| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais) e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Mada” Gem GABINETE CIVIL E OUVIDORIA É PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº003/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-RN AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de sua atribuiçoes que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio Parelhense, faz saber que a Câmara Municipal de Parelhas APROVOU, o Projeto de Lei Nº 003/2024, de autoria do Poder Executico Municipal, e eu SANCIONO, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais) para atender despesas com educação destinado as Escolas de Tempo Integral - ETI, conforme repasse de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, na seguinte rubrica orçamentária, provenientes do Excesso de Arrecadação. PROJETO/ATIVIDADE: 05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 12. EDUCAÇÃO 361. ENSINO FUNDAMENTAL 005. Educação Integral para Todos 2183 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, EM TEMPO INTEGRAL ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQ gmail.com aii a ai DÁS Dariimanta aceinada alatraninamanta mar e sea: PREFEITURA DE O PARELHRE Cem GABINETE CIVIL E OUVIDORIA — 3.3.90.30.00 1659000000 Transferências de R$ Material de Consumo | Recursos — Outros FNDE. 31.200,00 ou oa intra 1659000000 Transferências de R$ Cn Recursos — Outros FNDE. 25.850,00 pessoa jurídica 4.4.90.51.00 1659000000 Transferências de R$ Obras e Instalações | Recursos — Outros FNDE. 13.500,00 Eaui TR terial 1659000000 Transferências de R$ uipa S aa Recursos — Outros FNDE. 15.950,00 Permanente R$ STAL 86.500,00 PROJETO/ATIVIDADE: | 05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 12. EDUCAÇÃO 365. EDUCAÇÃO INFANTIL 005. Educação Integral para Todos : 2184 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, EM TEMPO INTEGRAL ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR 3.3.90.30.00 1659000000 Transferências de R$ Material de Consumo | Recursos — Outros FNDE. 31.200,00 a mm 1659000000 Transferências de R$ ota Recursos — Outros FNDE. 25.850,00 pessoa jurídica 4.4.90.51.00 1659000000 Transferências de R$ Obras e Instalações | Recursos - Outros FNDE. 13.500,00 Eaui e 1659000000 Transferências de R$ ur Recursos — Outros FNDE. 15.950,00 Permanente TOTAL R$| 86.500,00 PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TEI AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. LEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasOgmail.com ii qua io drift e Dearsimanta accinardo alatemm ie ra smdo au sam | PREFEITURA DE GABINETE CIVIL E OUVIDORIA DD D——— Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação. Art. 3º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso Il - excesso de arrecadação; | - No valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), para atender despesas com educação destinado as Escolas de Tempo Integral - ETI, conforme repasse de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº003/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL”. O novo Projeto de Lei se faz necessário para a formalização de ações na adequação orçamentária no âmbito do município de Parelhas e autoriza a PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov, br - municipioparelhasQgmail.com Rasa Documento assinado eletronicamente nor: <Tiana HA RRANSS AN Ao Ofício Nº. 039/2024-GAB/PREFEITO Parelhas/RN, 14 de fevereiro de 2024. Ao Excelentíssimo Sr. º ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Parelhas-RN Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar o seguinte projeto de Lei: 1. Projeto de Lei de n. 003/2024 — Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 173.000,00 e dá outras providências Menciona que o referido projeto deverá ser apreciado e analisado por esta Augusta Casa Legislativa, em CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA; o que se justifica pela seguinte razão: A necessidade de abrir crédito especial de R$ 173.000,00 para atender despesas com educação destinado as escolas de tempo integral. Sem mais para o momento, fazemos votos de estima e respeito Atenciosamente, Rad: cólica À inc in Ricca Documento assinado elatrnniramanta nar: Tiago de Medeiros Almeida gs, Prefeito Municipal S PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br -- municipioparelhasQgmail.com Also Eca | PREFEITURA DE ma GABINETE CIVIL E OUVIDORIA E; abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024, no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), e dá outras providências. O referido Projeto de Lei visa promover abertura de crédito especial para O recebimento dos recursos da União, para atender despesas com educação destinado as Escolas de Tempo Integral - ETI, conforme repasse de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, que visa promover a educação de tempo integral como eixo de desenvolvimento educacional e social, à sustentabilidade, à inovação, à formação, ao desenvolvimento social e econômico e fortalecimento de políticas públicas na área educacional. Cientes da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa. Palácio Severiano da Silva Oliveira, em 14 de fevereiro de 2024. Tiago de Medeiros Almeida Prefeito Municipal PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabinete parelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQOgmail.com Documento assinado eletronicamente por: - Tiadao de Madoirne Almaida