| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-11-02 |
| Ementa | Cria o Programa "Amigo do Esporte e do Lazer", no Município de Parelhas. |
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CCT NUTS FROL CTRE FRORAREEIL HH0065 Scobeae equpattatirio á VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Cria o Programa “Amigo do Esporte e do Lazer”, no Município de Parelhas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas-RN, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa “Amigo do Esporte e do Lazer”, no âmbito do município de Parelhas, com a finalidade de estimular as pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município. Parágrafo único: A participação das pessoas físicas ou jurídicas no Programa se dará pelas seguintes formas: | - Reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer, 1 - Realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; o Hi - Realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer; IV - Doação de materiais; V — Organização e patrocínio de competições e eventos esportivos, com anuência da Secretaria Municipal de Esportes, exceto aqueles com fins lucrativos; Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do Programa deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio do órgão público municipal competente, que expedirá o título "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" do referido ano de apoio. Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 ESTADO DO RO GRANDE DOMORTE. ) (CÂUIARERAR NLUNRHICI FOOL IORE FEOORREEIL HANS Sia VEREADOR HÉLIO CLÓVIE DE MEDEIROS: inclusive por meio da colocação de placas para divulgação e publicidade, respeitando a legislação municipal vigente. 81º Caberá ao poder executivo regulamentar a presente lei nos aspectos referentes à modelos e dimensões das placas autorizadas para as empresas participantes do Programa. 82º Nos casos previstos nos itens |, Il e Ill do parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, as placas de divulgação e publicidade poderão ser colocadas nos locais onde as reformas e realizações se derem; 83º Nos casos previstos no item IV do parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, as placas de divulgação e publicidade poderão ser colocadas em espaço reservado para essa finalidade na sede da Secretaria Municipal de Esportes; 84º Nos casos previstos nos itens.VI do parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, as placas de divulgação e publicidade poderão ser colocadas nos locais de realização do evento ou competição, desde que voltadas para o espaço interno. 85º As despesas de confecção e instalação das placas de divulgação e publicidade correrão por conta das pessoas físicas ou jurídicas participantes do programa. Art. 4º O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal a pessoas ou empresas em razão da participação no Programa, além da autorização prevista no art. 3º. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 setembro de 2021. e ILDÉCIO DE OLIVEIRA Vereador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 —- CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO MORTE : à VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS NR JUSTIFICATIVA O projeto tem o objetivo de estimular a participação da iniciativa privada nas ações de promoção do esporte. Cada vez mais, tem ficado evidente que o poder público, não só em Parelhas, mas nos municípios brasileiros em geral, não consegue mais ser o único responsável por todas as demandas sociais (educação, cultura, esporte, lazer, segurança, - etc.). Dessa forma, especialmente no que concerne à promoção de cultura, esporte e lazer, o caminho que tem sido traçado é o criar parcerias com a iniciativa privada. O programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” é bastante simples e visa a instituir formas de apoio das empresas às ações ou espaços de esporte e lazer, com a contrapartida de permitir, dentro dos limites da legislação municipal vigente, a divulgação e publicidade desse apoio. Para não correr o risco de o projeto de lei confrontar-se com os interesses da administração pública nos aspectos de ordenação de anúncios e publicidades, o projeto estabelece que caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos técnicos, estabelecer os critérios de dimensões e modelos das placas autorizadas para as empresas —que participarem do programa. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas edis para aprovação do presente projeto. Sala das Sessões, em 02 setembro de 2021. ç ILDÉCIO DE OLIVEIRA Vereador do PSDB É, AM doNascimento Silva Vereador - PRTB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000