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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAltera a Lei Orçamentária Anual, abre créditos especiais, para fins que especifica, retifica nomenclaturas de ações Orçamentárias e dá outras providências.
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veses
565%) PREFEITURA DE
“ PARELHA
or ER. GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
[77] hoAt tt Avis.
Altera a Lei Orçamentária Anual 2022,
abre créditos especiais, para os fins que
especifica, retifica nomenclaturas de
ações orçamentárias e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHASI/RN: faz saber, que a Câmara Municipal
de Vereadores de Parelhas/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
especial no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para atender as
despesas necessárias, que precisam de dotações para podermos contabilizar nas
respectivas unidades orçamentárias conforme abaixo.
| — Unidade Orçamentária 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), Anexo |;
Il — Unidade Orçamentária 03.001 - Sec. Munic. de Adm. e Gestão de Pessoas, no
valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), Anexo Il;
HH - Unidade Orçamentária 04.001 - Sec. Munic. das Finanças, P. e Tributação, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Anexo HI;
IV - Unidade Orçamentária 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do
Esporte, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), Anexo IV:
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS. 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br
municipioparelhasGOgmail.com
' PREFEITURA DE
p PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
V - Unidade Orçamentária 09.001 - Sec.Munic. da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio
ambiente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Anexo V:
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial,
na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º
inciso le Il, na forma abaixo descrita:
!- O superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo;
|! — A anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais), constantes do orçamento vigente no presente exercício, conforme
Anexo VI.
Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas nas ações orçamentárias abaixo
discriminadas, em conformidade com o que consta no Plano Plurianual. S
| — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1118 — Aquisição de Veículo para a Atenção Básica,
onde se lê: Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, leia-se: Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica:
tl — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1086 — Aquisição de Ambulância, onde se lê: Aquisição
de Ambulância, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para
o Bloco da Média Complexidade;
ill - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE.
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1159 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, onde se lê: Aquisição de Equipamentos
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br -
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| PREFEITURA DE
PARELHAS
e GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
V - Unidade Orçamentária 09.001 - Sec.Munic. da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio
ambiente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Anexo V:
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial,
na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43,8 1.º
inciso le IIl, na forma abaixo descrita:
!- O superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo;
|! — A anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais), constantes do orçamento vigente no presente exercício, conforme
Anexo VI.
Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas nas ações orçamentárias abaixo
discriminadas, em conformidade com o que consta no Plano Plurianual.
! — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1118 — Aquisição de Veículo para a Atenção Básica,
onde se lê: Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, leia-se: Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica:
!! — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1086 — Aquisição de Ambulância, onde se lê: Aquisição
de Ambulância, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para
o Bloco da Média Complexidade;
il - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE.
PARELHAS, Ação Orçamentária: 1159 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, onde se lê: Aquisição de Equipamentos
* PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br -
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=
=
à PREFEITURA DE
9 PARELHAS
ad cá GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
DDD
e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, leia-se: Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância em Saúde:
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei do
Executivo, que institui a abertura de créditos especiais, necessários para classificações
de despesas necessárias e urgentes do município, não contempladas na Lei Orçamentária
Anual de 2022, e a correção de nomenclatura de diversas ações orçamentárias.
Como é do conhecimento desta Casa Legislativa, no ano de 2021, iniciou-se nova
gestão, sem que tivesse, de forma satisfatória, uma transição adequada e,
consequentemente, diversas dificuldade na execução do orçamento vigente a época, que
foi elaborado com base no PPA 2018-2021, que divergia, em diversos aspectos das
políticas atuais dessa gestão, onde foi necessário a realização de várias mudanças,
quando da elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2022.
Nesse meio caminho, foi realizada inclusive uma mini reforma administrativa, onde
algumas nomenclaturas foram adequadas as atuais realidades da política pública,
entretanto, passando despercebidas quando da emissão dos anexos constantes da Lei
Orçamentária.
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhás. rm. ov.br
municipioparelhasO gmail.com
Q
| PREFEITURA DE
PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
Diante desses fatos, se faz necessário a existência de previsão orçamentária, em
classificações específicas, que em não existindo tal previsão, se faz necessário a
adequação da Lei Orçamentária do Município, o que veio a inicializarmos rito processual
para providências de abertura de tal previsibilidade no orçamento municipal junto ao Poder
Legislativo. O referido Projeto de Lei do Executivo Nº 010/2022, prevê a abertura de
crédito especial, para inserção de rubricas e fontes de recursos como: Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Obrigações
Tributárias e Contributivas, Indenizações e Restituições, entre outras ausências de
dotações, que inviabilizam algumas atividades.
