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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por meio de excesso de arrecadação no orçamento do município de Parelhas para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Frder exepintntiom És
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE PARELHAS-RN.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR MEIO DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO | DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON
WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e
financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais, na seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade 09.001 - Sec. Mun. da Agricultura, de Rec. Hídricos,
Orçamentária: da Pesca, do Meio Amb. e da Defesa Civil
Funcional 20.605.0009.1.205 —- Realização de feira
Programática: agropecuária e torneio leiteiro (Convenio nº R$ 60.000,00
003/2023 - SAPE)
Elemento de .
dna 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 20.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 35.000,00
Fonte de 17010000 — Outras Transferências de Convênios
Recursos: ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º O recursos de Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior
decorrerão de Excesso de Arrecadação oriundo de recursos do CONVÊNIO Nº 003/2023,
PROCESSO SEI Nº 00710013.007586/2023-64, CELEBRADO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas(O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Nder Negesliacic a
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
E
16
PECUÁRIA E DA PESCA — SAPE: CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.2.4.99.0.0 - OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS
ENTIDADES/FONTE: 17010000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS, apurado de acordo com o Art. 43, 81º,
Inciso Il, c/c 83º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado
na Lei Municipal nº 2647 de 23 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Parelhas/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 2678 de 08 de
agosto de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 2706 de 21
de dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício
2023”, o Decreto Municipal nº 004, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira
e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal
para o exercício do ano de 2023, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”,
o Decreto Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento
de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 26 de outubro de 2023.
ArorbtárER DÉOlVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas
CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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