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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar parcela de vencimento aos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e instituição filantrópica que estão relacionados ano instrumento do INVESTSUS do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE PARELHAS-RN.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar parcela de vencimento aos
enfermeiros, auxiliares e técnicos de
enfermagem, integrantes do quadro de
servidores do Município e instituição
filantrópica que estão relacionados no
instrumento de informação do INVESTSUS
do Ministério da Saúde, bem como e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder parcelas complementares
sobre os vencimentos dos ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e
auxiliar de enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso
nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, conforme consta
no instrumento de informação INVESTSUS.
$1º. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo Municipal deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
| — para o enfermeiro, fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais), do piso estabelecido pela Lei Federal de n. 14.434/2022;
Il - para o Técnico de Enfermagem, fica fixada em R$ 3.325,00 (três mil trezentos
e vinte e cinco reais), correspondente a 70% (setenta por cento) do piso estabelecido pela Lei
Federal n. 14.434/2022 para o cargo de Enfermeiro;
HI — para o Auxiliar de Enfermagem, fica fixada em R$ 2.375,00 (dois mil trezentos
e setenta e cinco reais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do piso estabelecido pela
Lei Federal n. 14.434/2022 para o cargo de Enfermeiro;
CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
$2º. Serão considerados, para o cálculo do piso nacional da categoria, o
vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e
Permanente (FGP), tais como:
| - Parcela mínima auferida em gratificação por desempenho (parte fixa e
invariável);
II - Adicional por tempo de serviço (progressão funcional);
HI - Vantagem pecuniária individual definida em lei de forma geral;
IV - Vantagens pecuniárias inerentes ao cargo após o exercício ininterrupto de um
lapso temporal definido na lei.
83º. Não serão contabilizados, para o cálculo do piso nacional da categoria, as
parcelas indenizatórias, variáveis, transitórias ou pessoais, tais como:
| — Gratificação por título (especialização, mestrado, doutorado);
H — Adicional de insalubridade, hora extra e adicional noturno;
Ill - Abono permanência;
IV — Gratificação por exercício de função;
V - Vantagens de natureza indenizatória;
VI - Anuênios, triênio e quinguênios ou semelhantes;
84º. A carga horária considerada para o piso nacional da categoria é de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, oito horas diárias, obedecendo a proporcionalidade no
caso de carga horária diversa, no que pertine ao cálculo para pagamento da complementação
salarial.
$ 5º. Constará no contracheque do funcionário a nomenclatura “complementação
alusiva ao piso salarial Lei Federal 14.434/2022”, dos valores a serem repassados, conforme
consta no CPF de cada servidor devidamente informados no INVESTSUS.
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
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VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
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Art. 6º - A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura
de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações
e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Alterado pela
Emenda Modificativa 001/2023).
Câmara Municipal de Parelhas, 14 de setembro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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