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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera a vigência da Lei nº 2428/2015, de dezembro de 2015 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE —
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Mder Negisliativo g
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Altera a vigência da Lei de nº 2428/2015, de
15 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º, Caput da Lei nº 2428/2015 de 15 de dezembro de 2015,
passando a consta a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de
Parelhas, constante do documento anexo, com vigência até 2029,
ano do bicentenário da Independência do Brasil.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 12 de maio de 2023.
Foro Btisilho
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
j' PREFEITURA DE
PARELHAS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN
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Altera a vigência da Lei de nº 2428/2015, de
15 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de sua atribuiçoes que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio Parelhanse, faz saber que
s Câmara Municipa! de Pareihas APROVOU o Projeto de Lei Nº 004/2023, de autoria do
Poder Executico Municipal, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 4º - Altera o art. 1º, Caput da Lei nº 2428/2015 de 15 de dezembro de
2015, passando a consta a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância
de Parelhas, constante do documento anexo, com vigência até 15
de dezembro de 2028, ano do bicentenário da Independência do
Brasil.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revcgadas
todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 004/2023.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as);
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei
Complementar, que Altera a vigência da Lei de Nº 2428/2015, de 15 de dezembro de
2015, em seu Art.1º, Caput, cuja vigência era até 15 de dezembro de 2022,
passando a ser 15 de dezemiro de 2029.
O presente Projeto ce Lei Complementar, nada mais é, do que a alteração
vigência da Lei nº 2428/2015, sendo está a única alteração, em detrimento as
alterações na legislação acima descritas.
NC DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
- PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gov.br municipioparelhasQ gmail.com
7 TPALÁCIO SEVERI
CEP: 59.56
| PREFEITURA DE
PARELHAS
Rae GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de
elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas/RN, em 23 de março de 2023.
TIAGQ DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteMparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQ gmail.com
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Parelhas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CUIDANDO DE TODOS MUNICÍPIO DE PARELHAS unicef
Palácio Severino da Silva Oliveira
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2428/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PARELHAS,
CRIA A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PMPI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que a Declaração Universal dos Direitos da Criança,
proclamada pela Resolução da Assembleia Geral da ONU, em novembro de
1995, que estabelece como base fundamental os direitos a liberdade, estudos,
brincar e convívio social que devem ser respeitados e preconizados;
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal institui, em seu art. 227, que “é
dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e a comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”;
CONSIDERANDO, que o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, que
determina, em seu art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
a convivência familiar e comunitária”,
CONSIDERANDO, que o Plano pela Primeira Infância, aprovado pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA, em
dezembro de 2010, recomenda o desdobramento do PNPI em “planos
estaduais e municipais, nos quais as questões nacionais abordadas, as
diretrizes de ação propostas e os objetivos e metas estabelecidos sejam
particularizados e apropriados por cada um dos entes federados, segundo suas
competências e as características por cada um dos entes federados, segundo
suas competências e as características regionais e locais”,
“CNPJ 08.087.561/0001-81 — AV. MAURO MEDEIROS, 97 — CEP 59.360-000
E-mail: prefeituradeparelhasQbo!.com.br - site: www.prefeituraparelhas..com.br TELEFAX (084) 3471-2540-3471.2532
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CUIDANDO DE TODOS MUNICÍPIO DE PARELHAS unicef
Palácio Severino da Silva Oliveira
GABINETE DO PREFEITO
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CONSIDERANDO, que o CMDCA de Parelhas, delibera acerca das Diretrizes
e Políticas Públicas para a infância e adolescência em conformidade com o art.
86 da Lei Federal 8.069/90 (ECA);
RESOLVE:
Art.1º - Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parelhas,
constante do documento anexo, com vigência até 2022, ano do bicentenário da
Independência do Brasil.
Art.2º - Do Plano Municipa! pela Primeira Infância constam o Marco Legal, o
Diagnóstico da Realidade e as ações finalísticas para os seguintes temas:
a) Criança com saúde;
b) Educação Infantil;
c) A Família e a Comunidade de Criança;
d) Assistência Social à Criança e suas Famílias,
e) Atenção à criança em situação de vulnerabilidade;
f) Do direito de brincar;
9) A Criança e o Espaço: a Cidade e o Meio Ambiente;
h) Atendendo a Diversidade: Crianças negras, ciganas, quilombolas e
indígenas;
i) Enfrentando a violência contra as crianças;
i) Assegura o documento a cidadania de todas as crianças;
k) Protegendo as crianças da pressão consumista;
|) Controlando a exposição precoce das crianças aos meios de
comunicação;
m) Evitando acidentes na primeira infância.
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Art.3º - O CMDCA, em articulação com os órgãos governamentais do
Executivo e Legislativo, os órgãos judiciários e a sociedade civil, procederá a
avaliação periódica de implementação do PMPI/Parelhas pelo menos uma vez
por ano.
Art4º - Fica criada a Comissão Temporária de Acompanhamento,
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
8 1º - A Comissão será composta por quatro conselheiros do CMDA, titulares
ou suplentes, sendo dois representantes do governo e dois da sociedade civil.
