| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem semanal dos profissionais de saúde que irão atuar nos expedientes e plantões diários da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 329 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
ESTADO DO RID GRANDE IDO MMOFRITE CCÂNUIVANTRAR INAUNASICIFZANL DEE FRIA! OO Nebbar Ngeátleetoro VEREADOR HÉLIO CIÓVSIEMBEROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013 DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem semanal dos profissionais de saúde que irão atuar nos expedientes e plantões diários da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a proceder a divulgação de listagem semanal dos profissionais de saúde escalados para atuarem nos expedientes e plantões diários em toda a rede municipal de saúde de Parelhas, devendo a mesma, constar as seguintes informações: | - Nome completo dos profissionais escalados/lotados em cada unidade de saúde; Il — Horários de início e de término de seus expedientes/plantões; HH — Especialidade dos profissionais de saúde referidos no inciso primeiro. Art. 2º A divulgação referida no artigo acima será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura para os usuários dos serviços de saúde. Parágrafo único. Haverá fixação das referidas listagens nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS, na Maternidade Dr.º. Graciliano Lordão, e no hospital Dr. º José Augusto Dantas, bem como em seu anexo. Art. 3º A listagem semanal dos profissionais plantonistas deverá ser igualmente publicada no sítio web oficial da Prefeitura Municipal, devendo ser reproduzida nas mais diversas redes sociais administradas pelo Poder Executivo. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE REDEROS ESTADO DO RD GRANDE DO NORTE as ps E CÂNVIVANRR TRIM CIRO DEE PRIOR HS Ncebtar Rasóttetino : Parágrafo único. Em havendo contrato ativo do Poder Público Municipal com emissora de rádio, quedará este obrigado a divulgar a listagem semanal em programa de sua responsabilidade. Art. 4º Eventuais alterações na listagem que venham a ocorrer após a sua divulgação, ainda que decorrentes de rearranjos internos entre as equipes de profissionais de saúde, deverão ser prontamente tornadas públicas através dos mesmos meios utilizados para a divulgação semanal referida no artigo anterior. Art. 5º Esta lei deverá regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação, entrando em vigor e produzindo seus efeitos imediatamente após o decurso deste prazo. Sala das Sessões, aos 12 de agosto de 2021. EVANEIDE E SOUZA MENDONÇA Vereadora do PSDB , É 2.0 Eu Messi edei Í E i Fi ington Aradjo SINO Zea Salso da Cost ontneio Bezera Vereador - MDB Vereadora - PSDB Edy João ER Filh Vereador - PSDB” Fra de samo Sberto do Náscimento Siva Vereadora - MDB // Vereador - PRTB ; E Wagner de Oliveira la ; Romisélia Araujo Santos Silva Jo Vereador - PSDB Alves Pereira Vereadora - PSDB si Verador PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E CÁRIUIVANRA PRINTER CEE FRA LHHOSS oito astgasilentoro VEREADOR HÉUID CLÓVIS DE NEPEROS RAE JUSTIFICATIVA A Transparência na rede pública de saúde é dever de todos os governantes e direito dos cidadãos. A lei aqui proposta é objetiva, e dá mais transparência e acessibilidade a todos os usuários dos serviços de saúde de nosso município, democratizando as informações que pretende ver divulgadas. Ao ser posta em prática, a futura lei possibilitará ao cidadão maior comodidade, já que poderá dirigir-se diretamente aos servidores responsáveis pelo atendimento a público naquele dia. O referido projeto visa melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos, tendo em vista que qualquer cidadão tem direito a saúde e isso é garantido pela Constituição Brasileira de 1988, previsto nos Artigos 196 a 200, e ainda a Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município). Um atendimento hospitalar tranquilo e de qualidade pode fazer toda a diferença em uma instituição, pois impacta diretamente na satisfação dos pacientes e dos seus acompanhantes. Todo este acesso informativo no serviço público da saúde constitui-se verdadeiro fundamento para a consolidação da democracia, tendo em vista que fortalece a capacidade dos indivíduos. Por todo o exposto, solicitamos apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei do Legislativo, para que seja plenamente garantido o direito à informação a todos os usuários da rede municipal de saúde. Sala das Sessões, aos 12 de agosto de 2021. (o) EVANEIDE Al <AÚJO/DE SOUZA MENDONÇA Vereadora do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000