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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa realizar despesas com a regularização da situação fiscal dos caixas escolares das escolas municipais de Parelhas/RN, perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que se fizerem necessários, mediante a abertura de crédito adicional especial para estes fins, é dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Nider Neue eteco ç: $g
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
-
|--É
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE PARELHAS-RN.
Dispõe sobre autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa realizar despesas
com a regularização da situação fiscal dos
caixas escolares das escolas municipais de
Parelhas/RN perante a Receita Federal do
Brasil e demais órgãos que se fizerem
necessários, mediante a abertura de crédito
adicional especial para estes fins, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas,
objetivando a regularização de pendências da situação fiscal, perante a Receita Federal do
Brasil (RFB) e demais órgãos, das seguintes Caixas Escolares das Escolas Municipais de
Parelhas/RN, a saber:
| — Caixa Escolar da Escola Municipal Dom Jose de Medeiros, portador do CNPJ
de nº 04.387.566/0001-79;
Il - Caixa Escolar da Creche Municipal Ednólia Melo, portadora do CNPJ de nº
11.201.869/0001-10;
Ill - Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil, portador do CNPJ
de nº 11.201.793/0001-23.
Art. 2º - A autorização das despesas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no
artigo antecedente, possibilita o repasse financeiro municipal às Unidades Executoras
Próprias das Escolas Municipais de Parelhas/RN.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, caso não haja crédito
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasOgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
na
EM
82)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
disponível na proposta orçamentária vigente, até o limite das despesas consignada no art. 1º
desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 14 de setembro de 2023.
[TA
Arona bica
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Q gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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