| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Institui a campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher no Município de Parelhas/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA DO MDB. INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN. A Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Parelhas. Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher: | - Conscientizar a população nos espaços públicos e abertos ao público sobre os diversos tipos de violência contra a mulher, bem como indicar sinais de relações abusivas; Il - Divulgar os canais de denúncia existentes no Município de Parelhas para casos de violência contra a mulher; ll - Informar sobre os canais de denúncias de violência contra a mulher coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); IV - Encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus filhos, aos programas de apoio psicológico disponíveis no Município de Parelhas; V- Promover informações à população sobre os direitos inerentes às mulheres; CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE à CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Neueslatico g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PED VI - Conscientizar as escolas públicas e privadas do Município de Parelhas sobre a igualdade de gênero; VII - Realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de Parelhas, destacando que a violência contra a mulher é crime e informando sobre os respectivos canais de denúncia. Art. 3º. A forma e o conteúdo da Campanha serão estabelecidos pelos órgãos municipais competentes e regulamentados pelo Poder Executivo. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver conjuntamente as ações e serviços correspondentes à Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas, 19 de outubro de 2023. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE / CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negislatéco ç: g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA DO MDB. INSTITUI A - CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PARELHASYRN. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais, decreta: Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Parelhas. Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher: | - Conscientizar a população nos espaços públicos e abertos ao público sobre os diversos tipos de violência contra a mulher, bem como indicar sinais de relações abusivas; Il - Divulgar os canais de denúncia existentes no Município de Parelhas para casos de violência contra a mulher; ll - Informar sobre os canais de denúncias de violência contra a mulher coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); IV - Encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus filhos, aos programas de apoio Psicológico disponíveis no Município de Parelhas; V- Promover informações à população sobre os direitos inerentes às mulheres; CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360.000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 E. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ; CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mader Regis lestéco g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS VI - Conscientizar as escolas públicas e privadas do Município de Parelhas o + sobre a igualdade de gênero; VII - Realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de Parelhas, destacando que a violência contra a mulher é crime e informando sobre os respectivos canais de denúncia. Art. 3º. A forma e o conteúdo da Campanha serão estabelecidos pelos órgãos municipais competentes e regulamentados pelo Poder Executivo. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver conjuntamente as ações e serviços correspondentes à Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa à implementação da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher em nosso estimado Município de Parelhas. Esta iniciativa é um imperativo moral e social, refletindo nosso compromisso com a promoção dos direitos humanos, a igualdade de gênero e a segurança de todas as mulheres em nossa comunidade. É inegável que a violência contra a mulher persiste como um grave problema, com repercussões profundas em suas vidas e na sociedade como um todo. Neste contexto, a educação e a conscientização desempenham papéis cruciais na prevenção e na erradicação desse flagelo. Esta Campanha busca, portanto, criar uma cultura de respeito, igualdade e repúdio à violência de gênero. Ao conscientizar a população sobre os diversos tipos de violência que as mulheres enfrentam, bem como sobre os sinais de relações abusivas, estamos capacitando CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com, - Contato: (84) 3471-3474 FuSouga 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negeslatier ç 8 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS SE nossa comunidade a reconhecer e denunciar comportamentos prejudiciais. Além disso, ao divulgar os canais de denúncia disponíveis, tanto a nível local como nacional, oferecemos às vítimas o suporte necessário para buscar ajuda e justiça. O encaminhamento das vítimas aos programas de apoio psicológico também é essencial para ajudar na recuperação física e emocional daqueles que sofreram violência doméstica e familiar. É nosso dever assegurar que todas as mulheres tenham acesso a esses recursos. A informação sobre os direitos das mulheres é uma ferramenta poderosa na luta contra a violência de gênero. Portanto, este projeto visa a fornecer informações claras e acessíveis sobre esses direitos, capacitando as mulheres a fazerem escolhas informadas e a buscarem a justiça quando necessário. A educação nas escolas, públicas e privadas, é um investimento no futuro. Ao conscientizar jovens sobre a igualdade de gênero desde cedo, estamos moldando uma próxima geração que rejeita estereótipos prejudiciais e promove a igualdade. Palestras e divulgação nas escolas contribuem significativamente para esse propósito. Em resumo, a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher é um passo fundamental para criar um ambiente seguro, respeitoso e igualitário em nosso Município de Parelhas. Ao adotar essa iniciativa, demonstramos nosso comprometimento em proteger os direitos das mulheres e promover uma sociedade mais justa e consciente. âmara Municipal de Parelhas, 21 de setembro de 2028. q E ni ln de Souza Mendo CofBoz Sreadóra - PSDB na eo rf Vereddora - PSDB Pd FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA A erto do flascimelito Siya j Vereador - PRTB Mm AS VEREADORA DO MDB Lia f Wigrere Oliveira ereador - PSDB A . af LR Josivan Álres Perej - Messias Medeiros ereira Vereador PSDB Ild e Oliveira . Vereador - PT É em Vereador - PSDB Rorlisétia Araújo Santos Silva sm Vefeador - PSDB ereadora - PSDB Vereador as Siva CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasO gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474