| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Altera a vigência da Lei nº 2428/2015, de dezembro de 2015 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mder Negisliativo g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS 00 e a" PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Altera a vigência da Lei de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 1º, Caput da Lei nº 2428/2015 de 15 de dezembro de 2015, passando a consta a seguinte redação: “Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parelhas, constante do documento anexo, com vigência até 2029, ano do bicentenário da Independência do Brasil.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas, 12 de maio de 2023. Foro Btisilho Presidente da Câmara Municipal de Parelhas CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 j' PREFEITURA DE PARELHAS ço Ag GABINETE CIVIL'E OUVIDORIA Le PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN Pisisiiiia dt Altera a vigência da Lei de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de sua atribuiçoes que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio Parelhanse, faz saber que s Câmara Municipa! de Pareihas APROVOU o Projeto de Lei Nº 004/2023, de autoria do Poder Executico Municipal, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 4º - Altera o art. 1º, Caput da Lei nº 2428/2015 de 15 de dezembro de 2015, passando a consta a seguinte redação: “Art. 4º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parelhas, constante do documento anexo, com vigência até 15 de dezembro de 2028, ano do bicentenário da Independência do Brasil.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revcgadas todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 004/2023. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar, que Altera a vigência da Lei de Nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015, em seu Art.1º, Caput, cuja vigência era até 15 de dezembro de 2022, passando a ser 15 de dezemiro de 2029. O presente Projeto ce Lei Complementar, nada mais é, do que a alteração vigência da Lei nº 2428/2015, sendo está a única alteração, em detrimento as alterações na legislação acima descritas. NC DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gov.br municipioparelhasQ gmail.com 7 TPALÁCIO SEVERI CEP: 59.56 | PREFEITURA DE PARELHAS Rae GABINETE CIVIL E OUVIDORIA Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas/RN, em 23 de março de 2023. TIAGQ DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteMparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQ gmail.com be EA Na éi5 v ci meça FX X crirnid “ e Parelhas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CUIDANDO DE TODOS MUNICÍPIO DE PARELHAS unicef Palácio Severino da Silva Oliveira GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2428/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PARELHAS, CRIA A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PMPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que a Declaração Universal dos Direitos da Criança, proclamada pela Resolução da Assembleia Geral da ONU, em novembro de 1995, que estabelece como base fundamental os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social que devem ser respeitados e preconizados; CONSIDERANDO, que a Constituição Federal institui, em seu art. 227, que “é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e a comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; CONSIDERANDO, que o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, que determina, em seu art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”, CONSIDERANDO, que o Plano pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA, em dezembro de 2010, recomenda o desdobramento do PNPI em “planos estaduais e municipais, nos quais as questões nacionais abordadas, as diretrizes de ação propostas e os objetivos e metas estabelecidos sejam particularizados e apropriados por cada um dos entes federados, segundo suas competências e as características por cada um dos entes federados, segundo suas competências e as características regionais e locais”, “CNPJ 08.087.561/0001-81 — AV. MAURO MEDEIROS, 97 — CEP 59.360-000 E-mail: prefeituradeparelhasQbo!.com.br - site: www.prefeituraparelhas..com.br TELEFAX (084) 3471-2540-3471.2532 SO A2p, L V Parelhas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE >RE CUIDANDO DE TODOS MUNICÍPIO DE PARELHAS unicef Palácio Severino da Silva Oliveira GABINETE DO PREFEITO MUN, oa CONSIDERANDO, que o CMDCA de Parelhas, delibera acerca das Diretrizes e Políticas Públicas para a infância e adolescência em conformidade com o art. 86 da Lei Federal 8.069/90 (ECA); RESOLVE: Art.1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parelhas, constante do documento anexo, com vigência até 2022, ano do bicentenário da Independência do Brasil. Art.2º - Do Plano Municipa! pela Primeira Infância constam o Marco Legal, o Diagnóstico da Realidade e as ações finalísticas para os seguintes temas: a) Criança com saúde; b) Educação Infantil; c) A Família e a Comunidade de Criança; d) Assistência Social à Criança e suas Famílias, e) Atenção à criança em situação de vulnerabilidade; f) Do direito de brincar; 9) A Criança e o Espaço: a Cidade e o Meio Ambiente; h) Atendendo a Diversidade: Crianças negras, ciganas, quilombolas e indígenas; i) Enfrentando a violência contra as crianças; i) Assegura o documento a cidadania de todas as crianças; k) Protegendo as crianças da pressão consumista; |) Controlando a exposição precoce das crianças aos meios de comunicação; m) Evitando acidentes na primeira infância. Ped = Art.3º - O CMDCA, em articulação com os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos judiciários e a sociedade civil, procederá a avaliação periódica de implementação do PMPI/Parelhas pelo menos uma vez por ano. Art4º - Fica criada a Comissão Temporária de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância. 