| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de Parelhas para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE pe a CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Frder exepintntiom És VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE PARELHAS-RN. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO | DO MUNICÍPIO DE PARELHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais, na seguinte dotação orçamentária. Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade 09.001 - Sec. Mun. da Agricultura, de Rec. Hídricos, Orçamentária: da Pesca, do Meio Amb. e da Defesa Civil Funcional 20.605.0009.1.205 —- Realização de feira Programática: agropecuária e torneio leiteiro (Convenio nº R$ 60.000,00 003/2023 - SAPE) Elemento de . dna 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 20.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 35.000,00 Fonte de 17010000 — Outras Transferências de Convênios Recursos: ou Instrumentos Congêneres dos Estados Art. 2º O recursos de Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação oriundo de recursos do CONVÊNIO Nº 003/2023, PROCESSO SEI Nº 00710013.007586/2023-64, CELEBRADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Nder Negesliacic a VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS E 16 PECUÁRIA E DA PESCA — SAPE: CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.2.4.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES/FONTE: 17010000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, apurado de acordo com o Art. 43, 81º, Inciso Il, c/c 83º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 2647 de 23 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Parelhas/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 2678 de 08 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 2706 de 21 de dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023”, o Decreto Municipal nº 004, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2023, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas, 26 de outubro de 2023. ArorbtárER DÉOlVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Parelhas CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474