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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAltera a Lei Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais, para os fins que especifica, retifica nomenclaturas de ações Orçamentárias e dá outras providências.
native_id394

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 32

| PREFEITURA DE RECEBIDC
M ;
O PARELHAS clear
Ri ZA GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei Orçamentária Anual 2022,
abre créditos especiais, para os fins que
especifica, retifica nomenclaturas de
ações orçamentárias e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS/RN; faz saber, que a Câmara Municipal
de Vereadores de Parelhas/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) para atender as
despesas necessárias, que precisam de dotações para podermos contabilizar nas
classificações orçamentárias relacionadas abaixo:
Unidade: 03.001 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0003 — Reestruração dos Serviços Administrativos
! Projeto/Atividade: 2042 — Manutenção da Secretária de Administração e Gestão de Pessoas
Naturezas de Despesa:
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ............................ R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições .
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE
Fonte: 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Naturezas de Despesa:
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br -
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| PREFEITURA DE
PARELHAS
ai GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas ................... R$ 1.000,00"
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE Í R$ 2.000,00
Fonte: 17500000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Naturezas de Despesa:
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas ..................io R$ 5.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .............eeereneeneeesencereersensereeneeeasansersensa R$ 10.000,00
Fonte: 17080000 — Transf. da União Referente à Compensação Finanças de Recursos Minerais
Naturezas de Despesa:
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas ..................s R$ 5.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE... R$ 10.000,00
Fonte: 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natura
Naturezas de Despesa:
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas .................. R$ 2.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE.................. ce eseerereeeerereeseecerereaseeeacasearaneaa R$ 3.000,00
Fonte: 17050000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Naturezas de Despesa:
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas
eee eeeeaeereeeeeerererenenes R$ 2.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .................. e esrirerereereeecereesererereasensasa R$ 3.000,00
Fonte: 18990000 - Outros Recursos Vinculados
Unidade: 04.001 - SEC. MUN. DAS FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJ.
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Programa: 0004 - Revitalização dos Serviços da Secretaria de Finanças e da Tributação
| ProjetolAtividade: 2043 - Manutenção da Secretaria de Finanças, da Tributação e do Planejamento
Naturezas de Despesa:
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .. Ro R$ 5.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 5.000,00
Fonte: 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br —
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- PREFEITURA DE
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULJURA E DO ESPORTE
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0005 — Educação Integrada para Todos
Projeto/Atividade: 2044 - Manutenção da Secretaria de Educação, da Cultura e do Esporte
Naturezas de Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. R$ 100.000,00
R$ 5.000,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 105.000,00
Fonte: 15001001 — - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 0015 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura
[ Projeto/Atividade: 1002 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Naturezas de Despesa:
4.4.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 50.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................ ci ireeememeeeeemeeeeeeereseresermes R$ 50.000,00
Fonte: 15500000 - Transferência do Salário-Educação.
| Projeto/Atividade: 2047 — Manutenção das Atividades do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
L
Naturezas de Despesa:
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ...
R$ 1.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. R$ 1.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 2.000,00
Fonte: 15510000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
» Projeto/Atividade: 2064 - Manutenção do Transporte de Estudantes - PETERN
Naturezas de Despesa:
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .........tso R$ 20.000,00
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: inet arelhas.rn.gov.br -
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GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ............ meets R$ 20.000,00 '
Fonte: 15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação. -
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
“ Projeto/Atividade: 2092 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental — FUNDEB 30%
Naturezas de Despesa:
3.3.90,30 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ....m. R$ 1.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 1.000,00
4.4.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.. R$ 3.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 5.000,00
Fonte: 15410000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF.
Naturezas de Despesa:
3.3.90.30 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .....imt R$ 5.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .. R$ 5.000,00
4.4.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.. R$ 15.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 25.000,00
Fonte: 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT.
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 361 - ENSINO INFANTIL
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
ProjetolAtividade: 2063 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30%
Naturezas de Despesa:
3.3.90.30 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física .. R$ 1.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Ea R$ 1.000,00
4.4.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 3.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ............ irem R$ 5.000,00
Fonte: 15410000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF.
Naturezas de Despesa:
3.3.90.30 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.000,00
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: ine relhas.rn.gov.
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GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
DD D—>>>—>—>—>—>—
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
4.4.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
exameapoenravenia R$ 5.000,00
E peseereitn ta oa R$ 15.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .........mesrtmes R$ 25.000,00
Fonte: 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT.
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 13 - CULTURA
Sub Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
Projeto/Atividade: 2059 - Manutenção das atividades Ligadas a Cultura e Eventos Sociais
Naturezas de Despesa:
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 20.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .. R$ 20.000,00
Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
[Projeto/Atividade: 2002 - Manutenção das Atividades Ligadas ao Desporto e Lazer
Naturezas de Despesa:
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. R$ 10.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE
Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
DDD
Unidade: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS
Função: 10 - SAÚDE
Sub Função: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
R$ 10.000,00
Projeto/Atividade: 2005 - Manutenção das Atividades do Hospital
Naturezas de Despesa:
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br -
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| PREFEITURA DE
PARELHAS
ur Ê GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 50.000,00
Fonte: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos
de saúde.
Naturezas de Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 50.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE.........ceeereeneenmeneesessansermenses R$ 50.000,00
Fonte: 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Projeto/Atividade: 2010 - Manutenção do Convênio com a Maternidade Dr. Graciliano
Lordão
Naturezas de Despesa:
3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES ... R$ 50.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDAD R$ 50,000,00
Fonte: 15001002 — Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços
públicos de saúde.
Unidade: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS
Função: 10 - SAÚDE
Sub Função: 304 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: 0005 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
Projeto/Atividade: 2015 — Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
“Naturezas de Despesa:
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física............. R$ 2.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.......... R$ 3.000,00
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE.. R$ 10.000,00
Fonte: 15001002 — Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços
públicos de saúde.
: Projeto/Atividade: 2015 —- Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Naturezas de Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......... R$ 10.000,00
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQOparelhas.rn.gov.br -
municipioparelhasG gmail.com
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>>>»
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE - R$ 10.000,00
Fonte: 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Unidade: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS
Função: 10 - SAÚDE
Sub Função: 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
“ Projeto/Atividade: 2016 — Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
Naturezas de Despesa:
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica.......... R$ 2.000,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...... R$ 3.000,00
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... R$ 5.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE.........irmeemees R$ 10.000,00
Fonte: 15001002 —- Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e
serviços públicos de saúde.
Projeto/Atividade: 2016 — Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
Naturezas de Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . R$ 10.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE..........iiiimemeemes R$ 10.000,00
Fonte: 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
——D————
Unidade: 09.001 - SEC.MUN. DA AGRIC, DOS REC, DA PESC, DO MEIO AMB.
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO
Programa: 0009 - Reestruturação dos Serviços de Apoio à Agropecuária, à Piscicultura, à Mineração e
ao Meio Ambiente.
Projeto/Atividade: 1076 — Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o
Centro de Abastecimento Municipal
Naturezas de Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
* PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br -
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GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ............ ir iitrmereereeemeeaeeereesmesaees R$ 10.000,00 -
Fonte: 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
[ Projeto/Atividade: 1076 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Centro de
| Abastecimento Municipal
: Naturezas de Despesa:
44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 10.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ............. eternas R$ 10.000,00
Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
40<=[]1]W—DlDwDN]W—W—
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial,
na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º
inciso | e Ill, na forma abaixo descrita:
|- O superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 180.000,00
(Cento e oitenta mil reais), conforme demonstrativo em anexo;
Il — A anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$ 340.000,00
(Trezentos e quarenta mil reais), constantes do orçamento vigente no presente exercício,
conforme descrição abaixo:
Unidade: 03.001 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0003 — Reestruração dos Serviços Administrativos
[ Projeto/Atividade: 2042 - Manutenção da Secretária de Administração e Gestão de Pessoas
/ Naturezas de Despesa:
A 3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
AN TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabine relhas,rn.gov.br -
municipioparelhasQOgmail.com
PREFEITURA DE
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
————
Fonte: 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Unidade: 04.001 - SEC. MUN. DAS FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJ.
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Programa: 0004 - Revitalização dos Serviços da Secretaria de Finanças e da Tributação
[ ProjetolAtividade: 2043 - Manutenção da Secretária de Finanças,
Naturezas de Despesa:
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA............... R$ 5.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ...........ircrrmmmeesseererimemmeseimmenteas R$ 5.000,00
Fonte: 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
da Tributação e do Planejamento
T[[[[D[[[][]][]][]—————>————
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0005 — Educação Integrada para Todos
[ Projeto/Atividade: 2044 — Manutenção da Secretaria de Educação, da Cultura e do Esporte
Naturezas de Despesa:
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE
Cnonedvar E R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Fonte: 17080000 — Transf. da União Referente à Compensação Finanças. De Recursos Minerais
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
“
Projeto/Atividade: 2092 — Manutenção das atividades do Ensino Fundamental — FUNDEB 30%
Naturezas de Despesa:
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE
enemensaçes R$ 105.000,00
eemererrereerceneensercerserserserensarseramseesenseneasa R$ 105.000,00
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQOparelhas.rn.gov.br Ea
municipioparelhas(gmail.com
' PREFEITURA DE
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
Fonte: 15001001 — - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção: e
desenvolvimento do ensino.
