| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004 DE 29 DE ABRIL DE 2021. Envunimitciclil[l[lloOUr"[""""""""—— Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHASY/RN, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde — SUS periodicamente pelo menos a cada trinta (30) dias. Art. 2º A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS, no anexo do hospital Dr. José Augusto Dantas, na Secretaria Municipal de Saúde e nos demais locais de distribuição dos medicamentos. Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet, através das redes sociais institucional e divulgado em programa de rádio. Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação nos mecanismos citados no art. 3º, bem como a previsão de chegada do mesmo, assim como também o motivo da falta do medicamento. Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se a lei nº 2515/2018, em sua totalidade. Sala das Sessões, aos 29 de abril de 2021. JOSIVAN ALVES PEREIRA Vereador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Dgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS JUSTIFICATIVA A Transparência pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos. A lei conferida objetiva dar mais transparência e acessibilidade de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, democratizando assim a informação e o acesso aos usuários. Possibilitará quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, já saber de prontidão se o medicamento que precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo. O projeto irá melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, muitos munícipes, principalmente o de baixa renda acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. O presente projeto visa melhorar o sistema de transparência instituído pela Lei tal 2515/2018, pois, na lei anterior a referida informação apenas publicaria a relação/lista de medicamentos, apenas no link de acesso do sistema da PMP - Prefeitura Municipal de Parelhas, no entanto da na nova Lei seguem vários pontos com a referida informação para melhor atende os nossos Muniícipes Parelhenses. Por todo o exposto, solicitamos apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei do Legislativo, para que seja plenamente garantido o direito à informação a todos os usuários da rede municipal de saúde. omisdia Araujo Santos Silva as E Sala das Sessões, aos 29 de abril de 2021. Vereadora - PSDB Vereador - PSDB JOSIVAN ALVES PEREIRA ereador do PSDB = um CECSAS MEDEIROS TT Vereador - ET Alyson Wagner de Oliveira Vereador - PSDB RÁ MP — Felisberto do Nascimento Silya Verea po Vereador - PRTB France ai deSouz imgton Araújo Silva Ildécio de Oliveira Vereadora - MDB Vereador - MDB Vereador - PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474