br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaInstitui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Parelhas - RN, a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências.
native_id331

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eta
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mider Negisletico Vá g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
: As
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do
Município Parelhas — RN, a Semana Municipal da
Juventude e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHASIRN, através de seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de
Parelhas — RN, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na
última semana do mês de setembro; com embasamento na lei nº 8.680, de 13 de julho de
1993, que se comemora a Semana Nacional do Jovem.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a
conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na
construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas
dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras
socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do
Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
| — problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
Il - doenças sexualmente transmissíveis;
HI — prostituição infantil;
IV — relacionamento familiar;
V — debates sobre a prática saudável de esportes;
VI — violência contra a mulher;
VII — conteúdo de conhecimento profissional; e
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a E
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mder Negesletico Ê
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
Pa
CN dl
VIII - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling.
Art. 4º Durante essa Semana, a administração Municipal, em parceria com as
secretárias de nosso município (cultura, esporte, saúde e educação), promoverão palestras,
gincanas, festivais culturais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas, de lazer
e ações sociais, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes
radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º O poder executivo regulamentará a lei dentro do prazo de 90 dias, contados
da sua publicação.
Art. 6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se toda a
legislação em contrário, notadamente a - Lei nº 2341/2014, de 05 de junho de 2014.
Sala das Sessões, aos 19 de agosto de 2021.
EVANEIDE Re SOUZA MENDONÇA
Vereadora do PSDB
FRANCICLEIDE ÁRIA DE SOUZA
Vereadora do MDB
JOSIV LVES PEREIRA
Vgfeador do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Dgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
Xá
185]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRE Á,
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS ddr Negislertéco [)
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS LER
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações
oficiais do Município de Parelhas - RN, a Semana da Juventude, com embasamento na lei
nº 8.680, de 13 de julho de 1993, que se comemora a Semana Nacional do Jovem; terá
como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para
sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da
formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e pessoal.
A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude Parelhense, vários
benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que
pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens. Nossa
proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população
jovem de nosso Município, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição
juvenil e da participação do jovem em nossa sociedade.
Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da
Juventude contará com apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e
atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade
comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas à
área da juventude, gerando na organização, uma tarefa de escolhas de tema a ser trabalho,
ou escalado por roteiro, depende da organização de cada secretaria.
Por todo o exposto, solicitamos apoio dos Nobres Pares para aprovação deste
Projeto de Lei do Legislativo, para que seja plenamente garantido o direito à informação a
todos os usuários da rede municipal de saúde.
Sala das Sessões, aos 19 de agosto de 2021.
EVANEIDE ARAUJO DE' SOUZA MENDONÇA
Vereadora do PSDB
FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA
Vereadora do MDB
JOSIV, ES PEREIRA
Vi dor do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Ogmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

open original →