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub Função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 0015 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura
. Projeto/Atividade: 2101 - Manutenção do Programa Salário Educação
“ Naturezas de Despesa:
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .. R$ 50.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ..............rreeeeeeeeeeeeeeereeeereemaeass R$ 50.000,00
Fonte: 15500000 - Transferência do Salário-Educação.
Projeto/Atividade: 2047 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola
Naturezas de Despesa:
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO ...........s R$ 2.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .......... remessas 7 R$ 2.000,00
15510000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE)
Projeto/Atividade: 2047 - Manutenção do Transporte de Estudantes - PETERN
Naturezas de Despesa:
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ......... R$ 20.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .............. teremos R$ 20.000,00
15710000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
Unidade: 05.001 - SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Sub Função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
|Projeto/Atividade: 1017 - Construção de Ginásios e Quadras de Esportes
Naturezas de Despesa:
K 4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 30.000,00
= PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br -
municipioparelhasOgmail.com
| PREFEITURA DE
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
————>——
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ........ rrenan R$ 30.000,00:
Fonte: 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
DD]
Unidade: 06.001 - SEC.MUN. DA AGRIC, DOS REC, DA PESC, DO MEIO AMB.
Função: 10 - SAÚDE
Sub Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
Projeto/Atividade: 1067 — Reforma e Ampliação do Hospital Dr. José Augusto Dantas
Naturezas de Despesa:
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .... , R$ 70.000,00
Fonte: 16010000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
————
Unidade: 09.001 - SEC.MUN. DA AGRIC, DOS REC, DA PESC, DO MEIO AMB.
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO
Programa: 0009 - Reestruturação dos Serviços de Apoio à Agropecuária, à Piscicultura, à Mineração e
ao Meio Ambiente.
Projeto/Atividade: 2056 - Manutenção da Secretaria de Agricultura, de Recursos Hídricos, da
Pesca, do Meio Ambiente e da Defesa Civil
Naturezas de Despesa:
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO .........i R$ 3.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ........ itens R$ 3.000,00
Fonte: 17050000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Naturezas de Despesa:
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 3.000,00
Fonte: 18990000 - Outros Recursos Vinculados
Naturezas de Despesa:
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .......... R$ 2.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ........ sereias R$ 2.000,00
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br -
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X
| PREFEITURA DE
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
Fonte: 1750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE
Naturezas de Despesa:
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ....... R$ 10.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE ................eecereereeeeeererearaseesesensaserensa R$ 10.000,00
Fonte: 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Unidade: 09.001 - SEC.MUN. DA AGRIC, DOS REC, DA PESC, DO MEIO AMB.
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub Função: 605 - ABASTECIMENTO
Programa: 0009 - Reestruturação dos Serviços de Apoio à Agropecuária, à Piscicultura, à Mineração
e ao Meio Ambiente.
E Projeto/Atividade: 1153 — Aquisição de Caminhão coletor e compactador de resíduos sólidos
Naturezas de Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 10.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE .. R$ 10.000,00
Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Naturezas de Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 10.000,00
TOTAL NO PROJETO/ATIVIDADE R$ 10.000,00
17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas nas ações orçamentárias abaixo
discriminadas, em conformidade com o que consta no Plano Plurianual, e na Lei
Complementar Nº 065/2021; (Reforma Administrativa do Município de Parelhas).
| - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1118 — Aquisição de Veículo para a Atenção Básica,
onde se lê: Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, leia-se: Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica;
Il — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1086 — Aquisição de Ambulância, onde se lê: Aquisição
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if
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PARELHAS
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de Ambulância, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para
o Bloco da Média Complexidade;
Il - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1159 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, onde se lê: Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, leia-se: Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância em Saúde:
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 04 de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei do
Executivo, que institui a abertura de créditos especiais, necessários para classificações
de despesas necessárias e urgentes do município, não contempladas na Lei Orçamentária
Anual de 2022, e a correção de nomenclatura de diversas ações orçamentárias.
Como é do conhecimento desta Casa Legislativa, no ano de 2021, iniciou-se nova
gestão, sem que tivesse, de forma satisfatória, uma transição adequada e,
consequentemente, diversas dificuldade na execução do orçamento vigente a época, que
foi elaborado com base no PPA 2018-2021, que divergia, em diversos aspectos das.
políticas atuais dessa gestão, onde foi necessário a realização de várias mudanças,
quando da elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2022.
.
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
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PARELHAS
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Ofício Nº 123/2022- Gabinete do Prefeito
Pareihas/RN, 13 de abril de 2022
Ao Sr.º. Alyson Wagner de Oliveira
RECEBIDO
Câmara Municipal de Vereadores de Parelhas/RN EM. 2 [LS
ASSUNTO: Encaminhamento do PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 008/2022, para
correção de nomenclaturas de programas, abertura de Crédito Especial em Caráter
de Urgência, e dar outras providências.
Senhor Presidente;
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei do Executivo Nº 008/2022.
Neste contexto justificamos o envio do Projeto de Lei do Executivo Nº 008/2022,
enviado a esta Casa Legislativa; seguido das devidas justificativas sobre o relativo a
Abertura de Crédito Especial para possibilitar despesas cuja Lei Orçamentária Anual de
2022 não contempla em suas rubricas orçamentárias, necessitando de ajustes para
possibilitar classificação contábil adequada.
Além disso, o presente Projeto de Lei busca corrigir algumas nomenclaturas em
diversas ações de execução orçamentária, que passaram despercebidas quando feito o
encaminhamento dos anexos da Lei a esta Casa Legislativa, tendo em vista as mudanças
em nomenclaturas de programas federais e diante da mini reforma administrativa do
unicípio.
“PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
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Nesse meio caminho, foi realizada inclusive uma mini reforma administrativa, onde
algumas nomenclaturas foram adequadas as atuais realidades da política pública,
entretanto, passando despercebidas quando da emissão dos anexos constantes da Lei
Orçamentária. Diante desses fatos, se faz necessário a existência de previsão
orçamentária, em classificações específicas, que em não existindo tal previsão, se faz
necessário a adequação da Lei Orçamentária do Município, o que veio a inicializarmos rito
processual para providências de abertura de tal previsibilidade no orçamento municipal
junto ao Poder Legislativo. O referido Projeto de Lei do Executivo Nº 008/2022, prevê a
abertura de crédito especial, para inserção de rubricas e fontes de recursos como: Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica,
Obrigações Tributárias e Contributivas, Indenizações e Restituições, entre outras
ausências de dotações, que inviabilizam algumas atividades.
Diante do exposto, fico à disposição dessa Câmara Municipal, juntamente com toda
nossa equipe, para prestar as informações necessárias à discussão do referido projeto de
lei, e, na oportunidade, considerando a relevância do objeto, pleiteamos que o presente
projeto em tramite de caráter de urgência.
Atenciosamente.
TIAGO MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
PALACIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
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Ea
«66 PREFEITURA DE
€ PARELHAS
a aa GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
Diante da natureza e importância do presente pedido de abertura do Crédito
Especial, e pela necessidade de regularização de diversas despesas necessárias e
urgentes, requeremos a tramitação em Caráter de Urgência, nos conformes do que
determina o Regimento Interno dessa respeitosa Casa Legislativa.
Respeitosamente, ,
Zá s
Luar DO,
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nn A
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Feder egislativo çs
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA .
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARELHASIRN, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
ATRAVÉS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL.
CONVOCA, nos termos do Art. 68, parágrafo 3º, do Regimento Interno, a
13 Sessão Extraordinária dentro do 1º Período Ordinário da Câmara Municipal,
para o dia 18 de abril de 2022, às 15h:00min, a realizar-se no Edifício Sede do
Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2022. Autor:
Prefeito Municipal. Assunto: Altera Lei Orçamentaria Anual 2022, abre créditos
especiais, para os fins que especifica, retifica nomenclaturas de ações
orçamentárias e dá outras providências.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 13 de abril de 2022. m EC E B Í D O
Em/3 704/22
Presidente
” CNPJ 10.872.505/0001-08 — PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Sedes Legista fun
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS. anna
PARECER JURÍDICO Nº 017/2022
Identificação: Projeto de Lei do Executivo nº. 008/2022.
Assunto: “Altera a Lei Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais para os fins que
especifica, retifica nomenclaturas de ações orçamentárias, e dá outras providências”.
1 — Introdução.
Atendendo ao que me fora solicitado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pareihas/RN, apresento parecer jurídico a respeito do projeto de Lei em epígrafe.
Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 008/2022
do Executivo Municipal, que tem por escopo abrir créditos especiais para os fins que
especifica, bem como retificar nomenclaturas de ações orçamentárias.
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
Il — Análise jurídica:
2.1. Da Competência e Iniciativa:
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local
encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 5º, inciso IV ds
Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
dispõe o art. 92, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono OPINA favorável :
tramitação do Projeto de Lei em comento.
