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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaInstitui as figuras do "Aluno Exemplar" e do "Professor Exemplar" no âmbito do município de Parelhas-RN, e dá outras providências.
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021,
Institui as figuras do “aluno exemplar” e
do “professor exemplar” no âmbito do
município de Parelhas-RN, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Parelhas-RN decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parelhas-RN, as figuras do “Aluno
Exemplar e do “Professor Exemplar”, a serem escolhidos, homenageados e premiados na
forma desta Lei.
Art. 2º Serão considerados exemplares os alunos do Ensino Médio da rede pública
existente no Município de Parelhas-RN e que, em função da média aritmética das notas
alcançadas em todas as disciplinas por eles cursadas durante o ano letivo, alcancem até o
décimo lugar a nível municipal.
$1º Para fins de aferição dos alunos que deverão ser premiados, competirá a cada
escola a elaboração de lista contendo:
| - os nomes completos dos dez alunos com as melhores médias aritméticas já referidas no
caput deste artigo;
Il — a indicação da série do Ensino Médio a que pertence cada um dos alunos inscritos na
listagem supra;
| — a.informação da exata classificação de cada um dos alunos.
82º Em caso de haver empate em alguma das classificações, tal fato deverá ser
mencionado na listagem enviada pela escola.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaideparelhas(Oamail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO ROD GRANDE DONORTE É
VEREADOR HÉLIO CILÓNUES DEE MEDEIROS:
Coysltatéceo
83º O prazo para envio da listagem referida no 81º será anualmente decidido pela
Presidência da Câmara Municipal, que determinará seja a devida publicidade, bem como
procedida a notificação das escolas públicas que ministrem o Ensino Médio em nosso
Município, de forma a oportunizar o envio tempestivo da lista de alunos classificados.
84º Após o recebimento de todas as listas, deverá o Presidente designar servidor do
corpo administrativo da Câmara Municipal para condensar as informações recebidas e definir
a listagem final dos dez melhores alunos, considerando o critério do art. 2º desta Lei.
85º Na ocorrência de empate, seja nas listas a serem enviadas pelas escolas, ou no
resultado final referido no parágrafo anterior, considerar-se-ão na mesma posição os alunos
que possuam a mesma média aritmética das notas, em números inteiros, ainda que a lista de
homenageados ultrapasse o total de dez alunos.
Art. 3º As homenagens aos que se classificarem na forma prevista no art. 2º desta lei,
será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene, a ser realizada após o encerramento
do ano letivo e antes do recesso parlamentar de final de ano, ocasião em que os
homenageados receberão diploma individual de “aluno exemplar” referente ao ano letivo
recentemente finalizado.
Art. 4º Os professores dos alunos classificados como “aluno exemplar”, a seu turno,
receberão homenagem consistente na outorga do título de “professor exemplar”, a ser
entregue na mesma sessão solene referida no art. 3º desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 setembro de 2021.
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ILDÉCIO DE OLIVEIRA
Vereador do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipald: lhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RiD GRANDE DO NORTE
CINTRA INTLLADCI PSA. PDR FRASPREES! HANS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
JUSTIFICATIVA
A escola é um espaço que contribui para a formação e desenvolvimento de cada aluno,
por isso pensamos nesse projeto de Lei que irá promover uma sadia concorrência na busca
por melhores resultados, colaborar com o desenvolvimento coletivo da educação municipal,
engajando alunos, pais, diretores e autoridades.
O papel do professor como mediador nos processos de elaboração do conhecimento é
primordial para que a educação evolua e sirva ao seu propósito social. O trabalho docente é
a base da formação escolar e contribui não só com o desenvolvimento dos alunos, mas com
o progresso da sociedade em geral, utilizando o conhecimento e a educação como
instrumento.
Além de ensinar os conhecimentos historicamente acumulados, deve estimular o
aprimoramento e a construção de novos saberes, desenvolvendo uma relação igualitária com
os alunos enquanto membros da sociedade. Na nova pedagogia tem o professor como
incentivador e orientador da aprendizagem, proporcionando aos alunos a iniciativa e
autonomia na construção de conhecimento e consolidação da aprendizagem em sua vida.
Uma relação extremamente importante para qualquer estudante, independentemente da sua
idade ou do seu grau de formação, é aquela que se estabelece com o educador. Quando os
professores e os alunos mantêm um bom relacionamento em sala de aula, O aprendizado se
= torna mais eficiente e passa a existir um maior engajamento de ambas as partes; confiança
entre alunos e professores. Quando existe esse sentimento em sala de aula, os alunos têm
mais disposição para aprender e os professores se sentem mais motivados para aprimorar
seu processo didático e tudo isso faz o contexto exemplar da escolaridade.
A proposição vem justamente, como uma medida de promover nos alunos o interesse
de valores como: responsabilidade, dedicação e empenho. Nesse sentido podemos vislumbrar
uma mudança na vida escolar, de forma mostrar o aluno e os professores os seus valores.
Sala das Sessões, em 16 setembro de 2021.
ILDÉ IRA
Vereador do PSDB
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldo; lhasQamail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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