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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaInstitui a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Redor Regislatico Fs
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS 00 4 4
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA.
Institui a Semana de Combate à Pedofilia e
Exploração Sexual | contra Crianças e
Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas-
RN e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual
contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas-RN, a ser realizada
anualmente, na semana do dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. O dia 18 de maio passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Parelhas-RN.
Art. 2º A Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual terá O objetivo
de conscientizar toda a população, através de procedimentos informativos, educativos e
organizativos, para que a sociedade possa conhecer melhor O assunto e debater sobre
iniciativas de combate a este tipo de crime.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Semana de Combate à Pedofilia
e Exploração Sexual:
| - dar visibilidade ao fenômeno da violência sexual cometida contra crianças e
adolescentes,
Il - incentivar iniciativas que de alguma forma possam contribuir para a
informação e para o combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e
adolescentes,
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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III - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao combate à pedofilia
e exploração sexual contra crianças e adolescentes,
IV - conscientizar e informar a sociedade, principalmente crianças e
adolescentes, através das escolas das redes públicas e da rede privada de ensino;
V - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e
apoiem as iniciativas voltadas para combater a violência contra crianças e adolescentes,
VI - alertar a população da gravidade e efeitos da pedofilia e exploração sexual
contra crianças e adolescentes;
VII - apoiar crianças que já sofreram abusos e violência, oferecendo
atendimento adequado;
VIII - promover campanhas de conscientização e elaborar estratégias de
enfrentamento à violência sexual;
IX - fortalecer o protagonismo dos adolescentes no enfrentamento deste
fenômeno, incentivando a denúncia.
Art. 4º As ações deverão ter a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, observando o quanto previsto na legislação municipal
vigente que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Parelhas-RN.
Parágrafo único. Ficam as escolas privadas e públicas localizadas no Município de
Parelhas-RN orientadas a realizar palestras, seminários e eventos de esclarecimentos
acerca da pedofilia com seus alunos, bem como toda a comunidade escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 22 de junho de 2023.
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Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Regi Pew Segistatino 4 5
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA.
Institui a Semana de Combate à Pedofilia e
Exploração Sexual contra Crianças e
Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas-
RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual
contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Parelhas-RN, a ser realizada
anualmente, na semana do dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. O dia 18 de maio passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Parelhas-RN.
Art. 2º A Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual terá o objetivo
de conscientizar toda a população, através de procedimentos informativos, educativos e
organizativos, para que à sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre
iniciativas de combate a este tipo de crime.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Semana de Combate à Pedofilia
e Exploração Sexual:
| - dar visibilidade ao fenômeno da violência sexual cometida contra crianças e
adolescentes;
Il - incentivar iniciativas que de alguma forma possam contribuir para a
informação e para o combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e
adolescentes;
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - - Contato: (84) 3471-3474
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WI - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao combate à pedofilia
e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
IV - conscientizar e informar a sociedade, principalmente crianças e
adolescentes, através das escolas das redes públicas e da rede privada de ensino;
V - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e
apoiem as iniciativas voltadas para combater a violência contra crianças e adolescentes,
VI - alertar a população da gravidade e efeitos da pedofilia e exploração sexual
contra crianças e adolescentes,
VII - apoiar crianças que já sofreram abusos e violência, oferecendo
atendimento adequado;
VIII - promover campanhas de conscientização e elaborar estratégias de
enfrentamento à violência sexual;
IX - fortalecer o protagonismo dos adolescentes no enfrentamento deste
fenômeno, incentivando a denúncia.
Art. 4º As ações deverão ter a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, observando o quanto previsto na legislação municipal
vigente que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Parelhas-RN.
Parágrafo único. Ficam as escolas privadas e públicas localizadas no Município de
Parelhas-RN orientadas a realizar palestras, seminários e eventos de esclarecimentos
acerca da pedofilia com seus alunos, bem como toda a comunidade escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Semana de Combate à
Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de
Parelhas-RN. Esta iniciativa busca conscientizar a população sobre a gravidade desses
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crimes e promover ações de prevenção e combate, alinhando-se aos princípios de proteção
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
A pedofilia e a exploração sexual são problemas alarmantes que afetam
diretamente a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Tais crimes
deixam marcas profundas, comprometendo seu desenvolvimento saudável e
comprometendo seu futuro. Nesse contexto, é fundamental que o poder público e a
sociedade em geral se mobilizem para enfrentar essa realidade.
