| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Parelhas - RN, a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eta CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mider Negisletico Vá g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS : As PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015 DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município Parelhas — RN, a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHASIRN, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Parelhas — RN, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro; com embasamento na lei nº 8.680, de 13 de julho de 1993, que se comemora a Semana Nacional do Jovem. Art. 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal. Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas: | — problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; Il - doenças sexualmente transmissíveis; HI — prostituição infantil; IV — relacionamento familiar; V — debates sobre a prática saudável de esportes; VI — violência contra a mulher; VII — conteúdo de conhecimento profissional; e CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a E CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mder Negesletico Ê VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Pa CN dl VIII - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling. Art. 4º Durante essa Semana, a administração Municipal, em parceria com as secretárias de nosso município (cultura, esporte, saúde e educação), promoverão palestras, gincanas, festivais culturais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas, de lazer e ações sociais, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude. Art. 5º O poder executivo regulamentará a lei dentro do prazo de 90 dias, contados da sua publicação. Art. 6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se toda a legislação em contrário, notadamente a - Lei nº 2341/2014, de 05 de junho de 2014. Sala das Sessões, aos 19 de agosto de 2021. EVANEIDE Re SOUZA MENDONÇA Vereadora do PSDB FRANCICLEIDE ÁRIA DE SOUZA Vereadora do MDB JOSIV LVES PEREIRA Vgfeador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Dgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 Xá 185] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRE Á, CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS ddr Negislertéco [) VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS LER JUSTIFICATIVA O presente Projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais do Município de Parelhas - RN, a Semana da Juventude, com embasamento na lei nº 8.680, de 13 de julho de 1993, que se comemora a Semana Nacional do Jovem; terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e pessoal. A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude Parelhense, vários benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens. Nossa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem de nosso Município, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem em nossa sociedade. Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude contará com apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas à área da juventude, gerando na organização, uma tarefa de escolhas de tema a ser trabalho, ou escalado por roteiro, depende da organização de cada secretaria. Por todo o exposto, solicitamos apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei do Legislativo, para que seja plenamente garantido o direito à informação a todos os usuários da rede municipal de saúde. Sala das Sessões, aos 19 de agosto de 2021. EVANEIDE ARAUJO DE' SOUZA MENDONÇA Vereadora do PSDB FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA Vereadora do MDB JOSIV, ES PEREIRA Vi dor do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Ogmail.com. - Contato: (84) 3471-3474