| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Fixa subsídio dos Vereadores e Vereadoras da câmara municipal de Parelhas/RN para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
| native_id | 299 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ido : CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Segistatéc “2 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2024, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Fixa os subsídios dos Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Parelhas/RN para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05 de janeiro de 1998, Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000 e a Lei Complementar nº101/2000, para Legislatura com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Parelhas/RN para a legislatura subsequente com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, resta fixado na cifra de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). 8 1º Visando não ultrapassar o teto remuneratório do art. 29, inciso VI, alínea “Pb”, da Constituição Federal, não será pago subsídio com valor diferenciado ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN. $ 2º Os subsídios de que trata o caput do presente artigo anteriores não serão alvo, no curso da legislatura em que vigorarem, de reajustes decorrentes do aumento do subsídio dos Deputados Estaduais ou da revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º. A percepção do subsídio, nos artigos supramencionados, está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias da Câmara. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparethasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Modor megéslatico Vá) VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Art. 4º. Será considerado presente à Sessão, o Vereador que assinar a folha de presença da Sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento da Ordem do Dia, conforme controle por chamada nominal. Parágrafo único. Com exceção de caso de situação de caráter excepcional, devidamente justificada ao Presidente dos trabalhos, obedecidas em todo caso as regras acerca de ausências justificadas existentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN. Art. 5º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta Resolução, pagos na forma da legislação vigente. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tão somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas, 21 de março de 2024. Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS ler Xe VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2024, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Fixa os subsídios dos Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Parelhas/RN para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA: Art. 1º, Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05 de janeiro de 1998, Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000 e a Lei Complementar nº101/2000, para Legislatura com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Parelhas/RN para a legislatura subsequente com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, resta fixado na cifra de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). 8 1º Visando não ultrapassar o teto remuneratório do art. 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, não será pago subsídio com valor diferenciado ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN. 8 2º Os subsídios de que trata o caput do presente artigo anteriores não serão alvo, no curso da legislatura em que vigorarem, de reajustes decorrentes do aumento do subsídio dos Deputados Estaduais ou da revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º. A percepção do subsídio, nos artigos supramencionados, está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias da Câmara. CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 EEE e Art. 4º. Será considerado presente à Sessão, o Vereador que assinar a folha de presença da Sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento da Ordem do Dia, conforme controle por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negisleatica Vá g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS chamada nominal. Parágrafo único. Com exceção de caso de situação de caráter excepcional, devidamente justificada ao Presidente dos trabalhos, obedecidas em todo caso as regras acerca de ausências justificadas existentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN. Art. 5º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta Resolução, pagos na forma da legislação vigente. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tão somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Caros colegas Vereadores e Vereadoras, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira vos apresenta nesta data o presente Projeto de Resolução, que visa estabelecer os novos valores dos subsídios dos Vereadores e Vereadoras, que irão viger tão somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Ressaltamos que tais valores se adequam perfeitamente ao teto imposto pelo art. 29, inciso Vl, alínea “b”, da Constituição Federal. Para tanto, consideramos o subsídio dos Deputados do Estado do Rio Grande do Norte na data de 1º de janeiro de 2025, que segundo a Lei estadual nº 11.3158/2022, ainda será o montante de R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos). É certo que já houve deliberação da presente matéria no final do ano de 2023, tendo sido aprovado o Projeto de Resolução submetido a esta Egrégia Casa Legislativa. No entanto, com o advento do ano de 2024, e do início dos trâmites para fixação dos subsídios dos Vereadores das demais cidades do RN, sobreveio orientação advinda da CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com, - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE gi, d CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS der euislatio g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS GE AERAR Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte no sentido de que tal matéria deveria ser regulada mediante Lei formal, tudo com vistas à obediência da Câmara Municipal ao teor da Súmula nº 32, do Tribunal de Contas Potiguar. Vejamos: SÚMULA Nº 32 — TCE AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. REMUNERAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEI EM SENTIDO FORMAL. AUMENTO DE DESPESA. PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. PUBLICAÇÃO DA LEI ATÉ 03 DE JULHO. VEREADORES. PUBLICAÇÃO DA LEI ATÉ 04 DE AGOSTO. ANO DAS ELEIÇÕES. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A fixação da remuneração dos agentes políticos municipais exige lei em sentido formal, a ser publicada, quando implicar em aumento de despesas com pessoal, no caso dos prefeitos, vice- prefeitos e secretários municipais, até o dia 03 de julho, e dos vereadores, até o dia 04 de agosto, ambos do ano das eleições municipais, respeitados os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Fundamento Legal: - Constituição Federal de 1988, art. 29, incisos V e VI; - Constituição Federal de 1988, art. 37; - Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, art. 21, incisos Vevl; - Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 28; - Decreto-Lei nº 2.848/1940, art. 359-G; - Lei Complementar Estadual nº 464/2012, art. 103, parágrafo único; - Regimento Interno (Resolução nº 009/2012 — TCE), art. 316, parágrafo único. Precedentes: - Processo nº 014526/2012-TC, Decisão Plenária prolatada no dia 15.12.2015 (942 Sessão de 2015) Assim, a presente proposição é apresentada nesta data visando sanar tal impropriedade técnica, que confiamos será compreendida e bem analisada pelos nobres pares. Por fim, ressaltamos que a presente proposição foi cuidadosamente analisada pelo corpo técnico da Câmara Municipal de Parelhas, constando em anexo, inclusive, o competente estudo de impacto financeiro-orçamentário. CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas( gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nba ! CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Soder Negestetica g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Desse modo, contamos com a análise e a aprovação da presente proposição, e renovamos sinceros votos de estima. Câmara Municipal de Parelhas, 14 de março de 2024. e A a ENDÓNC. Ag 23d E sita ENDONÇA Ê President ZENILDA SA TIO É sfestoera ed NASCIMENTO SILVA MON EGRO BEZERRA Membro Membro CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474