| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Inclui, nas atividades consideradas essenciais os serviços educacionais em escolas públicas e privadas no âmbito do município de Parelhas/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS E VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS E PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021. Inclui, nas atividades consideradas essenciais os serviços educacionais em escolas públicas e privadas no âmbito do município de Parelhas/RN. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN. : Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas-RN, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui no rol de atividades essenciais os serviços educacionais em escolas públicas e privadas que estejam ofertando aulas presenciais, incluindo aquelas de formação continuada, no âmbito do município de Parelhas - RN, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19 bem como as circunstâncias de calamidade pública. $ 1º O exercício das atividades presenciais estará sujeito a suspensão ou interrupção, desde que o Poder Executivo estabeleça tais restrições com base em dados técnicos consistentes. 8 2º As instituições de ensino deverão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem. $ 3º Caberá ao Poder Executivo identificar os professores, alunos e demais funcionários que pertençam aos grupos de risco, que estarão dispensados do comparecimento presencial nas unidades de educação, até que estejam vacinados, permanecendo com as atividades de forma remota. 8 4º A condição de essencialidade dos serviços educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Art. 2º Embora considerado serviços essenciais, as escolas no âmbito municipal, só terão autorização para o funcionamento desde que ofereçam as condições higiênicas e sanitárias mínimas para garantir a não proliferação do COVID-19. Parágrafo único: Entende-se como condições mínimas a oferta cumulativa de tapetes higiênicos de limpar e secar a sola dos sapatos nas entradas da escola; aferição de temperatura nas entradas da escola; álcool e gel nas entradas, saídas e corredores/áreas de maior circulação. Art. 3º Será de uso obrigatório por alunos, funcionários, servidores, fornecedores e todas as pessoas que adentrarem nos prédios escolares, a utilização de máscara que proteja, concomitantemente nariz e boca. Art. 4º As salas de aula terão ocupação de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade original. Art. 5º O presente projeto se estende a escolas que ofertem educação fundamental, técnica, línguas estrangeiras e ensinos correlatos. Art. 6º Em caso de não disponibilidade de leitos de UTI destinados a diagnósticos do COVID-19, será permitida a suspensão das aulas, enquanto perdurar o período da indisponibilidade. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 001/2021, AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Parelhas, 08 de abril de 2021. HÁ MG Felisberto do Nascimento Silva Vereador PRTB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Dgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS JUSTIFICATIVA A Educação, que é um dos principais fatores que propiciam o desenvolvimento das nações, ela deve ser o pilar de um país. Visando a desenvolver e a potencializar a capacidade intelectual do indivíduo, a Educação constitui um processo único de aprendizagem associado às formações escolar, familiar e social. Podendo assim ser formal ou informal. É válido ressaltar que a educação não se limita à instrução ou à transmissão de conhecimento. Compreende o desenvolvimento da autonomia e do senso crítico, aprimorando habilidades e competências. Infelizmente vivemos numa profunda crise principalmente no âmbito educacional, onde ainda grande parte da população não tem acesso ao ensino público de qualidade e os que o têm não adquirem conhecimentos considerados essenciais, por este apresentar insuficiências com relação a investimentos, má remuneração aos docentes que nele atuam e inexistência de comprometimento dos governantes com relação a esta causa, agora ainda mais, pois neste momento de Pandemia a Educação foi vista como não essencial e isso dificultou ainda mais o desenvolvimento das escolas e do alunos. Embora ainda incerta a data da volta às aulas presenciais em muitos estados e municípios, as escolas já estão se preparando para receber seus alunos, não da mesma maneira como retornavam das férias, mas com uma experiência vivida que pode ter deixado diversos impactos negativos, não apenas na aprendizagem, mas no desenvolvimento sócio emocional causado pelo isolamento social e distanciamento escolar. O primeiro ponto a ser pensado é que neste momento os sentimentos deverão ser acolhidos, e a maneira como “> isso será feito será primordial para tudo o que virá depois. Diversos são os motivos para o acolhimento, nossas crianças passaram por experiências de luto próximas a elas, de familiares, amigos e pessoas conhecidas, e as perdas vividas precisam ser tratadas de maneira especial. Além disso, as mudanças de rotina que ocorreram, em suas vidas e na vida dos pais, irão novamente se transformar. Se foi difícil de repente estarem todos em casa, mudar a rotina novamente, e se ausentar da segurança que o lar representa, pode também gerar alguns impactos. Principalmente aos menores, todo um período de readaptação à escola e de afastamento dos pais terá que ser feito novamente. A melhor forma de acolher os pequenos é ajudá-los a lidar com os próprios sentimentos, através de momentos de conversa, de escuta individual e coletiva. Zelar pela segurança e pela saúde dentro da escola trará para eles também mais confiança e segurança. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS A escola deverá ser divertida, um lugar agradável para estar, por mais responsabilidades que se tenha dentro dela, o lúdico deve estar sempre presente, os jogos, a música, as brincadeiras. Neste momento, os pais devem ser um grande aliado da escola, e essa aproximação é fundamental para que tudo dê certo, tanto em relação aos cuidados necessários para que a pandemia se mantenha controlada, como para que as questões emocionais das crianças e adolescentes possam ser trabalhadas. O professor é uma figura fundamental, é o que está mais próximo fisicamente e emocionalmente da criança, é ele que ela-irá procurar se sentir-se insegura ou desconfortável. Este deve sempre estar atento ao comportamento de seus alunos, bem como ao desempenho escolar, e se necessário, juntamente com a família, encaminhar para profissionais que poderão ajudá-los. Adequar o aprendizado significa ter o foco na aprendizagem do que é mais importante, desenvolver as habilidades socioemocionais previstas na BNCC, reorganizar conteúdos de acordo com a nova realidade educacional, rever e adaptar objetivos. Avaliar e criar estratégias de recuperação da aprendizagem, disponibilizar meios tecnológicos e outros recursos de complementação da aprendizagem. A pandemia acentuou a diferença entre aqueles que tinham mais dificuldades de aprender; exigiu um novo educador, que precisou se reinventar, teve que se adaptar à novas tecnologias, novas metodologias, transformando-se. Agora é preciso estabelecer metas de aprendizagem diferentes para os alunos com níveis de aprendizado diferentes. A inclusão de todos na escola é um direito antes, durante e depois da pandemia. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto. Câmara Municipal de Parelhas, 08 de abril de 2021. Hari Felisberto do Nascimento Silva Vereador PRTB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQgm: - Contato: (84) 3471-3474