Diante do exposto, fico à disposição dessa Câmara Municipal, juntamente com toda
nossa equipe, para prestar as informações necessárias à discussão do referido projeto de
lei, e, na oportunidade, considerando a relevância do objeto, pleiteamos que o presente
projeto em tramite de caráter de urgência.
Atenciosamente.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br -
municipioparelhasQgmail.com
“a: PREFEITURA DE
& PARELHAS
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO | - CRÉDITO ESPECIAL
QUADRO 1
[Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
|Função: 10 - SAUDE
[Sub — função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
|Programa: 0006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
'Projeto/Atividade: 1098 Construção, ampliação e reforma de Unidade Básica de Saúde
1 Natureza de Despesa Fonte de Recursos
Valor R$
L
o 16003120 - Transferências da União
14.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES decorrentes de emendas parlamentares 150.000,
| de bancada
150.000,
QUADRO 2
06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
10 - SAUDE
[Sub — função: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0
EQ
(Programa: 006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
|Projeto/Atividade: 005 - Manutenção das Atividades do Hospital
| Natureza de Despesa
'4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
[PERMANENTE
pe
|]
|4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
[PERMANENTE
Fonte de Recursos Valor R$
15001002 — Recursos não Vinculados de
Impostos - Despesas com ações e
serviços públicos de saúde
16010000 — Transf. Fundo a Fundo de
Rec. do SUS prov. do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde
50.000,0
50.000,0
imo 100.000,C
o QUADRO 3
[Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - SAUDE
(Sub — função: [302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
(Programa: [0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
|Projeto/Atividade: [2010 - Manutenção do Convênio com a Maternidade Dr. Graciliano Lordão
L Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
| 15001002 — Recursos não Vinculados de
(3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES nus - Despesas com ações e 50.000,0!
Lol serviços públicos de saúde
50.000,0
QUADRO 4
o [06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
ção: 110 - SAUDE
(Sub - função: |304 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: [0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
rojeto/Atividade: 12015 — Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
Natureza de Despesa 1 Fonte de Recursos Valor R$
a PREFEITURA DE
8 PARELHAS
[DD
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO | - CRÉDITO ESPECIAL
3.3.90.36 —
Pessoa Física
15001002 — Recursos não Vinculados de
Impostos - Despesas com ações e
serviços públicos de saúde
Outros Serviços de Terceiros — 2.000,0
15001002 — Recursos não Vinculados de
Ee 90.39 — Outros Serviços de Terceiros — impostos - Despesas com ações e 3.000,0
essoa Jurídica . E É
| serviços públicos de saúde
QUADRO 5
Unidade: 106. .001 - - Secretaria Municipal de Saúde
[Função: 10- SAUDE |
|Sub — função: 1305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
ProjetofAtividade: 2016 — Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
Natureza de Despesa Lo Fonte de Recursos Valor R$
| em
|3.3.90.36 —
Outros Serviços de Terceiros 15001002 — Recursos não Vinculados de
3.3.90.39 —
|
Pessoa Jurídica E AND E
serviços públicos de saúde
(Pessoa Física impostos - Despesas com ações e 2.000,
E * |serviços públicos de saúde
| . , 15001002 — Recursos não Vinculados de
ti sa
Outros Serviços de Terceiros impostos - Despesas com ações e 3.000,(
115001002 — Recursos não Vinculados de
|4.490.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
E impostos - Despesas com ações e 5.000,
PERMANENTE
| serviços públicos de saúde
| 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de
|4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL|Rec. do SUS prov. do Governo Federal - 10.000.