8 1º - A Comissão será composta por quatro conselheiros do CMDA, titulares ou suplentes, sendo dois representantes do governo e dois da sociedade civil. “CNPJ 08.087.561/0001-81 — AV. MAURO MEDEIROS, 97 - CEP 59.360-000 E-mail: prefeituradeparelhas(Qbol.com.br - site: www .prefeituraparelhas..com.br TELEFAX (084) 3471-2540-3471.2532 siso mca Wo % Parelhas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CUIDANDO DE TODOS MUNICÍPIO DE PARELHAS unicef Palácio Severino da Silva Oliveira . GABINETE DO PREFEITO 8 2º - Terá a participação na Comissão com direito a voz e voto, representantes do Conselho Tutelar, Ministério Público e Comissões da Câmara Municipal de Parelhas. 8 3º - São atribuições da Comissão: a) Acompanhar a execução do PMPI; b) Estabelecer os mecanismos necessários ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações finalistas do PMPI; c) Promover o monitoramento da elaboração das leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA); d) Promover a divulgação do PMPI e da progressiva realização de suas ações finalísticas, para que a sociedade conheça amplamente & acompanhe a sua implantação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Parelhas/RN, 15 de dezembro de 2015. Francisco Assis de Medeiros. Prefeito Municipal CNPJ 08.087561/0001-81 — AV. MAURO MEDEIROS, 97 - CEP 59.360-000 : E-mail: prefeituradeparelhas(Qbol.com.br - site: www .prefeituraparelhas..com.br TELEFAX (084) 3471-2540-3471.2532 PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA g PREFEITURA DE Ofício nº 100/2023- GAB/PREFEITO. Parelhas/RN, 23 de março de 2023. Ao Excelentíssime Sr.º. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Parelhas-RN ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei Ordinario do Executivo Nº 004/2023, e Projeto de Lei Complementar nº 001/2028. Ao cumprimentá-los cordialmente, dirigimo-nos a Vossa Excelência, para encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto abaixo selecionado: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN — Altera a vigência da Lei de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015 e dá outras providências. PROJETO DE LEI COMPLEMETAR DO EXECUTIVO Nº 001/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN - Altera a Lei Complementar Nº 063/2019, de 07 de Outubro de 2019, em seus Art4º, Caput, Art. 6º, Caput e anexos, Art. 7º Caput e dá outras providências. Solicitamos que os referidos Projetos de Lei, sejam apreciados, estudados e analisados, para aprovação dos Edis desta Augusta Casa Legislativa. Desde já aguardamos cordialmente o entendimento e atendimento, da referida solicitação aos Edis desta Casa Legislativa. Sem mais para o momento, fazemos votos de estima e respeito. Atenciosamente, ago de Mefleiros Almeida. PREFEITO MUNICIPAL PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOpareihas.rn.gov.br - municipioparelhasQgmail.com Em BA Sat ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ds CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Ver Segistiatica g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS “ > PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 019/2023 Projeto de Lei Ordinária 004/2023 Iniciativa: EXECUTIVO MUNICIPAL Assunto: Alterar a vigência da Lei de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parelhas. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária do Executivo Nº 004/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal do município de Parelhas-RN, tem como objetivo alterar a vigência da Lei de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parelhas. Com a alteração proposta, O plano terá vigência até 15 de dezembro de 2029, ano do pbicentenário da Independência do Brasil. | - ANÁLISE A presente proposição é justificada pelo Poder Executivo Municipal de Parelhas- RN, como uma alteração necessária para à adequada continuidade das políticas públicas voltadas à primeira infância no município. A alteração proposta não gera impacto financeiro, nem afeta direitos e garantias individuais ou coletivos. Assim, observa-se que O Projeto de Lei em questão está em consonância com OS princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à matéria, e se mostra adequado ao interesse público. |ll - CONCLUSÃO Diante do exposto, este relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária do Executivo N.º 004/2023, por se tratar de uma alteração pontual na vigência da Lei de nº 2428/2015, sem causar prejuízos ao interesse público ou a quaisquer direitos ou garantias individuais ou coletivos. CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 “ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Da CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Per Negistetáca g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Do > PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL É o parecer. Sala das reuniões das Comissões, em 27 de abril de 2023. Veheio E Lusen Fo ILDECIO DE OLIVEIRA Presidente ZENILDA SAL 10 DA COSTA M. é são DANTAS FILHO BEZERRA Membro da CCLRF Membro da CCLRF A ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAG: aldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 E-mail: camaramunicipí ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES SI Es Z > [o ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO WELLINGTON ARAÚJO SILVA FRANCICLEIDE MARIA SOUZA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA MESSIAS MEDEIROS JOSIVAN ALVES PEREIRA ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA PI pa XLS IRD ILDECIO DE OLIVEIRA Ta ENE ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA já CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS AR ALNVSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO X [1] WELLINGTON ARAÚJO SILVA FRANCICLEIDE MARIA SOUZA FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA X = [] Ee MESSIAS MEDEIROS | Ná JOSIVAN ALVES PEREIRA ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA XI ILDECIO DE OLIVEIRA ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA [X] ] | | ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA BR CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS JÓÃO DANTAS FILHO : O Presidente em Exercício Sa CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474