2.2. Da Legislação Federal Vigente:
Um dos objetivos do sistema orçamentário inaugurado pela Constituição da Repúblice
de 1988 é exatamente o de permitir o controle sobre os recursos públicos e o eguilíbric
orçamentário.
Praça Arnaido Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 —- PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 274 Lespistatior
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARELHA
Talvez por isso, o artigo 167 da Constituição Federal elenca vedações orçamentárias
que, de algum modo, não possibilitariam alcançar-se o controle dos recursos ou o equilíbrio
orçamentário, dentre elas se destacam:
(::)
c) a realização de operações de crédito, não podem exceder o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante crédito suplementares côym finalidade precisa, aprovados
pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
d) abertura de créditos suplementares ou especial está
condicionada a prévia autorização legislativa e indicação dos
recursos correspondentes;
e) impõem-se autorização legislativa para a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro; e
(:)
Assim, a abertura de créditos adicionais especiais é destinada para despesas não
previstas no orçamento, tudo nos moldes dos artigos 40, 41 e 42 da Lei nº. 4.320/64:
Lei Federal nº. 4.320/64 — que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não hajc
dotação orçamentária especifica; (grifo meu)
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes «
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidadk
pública.
Praça Amaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 —- PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
«IO GRANDE DO NORTE
«A MUNICIPAL DE PARELHAS Dedo Lespisdéatioe
JO CLÓVIS DE MEDEIROS scsicitcnacamananemecnaao
PARELHA
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo”.
Desse modo, impondo limites às ações do executivo, os dispositivos supramencionados
dem limitar o gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida em
“ge autorização legislativa para abertura de créditos estranhos ao orçamento vigente ou
asuficientes.
Classificações e td de Recursos
- 1º do Projeto de Lei em comento solicita autorização legislativa para abertura de
To adinal especial no valor total de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais),
Jado parjtender as despesas que especifica, ante a ausência de dotações orçamentárias
AV
Conforme pevisão constante no artigo 2º, os créditos serão cobertos por meio: (i) do
serávit financeirodo Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e
nta mil reáis); e Vi) da anulação parcial das dotações orçamentárias informadas no corpo
“iejd, e que somim a quantia de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
cul
Tais cifras, assim, são perfeitamente passíveis de utilização para a cobertura de créditos
vis, nos moldes do que reza o art. 43, $1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de
34 Parecer Contábil
Persistindo dúvidas quanto ao aspecto contábil, mormente acerca da conferência dos
valores expostos no corpo do Projeto de Lei em análise, esta assessoria jurídica (s.m.).
recomenda aos Vereadores, em especial aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil desta Casa d:
Leis.
2.5. Da Tramitação e Votação
Preliminarmente, a propositura deveria ser submetida ao crivo das Comissõe
Permanentes de Constituição, Legislação e Redação Final Redação e de Finanças e Orçamento
No entanto, tendo sido solicitado pelo Prefeito Municipal que o Projeto de Lei en
testilha tramitasse em regime de URGÊNCIA, com a respectiva quebra de trâmite
regimentais, competirá aos nobres edis a avaliação do preenchimento dos requisito
Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-0€
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARELH
necessários à aceitação de tal pedido, sobre o qual reservamo-nos ao direito de deixar de opinar.
2.6. Da alteração de nomenclatura das dotações orçamentárias especificadas no art. 3º
Acerca deste tema, considerando que pretende o Poder Executivo tão somente a
adequação das ações orçamentárias discriminadas nos incisos do art. 3º ao que reza o Plano
Plurianual e a Lei Complementar Municipal nº 065/2021, não encontramos óbice para tal
pretensão, de sorte que desnecessárias se fazem maiores digressões sobre o presente tópico.
KI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela constitucionalidade e pela
legalidade do Projeto de Lei do Executivo nº. 008/2022.
No entanto, é de ressaltar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não
substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos
serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa
Legislativa.
Parelhas/RN, 13 de abril de 2022.
Assinado digitalmente por FRANCIMARA
* ALVES DOS SANTOS MOLINA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
/QU=10880051000165, OU=Assinatura Tipo A3,
OU=ADVOGADO, CN=FRANCIMARA ALVES
DOS OS MOLINA
Razão: Eu sou o autor deste documento
Locali :
NÉ Nata: 2022-04-13 16:01:42
Foxit Reader Versão: 9.3.0
FRANCIMARA
ALVES DOS
SANTOS MOL
Francimara Alves dos Santos Molina
Advogada — OAB/RN nº 8.950
Assessora Jurídica Legislativa
Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
Mês: DEZEMBRO/2021
Receitas
+ Recenas Correntes
* 1 Impostos. Taxas e Contribuições de Meinona
impostos
3 Impostos sobre a Renda é Proventos de Qualquer Natureza
11.1 308 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
:.1.1.302.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabaino
! 113031 1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
+.1.13.03.1.1,01 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo -
Prncipal
1.17303.1 1.02 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Poder Legistativo - Principal
8 impostos Especificos de Estados/DF Municipios
.& 01 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios
1.8.01.1 Imposto sobre a Propnedade Precial é Territorial Urbana
1718011. Imposto sobre a Propriedade Predia! e Territorial Urbana - Principal
180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa
1188014 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens imóveis e de Direitos
Regis sobre Imóveis
11 *1 Imposto sobre Transmissão "inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
más, cr DAVIS - Principal
BUZ we postos sobre a Produção. circulação de Mercadorias e Serviços
8.02.3 imposto sobre Serviços de Quaiquer Natureza
111802.3.1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal
11.8 023.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa
112Taxas
2.1 Yexas pelo Exercicio do Poder de Policia
412101 Texas de Inspeção, Controle é Fiscalização
1.1.2107.7 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
11.21.01. 1 Taxas de inspeção. Controie e Fiscalização - Principal
112.101 11.01 Taxa ce Licença para Funcionamento de Estabelecimento Comercial,
indusirial e Prestadores de Serviço
1121071 1,02 Taxa de Licença para Execução de Obras e Habitação
7121013 1,08 Taxa de Licença para Ocupação do Solo Urbano
$ 12,1,01.1,1.99 Outras Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização
1122 Taxas pela Prestação de Serviços
112.201 Taxas peia Prestação de Serviços
1.1.2.201.1 Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.201.1.1 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal
1.1,22.01.1.1.08 Taxa Ge Limpeza Pública
1.1.22,01.1.1.99 Outras Taxas pela Prestação de Serviços
41.2. Taxas - Especificas de Estados, DF e Municipios
1.1.2.8.01 Taxas de inspeção. Controle é Fiscalização
1 1.2.8.01.1 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
1128.01.1.1 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
17 “Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras
remo TAXAS de Inspeção. Controle e Fiscalização - Outras - Principal
Contribuições
* 2.4 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Púbiica
+2.40.00.: Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4,0,00.1,1 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
13 Receta Patrimonial
1.32 Valores Mobiliários
1.2.1 Juros e Correções Moneiánias
1.3.2 1.00.4 Remuneração de Depósitos Bancários
1321.0011 Remuneração ce Depósitos Bancários - Principal
1 2.2.1,001,1,01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Não Vinculados
1.3.2.1,00.1.1,02 Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES
1.3.2 1,00.1.1.03 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB
1.32.1.00 1.104 Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE
1.32 1,00.1.1.05 Remuneração de Depósitos Bancários - SAÚDE
1.3.2.1.00.1.1.06 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS
1.32.1,00.1.1.07 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE
1.3.2.1,00.1.:.08 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP
1.3.2.1.00.1.1.09 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS
1.3.2.1 00.41.10 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS SAÚDE
1.32.1.00.1.1 11 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÉNIOS ASSISTÊNCIA
132.1001.1.12 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS EDUCAÇÃO
13.2,1.00.1.1.13 Remuneração de Depósitos Bancários - SAÚDE IMPOSTOS
1321004 .1.14 Remuneração de Depósitos Bancários - Recurso SUS - ESTADO
13.2 +,00.1.1.15 Remuneração de Depósitos Bancários - Recurso Assist, Social -
ESTADO
:.32.1,00.1.1.16 Remuneração de Depósitos Bancários - MDE
í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário
Previsão
inicial
47.305.265,00
283342000.
2.497.920,00
706.870,00;
708.670,00;
708.670,00,
706.670,00:
859.870,00,
46.800,00]
1.791.250,00]
858.650,00,
548.650.00 |
484.000,00 |
84.650,00 |
310.009,
310.000,00 |
832.600,00,
932.600,00
907.400,00:
25.200,00 |
335.500,00 |
500,00
00,00 |
208.500,00 |
208.500,00,
150.000,00 |
30.000,00 |
23.500,00,
5.000,00;
125.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00;
35.000,00;
1.000,00;
1.000,00
1.000,00 |
1.000,00;
566.650,00 |
566.650,00,
566.650,00.
