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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaInstitui a campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher no Município de Parelhas/RN.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA DO MDB.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
EDUCAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER NO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN.
A Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à
Violência Contra a Mulher no Município de Parelhas.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à
Violência Contra a Mulher:
| - Conscientizar a população nos espaços públicos e abertos ao público sobre
os diversos tipos de violência contra a mulher, bem como indicar sinais de relações
abusivas;
Il - Divulgar os canais de denúncia existentes no Município de Parelhas para
casos de violência contra a mulher;
ll - Informar sobre os canais de denúncias de violência contra a mulher
coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
IV - Encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem
como seus filhos, aos programas de apoio psicológico disponíveis no Município de
Parelhas;
V- Promover informações à população sobre os direitos inerentes às mulheres;
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE à
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Neueslatico g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PED
VI - Conscientizar as escolas públicas e privadas do Município de Parelhas
sobre a igualdade de gênero;
VII - Realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do
Município de Parelhas, destacando que a violência contra a mulher é crime e informando
sobre os respectivos canais de denúncia.
Art. 3º. A forma e o conteúdo da Campanha serão estabelecidos pelos órgãos
municipais competentes e regulamentados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver conjuntamente as ações e serviços correspondentes à
Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 19 de outubro de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2023, DE AUTORIA DA VEREADORA
FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA DO MDB.
INSTITUI A - CAMPANHA PERMANENTE DE
EDUCAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER NO MUNICÍPIO DE PARELHASYRN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à
Violência Contra a Mulher no Município de Parelhas.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à
Violência Contra a Mulher:
| - Conscientizar a população nos espaços públicos e abertos ao público sobre
os diversos tipos de violência contra a mulher, bem como indicar sinais de relações
abusivas;
Il - Divulgar os canais de denúncia existentes no Município de Parelhas para
casos de violência contra a mulher;
ll - Informar sobre os canais de denúncias de violência contra a mulher
coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
IV - Encaminhar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem
como seus filhos, aos programas de apoio Psicológico disponíveis no Município de
Parelhas;
V- Promover informações à população sobre os direitos inerentes às mulheres;
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360.000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
VI - Conscientizar as escolas públicas e privadas do Município de Parelhas
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sobre a igualdade de gênero;
VII - Realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do
Município de Parelhas, destacando que a violência contra a mulher é crime e informando
sobre os respectivos canais de denúncia.
Art. 3º. A forma e o conteúdo da Campanha serão estabelecidos pelos órgãos
municipais competentes e regulamentados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver conjuntamente as ações e serviços correspondentes à
Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas por
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa à implementação da Campanha Permanente de
Educação e Combate à Violência Contra a Mulher em nosso estimado Município de
Parelhas. Esta iniciativa é um imperativo moral e social, refletindo nosso compromisso com
a promoção dos direitos humanos, a igualdade de gênero e a segurança de todas as
mulheres em nossa comunidade.
É inegável que a violência contra a mulher persiste como um grave problema,
com repercussões profundas em suas vidas e na sociedade como um todo. Neste contexto,
a educação e a conscientização desempenham papéis cruciais na prevenção e na
erradicação desse flagelo. Esta Campanha busca, portanto, criar uma cultura de respeito,
igualdade e repúdio à violência de gênero.
Ao conscientizar a população sobre os diversos tipos de violência que as
mulheres enfrentam, bem como sobre os sinais de relações abusivas, estamos capacitando
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com, - Contato: (84) 3471-3474
FuSouga
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negeslatier ç 8
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
SE
nossa comunidade a reconhecer e denunciar comportamentos prejudiciais. Além disso, ao
divulgar os canais de denúncia disponíveis, tanto a nível local como nacional, oferecemos
às vítimas o suporte necessário para buscar ajuda e justiça.
O encaminhamento das vítimas aos programas de apoio psicológico também é
essencial para ajudar na recuperação física e emocional daqueles que sofreram violência
doméstica e familiar. É nosso dever assegurar que todas as mulheres tenham acesso a
esses recursos.
A informação sobre os direitos das mulheres é uma ferramenta poderosa na
luta contra a violência de gênero. Portanto, este projeto visa a fornecer informações claras
e acessíveis sobre esses direitos, capacitando as mulheres a fazerem escolhas informadas
e a buscarem a justiça quando necessário.
A educação nas escolas, públicas e privadas, é um investimento no futuro. Ao
conscientizar jovens sobre a igualdade de gênero desde cedo, estamos moldando uma
próxima geração que rejeita estereótipos prejudiciais e promove a igualdade. Palestras e
divulgação nas escolas contribuem significativamente para esse propósito.
Em resumo, a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência
Contra a Mulher é um passo fundamental para criar um ambiente seguro, respeitoso e
igualitário em nosso Município de Parelhas. Ao adotar essa iniciativa, demonstramos nosso
comprometimento em proteger os direitos das mulheres e promover uma sociedade mais
justa e consciente.
âmara Municipal de Parelhas, 21 de setembro de 2028. q
E ni ln de Souza Mendo
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FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA A
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ereadora - PSDB Vereador as Siva
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasO gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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