| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-08-07 |
| Ementa | Institui a "semana do Livro, Leitura e Literatura" no Município de Parelhas/RN, é dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ro, CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Fedor cegistatioo RE 3 E VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Te PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 022/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIVAN ALVES PEREIRA (PSDB) Institui a “Semana do Livro, Leitura e Literatura” no Município de Parelhas/RN, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas-RN decreta: Art. 1º Fica instituída, no Município de Parelhas, a “Semana do Livro, Leitura e Literatura”, a ser comemorada de 02 (dois) a 08 (oito) de novembro de cada ano. Parágrafo único. A realização e acompanhamento dos eventos que comporão a “Semana do Livro, Leitura e Literatura” serão de responsabilidade do Poder Público Municipal, podendo, para tanto, serem celebradas parcerias com o setor privado. Art. 2º A “Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura” terá como objetivo: | - estimular o hábito de leitura; Il - incentivar o surgimento de novos leitores e escritores; HI - promover atividades literárias nas escolas, bem como nos demais equipamentos públicos, tais como praças, departamentos públicos, dentre outros. Art. 3º A definição da programação, assim como execução da “Semana do Livro, Leitura e Literatura” deverá ficar a cargo da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, que poderá estabelecer parceria com outras secretarias das esferas municipal e estadual, ou mesmo com o setor privado. Parágrafo único. Na programação referida no caput deste artigo poderão, exemplificativamente, ser desenvolvidas as seguintes atividades: CNPJ 10.872.505/0001 -08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasGgmailLcom. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS |— saraus; Il — oficinas de leitura e contação de histórias para as mais diversas faixas etárias; Ill — palestras acerca da importância da leitura para o desenvolvimento humano; IV — bienais; V — atividades de fomento ao empreendedorismo ligado à comercialização de livros novos e usados; VI — campanhas de doação e troca de livros usados. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais colegas Vereadores, O mundo atual busca a transmissão de informação em uma velocidade vertiginosa. Ainda que compreensível, tal dinâmica termina por relegar ao segundo plano o conhecimento advindo da prática da leitura que, segundo estudos dos mais diversos, é indispensável à formação humana. Nesse sentido, imperiosa se faz a implementação de políticas públicas que visem sanar tal lacuna cultural, a exemplo da presente proposição, que visa a criação e a implementação, no calendário municipal, de uma semana voltada à importância do hábito de ler. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-600 E-mail: cameramunicipaldeparelnasQDamail. com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE É Ê é CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder xegistatico RE A VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Desse modo, contamos com a aprovação dos demais pares, a fim de que, após sancionada esta proposta legislativa, possa ela impactar de forma positiva no seio da sociedade parelhense. Plenário da Câmara Municipal de Parelhas, aos 07 de outubro de 2021. / Vereador - PRTB f Josivarl Alves Pereira Vereador do PSDB tado Gaita Filho ereador - died Alyson Wagner de Oliveira Vereador - PSDB CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaideparelhasQomail.com. - Contato: (84) 3471-3474