| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar parcela de vencimento aos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e instituição filantrópica que estão relacionados ano instrumento do INVESTSUS do Ministério da Saúde, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Neder Negisleatico ç g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar parcela de vencimento aos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e instituição filantrópica que estão relacionados no instrumento de informação do INVESTSUS do Ministério da Saúde, bem como e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder parcelas complementares sobre os vencimentos dos ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, conforme consta no instrumento de informação INVESTSUS. $1º. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal deverá obedecer aos seguintes parâmetros: | — para o enfermeiro, fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), do piso estabelecido pela Lei Federal de n. 14.434/2022; Il - para o Técnico de Enfermagem, fica fixada em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), correspondente a 70% (setenta por cento) do piso estabelecido pela Lei Federal n. 14.434/2022 para o cargo de Enfermeiro; HI — para o Auxiliar de Enfermagem, fica fixada em R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do piso estabelecido pela Lei Federal n. 14.434/2022 para o cargo de Enfermeiro; CNPJ 10.872.505/0001-08 —- PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS ater Negisleitico 4 g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS $2º. Serão considerados, para o cálculo do piso nacional da categoria, o vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), tais como: | - Parcela mínima auferida em gratificação por desempenho (parte fixa e invariável); II - Adicional por tempo de serviço (progressão funcional); HI - Vantagem pecuniária individual definida em lei de forma geral; IV - Vantagens pecuniárias inerentes ao cargo após o exercício ininterrupto de um lapso temporal definido na lei. 83º. Não serão contabilizados, para o cálculo do piso nacional da categoria, as parcelas indenizatórias, variáveis, transitórias ou pessoais, tais como: | — Gratificação por título (especialização, mestrado, doutorado); H — Adicional de insalubridade, hora extra e adicional noturno; Ill - Abono permanência; IV — Gratificação por exercício de função; V - Vantagens de natureza indenizatória; VI - Anuênios, triênio e quinguênios ou semelhantes; 84º. A carga horária considerada para o piso nacional da categoria é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, oito horas diárias, obedecendo a proporcionalidade no caso de carga horária diversa, no que pertine ao cálculo para pagamento da complementação salarial. $ 5º. Constará no contracheque do funcionário a nomenclatura “complementação alusiva ao piso salarial Lei Federal 14.434/2022”, dos valores a serem repassados, conforme consta no CPF de cada servidor devidamente informados no INVESTSUS. CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 pi EM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Meter Negislctico 2 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS Bs) E Art. 6º - A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Alterado pela Emenda Modificativa 001/2023). Câmara Municipal de Parelhas, 14 de setembro de 2023. Presidente da Câmara Municipal de Parelhas CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474