566.650,00 |
227.000,00,
217.000,00,
217.000,00 |
217.000,00 |
217.000,00:
50.000,00 |
4.000,00,
15.000,00,
12.000,00,
40.000,00]
5.000,00]
11.000,00,
1.000,00;
51.000,00;
1.000,00:
9.000,00:
1.000,00
1.500,00;
4.000,00:
1.000,00.
8.000,00;
Previsão
Atualizada
47.305.265,00
2.833.420,00
2.497.920,00
70887000 |
706.870,00 |
706.670,00
706.870,00:
859.870,00
46.800,00
1.791.250,00
858.650,00 ;
548.550,00
464.000,00.
84.850,00
310.000,00 |
310.000,00 ;
832.600,00 |
832.800,00
807.400,00.
25.200,00
335.500,00
208.500,00 |
208.500,00 |
208.500,00 |
208.500,00 |
150.000,00 |
30.000,00
23.500,00 |
5.000,00 |
125.000,00 |
125.000,00
125.000,00 |
125.000,00 |
35.000,00 ;
90.000,00 |
2.000,00;
2.000,00 |
1.000,00
1.000,00 ;
1.000,00 |
1.000,00
586.650,00 |
566.650,00 |
586.650,00 |
566.650,00 ;
227.000,00 |
217.000,00
217.000,00
217.000,00 |
217.000,00 :
50.000,00 |
4.000,00 |
15.000,00 |
12.000,00 ;
40.000,00 ;
5.000,00 |
11.000,00 |
1.000,00 :
51.000,00 |
1.000,00 |
8.000,00
1.000,00 ;
1.500,00 :
1.000,00 |
1.000,00 |
8.000,00
Sistema Orçamentário, Financeiro e Con::
Exercício: 2021 - Pag
LRE, Art. 52, inciso |, alíneas "a" e "b" do inciso |l 1º - Anexo
Receitas Realizadas
” NoMês.
SD
6.494. 887,02.
298.810,04
285.042,38 |
77.512,48
77151248.
7751248)
77.512,48
68.160,41 |
11.352,07
207.528.90
87.517,78,
58.941,88
se.784,84 |
2.157,04 |
28.575,90
28.575,90
120.012,12
120012,12
120012,12
0,00
1376786 |
155367.
1.553,87
158387,
1.553,67.
1.553,67,
0,00
0.00
0,00
1221309)
1221390
1221399,
12213,99 |
8.328,45
3.885,54 |
0,00
0,00 |
0,00
0.00 |
0,00
000,
53.650,18
s3850,18 |
s3650,18 |
s3es0,18 |
89.281,48
87.811,50,
87.811,50
87.811,50
87.811,50 |
30.884,47
298303,
14.533,22
2m453
13.154,16
2.907,18 |
7319
179,53
12481,18 |
0,00 |
0,00
254,08
481,65,
4.359,50
18481,
50,53
AtéMês
53.509.707,06
2.544.869,73
2.361.942,34
823.635,07
823.635,07,
823.625,07
823.635,07,
75887217
67.762,90
1.538.307,27
437.220,69
279.355,35,
255.193,61
24.161,74
157.865,34.
157.865,34
1.101.086,58
1.101 086,58
1.101.086,58
0,00
182.927,39
111.330,99,
111.330,99.
171.330,99
111.330,99
111.000,80
0,00
0,00
330,19;
71.521,90
71.521,90
71.521,90
71.521,80
40.426,69
31.095,21
74,50
74,50,
74,50
7450;
0,00
0,00:
566.670,70
565.670,70
565.670,70,
565.670,70:
352.871,47
334.700,06
334.700,06
334.700,08;
334.700,06,
116.242,26
10.338,66,
48.427,85
8.407,95
54.386,97
12.601,20
398,42
575,02
50.647,82
0,00
0,00,
609,43
2.083,82.
16.050,58
835,04
133,55
-. Saldo a Realiza
(a-c)
6.204.442 (
288.550,:
135.977.€
-116.965,
6.965,
16.965,€
-116.965,€
-96.002,1
-20.962.9
252.942.7
421.429,53
269.294,6
208.806,3
60.488.
152.134,6
152.134,
-168.486,5
-168.486,5
-193.686,
25.200,0%
152.572,86
97.169,0
97.169,0
97.169,0'
97.169,0
38.999,27:
30.000,
23.500,%
4.689,8'
53.478,
53.478,16
53.478,16
S3478,1€
-5 426,66
58.904,76
1.925,56
1.925,56
sas, 5
sas,
1.000,
1.000,00
979,30
979,30
979,30
s79,30
-126.871,47
«117.700,06
“117.700,06
=417.700,06
-117.700,06
58.242,26
L.338,66
-32.427,85
3.592,05
-14.386,97
-7.601,20
10.601,58
424,98
352.18
1.000,00
9.000,00
390,57
-583,82
-15.050,58
164,96
5.866,45
Mês: DEZEMBRO/2021
1.321.00.1.1.99 Remuneração de Depósitos Bancários - OUTRAS
* 3.9 Demais Receitas Patrimoniais
1.3:9.0.00 1 Demais Receitas Patrimoniais
13.9000.1.1 Demais Receitas Patrimoniais - Principal
1.7 Transferências Correntes
1.71 Transferências da União e de suas Entidades
171.8 Transferências ca União - Especifcas ce Estados, DF e Municípios
01 Participação na Receita da União
7.1.301.2 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
* 7.1801.2.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
1.7.18.01.2.101 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal
171,8.0921,08 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Dedução FUNDES
77 18.01.3 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Cota entregue no
més de dezembro
171801 3,1 CotaPane co Fundo de Participação do Municipios - 1% Cota entregue no
mês oe dezembro
801.3 1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue
nês de dezemoro
* 7.1 801 4 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no
mês de julho
7718.0141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - 1% Cota entregue
no mês de julho
17 1,801.4,1,01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - 1% Cota
entregue no mês de julho
$74" | 5.Cota-Pane do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
05, 1! Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
=%
2.01.8.1.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terrtorial Rural
1:71.801.5.1.08 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Dedução
do FUNDES
+ 7,4.8.02 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturas
17.1.8.02.2 Cota-parte da Compensação Financeira ce Hêcursos Minerais - CFEM
1.7.1.8 02.2 1 Cota-Parte da Compensação Fina: je Recursos Minerais - CFEM -
Principal
1.71,5.02.3 Cota-pante Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
- Lei nt 799018
17.18,02.3.1 Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de
Petróleo - Lei nº 7 990/89 - Principal
17.18.02 6 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
*758026,1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP . Principal
*7 1,8 03 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Repasses
Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
171803.4 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Primária
8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária
18.03.1.1.01 Transterência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal
17 1.203.1.1.89 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Outros
Programas da Atenção Primária
1 71,8.032 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Especializada
! 7480321 Transterência de Recursos do SUS - Atenção Especializada
*718032.1.01 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal
1:71.8,03.2.1.99 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Outros
programas da Atenção Especializada
1,7,1,8.08.3 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde
47º 1 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde
“-8ws$,1.01 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde - Principal
1.803 4 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farmacéutica
*71,8.03,4 1 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica
177803.4,1.01 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica -
Principal
17.18,03.8 Transferência de Recursos do SUS — Gestão do SUS
17 18.02.5.1 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS
1.7,1.8.03.5.1,01 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal
1.7.1.8,03.5.1.98 Outras Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS
171,503.8 Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo
:7.1,8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo - Principal
1 71,8.05 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Ecucação - FNDE
17.18.05. Transferências do Satario-Educação
171205.1.1 Transferências do Saláno-Educação - Principal
1.7.1 8.052 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
scola - PODE
2.05 .2.1 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
na Escola — PDDE - Princi
95.3 Transferências Diretas do FNDE referentes 20 Programa Nacional de
mentação Escoiar - PNAE
* 8.053,1 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
ntação Escolar - PNAE - Principal
8 05.3.1.0 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE - CRECHE
171.805.3.1.02 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Almentação Escolar - PNAE - PRÉ ESCOLA
748.053 1.03 Transferências Diretas co FNDE referentes 30 Programa Nacional de
“Alimentação Escolar - PNAE - FUNDAMENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Or
7.500,00,
10.000,00;
40.000,00,
10.000,00,
43.332.196,00.
25.658,440,00
25.698.440,00,
16.056.720,00,
14.585.600,00 |
14.565,600,00,
18.207.000,00|
“3.641.409,00
745.000,00]
745.000,00 |
Tas 000,00!
745.000,00 |
745.000,00:
748.000,00,
1.120,00;
1.120,00;
1.400,00,
-280,00,
425.000,00
130.000,00 |
130.000,00,
45.000,00;
45.000,00,
250.000,00;
250.000,00,
8.471.061,00 |
3.278.197,00!
3.278.197,00.
2.401.314,00,
876.883,00;
210.400,00;
210.400,00 |
240.000,00]
240.000,00,
240.000,00]
150.000,00 |
150.000,00;
50.000,00 |
100.000,00!