PERMANENTE Bloco de Estruturação da Rede de '
| [Serviços Públicos de Saúde
| Total 20.000,
QUADRO 6
[Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
|Função: 10 - SAUDE
[sub — função: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: [0006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos
|Projeto/Atividade: 1159 - Aquisição de Equipamentos para o Bloco da Vigilância Sanitária
L Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Ia 49952 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15001002 — Recursos não Vinculados de E
PERMANENTE Impostos e Despesas com ações e 5.000,
| serviços públicos de saúde
| 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL|Rec. do SUS prov. do Governo Federal -
|PERMANENTE Bloco de Estruturação da Rede de 1000,
Serviços Públicos de Saúde
L
Total
TOTAL GERAL 340.000
sa: PREFEITURA DE
PARELHAS
>>
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO Il - CRÉDITO ESPECIAL
2042 Manutenção da Secretária de Administração e Gestão de Pessoas
QUADRO 1
[Unidade: 03.001 - Sec. Mul. de Adm. e Gestão de Pessoas
Função: E - ADMINISTRAÇÃO
Sub — função: 122 — Administração Geral
Programa: Em - Reestruração dos Serviços Administrativos
Projeto/Atividade:
Natureza de Despesa
Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —
(Pessoa Jurídica
[17500000 - Recursos da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
1.000,01
| 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —
|Pessoa Jurídica
[17080000 — Transf. da União Referente à
Compensação Finanças de Recursos
Minerais
5.000,0!
L
|3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
17040000 - Transferência da União
Referente a Royalties do Petróleo e Gás
5.000,0
Lo
|3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —
|Pessoa Jurídica
+ Natural
pal
17050000 - Transferência dos Estados
Referente a Royalties do Petróleo e Gás
a
|3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —
|Pessoa Jurídica
18990000 - Outros Recursos Vinculados 1.000,0
|3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
|Contributivas
|
BCESIO - Recursos da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
1.000,0
E
|3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
|Contributivas
17080000 — Transf. da União Referente à
Compensação Finanças de Recursos
Minerais
5.000,0
|
|3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
Contributivas
— |Natural
17040000 - Transferência da União
Referente a Royalties do Petróleo e Gás 5.000,0
|3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
|Contributivas
17050000 - Transferência dos Estados
Referente a Royalties do Petróleo e Gás
Natural
2.000,6
E
'3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e
|[Contributivas
18990000 - Outros Recursos Vinculados
[339048 - Outros Auxílios Financeiros
[Pessoas Físicas
a|15000000 — Recursos não Vinculados de
Impostos
3 3.90.93 — Indenizações e Restituições
E bd
15000000 — Recursos não Vinculados de
Impostos
Total 38.000,
TOTAL GERAL 38.000,
os PREFEITURA DE
O PARELHAS
DD
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO Ill - CRÉDITO ESPECIAL
QUADRO 1
Unidade: [04.001 - Sec. Mul. das Finanças, P. e Tributação
Eno E - ADMINISTRAÇÃO
|Sub — função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
|[Programa: a - Revitalização dos Serviços da Secretaria de Finanças e da Tributação
|Projeto/Atividade: 2043 Manut. das Ativ. da Sec. de Finanças, da Tributação e do Planejamento
I Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$,
|3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a 15000000 — Recursos não Vinculados de
. ie 5.000,0!
Pessoas Físicas Impostos
|
F
L
|
L
TOTAL GERAL 5.000,0
a: PREFEITURA DE
PARELHAS
mem
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO IV - CRÉDITO ESPECIAL
QUADRO 1
[Unidade: [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
Função: [04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub — função: [122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: [0005 - Educação Integrada Para Todos
Projeto/Atividade: [2044 Manutenção da Secretaria de Educação, da Cultura e do Esporte
L Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
| u. a
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 15001001 — - Recursos não Vinculados de
Impostos - Despesas com manutenção e
[Pessoal Civil , :
| id desenvolvimento do ensino
Dis
100.000,0
15001001 — - Recursos não Vinculados de
ns Qurros Serviços dis Tonceirgo— Impostos - Despesas com manutenção e 5.000,0
[Pessoa Física . -
| desenvolvimento do ensino
Do 105.000,
QUADRO 2
Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub — função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 0015 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura
|Projeto/Atividade: [1002 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
| Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$,
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL|15500000 - Transferência do Salário- 50.000.6
|PERMANENTE Educação o
E I
Lo 50.000,
QUADRO 3
[Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
[Função: 12 - EDUCAÇÃO .
