgão responsável pela proteção dos direitos infantojuvenis. Quanto aos aspectos gramaticais, não foram encontrados problemas relevantes que comprometam a compreensão e a clareza do texto. CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Segistetice g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Do e 34 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL No que diz respeito à técnica legislativa, O projeto apresenta uma estrutura adequada, com a divisão dos artigos que estabelecem a instituição da Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual, seus objetivos e as ações a serem realizadas. Também é positiva a inclusão do parágrafo único do Art. 4º, que orienta as escolas a promoverem atividades de conscientização e esclarecimentos sobre a pedofilia. CONCLUSÃO Diante do exposto, o Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2023 apresenta-se constitucionalmente adequado, juridicamente embasado e contempla uma proposta importante para a conscientização e o combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes em Parelhas-RN. Assim, como relator da Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Parelhas, manifesto meu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2023. É o parecer. Sala das reuniões das Comissões, em 01 de junho de 2023. G ILDECIO DE OLIVEI Presidente — , seas z COSTA M. é as DANTAS FILHO BEZERRA Membro da CCLRF Membro da CCLRF CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE o “4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS RR é 4 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS >> e RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE MENDONÇA -— PSBD. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES NÃO | ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO WELLINGTON ARAÚJO SILVA FRANCICLEIDE MARIA SOUZA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA MESSIAS MEDEIROS JOSIVAN ALVES PEREIRA ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA ILDECIO DE OLIVEIRA ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA FREAR RARE é | CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE aa a A 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS ” cgisbativo 4 a g : VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA EVANEIDE MENDONÇA -—- PSBD. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES 2 ES NÃO ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO WELLINGTON ARAÚJO SILVA FRANCICLEIDE MARIA SOUZA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA MESSIAS MEDEIROS JOSIVAN ALVES PEREIRA ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA ILDECIO DE OLIVEIRA ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Dea e pl pare] ba a IS [sa CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS ppRONADO DADE As 27 s ALYSON WAGNER DE LEIA Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474