350.000,00 |
633.550,00 '
234.950,00,
234.950,00,
15.000,00,
18.000,00)
281.600,00,
291.600,00 |
80.000,00]
50.000,00)
133.000,00,
7.500,00
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,06 |
43.338.19500 |
25.98.440,00
25.698.440,00
16.056.720,00
14.585,800,00 |
14.585,600,00 |
18.207.000,00 |
“3.841.400,00 |
745.000,00 |
745.000,00
74800000:
745.000,00
745.000,00
745.000,00 |
1.120,00
1.120,00
1.400,00 |
-280,00 |
425.000,00
130.000,00
45.000,00 |
45.000,00
250.000,00
250.000,00 :
8.474.061,00;
3.278.197,00!
3.278.197,00)
2.401.314,00 |
876.883,00,
2.242.484,00,
2.242.464,00 |
1.742.484,00 |
500.000,00 |
210.400,00
210.400,00
210.400,00 |
240.000,00 |
240.000,00 |
240.000,00 |
150.000,00 |
150.000,00 |
50.000,00 |
100.000,00
350.000,00
350.000,00 |
633.550,00 |
234.950,00 |
234.950,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
291.600,00
294.600,00
80.000,00 |
s0000,00 |
133.000,00 |
Sistema Orçamentário, Financeiro e Cont
ntário
3.060,79
1.469,98
1.469,98
1.469,98
6.022.404,76
4.138.419,65
4.136.419,65
2.782.688,05
1.810.087,52
1.810.087,52
2.262.609,38
452.521,86 |
sa2.498,85
982.498,85
982.498,85 |
0,00
0,00
0,00
101,68
101,68
127,08 |
25,41,
78.321,06
28.527,45
28.527,45
1.133,41
1.133,41
48.660,20
48.860,20
708.052,07 .
506.583,07
506.583,07
506.583,07
0,00 |
146.536,54 |
146.538,54
146.536,54
0,00:
38.283,45.
38.283,45
38.283,45,
1884901,
16.649,01
16.648,01 |
0.00
0,00
0,00;
0,00
0,00
0,00
79.425,38 |
22.467,70
22.487,70
000 |
0.00,
2387480 |
2387480 |
7.982,20 i
4.081,00 |
10.811,60
12.961,49
1947141,
19.171,41
19.171,41
49,515.880,22
30.513.083,67
30.513.083,67
19.785.059,04 |
17.932.402,50:
17.932.402,50
22.415.502,77
4.483.100,27
82.408,85
S82.498,85
982.498,85
867.887,96
867.887,96
867.887,96
2.269,73
2.269,73
2.837,10
-567,37
749.512,56
295.587,08
295.587,08
20.629,87,
20.629,87
433.295,61
433.295,61
7.037.422,45
4.614.098,62)
4.614.898,62
4.614.898,62
0,00;
1.743.609,97
1.743.608,87]
1.743.609,97;
0,00
527.125,74
527.125,74:
527.125,74,
151.788,12
151.788,12
151.788,12
2,00
0,00
0,00;
0,00
0,00
0,00
594.925,74
229.466,48
229.466,48
8.340,00;
8.340,00
262.622,80
262.622,80)
87.804,20
44.891,00]
118.927,60
Exercicio: 2021 - Pãg.
4.814.643,
4.814.643,
-8.728.339,(
-4.208.502,7
841.700,2
-237.498.€
-237.498.€
-237.498,6
-122.887,8
-122.887,8
-122.887,9
4.1497
*1.148,7
-1.437,
287,3
-324.512,5
-165.587,0
-165.587,0:
2437011
-183.295,6'
-183.295,6'
-1.336.701,5;
-1.336.701,6:
-2.213.584,62
876.883,0
488.854,05
488 854,05
-1.145,97
500.000,00
-316.725,74
150.000,00
150.000,00
50.000,00
100.000,00
350.000,00
350.000,00
38.624,26
5.483,52
5.483,52
6.660,00
6.680,00
28.977,20
28.977,20
-7.804,20
5.109,00
14.072,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Sistema Orçamentário, Financeiro e Co
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário [5
Mês: DEZEMBRO/2021
1 7.:805.3.1,04 Transferências Diretas do FNDE referentes 20 Programa Nacional de 1.000,00! 1.000,00! 42400 4.684,00 36
Alimentação Escolar - PNAE - AEE ! |
17180534 05 Transferências Diretas do FNDE referentes so Programa Nacional de 24.500,00 24.500,00 ; 0,00 0,00 24.5
imentação Escolar - PNAE - MAIS EDUCAÇÃO ] |
1 718083.106 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacionai de 3.100,00 H 3.100,00 576,00 6.336,00. 3.2:
Alimentação Escolar - PNAE - EJA i i | i
1718054 Transferências tas do FNDE referentes ao Programa Nacional de. Apoio 63.000,00 63.000,00 ! 33.082,88 S4.496,46 -31.4:
ao Transponte do Escolar - PNATE 1 |
171 8.05.4.1 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de | 863.000,00! 63.000,00 33.082,88 * 94.496,46 “31.48
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal
1,7,1,8.05.4.1.04 Transferência Diretas do ENDE referentes ao Programa Nacional de i 63.000,00; 63.000,00 ; 33.082,88 94.496,46 -31.46
Apoio ao Transporte Escolar - PNATE ] ]
1 71.8.05.9 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 29.000,00; 29.000,00 | 0,00 0,00; 29.0
Ecucação - FNDE t i !
1718.05.81 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da ) 298.000,00; 29.000,00 0,00 0,00 29.0C
Educação - FNDE - Principal ] ]
1 71 8.06 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. Nº 67/96 H 44800; 448,00, 0,00 0,00 E
1.7.,8.06.1 Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.C, Nº 87/96 | 44800 44800: 0.00 0,00 44
* 7 18.06.11 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/98 i 448.00 448,00 0,00 0,00 44
17.1,8,06.1 1.01 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. Nº 87/96 560,00: 580,00 0,00 0,00 se
171 8,06 1.108 Transferência Financeira do ICMS - L.C.Nº 87/96 - Dedução do 412,00! 112,00 0,00 0,00 41
FUNDES
718.09 Transferências de Recursos de Complementação da União 30 Fundo de | 000; 0,00 444.449,21 1.978.631,77 -1.97863
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais | |
Sa Educação - FUNDEB | E '
77.1 808.1 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de 0,00; 0,00 444.449,21 1.978.631,77 -1.978.63
Meg ienção e Desenvolvimento ca Educação Básica e de Valorização dos Profissionais ! )
é ação FUNDES |
; '9.1,1 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de 0,00 0,00, 0,00 271.395,38, 271.39:
—entição é Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais i
«Sucação - FUNDEB . Principal i ]
17.18.08.1.2 Transferências de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB - | 0,00, 0,00 173.783,86 230.177,43 «230.17
17.1 8081,3 Transferências de Recursos da Complementação da União do FUNDEB - 0.00, 000; 270.685,35 1.477.058,96 1.477.08€
r H i
8.10 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades ] 902.558,00 902.556,00 | 0,00; 0,00, 902.556
1718.10.4 Transterências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - ! 50.000,00; 50.000,00 : 0,00 0,00; 50.000
sus |
17.1 8.10.1.1 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - 50.000,00 50.000,00 | 0,00 0,00 50.000
SUS - Principal :
17.1,8 10.5 Transferências de Convénios da União Destinadas a Programas de + 852.556,00! 852.556,00 : 0,00 0,00 852 556
Saneamento Básico !
1778.10.51 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 852.556,00, 852.558,00: 000; 0,00 852.556
Saneamento Básico |
1,7 1,8.12 Transferências de Recursos co Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Í 738.802,00, 739.902,00 | 32.105,93 336.594,10 403.307
1.7.1 8.12.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 739.902,00, 739.902,00 | 32.105,83 336.594,10, 403.307
FNAS i | | H
171.8.42.1.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - i 738.902,00] 738.902,00, 32.105,93 338.594,10 “03.307
FNAS - Principal Ê | |
17.1.8.42.1,1.01 Transf. Rec. FNAS - Bloco de Gestão do Sistema Único de Assitência | 25.000,00: 25.000,00 | 0,00 6.336,00, 18.684,
Social - IGD-SUAS i |] Í
1,7 1,812.1.1,03 Transt. Rec. ENAS - Bloco de Proteção Social Básica - CRAS H 201.500,00: 201.500,00 : 11.331,31 90.546,76 110.953,
17.18,12.11.04 Transt. Rec. FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Familia e H 102.000,00 102.000,00 5.760,15: 74.881,97 27.118,
Cadastro Unico - IGD-PBF | ' '
17.3 812.1.1.06 Transf. Rec ENAS - Programa BPC na Escola 8.000,00 | 5.000,00 | 0,00 0,00 5.000,
17 1,812.1,1,08 Transf Rec. FNAS . Bloco de Proteção Social Básica - Serviço de 92.000.00| 82.000,00 | e.923,88 61.815,87] 30.184,
Zonvivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV i |
$248.1241+0 Trans. Rec. ENAS - Programa Primeira Infância no SUAS - Criança 105.000,00 | 105.000,00 | 0,00 51.276,00 53.724,
at 11.11 Transt. Rec, FNAS - Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFUCREAS 70.130,00 Í 70.130,00 3.222,52 32.751,64 37.37!