|Sub — função: os - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
Projeto/Atividade: [2047 - Manut. das Atividades do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
| Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
a o : marmairos | 15510000 - Transferências de Recursos
Emmcinaçd si res Serviços de Terceiros 1, FNDE referentes ao Programa 1.000,
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
15510000 - Transferências de Recursos
do FNDE referentes ao Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
|3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —
|Pessoa Jurídica
|
[
1.000,
2.000,
Ea QUADRO 4
[Unidade [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
sa: PREFEITURA DE
& PARELHAS
[>
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO IV - CRÉDITO ESPECIAL
Função: — i2- EDUCAÇÃO
Sub — função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
|Projeto/Atividade: — |2064 - Manutenção do Transporte de Estudantes - PETERN
Natureza de Despesa Fonte de Recursos
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — 1710000 - Tranisfenâncias do en
| referentes a Convênios e Instrumentos
pRpsaaa int Congêneres vinculados à Educação
Valor R$
20.000,0
20.000,0
QUADRO 5
|Unidade: [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
[Função: 12 - EDUCAÇÃO
|Sub — função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
|Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
|Projeto/Atividade: [2092 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental — FUNDEB 30%
| Natureza de Despesa Fonte de Recursos
A . 15410000 - Transferências do FUNDEB -
3.3.90.30 —
| 3.3 , 30 — Material de Consumo Complementação da União - VAAF 1.000,0
; : 15420000 - Transferências do FUNDEB -
3.3.90.30 — Material E : !
| 30 — Material de Consumo Complementação da União - VAAT 5.000,0
e +——
3.390.39 - Outros Serviços de Terceiros —| 15410000 - Transferências do FUNDEB - 1.000.0
|Pessoa Jurídica Complementação da União - VAAF o
|3 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —|15420000 - Transferências do FUNDEB - 5.000,6
jPessoa Jurídica Complementação da União - VAAT “o
[ Total 12.000,
o QUADRO 6
|Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Culturae do Esporte
| Função: 12 - EDUCAÇÃO
|Sub — função: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
'Projeto/Atividade: |2063 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30%
| Natureza de Despesa T Fonte de Recursos
| A . 15410000 - Transferências do FUNDEB -
3.3.90.30 — Material de C|
| Ge ASA, Complementação da União - VAAF ii
laa ; 15420000 - Transferências do FUNDEB -
3.3.90.30 — Material de Consumo
Lo Complementação da União - VAAT. da
|3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —| 15410000 - Transferências do FUNDEB - 1.000.
[Pessoa Jurídica Complementação da União - VAAF “o
|3 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros ar 5420000 - Transferências do FUNDEB - 5.000
jPessoa Jurídica Complementação da União - VAAT. “o
as PREFEITURA DE
PARELHAS
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO IV - CRÉDITO ESPECIAL
[4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL/15410000 - Transferências do FUNDEB - 3.000.0
|IPERMANENTE Complementação da União - VAAF
|4.490.52 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL|15420000 - Transferências do FUNDEB -
15.000,0
PERMANENTE Complementação da União - VAAT.
Total 30.000,0
QUADRO 7
[Unidade: 05.007 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
[Função: [13 - CULTURA
[Sub — função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
|Programa: focos - Educação Integrada Para Todos
|Projeto/Atividade: “2059 - Manutenção das atividades Ligadas a Cultura e Eventos Sociais
| Natureza de Despesa Fonte de Recursos
'3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros —|15000000 - Recursos não Vinculados de
Valor R$
20.000,0
20.000,
(Pessoa Física Impostos
|
QUADRO 8
|Unidade: J05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
[Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Sub — função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
(Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
'Projeto/Atividade: 2002 - Manutenção das Atividades Ligadas ao Desporto e Lazer
Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
'3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros —|15000000 - Recursos não Vinculados de 10.000,0
|Pessoa Física Impostos oo
10.000,
QUADRO 9
Unidade: [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
(Função: 12 - EDUCAÇÃO
[Sub — função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
(Programa: [0015 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura
|Projeto/Atividade: [1 002 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
E Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
44.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL/15410000 - Transferências do FUNDEB - 3.000.0
IPERMANENTE Complementação da União - VAAF “o
44.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL|15420000 - Transferências do FUNDEB - 15.000.6