“CNPJ 08.087.561/0001-81 — AV. MAURO MEDEIROS, 97 - CEP 59.360-000
E-mail: prefeituradeparelhas(Qbol.com.br - site: www .prefeituraparelhas..com.br TELEFAX (084) 3471-2540-3471.2532
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Parelhas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CUIDANDO DE TODOS MUNICÍPIO DE PARELHAS unicef
Palácio Severino da Silva Oliveira .
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - Terá a participação na Comissão com direito a voz e voto, representantes
do Conselho Tutelar, Ministério Público e Comissões da Câmara Municipal de
Parelhas.
8 3º - São atribuições da Comissão:
a) Acompanhar a execução do PMPI;
b) Estabelecer os mecanismos necessários ao acompanhamento, ao
monitoramento e à avaliação das ações finalistas do PMPI;
c) Promover o monitoramento da elaboração das leis Orçamentárias (PPA,
LDO e LOA);
d) Promover a divulgação do PMPI e da progressiva realização de suas
ações finalísticas, para que a sociedade conheça amplamente &
acompanhe a sua implantação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Parelhas/RN, 15 de dezembro de 2015.
Francisco Assis de Medeiros.
Prefeito Municipal
CNPJ 08.087561/0001-81 — AV. MAURO MEDEIROS, 97 - CEP 59.360-000 :
E-mail: prefeituradeparelhas(Qbol.com.br - site: www .prefeituraparelhas..com.br TELEFAX (084) 3471-2540-3471.2532
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
g PREFEITURA DE
Ofício nº 100/2023- GAB/PREFEITO.
Parelhas/RN, 23 de março de 2023.
Ao Excelentíssime Sr.º.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas-RN
ASSUNTO: Encaminha o Projeto de Lei Ordinario do Executivo Nº 004/2023,
e Projeto de Lei Complementar nº 001/2028.
Ao cumprimentá-los cordialmente, dirigimo-nos a Vossa Excelência, para
encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto abaixo selecionado:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN — Altera a
vigência da Lei de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR DO EXECUTIVO Nº 001/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN -
Altera a Lei Complementar Nº 063/2019, de 07 de Outubro de 2019, em seus
Art4º, Caput, Art. 6º, Caput e anexos, Art. 7º Caput e dá outras providências.
Solicitamos que os referidos Projetos de Lei, sejam apreciados,
estudados e analisados, para aprovação dos Edis desta Augusta Casa
Legislativa.
Desde já aguardamos cordialmente o entendimento e atendimento, da
referida solicitação aos Edis desta Casa Legislativa. Sem mais para o momento,
fazemos votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
ago de Mefleiros Almeida.
PREFEITO MUNICIPAL
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteOpareihas.rn.gov.br - municipioparelhasQgmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Ver Segistiatica g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 019/2023
Projeto de Lei Ordinária 004/2023
Iniciativa: EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Alterar a vigência da Lei de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015, que aprovou
o Plano Municipal pela Primeira Infância de Parelhas.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária do Executivo Nº 004/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal do município de Parelhas-RN, tem como objetivo alterar a vigência da Lei
de nº 2428/2015, de 15 de dezembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal pela Primeira
Infância de Parelhas. Com a alteração proposta, O plano terá vigência até 15 de dezembro de
2029, ano do pbicentenário da Independência do Brasil.
| - ANÁLISE
A presente proposição é justificada pelo Poder Executivo Municipal de Parelhas-
RN, como uma alteração necessária para à adequada continuidade das políticas públicas
voltadas à primeira infância no município. A alteração proposta não gera impacto financeiro,
nem afeta direitos e garantias individuais ou coletivos.
Assim, observa-se que O Projeto de Lei em questão está em consonância com OS
princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à matéria, e se mostra
adequado ao interesse público.
|ll - CONCLUSÃO
Diante do exposto, este relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária do Executivo N.º 004/2023, por se tratar de uma alteração pontual na vigência da
Lei de nº 2428/2015, sem causar prejuízos ao interesse público ou a quaisquer direitos ou
garantias individuais ou coletivos.
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Da
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Per Negistetáca g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Do
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
É o parecer.
Sala das reuniões das Comissões, em 27 de abril de 2023.
Veheio E Lusen Fo
ILDECIO DE OLIVEIRA
Presidente
ZENILDA SAL 10 DA COSTA M. é são DANTAS FILHO
BEZERRA Membro da CCLRF
Membro da CCLRF
A ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAG:
aldeparelhas (gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
E-mail: camaramunicipí
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES SI
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ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA
MESSIAS MEDEIROS
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA
PI pa XLS IRD
ILDECIO DE OLIVEIRA Ta ENE
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA já
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
AR
ALNVSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE O
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO X [1]
WELLINGTON ARAÚJO SILVA
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA X = []
Ee
MESSIAS MEDEIROS | Ná
JOSIVAN ALVES PEREIRA
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA XI
ILDECIO DE OLIVEIRA
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA [X] ]
|
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ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
BR
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
JÓÃO DANTAS FILHO : O
Presidente em Exercício Sa
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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