fe121.1.12 Transf. Rec. FNAS - Piso Fixo de Média Complexidade - MSE i 26.400,00: 26.400,00 | 1.090,70 11.085,16 15.314,
* 748421113 Transt Rec, FNAS - Piso de Transição de Mécia Complexidade | 20.000,00; 20.000,00 | 777,37 7.800,70 12.099,
17.18.12. 1.1.59 Outras Transterências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência |] 92.872,00 Í 92.872,00 0,00: 0,00 92.872
Social - FNAS i
1 7,7.8.99 Outras Transferências da União | 469.203,00 “69.203,00 | 1.377,85 | 30.938,01, 438,264.6
3/7 1.8.99.1 Outras Transferências da União | 469.203,00 | 469.203,00 | 1.377,95 30.938,01 438.264,
171,8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal i 468.203,00! 489.203,00 : 1.377,95 30.838,01: 438.264.6
17.2 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.541.755,00 7.541.755,00 | 820.901 8.433.863,23]
+ 7.2.8 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios i 7.541.755,00! 7.541.755,00 | 820.901,19 8.433.863,23 -892.108,2
77.28.01 Panicipação na Receta dos Estados | 5.454.960,00 | 5.454.960,00 618.361,74 | 7.455.102,43 -2.000.142,4
1728011 Cota-Parte do ICMS 4.519.424,00, 4.519.424,00 | 576.735,91 8.460.878,72 1.941.454
*7280%1,1 Cota-Parte do ICMS i 4.519.424,00 | 4.519.424,00, s78.735,91 6.460.878,72 -1.941,454,7
$.01.1.1.01 Cota-Pane do ICMS : 5.649.280,00; 5.649.280,00 | 720.919,86 8.076.098,10 -2.426 818,1
728,01,5.1,08 Cota-Parte do ICMS - Dedução do FUNDEB Í 1.128.856,00: -1.129.856,00 144.183,95 | -1.615.219,38 485.363,3,
1.728.012 Cota-Parte do IPVA i 627.200,00; 627.200,00 | 20.718,97 787.831,53 -160.731,5
1728012 t Cota-Parte do IPVA | 627.200,00; 827.200,00 20.718,97 787.991,53 -160.731,5
172801.2101 Cota-Pane do IPVA | 784.000,00: 784.000,00 25.898,59 984.913,83 -200.913,
8.01.2. 1.09 Cota-Parte do IPVA - Decução do FUNDES -158.800,00 -158.800,00 | -5 179,62, -196.982,30; 40.182,3
17.28.01.3 Cota-Parte do IPI - Municípios | 3.808,00! 3.808,0 51631 5.860,41 20824
28.0.3.1 Cota-Parte do IP - Municipios Í 3.808,00; 3.808,00 51631 5.860,41 -2052,4
1728013 1.01 Cota-Parte do IPI - Municipios. ' 4.760,00 | 4.760,00 645,38 7.325,45 -2.565,48
* 72.801,3.1,08 Cota-Parte do IP! - Municipios - Dedução do FUNDEB t -952,00 -952,00 ; -129,07 -1.465,04 513,0:
1728,01.4 Cota-Parte ds Contribuição de Intervenção no Domínio Económico 46.028,00: 46.028,00 0,00 | 13.319,36 32.708,64
2-7 2.8.01,4.1 Cota-Parte ca Contribuição de Intervenção no Domínio Económico - | 4602800, 48.028,00 0.00 13.319,36 32.708,64
Principal i t
1 TEBCISOutas Transterências dos Estados | 258.500,00, 258.500,00 20.390,55 187.112,44 71.387,56
172801.9.1 Outras Transferências dos Estados - Principal ! 258.500,00: 258.500.00 20.390,55 187.112,41 71.387,56
RIA DE F TIMA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Sistema Orçamentário, Financeiro e Cc
Relatói io Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário o Exercício: 2021 - P
Mês: DEZEMBRO/2021
24 1.804.9.1 Outras Transturências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, i 518.949,00: 518.949,00 0,00 0,00 5189
não detalhadas anteriormente ! i
24.1,8.10 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 2.263.518,00: 2.263. 51800 | 0,00 2.208.622,84 548
E4,1 810.4 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 145.000,00, 145.000,00 ! 0,00 | 0,00 145.0
2.4 48.10 1,1 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - 4 145.000,00) 145.000,00 0,00 0,00 1450
SUS - Principa; '
2 Ro 8 2 Tintin de Convênio da União destinadas a Programas de Educação 82.500,00! 52.500,00 0,00 0,00 92.5
24 18.102 1 Transterências de Convênio da União destinadas a Programas de | 92.500,00 82.500,00 | 0.00 . 0,00) s25
E ão - Principal i i t
pero 9 os Pici tas de Convénios da União i 202601800] 2.026.018,00 0,00 2.208.623,84 «182.6
2418 10.8 1 Outras Transferências de Convênios da Unido - Principal | 2.026.018,00 | 0,00 2.208.623,84 -182.6
24 19.90 Outras Transterências ca União i 69.910,00; 0,00 ; 0,00) s9.8
24 18 99.1 Outras Transterências de Unido ess10,00 | 0,00, 0,00] ess
24.18.89.1.1 Outras Transferências da União - Poncipai 69.910,00! 69.910,00 0,00 | 0,00. 69.91
24 2 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 184.500,00; 184.500,00 | 150.000,00 : 150.000,00 34.5
%.428 Transterências dos Estados, Disirto Federal, e de suas Entidades 184,500.00: 184.500,00 150.000,00 | 150.000,00 34.50
242803 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS i 0.00; 0,00 150.000,00 150.000,00 -150.00
2428 03.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 000] 0,00 150.000,00 150.000,00 -150.00
2 4.26.03.1.4 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 0,00: 0,00 150.000,00 150.000,00 150.00
24.28 10 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e ce suas | 164.500,00; 164.500,00 0,00 0,00 184.50
2 vesnrê Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - 72.000,00 72.000,00 ; 0,00 0,00 7200
aa 8 10.1.1 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde | 72.000,00, 72.000,00 0.00 0,00 72.00
- SUS - Principal
a E ão arêndas Se Convênios cos Estados destinadas a Programas de 42.500.00; 42.500,00 0,00 | 0.00 42.50
QE Transterências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 42.500,00; 42.500,00 | 0,00 0,00 42.50
Educação - Principal i
2.4.2.8 10.8 Outras Transferências de Convênio dos Estados 50.000,06; 50.000,00 | 0,00 2,00, 50.00€
2.428 109.1 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal | 50.000.00 ' 50.000,00 | 0,00 0,00 50.00€
2.4.2 8 96 Outras Transferências dos Estados i 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00; 20.000
242.8.99 1 Outras Transferências dos Estados i 20.000,00 20.000,00 000; 0,00; 20.000
2.4.2 899.1.4 Outras Transferências dos Estados . Principal i 20.000,00) 20.000,00 0.00; 0,00 20.000
22 Outras Receitas de Capital 11.500,00; 11.500,00 0,00 0,00 41.500
24.9 Demais Receitas de Cacital | 11.500,00: 11.500,00, 0,00 0,00 11.500
2.9.9.900.t Demais Receitas dé Capital 11.500,00 | 0,00, 0,00 11.500
2 390.00 1.1 Domais Receitas de Capra! - Principal 11.500,00 0,00; 2,00 11.500
Teia! Receitas 51.000.000.00 | 6.757.450,02 56.293.232,00
5.293.232
RELATÓRIO DE APLICAÇÃO DA INFLAÇÃO
4
RECEITA RECEITA REALIZADA JINFLAÇÃO) 10,06% |
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria : 2.544.869,73 256.013,895
1.1 Impostos 2.361.942,34 237.611,399
(1.1.1.3 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza I 823.635,07 82.857.588
-3.03 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 823.635,07| 82.857,688
E 823.343,07] 82.828,313
3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho | 823.635,07 82.857,688 |
1.1.1.3.03.1.1.01 imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Lo 755.872,17 76.040,740
(1.1.1,3.03.1,1.02 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Poder Legislativo - Principal | 67.762,90] 8.816.948 |
ERREI Impostos Específicos de Estados/DF Municipios E [ 1.538.307,27 154.753,711
1.1.1.8.01 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municipios 437.220,69] 43.984,401 |
1.1.1.8.01.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | 279.355,35 28.103,148
1.1.1.8.01,4.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal | 255.193,61] 25.672,477
“1.1.8.01.1.3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa | 24.161,74] 2.430,671
[111.8.01.4 imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais I 157.865,34 15.881,253 |
1.1.1.8.01.4.1 imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais - 157.865,34 15.881,253 |
Ei 1.1.8.02 impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços ! 1.101.086,58 110.769,310
[1.1.1.8.02.3 imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.101.086,58 110.769,310 |
[11.18.0231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal E 1 101.086,58] 110.769,310 |
a 15285255] 18.395,001
[1.4.2.1 Taxas pelo Exercício do Poder de Policia 1 111.330,99 11.199,898
Ê 1 111.330,99 11.199,808 |
[ 111.330,99 11.199,898
TE | 111.330,99 11.199,898
ER 111.000,80] 11.166,680
1. In 330,19 33,217 |
1.1.2.2 Taxas pela Prestação de Serviços J 71.521,90 7.195,103 |
|1.4.2.2.01 Taxas pela Prestação de Serviços | 71.521,90 7.195,103 |
(1.1.2.2.01.1 Taxas pela Prestação de Serviços I 71.521,90 7.195,103
a 122.01.1.1 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 71.521,90 1195103
|1.1.2.2.01.1.1.03 Taxa de Limpeza Pública 40.426,69 4.066,925
1.1.2.2.01.1.1.99 Outras Taxas pela Prestação de Serviços I 31.095,21 3.128.178
[1.1.2.8 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios | | 74,50 7,495 |
1.3 Receita Patrimonial ã É E E 35387147. 35.599,470 |
1.3.2 Valores Mobiliários 334.700,06 33.670,826 |
(1.3.2.1 Juros e Correções Monetárias, | 334.700,06 33.670,826
1.3.2.1.00.1 Remuneração de Depósitos Bancários | 334.700,06 33.670,826 |
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 334.700,06| 33.670,826
1.3.2.1.00.1.1.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Não Vinculados | 116.242,26 11.693,971 |