[PERMANENTE Complementação da União - VAAT Rasa
F
18.000,
TOTAL GERAL 267.000,
é»: PREFEITURA DE
PARELHAS
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO V - CRÉDITO ESPECIAL
QUADRO 1
Unidade: 09.001 - Sec.Mun.da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio ambiente
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub — função: 605 - ABASTECIMENTO
Programa: “10009 - Reestruturação dos Serviços de Apoio à Agropecuária, à Piscicultura, à
Mineração e ao Meio Ambiente
. . - |1076 — Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Cent
|ProjetolAtividade: de Abastecimento Municipal
| Natureza de Despesa |
É
|4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
|PERMANENTE
Fonte de Recursos
15000000 — Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor R$
10.000,0
17000000 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
|4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
[PERMANENTE
|
10.000,0
20.000,0
TOTAL GERAL 20.000,0
as PREFEITURA DE
“ PARELHAS
pe
SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
PROJETO DE LEI 010/2022
ANEXO VI - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
QUADRO 1
Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esportes
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub — função: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos
[Projeto/Atividade: 2049 Manutenção das Atividades da Pré-Escola
Natureza de Despesa Fonte de Recursos
3.1.90.14 VENCIMENTOS E VANTAGENS sed pa po hein
!FIXAS - PESSOAL CIVIL mpostos - Despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino
170.00(
170.004
TOTAL GERAL 170.00
06.001 - Secretaria Municipal de Saúde
03.001 - Sec. Mul. de Adm. e Gestão de Pessoas
04.001 - Sec. Mul. das Finanças, P. e Tributação
05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte
09.001 - Sec.Mun.da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio ambiente
ANEXO
VALOR R
340.000
38.000
5.000
267.000
20.000
670.000
500.000,
170.000,
es
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
AV MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, PARELHASIRN CEP: 59360000 CNPJ: 08.087.561/0001-81
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
BALANÇO PATRIMONIAL - QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Exercício Exercício
— Atual Anterior
ATIVO
Ativo Financeiro 14.030.797,01 6.846.162,98
Ativo Permanente 25.901.248,79 23.267.153,81
TOTAL ATIVO 39.932.045,80 30.113.316,79
PASSIVO
Passivo Financeiro 6.764.685,44 231408573
Passivo Permanente 3.055.396,54 2.716.231,59
TOTAL DO PASSIVO 9.820.081,98 5.030.317,32
SALDO PATRIMONIAL 30.111.963,82 25.082.999,47
TIAGO DEGMEDEIROS ALMEIDA MARIA cATMEdE MEDEIROS CLARA MONISE SILVA
Prefeito Contadora Sec. de Finanças
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisliatioo Cs?
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE (
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº010/2022 — DE AUTORIA DO PODEI
EXECUTIVO MUNICIPAL.
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO
JOÃO DANTAS FILHO X]
MESSIAS MEDEIROS Aoc nte
FRANCICLEIDE MARIA SOUZA X]
FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA X]
WELLINGTON ARAÚJO SILVA DX] [o Dm
ILDÉCIO DE OLIVEIRA X]
JOSIVAN ALVES PEREIRA bd
ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA DI
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA >
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA E
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Xl Í
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
APROVADO POR UNANHA
/ ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
DESPACHO
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final.
Sala das Sessões em, / 12022
PRESI És TE
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
PARECER AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Em reunião realizada na data de 25 de abril de 2022, a Comissão de Constituição
Legislação e Redação Final, procedeu à análise quanto aos aspectos constitucional
gramatical e lógico do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022, que Altera a Le
Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais, para os fins que especifica, retific:
nomenclaturas de ações orçamentárias e dá outras providências, acerca do qual assim ss
posicionou:
Debruçando-nos sobre a matéria tratada no Projeto de Lei do Executivo n
010/2022, verificamos que este se encontra dentro das conformidades implantadas pela lei
além de não macular nenhuma das normas de repartição de competência legislativa, de mods
que a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final passa, assim, a exaurir parece
“FAVORÁVEL”, na forma que se acha redigido.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2022.
EVANEIDE ARAÚJO OUZA MENDONÇA
Presidente
JOSIVAN ALVES PEREIRA ILDECIO DE OLIVEIRA
Membro da CCLRF Membro da CCLRF
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasO gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
DESPACHO
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final.
