| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Institui as figuras do "Aluno Exemplar" e do "Professor Exemplar" no âmbito do município de Parelhas-RN, e dá outras providências. |
| native_id | 337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CCR IUCN DRE FPSORREELHHES Nobre =ggsdlattóo à VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, Institui as figuras do “aluno exemplar” e do “professor exemplar” no âmbito do município de Parelhas-RN, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas-RN decreta: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parelhas-RN, as figuras do “Aluno Exemplar e do “Professor Exemplar”, a serem escolhidos, homenageados e premiados na forma desta Lei. Art. 2º Serão considerados exemplares os alunos do Ensino Médio da rede pública existente no Município de Parelhas-RN e que, em função da média aritmética das notas alcançadas em todas as disciplinas por eles cursadas durante o ano letivo, alcancem até o décimo lugar a nível municipal. $1º Para fins de aferição dos alunos que deverão ser premiados, competirá a cada escola a elaboração de lista contendo: | - os nomes completos dos dez alunos com as melhores médias aritméticas já referidas no caput deste artigo; Il — a indicação da série do Ensino Médio a que pertence cada um dos alunos inscritos na listagem supra; | — a.informação da exata classificação de cada um dos alunos. 82º Em caso de haver empate em alguma das classificações, tal fato deverá ser mencionado na listagem enviada pela escola. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO -— Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaideparelhas(Oamail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO ROD GRANDE DONORTE É VEREADOR HÉLIO CILÓNUES DEE MEDEIROS: Coysltatéceo 83º O prazo para envio da listagem referida no 81º será anualmente decidido pela Presidência da Câmara Municipal, que determinará seja a devida publicidade, bem como procedida a notificação das escolas públicas que ministrem o Ensino Médio em nosso Município, de forma a oportunizar o envio tempestivo da lista de alunos classificados. 84º Após o recebimento de todas as listas, deverá o Presidente designar servidor do corpo administrativo da Câmara Municipal para condensar as informações recebidas e definir a listagem final dos dez melhores alunos, considerando o critério do art. 2º desta Lei. 85º Na ocorrência de empate, seja nas listas a serem enviadas pelas escolas, ou no resultado final referido no parágrafo anterior, considerar-se-ão na mesma posição os alunos que possuam a mesma média aritmética das notas, em números inteiros, ainda que a lista de homenageados ultrapasse o total de dez alunos. Art. 3º As homenagens aos que se classificarem na forma prevista no art. 2º desta lei, será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene, a ser realizada após o encerramento do ano letivo e antes do recesso parlamentar de final de ano, ocasião em que os homenageados receberão diploma individual de “aluno exemplar” referente ao ano letivo recentemente finalizado. Art. 4º Os professores dos alunos classificados como “aluno exemplar”, a seu turno, receberão homenagem consistente na outorga do título de “professor exemplar”, a ser entregue na mesma sessão solene referida no art. 3º desta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 16 setembro de 2021. i r ILDÉCIO DE OLIVEIRA Vereador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipald: lhas(Qgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RiD GRANDE DO NORTE CINTRA INTLLADCI PSA. PDR FRASPREES! HANS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS JUSTIFICATIVA A escola é um espaço que contribui para a formação e desenvolvimento de cada aluno, por isso pensamos nesse projeto de Lei que irá promover uma sadia concorrência na busca por melhores resultados, colaborar com o desenvolvimento coletivo da educação municipal, engajando alunos, pais, diretores e autoridades. O papel do professor como mediador nos processos de elaboração do conhecimento é primordial para que a educação evolua e sirva ao seu propósito social. O trabalho docente é a base da formação escolar e contribui não só com o desenvolvimento dos alunos, mas com o progresso da sociedade em geral, utilizando o conhecimento e a educação como instrumento. Além de ensinar os conhecimentos historicamente acumulados, deve estimular o aprimoramento e a construção de novos saberes, desenvolvendo uma relação igualitária com os alunos enquanto membros da sociedade. Na nova pedagogia tem o professor como incentivador e orientador da aprendizagem, proporcionando aos alunos a iniciativa e autonomia na construção de conhecimento e consolidação da aprendizagem em sua vida. Uma relação extremamente importante para qualquer estudante, independentemente da sua idade ou do seu grau de formação, é aquela que se estabelece com o educador. Quando os professores e os alunos mantêm um bom relacionamento em sala de aula, O aprendizado se = torna mais eficiente e passa a existir um maior engajamento de ambas as partes; confiança entre alunos e professores. Quando existe esse sentimento em sala de aula, os alunos têm mais disposição para aprender e os professores se sentem mais motivados para aprimorar seu processo didático e tudo isso faz o contexto exemplar da escolaridade. A proposição vem justamente, como uma medida de promover nos alunos o interesse de valores como: responsabilidade, dedicação e empenho. Nesse sentido podemos vislumbrar uma mudança na vida escolar, de forma mostrar o aluno e os professores os seus valores. Sala das Sessões, em 16 setembro de 2021. ILDÉ IRA Vereador do PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldo; lhasQamail.com. - Contato: (84) 3471-3474