[1.3.2.1.00.1.1.02 Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES | 10.338,66, 1.040,069
1.3.2.1.00.1.1.03 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 48.427,85 4.871,842
[3210011 -04 Remuneração de Depósitos Bancários - ENDE 8.407,95 845.840 |
1.3.2.1.00.1.1.05 Remuneração de Depósitos Bancários - SAUDE 54.386,97 5.471,329
1.3.2.1.00.1.1.06 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS 12.601,20 1.267,681 |
“3.2.1.00.1.1.07 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE I 398,42 40,081
2.2.1.00.1.1.08 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP L 575,02 57,847 |
[1.3.2.1.00.1.1.09 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS 50.647,82 5.095,171 |
1.3.2,1.00.1.1.10 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS SAUDE 0,00 - ã
1.3.2.1.00.1.1.11 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS ASSISTÊNCIA 0,00 +
(1.3.2.1.00.1,1,12 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS EDUCAÇÃO 1 809,43 61,309
[1.3.2.1.00.1.1.13 Remuneração de Depósitos Bancários - SAÚDE IMPOSTOS | 2.083,82 209,632
1.3.2.1.00.1.1.14 Remuneração de Depósitos Bancários - Recurso SUS - ESTADO 16.050,58 1.614,688 |
1.3.2.1.00.1,1.15 Remuneração de Depósitos Bancários - Recurso Assist Social - ESTADO | 835,04 84,005 |
1.3.2.1.00.1.1.16 Remuneração de Depósitos Bancários - MDE 133,55]. 13,435 |
1.3.2.1.00.1.1.99 Remuneração de Depósitos Bancários - OUTRAS 12.961,49 1.303,926
1.3.9 Demais Receitas Patrimoniais 1 19.171,41 1.928,644
1.7 Transferências Correntes PE E 7 27039.729,70/7 1] 2720.196,808
(1.7.1 Transferências da União e de suas Entidades 19.785.059,04 1.990.376,939
e 7.1.8 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municipios 19.785.059,04 1.990.376,939
1.7.1.8.01 Participação na Receita da União I 19.785.059,04 1.990.376,939
|1.7.1.8.01.2 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal 17.932.402,50| 1.803.999,692
[1.7.1,8.01,2/1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 17.932.402,50| 1.803.999,692
1.7.1.8.01.2.1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 22.415.502,77 2.254.999,579
[1.7.1.8,01.2.1.09 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - -4.483.100,27|- 450.999.887
[1.7,1.8.01.3 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Cota entregue no mês 982.498,85 98.839,384
(1.7.14.8.01.3.1 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês 982.498,85 98.839,384
1.7.1.8.01.3.1.01 Cota-Parie do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no 962.498.85|— 98.839,384
1.7.1.8.01.4 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês 867.887,96, 87.309,529
(1.7.1,8.01.4.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês 867.887,96 87.309,529
1.7.1.8.01.4.1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - 1% Cota entregue no | 867.887,96] — 87.309,529 |
O sao
1.7.1.8.01.5 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2.269,73] 228,335
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2.269,73 228,335
1.7.1.8.01.5.1.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2837.10/ — 285.412
1.7.1.8.01.5.1.09 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Dedução do erer 57,077
|
1.7.2 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.254.670,66 729.819,868
[1.728 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios. 7.254.670,86 729.819.868
(1.7.2.8.01 Participação na Receita dos Estados L api, 729.819,868
11.7.2.8.01.1 Cota-Parte do ICMS 6.460.878,72 849.964,399
[17.28.0111 Cota-Parte do ICMS, 6.460.878,72 849.964 399
11.7.2.8.01.1.1.01 Cota-Parte do ICMS [ 8.076.098,10 812.455,469
[1.7.2.8.01.1.1.09 Cota-Parte do ICMS - Dedução do FUNDEB 1.615.219,38] - 162.491,070
|1.7.2.8.01.2 Cota-Parte do IPVA To 787.931,53 79.265,912
[17280121 Cota-Parte do IPVA 787.931,53 79.265,912
1.7.28.01.2.1,01 Cota-Parte do IPVA 984.913,83 99.082.331
[1.7.2.8.01.2.1.09 Cota-Parte do IPVA - Dedução do FUNDEB — -196.982,30] - 19.816,419
RISOS Cota-Parte do IP! - Municipios 5.860,41 589,557,
[1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Municípios | 5.860,41 589.557
[1.7.2.8.01.3.1.01 Cota-Parte do IP! - Municípios 1 7.325,45 736,940
[1.7.2:8.01.3.1,09 Cota-Parte do IP) - Municípios - Dedução do FUNDEB -1.465,04| - 147,383
| RECEITA TOTAL 3.011.810,173 |
Considerando o indice de inflação de 10,06%, o valor Previsto que será acrescicio a receita total no valor que consta na planilha
Este valor não está considerando Os valores referentes a Transferência do FUNDEB, FNDE, FNS, FNAS, tampouco nenhuma transferência do
Estado
Mês: DEZEMBRO/2021
7 728.02 Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%)
1728023 Cota-parte Royalves — Compensação Zinanceira pela Produção do Petróieo
= Leint 7 980/89, artigo 9º
:/ 28023 4 CotaPane Royalties - Compensação Financeira pela Produção de |
P'stróieo - Lei nº 7.890/89, artigo 9º - Principal
1.7 28.03 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde — Repasse
Eundo a Fungo
172808.% Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse
Fundo a Fungo
1 728.03 1.1 Transterência oe Recursos do Estado para Programas de Saúde
Repasse Fungo a Fundo - Principal
1.7.28.07 Transferências de Estados destmadas à Assistência Social
17.2807 1 Transferências de Estacos destinadas à Assistência Social
7.2807.1.1 Transferências de Estados destinadas à Assistência Socis
17.28.10 Transferência de Convênios cos Estados e do Distrito Federal é ce Suas
Entidades
1 7 28.10.2 Transferências de Convênio dos Estados Destinada:
Educação
1728102.º Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação - Principal
17 28.109 Outras Transferências de Convênio cos Estados
17.28 10.9.1 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principai
tensterências de Outras Instituições Públicas
775.8 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF é
icipios
7.581 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento ca
ducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES
1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Básica e de Valorização dos Profissionais da Ecucação - FUNDEB
“60% 4 1 Transferências de Recursos co Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
sa Enucação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES -
Principal
* 9 Outras Rec
Principal
Programas de
Ras Correntes
13,1 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
*2 10.01 Multas Previstas em Legislação Especifica
* 9.1,0.01.1 Multas Previstas em Legistação Especifica
10.05.41 Multas Previstas em Legistação Especifica - Principal i
970,51 Multa por Descumprimento de Obrigação Previdenciária Acessória i
79 11.1 Multa por Descumprimento de Obrigação Previdenciária Acessória
1041.1.7 Multa por Descumprimento de Obrigação Previdenciária Acessória -
Principal
1:92 Indenizações, Restiuições e Ressarcimentos
1822 Restituições |
1.8.2 2.89 Outras Resttuições
1.82289.1 Outras Resttuções
192288.1.1 Outras Resttuições - Principai
1.8.9 Demais Receitas Corremes
1.8.9.0.99 Outras Recexas
1.9.8.0.99.2 Outras Receitas - Financeiras
19.90.0.2.1 Outras Receitas - Financeiras - Principal
s de Capital
ação ce Bens
Jienação de Bens Móveis
1.3" mação de Bens Móveis e Semoventes
1 alienação de Bens Móveis e Semoventes
-13051.1 Alienação de Bens Moveis e Semoventes - Principal
2.2 Avenação de Bens imóveis
DO 1 Alienação de Bens Imóveis
500.1.1 Alienação de Bens Imoveis - Principal
4 Transferências de Capital
Transferências ds União e de suas Entidades
2.4.1.8 Transterências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
2.4.1.8 04 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a
inGo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
2418041 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados
é Atenção Primária
24 1,8,04.1.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Destnagos à Atenção Prmána - Principal
24.1 8.042 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinacos
à Arenção Especializada
24.1.8.04.2.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Destinados à Atenção Especializada - Principal
2.4 1.8.04.3 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados
é Vigilância em Saúde
2.4.:,8.04.3.4 Transferências de Recursos do Sistema Único ce Saúde - SUS
Destinados à Vigilância em Saúde
2.< 1 8.04 4 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados
2 Gestão e Desenvolvimento ce Tecnologias em Saúde no SUS i
2.4.1 8.04. 1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS ]
Destnacos & Gestão e Desenvolvimento de Tecnologias em Saúde no SUS
41 864.5 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Destinados
3 Gestão do SUS |
4.18,04.5.1 Transterências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
rstinados à Gestão do SUS
"4 18,04.8 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, não
tetalhadas anteriormente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Or
80.000,00;
80.000,00
45.000,00;
45.000,00;
45.000,00:
43.500,00
43.600,00]
43.890.00|
1.818.195,00
208.800,00.
