| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Institui o Programa Medicamento em Casa, com o objetivo de realizar a entrega a domicílio dos medicamentos às pessoas idosas, deficientes e/ou mobilidade reduzida, dentre outros. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE pata: ; > CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS E egistiatévo Vá õ A PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021. Institui o Programa Medicamento em Casa, com o objetivo de realizar a entrega a domicílio dos medicamentos às pessoas idosas, deficientes e/ou mobilidade reduzida, dentre outros. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas-RN, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Programa “Medicamento em Casa”, no Município de Parelhas, com o objetivo de encaminhar diretamente as residências das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, portadoras de doenças crônicas, desde que usuários da Rede Municipal de Saúde, os medicamentos de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por entregar em domicílio os medicamentos de uso contínuo de que façam uso os pacientes acima referidos, salvo impossibilidade de acesso, podendo ser indicado pelo paciente outro endereço próximo a sua residência. Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, resguardando-se, porém, a possibilidade de realização de entregas em prazos maiores ou menores, preservando-se sempre a continuidade do tratamento, e a devida observância ao prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Art. 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(D gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Parágrafo único — o cadastro referido neste artigo deverá ser atualizado anualmente, devendo o paciente renovar os seguintes documentos: a) Comprovante de residência; b) Cópia do documento de identidade: c) Receita médica emitida por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS), contendo os nomes e as quantidades de medicamentos necessárias ao uso mensal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 06 maio de 2021. ILDÉÉIO DE OLIVEIRA Vereador do PSDB São Das Filho lyson Wagner de Oliveira Vereador - PSDB Vereador - PSDB Tenda Saltos Crcia Montenegro Beera Vereadora - PSDB ÃO Josivan Romiselia Araujo Santos Silva Vereádor “pao Vereadora - PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(d gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS JUSTIFICATIVA O programa proposto tem o objetivo garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, tem mobilidade nula ou reduzida, como: acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que em decorrência de seu estado de saúde debilitado, que pela própria doença, pela Idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico. Trata-se de projeto, extremante importante tanto para a população quanto para o Poder Público. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19. Para o Poder Executivo será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques, além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega. Diante de tais considerações, solicito aos nobres Pares que o presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível. Sala das Sessões, em 05 maio de 2021. 1 ILDÉ DE OLIVEIRA Vereador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Dgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474