| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa realizar despesas com a regularização da situação fiscal dos caixas escolares das escolas municipais de Parelhas/RN, perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que se fizerem necessários, mediante a abertura de crédito adicional especial para estes fins, é dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Nider Neue eteco ç: $g VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS - |--É PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN. Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal possa realizar despesas com a regularização da situação fiscal dos caixas escolares das escolas municipais de Parelhas/RN perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que se fizerem necessários, mediante a abertura de crédito adicional especial para estes fins, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, objetivando a regularização de pendências da situação fiscal, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgãos, das seguintes Caixas Escolares das Escolas Municipais de Parelhas/RN, a saber: | — Caixa Escolar da Escola Municipal Dom Jose de Medeiros, portador do CNPJ de nº 04.387.566/0001-79; Il - Caixa Escolar da Creche Municipal Ednólia Melo, portadora do CNPJ de nº 11.201.869/0001-10; Ill - Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil, portador do CNPJ de nº 11.201.793/0001-23. Art. 2º - A autorização das despesas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no artigo antecedente, possibilita o repasse financeiro municipal às Unidades Executoras Próprias das Escolas Municipais de Parelhas/RN. Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, caso não haja crédito CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasOgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 na EM 82) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS disponível na proposta orçamentária vigente, até o limite das despesas consignada no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas, 14 de setembro de 2023. [TA Arona bica Presidente da Câmara Municipal de Parelhas CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(Q gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474