Sala das Sessões em, | 12022
PRESIDENTE
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
PARECER AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022,
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Em reunião realizada na data de 25 de abril de 2022, a Comissão de Orçamento
e Fiscalização Financeira, procedeu à análise quanto aos aspectos orçamentários dc
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022, que Altera a Lei Orçamentária Anual 2022
abre créditos especiais, para os fins que específica, retifica nomenclaturas de ações
orçamentárias e dá outras providências, acerca do qual assim se posicionou:
Debruçando-nos sobre a matéria tratada no Projeto de Lei do Executivo n'
010/2022. verificamos que este se encontra dentro das conformidades implantadas pela lei, €
assim registramos concordância de que, em relação ao que fora apresentado pelo supracitad
projeto, e aspectos analisados pelo Parecer Prévio, o projeto não possui irregularidades que
ensejem a sua rejeição. Dito isso, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira exaurs
parecer favorável à ADMISSIBILIDADE, na forma que se acha redigido.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2022.
Ra
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
Presidente
FELISBERTO DO NASCIMENTO
SILVA
Membro
[
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA
ENEGRO BEZERRA
Membro
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhasGOgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Dor Legistatim
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARECER JURÍDICO Nº 018/2022
Identificação: Projeto de Lei do Executivo nº. 010/2022.
Assunto: “Altera a Lei Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais para os fins que
especifica, retifica nomenclaturas de ações orçamentárias, e dá outras providências”.
I- Introdução.
Atendendo ao que me fora solicitado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Parelhas/RN, apresento parecer jurídico a respeito do projeto de Lei em epígrafe.
Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 010/2022
do Executivo Municipal, que tem por escopo abrir créditos especiais para os fins que
especifica, bem como retificar nomenclaturas de ações orçamentárias.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
E — Análise jurídica:
2.1. Da Competência e Iniciativa:
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local
encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 5º, inciso IV de
Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
dispõe o art. 92, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono OPINA favorável &
tramitação do Projeto de Lei em comento.
2.2. Da Legislação Federal Vigente:
Um dos objetivos do sistema orçamentário inaugurado pela Constituição da República
de 1988 é exatamente o de permitir o controle sobre os recursos públicos e o equilíbric
orçamentário.
Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 —- PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
ABL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS «Hdér Legistatim
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS O remccccacenananenenaaam
PARELHA
Talvez por isso, o artigo 167 da Constituição Federal elenca vedações orçamentárias
que, de algum modo, não possibilitariam alcançar-se o controle dos recursos ou o equilíbrio
orçamentário, dentre elas se destacam:
(::)
c) a realização de operações de crédito, não podem exceder o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante crédito suplementares com finalidade precisa, aprovados
pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
d) abertura de créditos suplementares ou especial está
condicionada a prévia autorização legislativa e indicação dos
recursos correspondentes;
e) impôem-se autorização legislativa para a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro; e
(:)
Assim, a abertura de créditos adicionais especiais é destinada para despesas nãc
previstas no orçamento, tudo nos moldes dos artigos 40, 41 e 42 da Lei nº. 4.320/64:
Lei Federal nº. 4.320/64 — que Estatui Normas Gerais de Direitc
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço:
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa nã
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento 2,
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotaçã
orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haj
dotação orçamentária especifica; (grifo meu)
II — extraordinários, os destinados a despesas urgentes
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidad
pública.
Praça Amaido Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-0:
ARO
De
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARELH
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo”.
Desse modo, impondo limites às ações do executivo, os dispositivos supramencionados
pretendem limitar o gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida err
que exige autorização legislativa para abertura de créditos estranhos ao orçamento vigente ot
mesmo insuficientes.
2.3. Das Classificações e Fontes de Recursos
O art. 1º do Projeto de Lei em comento solicita autorização legislativa para abertura de
crédito adicional especial no valor total de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais)
destinado para atender as despesas que especifica, ante a ausência de dotações orçamentárias
específicas.
Conforme previsão constante no artigo 2º, os créditos serão cobertos por meio: (1) do
superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais); e (ii) da anulação parcial das dotações orçamentárias informadas no
corpo do projeto, e que somam a quantia de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Tais cifras, assim, são perfeitamente passíveis de utilização para a cobertura de créditos
especiais, nos moldes do que reza o art. 43, $1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
2.4. Do Parecer Contábil
Persistindo dúvidas quanto ao aspecto contábil, mormente acerca da conferência dos
valores expostos no corpo do Projeto de Lei em análise, esta assessoria jurídica (s.m.j.
recomenda aos Vereadores, em especial aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil desta Casa de
Leis.
