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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais) e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Mada” Gem GABINETE CIVIL E OUVIDORIA É
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº003/2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-RN
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 173.000,00
(Cento e setenta e três mil reais) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de sua
atribuiçoes que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do
Municipio Parelhense, faz saber que a Câmara Municipal de Parelhas
APROVOU, o Projeto de Lei Nº 003/2024, de autoria do Poder Executico
Municipal, e eu SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício
crédito especial no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais) para
atender despesas com educação destinado as Escolas de Tempo Integral - ETI,
conforme repasse de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE, na seguinte rubrica orçamentária, provenientes do Excesso
de Arrecadação.
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
005. Educação Integral para Todos
2183 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, EM TEMPO
INTEGRAL
ELEMENTO DE
DESPESA FONTE VALOR
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteOparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQ gmail.com
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sea: PREFEITURA DE
O PARELHRE
Cem GABINETE CIVIL E OUVIDORIA —
3.3.90.30.00
1659000000 Transferências de R$
Material de Consumo | Recursos — Outros FNDE. 31.200,00
ou oa intra 1659000000 Transferências de R$
Cn Recursos — Outros FNDE. 25.850,00
pessoa jurídica
4.4.90.51.00 1659000000 Transferências de R$
Obras e Instalações | Recursos — Outros FNDE. 13.500,00
Eaui TR terial 1659000000 Transferências de R$
uipa S aa Recursos — Outros FNDE. 15.950,00
Permanente
R$
STAL 86.500,00
PROJETO/ATIVIDADE: |
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
12. EDUCAÇÃO
365. EDUCAÇÃO INFANTIL
005. Educação Integral para Todos :
2184 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, EM TEMPO
INTEGRAL
ELEMENTO DE
DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.30.00 1659000000 Transferências de R$
Material de Consumo | Recursos — Outros FNDE. 31.200,00
a mm 1659000000 Transferências de R$
ota Recursos — Outros FNDE. 25.850,00
pessoa jurídica
4.4.90.51.00 1659000000 Transferências de R$
Obras e Instalações | Recursos - Outros FNDE. 13.500,00
Eaui e 1659000000 Transferências de R$
ur Recursos — Outros FNDE. 15.950,00
Permanente
TOTAL R$| 86.500,00
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA -
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TEI
AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
LEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteOparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasOgmail.com
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| PREFEITURA DE
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
DD D———
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da
Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação.
Art. 3º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da
Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso Il - excesso de arrecadação;
| - No valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), para
atender despesas com educação destinado as Escolas de Tempo Integral - ETI,
conforme repasse de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº003/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL”.
O novo Projeto de Lei se faz necessário para a formalização de ações na
adequação orçamentária no âmbito do município de Parelhas e autoriza a
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteOparelhas.rn.gov, br - municipioparelhasQgmail.com
Rasa
Documento assinado eletronicamente nor: <Tiana HA RRANSS AN Ao
Ofício Nº. 039/2024-GAB/PREFEITO
Parelhas/RN, 14 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Sr. º
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Parelhas-RN
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirigimo-nos a Vossa Excelência
para encaminhar o seguinte projeto de Lei:
1. Projeto de Lei de n. 003/2024 — Autoriza a abertura de crédito especial
no valor de R$ 173.000,00 e dá outras providências
Menciona que o referido projeto deverá ser apreciado e analisado por esta
Augusta Casa Legislativa, em CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA; o que
se justifica pela seguinte razão: A necessidade de abrir crédito especial de R$
173.000,00 para atender despesas com educação destinado as escolas de tempo
integral.
Sem mais para o momento, fazemos votos de estima e respeito
Atenciosamente,
Rad: cólica À inc in Ricca
Documento assinado elatrnniramanta nar:
Tiago de Medeiros Almeida gs,
Prefeito Municipal S
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteOparelhas.rn.gov.br -- municipioparelhasQgmail.com
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| PREFEITURA DE
ma GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
E;
abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024, no valor de R$
173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei visa promover abertura de crédito especial para
O recebimento dos recursos da União, para atender despesas com educação
destinado as Escolas de Tempo Integral - ETI, conforme repasse de
transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE,
que visa promover a educação de tempo integral como eixo de desenvolvimento
educacional e social, à sustentabilidade, à inovação, à formação, ao
desenvolvimento social e econômico e fortalecimento de políticas públicas na
área educacional.
Cientes da relevância da matéria, que certamente será inserida no
ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto,
e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Palácio Severiano da Silva Oliveira, em 14 de fevereiro de 2024.
Tiago de Medeiros Almeida
Prefeito Municipal
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabinete parelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQOgmail.com
Documento assinado eletronicamente por: - Tiadao de Madoirne Almaida

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