208.800,00
1.708.395,00,
1.708.385,00
10.098.000,00 |
10.058 000,00 |
10.098.000,00 |
10.098.000,00|
10.098.000,00 |
340.000,00;
150.000,00,
100.000,
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00
50.000,00
50.000,00
70.000,00,
70.000.00
70.000,00;
70.000,00,
70.000,00 |
120.000,00
120.000,00
120.000,00;
120.000,00)
3.694 735,00.
283.32500|
4332500,
43.325,00;
4332500!
43.325,00]
240.000,00,
240.000,00,
240.000,00:
3.399.910,00:
3.215.410,00
321541000]
881.98200.
30.000,00,
20.000,00]
110.009,00;
+10000,00]
103.033,00
10308300;
st89ee 00:
80.000,00
80.000,00 |
80.000,00 |
45.000,00
45.000,00
45.000,00
43.600,00 :
43.600,00
43.600,00 ,
1.918.195,00
209.800,00 :
209.800,00:
1.708.385,00
1.708.395,00
10.098.000,00 |
10.098.000.00 |
10.098.000,00
10.098.000,00
10.098.000,00
I
340.000,00
150.000,00 ;
100.000,00
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00
70.000,00
70.000,00;
70.000,00 |
70.000,00 |
70.000,00;
120.000,00 |
120.000,00
120.000,00 ;
120.000,00
3.694.735,00
283.325,00 |
43.325,00;
43.325,00!
43.325,00 |
43.325,00,
240.000,00 ;
240.000,00
240.000,00
3.399.910,00;
3.215.410,00 |
3.215.410,00;
881.982,00 |
30.000,00
30.000,00 ;
100.000,00 |
100.000,00
20.000,00
20.000,00 |
110.000,00
110.000,00
103.033,00 |
103.033,00,
518.949,00
Sistema Orçamentário, Financeiro e Con
18.790,79
18.790,79
18.790,79
108.485,96
108.486,96
108.486,96
0,00
0,00
0,00
75.261,70
75.261,70
75.261,70
0,00
0,00
1.065.083,92
1.065.083,92
1.065.083,92
1.065.083,92
1.065.083,92
30.740,56
9.585,98
s.58s,98
9.585,98
9.585,98
0.00
0,00
0,00 |
5.273,78
527376,
5.273,76
5.273,76
5.273,76
15.880,82
15.880,82
1588082 |
15.880,82.
262.563,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00 ;
0,00,
262.563,00
112.563,00
112.563,00 |
112.563,00
112.563,00
112.563,00 |
0,00 |
000:
0,00
0.00,
0,00
0,00
0,00
0,00
172.202,23
172.202,23
172.202,23
731.296,87
731.296,87.
731.296,87;
0,00
0,00
0,00
75.261,70
75.261,70
75.261,70
0,00
0,00
10.568.933,32
10.568.933,32
10.568.933,32
10.568.933,32
10.568.933,32
529.414,94
37.260,64,
37.260,64
37.260,64
37.260,64
9,00
0,00
0,00
301.184,19
301.184,19
301.184,19
301.184,19
301.184,19,
190.970,11
190.970,11.
180.970,11
190.970,11
2.783.525,84
0,00
0,00
0,00;
0,00:
0,00;
0,00
0,00
0,00
2.783.525,84
2.633.525,84
2.633.525,84
424.902,00
424.802,00
424.902,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
000,
000
0.00
Exercicio: 2021 - Pá
-92.20
-92.20;
-92.204
-686.29€
686.296
886.296
43.600
43.600
43.600
1.842.933,
134.538,
134.538,
1.708.395,
1.708.395,
=470.933,
-470.933,:
-189.414,9
112.739,38
62.739,3
62.739,3
62.739,3
50.000,0)
50.000,0
50.000,0%
-281.184,1º
-231.184,14
«231.184,16
231.184,16
231.184,16
«70.970,
-70.970,11
-TO.970,11
“70.970,11
911.205,16
283.325,00
43.325,00
43.325,00
43.325,00
43.325,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
616.384,16
581.884,16
581.884,
457.080,00
-394.802,00
394.902,00
100.005,00
100.000,00
20.000,00
20.000,00
110.000,00
110.000,00
108.033,00
103.033,00
518.949,00
VALOR POR CARGO
CARGO COM ENCARGO VALOR MENSAL
DIRETOR 2) R$ 3.050,00 |R$ 6.100,00 |
2/ R$ 207400 |R$ 414800]
[R$ 25.376,00 |
- DIFERENÇA MENSAL
DIFERENCA ANUAL
SUB GERENTE
DIFERENÇA MENSAL
DIFERENCA ANUAL
Ls pabndert sed
PROJECAO | VALORANUAL |
FOLHA | zo |
TOTAL R$ 4.148,00
FOLHA
FOLHA 2023 INFLAÇÃO 10,06 VALOR MENSAL
TOTAL R$ 6.746,00 715,08 | R$ 7.461,08 | R$
IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO
6.100,00 | R$ 79.300,00 | R$ 1.952,00 | R$ 25.376,00
[0 2022 | | INFLAÇÃO 10,06 | VALOR MENSAL VALOR ANUAL | AUMENTO MENSAL | AUMENTO ANUAL
TOTAL R$ 6.100,00 646,60 | R$ 6.746,60 | R$
E
MENSAL | AUMENTO ANUAL
87.705,80 | R$ 646,60 | R$ 8.405,80
VALOR ANUAL AUMENTO MENSAL | AUMENTO ANUAL
96.993,99 | R$ 715,08 | R$ 9.295,99
VALOR DO ORÇAMENTO
R$ 56.034.500,00
56.192.250,00 | R$
57.361.253,00
VALOR PREVISTA DO
AUMENTO DA DESPESA '
ANUAL
PERCENTUAL DE IMPACTO [
79.300,00 | R$
87.705,80 | R$
96.993,99
PREFEITURA DE
PARELHAS
Dá GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parelhas:
Ao Sr.º. Alyson Wagner de Oliveira
Parelhas, 18 de abril de 2022.
ASSUNTO: Pedido de retirada de Projeto de Lei de nº 008/2022, para
readequações de valores na abertura do crédito especial, diante de divergências
verificadas na apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça do Poder
Legislativo.
Senhor Presidente,
Nobre Vereadores,
Venho por meio desta solicitar a retirada do Projeto de Lei de n.
008/2022, uma vez que foi observado inconsistência de valores, no que diz
respeito ao tabelamento da abertura de crédito especial, como pode ser
comprovado às fls. 09.
Diante da Constituição Federal art. 61, $ 1º, inciso II, alínea “b”, é de
competência privativa do chefe do Poder Executivo, remessa de adequações de
Projeto de Lei que versa sobre a questão orçamentário, principalmente no que
diz respeito a valores predispostos através de abertura de crédito especial.
Sendo assim, diante da inconsistência existente, diante de um erro de
digitação, necessário se faz a imediata retirada do Projeto de Lei de n.º
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteOparelhas.rn.gov.br — municipioparelhasQgmail.com
| PREFEITURA DE
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
008/2022, como forma de evitar aprovação de projeto com inadequações, no
qual possa acarretar prejuízos à administração pública.
Desta feita requer que seja deferido a retirada do Projeto de Lei de n.
008/2022, sendo mencionado que será realizado as adequações e solicitado
novamente sessão extraordinária, diante do interesse público, URGENTE, para
aprovação da matéria encaminhada ao Poder Legislativo.
Parelhas, 18 de abril de 2022.
TIAGO DE Assinado de forma digital
MEDEIROS por TIAGO DE MEDEIROS
ALMEIDA: 03033514464
ALMEIDA:03033514 Dados: 2022.04.18
Tiago de Medeifét Almeida "75-90
Prefeito do Município de Parelhas.
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
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