2.5. Da Tramitação e Votação
Preliminarmente, a propositura deveria ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes de Constituição, Legislação e Redação Final Redação e de Finanças e Orçamento.
No entanto, tendo sido solicitado pelo Prefeito Municipal que o Projeto de Lei em
testilha tramitasse em regime de URGÊNCIA, com a respectiva quebra de trâmites
regimentais, competirá aos nobres edis dar prosseguimento à votação nesses termos, sobre c
qual reservamo-nos ao direito de deixar de opinar.
Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
(BO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
PARELA
2.6. Da alteração de nomenclatura das dotações orçamentárias especificadas no art. 3º
Acerca deste tema, considerando que pretende o Poder Executivo tão somente :
adequação das ações orçamentárias discriminadas nos incisos do art. 3º ao que reza o Planc
Plurianual vigente, não encontramos óbice para tal pretensão, de sorte que desnecessárias ss
fazem maiores digressões sobre o presente tópico.
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela constitucionalidade e pelz
legalidade do Projeto de Lei do Executivo nº. 010/2022.
No entanto, é de ressaltar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não
substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos
serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Ê o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa
Legislativa.
Parelhas/RN, 22 de abril de 2022.
dos Santos Molina
Advogada — OAB/RN nº 8.950
Assessora Jurídica Legislativa
Praça Amaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08
Ofício Nº 129/2022- Gabinete do Prefeito
Parelhas/RN, 20 de abril de 2022
Ao Sr.º. Alyson Wagner de Oliveira
Câmara Municipal de Vereadores de Parelhas/RN
ASSUNTO: Encaminhamento do PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 010/2022, em
Caráter de Urgência, e dar outras providências.
Senhor Presidente;
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei do Executivo Nº 010/2022.
Neste contexto justificamos o envio do Projeto de Lei do Executivo Nº 010/2022,
enviado a esta Casa Legislativa; seguido das devidas justificativas sobre o relativo a
Abertura de Crédito Especial para possibilitar despesas cuja Lei Orçamentária Anual de
2022 não contempla em suas rubricas orçamentárias, necessitando de ajustes para
possibilitar classificação contábil adequada.
Diante da natureza e importância do presente pedido de abertura do Crédito
Especial, e pela necessidade de regularização de diversas despesas necessárias e
urgentes, requeremos a tramitação em Caráter de Urgência, nos conformes do que
determina o Regimento Interno dessa respeitosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
RECEBIDO
EM 2
lia EM jeep o
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
IVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
(84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteGparelhas.rn.gov.br -
arelhasQgmail.com
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / T
EFON
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS êder egislativ 4 g
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022, DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARELHAS.
Altera a Lei Orçamentária Anual 2022, abre
créditos especiais, para os fins que específica,
retifica nomenclaturas de ações orçamentárias e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
especial no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para atender as
despesas necessárias, que precisam de dotações para podermos contabilizar nas
respectivas unidades orçamentárias conforme abaixo.
! — Unidade Orçamentária 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde, no valor de
R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), Anexo |;
! - Unidade Orçamentária 03.001 - Sec. Munic. de Adm. e Gestão de Pessoas,
no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), Anexo II;
Il] - Unidade Orçamentária 04.001 - Sec. Munic. das Finanças, P. e Tributação,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Anexo III;
IV - Unidade Orçamentária 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e
do Esporte, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), Anexo IV;
V - Unidade Orçamentária 09.001 - Sec.Munic. da Agric, dos Rec, da Pesc, do
Meio ambiente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Anexo V;
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito
especial, na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43,
8 1.º inciso 1 e III, na forma abaixo descrita:
|— O superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo;
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474
po
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS eder Negesbatior 4
VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS o
ll — A anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), constantes do orçamento vigente no presente
exercício, conforme Anexo VI.
Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas nas ações orçamentárias abaixo
discriminadas, em conformidade com o que consta no Plano Plurianual.
! - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1118 — Aquisição de Veículo para a Atenção Básica,
onde se lê: Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, leia-se: Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica;
Il - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1086 — Aquisição de Ambulância, onde se lê:
Aquisição de Ambulância, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material
Permanente para o Bloco da Média Complexidade;
Hi - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1159 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, onde se lê: Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, leia-se: Aquisição de Veículo,
Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância em Saúde;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 25 de abril de 2022.
esidente da Câmara Municipal
CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas Q gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474

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