A instituição da Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual visa dar
visibilidade ao problema, sensibilizar a população e fomentar a discussão acerca das
medidas preventivas e protetivas. A data escolhida, a semana do dia 18 de maio, Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, reforça
a importância desse tema na agenda municipal.
Durante a Semana, serão promovidas atividades informativas, educativas e
organizativas, envolvendo escolas públicas e privadas, bem como a comunidade em geral.
Palestras, seminários e eventos serão realizados, buscando disseminar conhecimentos
sobre a pedofilia, suas consequências e formas de denúncia. Além disso, é essencial
promover o fortalecimento do protagonismo dos adolescentes, incentivando-os a se
manifestar e denunciar casos de abuso.
Ressalta-se que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) terá papel fundamental na articulação e aprovação das ações
propostas, em conformidade com a legislação vigente sobre os direitos infantojuvenis. A
participação ativa das escolas, tanto públicas quanto privadas, é de extrema importância
para alcançar o público-alvo e disseminar informações relevantes sobre o tema.
Por fim, a presente iniciativa está em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e ao
adolescente, da garantia de seus direitos e da necessidade de se promover uma cultura de
respeito e combate à violência sexual. A Semana de Combate à Pedofilia e Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes em Parelhas-RN será uma importante ferramenta
para fortalecer a conscientização da população e, consequentemente, contribuir para a
prevenção e redução desses crimes tão repugnantes.
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Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para
a aprovação deste projeto de lei, visando a proteção e promoção dos direitos das crianças
e adolescentes em nosso município.
Câmara Municipal de Parelhas, 25 de maio de 2023.
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ANEI ÚJO DE SOUZA MENDONÇA
Vereadora do PSDB
lisberto do to Silva
Francicleide Maria de Souza et do cet
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Vereadora - MDB
ti Silva
Vereador - MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Pede Segistetivo g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 038/2023
Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2023.
Iniciativa: Vereadora Evaneide Mendonça.
Assunto Institui a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual contra Crianças e
Adolescentes no município de Parelhas-RN.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria da Vereadora Evaneide Araújo de Souza
Mendonça, tem como objetivo instituir a Semana de Combate à Pedofilia e Exploração Sexual
contra Crianças e Adolescentes no município de Parelhas-RN. O projeto propõe a realização
anual dessa semana na semana do dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
ANÁLISE
Do ponto de vista constitucional, O projeto está em conformidade com os princípios
fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e
a proteção integral à criança e ao adolescente. Além disso, a iniciativa busca promover uma
cultura de respeito aos direitos humanos e combater a violência sexual, o que está alinhado
com os objetivos da República.
Sob o aspecto jurídico, o projeto está em conformidade com a legislação vigente,
em especial com a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Parelhas-RN. O texto também menciona a necessidade de anuência do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o que fortalece a
participação e o respaldo do órgão responsável pela proteção dos direitos infantojuvenis.
Quanto aos aspectos gramaticais, não foram encontrados problemas relevantes
que comprometam a compreensão e a clareza do texto.
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
No que diz respeito à técnica legislativa, O projeto apresenta uma estrutura
adequada, com a divisão dos artigos que estabelecem a instituição da Semana de Combate
à Pedofilia e Exploração Sexual, seus objetivos e as ações a serem realizadas. Também é
positiva a inclusão do parágrafo único do Art. 4º, que orienta as escolas a promoverem
atividades de conscientização e esclarecimentos sobre a pedofilia.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2023 apresenta-se
constitucionalmente adequado, juridicamente embasado e contempla uma proposta
importante para a conscientização e o combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças
e adolescentes em Parelhas-RN.
Assim, como relator da Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da
Câmara Municipal de Parelhas, manifesto meu parecer favorável à aprovação do Projeto de
Lei do Legislativo nº 014/2023.
É o parecer.
Sala das reuniões das Comissões, em 01 de junho de 2023.
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ILDECIO DE OLIVEI
Presidente
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seas z COSTA M. é as DANTAS FILHO
BEZERRA Membro da CCLRF
Membro da CCLRF
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
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RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023 DE AUTORIA DA
VEREADORA EVANEIDE MENDONÇA -— PSBD.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES NÃO | ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
FREAR RARE é
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
Presidente
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E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
RELAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 014/2023 DE AUTORIA DA
VEREADORA EVANEIDE MENDONÇA -—- PSBD.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
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FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
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ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
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ALYSON WAGNER DE LEIA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
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