| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária Anual, abre créditos especiais, para fins que especifica, retifica nomenclaturas de ações Orçamentárias e dá outras providências. |
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veses 565%) PREFEITURA DE “ PARELHA or ER. GABINETE CIVIL E OUVIDORIA PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022. [77] hoAt tt Avis. Altera a Lei Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais, para os fins que especifica, retifica nomenclaturas de ações orçamentárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHASI/RN: faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores de Parelhas/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para atender as despesas necessárias, que precisam de dotações para podermos contabilizar nas respectivas unidades orçamentárias conforme abaixo. | — Unidade Orçamentária 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), Anexo |; Il — Unidade Orçamentária 03.001 - Sec. Munic. de Adm. e Gestão de Pessoas, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), Anexo Il; HH - Unidade Orçamentária 04.001 - Sec. Munic. das Finanças, P. e Tributação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Anexo HI; IV - Unidade Orçamentária 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), Anexo IV: PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS. 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br municipioparelhasGOgmail.com ' PREFEITURA DE p PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA V - Unidade Orçamentária 09.001 - Sec.Munic. da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio ambiente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Anexo V: Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º inciso le Il, na forma abaixo descrita: !- O superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo; |! — A anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), constantes do orçamento vigente no presente exercício, conforme Anexo VI. Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas nas ações orçamentárias abaixo discriminadas, em conformidade com o que consta no Plano Plurianual. S | — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1118 — Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, onde se lê: Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica: tl — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1086 — Aquisição de Ambulância, onde se lê: Aquisição de Ambulância, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Média Complexidade; ill - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE. PARELHAS, Ação Orçamentária: 1159 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, onde se lê: Aquisição de Equipamentos PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQgmail.com | PREFEITURA DE PARELHAS e GABINETE CIVIL E OUVIDORIA V - Unidade Orçamentária 09.001 - Sec.Munic. da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio ambiente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Anexo V: Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43,8 1.º inciso le IIl, na forma abaixo descrita: !- O superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo; |! — A anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), constantes do orçamento vigente no presente exercício, conforme Anexo VI. Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas nas ações orçamentárias abaixo discriminadas, em conformidade com o que consta no Plano Plurianual. ! — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1118 — Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, onde se lê: Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica: !! — Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1086 — Aquisição de Ambulância, onde se lê: Aquisição de Ambulância, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Média Complexidade; il - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE. PARELHAS, Ação Orçamentária: 1159 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, onde se lê: Aquisição de Equipamentos * PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br - municipioparelhas gmail.com = = à PREFEITURA DE 9 PARELHAS ad cá GABINETE CIVIL E OUVIDORIA DDD e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância em Saúde: Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à aprovação dessa egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei do Executivo, que institui a abertura de créditos especiais, necessários para classificações de despesas necessárias e urgentes do município, não contempladas na Lei Orçamentária Anual de 2022, e a correção de nomenclatura de diversas ações orçamentárias. Como é do conhecimento desta Casa Legislativa, no ano de 2021, iniciou-se nova gestão, sem que tivesse, de forma satisfatória, uma transição adequada e, consequentemente, diversas dificuldade na execução do orçamento vigente a época, que foi elaborado com base no PPA 2018-2021, que divergia, em diversos aspectos das políticas atuais dessa gestão, onde foi necessário a realização de várias mudanças, quando da elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2022. Nesse meio caminho, foi realizada inclusive uma mini reforma administrativa, onde algumas nomenclaturas foram adequadas as atuais realidades da política pública, entretanto, passando despercebidas quando da emissão dos anexos constantes da Lei Orçamentária. PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhás. rm. ov.br municipioparelhasO gmail.com Q | PREFEITURA DE PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA Diante desses fatos, se faz necessário a existência de previsão orçamentária, em classificações específicas, que em não existindo tal previsão, se faz necessário a adequação da Lei Orçamentária do Município, o que veio a inicializarmos rito processual para providências de abertura de tal previsibilidade no orçamento municipal junto ao Poder Legislativo. O referido Projeto de Lei do Executivo Nº 010/2022, prevê a abertura de crédito especial, para inserção de rubricas e fontes de recursos como: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Obrigações Tributárias e Contributivas, Indenizações e Restituições, entre outras ausências de dotações, que inviabilizam algumas atividades. Diante do exposto, fico à disposição dessa Câmara Municipal, juntamente com toda nossa equipe, para prestar as informações necessárias à discussão do referido projeto de lei, e, na oportunidade, considerando a relevância do objeto, pleiteamos que o presente projeto em tramite de caráter de urgência. Atenciosamente. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQgmail.com “a: PREFEITURA DE & PARELHAS SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO | - CRÉDITO ESPECIAL QUADRO 1 [Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde |Função: 10 - SAUDE [Sub — função: 301 - ATENÇÃO BÁSICA |Programa: 0006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos 'Projeto/Atividade: 1098 Construção, ampliação e reforma de Unidade Básica de Saúde 1 Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ L o 16003120 - Transferências da União 14.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES decorrentes de emendas parlamentares 150.000, | de bancada 150.000, QUADRO 2 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde 10 - SAUDE [Sub — função: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0 EQ (Programa: 006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos |Projeto/Atividade: 005 - Manutenção das Atividades do Hospital | Natureza de Despesa '4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL [PERMANENTE pe |] |4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL [PERMANENTE Fonte de Recursos Valor R$ 15001002 — Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 50.000,0 50.000,0 imo 100.000,C o QUADRO 3 [Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - SAUDE (Sub — função: [302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (Programa: [0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos |Projeto/Atividade: [2010 - Manutenção do Convênio com a Maternidade Dr. Graciliano Lordão L Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ | 15001002 — Recursos não Vinculados de (3.3.50.41 - CONTRIBUIÇÕES nus - Despesas com ações e 50.000,0! Lol serviços públicos de saúde 50.000,0 QUADRO 4 o [06.001 - Secretaria Municipal de Saúde ção: 110 - SAUDE (Sub - função: |304 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA Programa: [0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos rojeto/Atividade: 12015 — Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária Natureza de Despesa 1 Fonte de Recursos Valor R$ a PREFEITURA DE 8 PARELHAS [DD SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO | - CRÉDITO ESPECIAL 3.3.90.36 — Pessoa Física 15001002 — Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Outros Serviços de Terceiros — 2.000,0 15001002 — Recursos não Vinculados de Ee 90.39 — Outros Serviços de Terceiros — impostos - Despesas com ações e 3.000,0 essoa Jurídica . E É | serviços públicos de saúde QUADRO 5 Unidade: 106. .001 - - Secretaria Municipal de Saúde [Função: 10- SAUDE | |Sub — função: 1305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0006 — Saúde e Qualidade de Vida Para Todos ProjetofAtividade: 2016 — Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica Natureza de Despesa Lo Fonte de Recursos Valor R$ | em |3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros 15001002 — Recursos não Vinculados de 3.3.90.39 — | Pessoa Jurídica E AND E serviços públicos de saúde (Pessoa Física impostos - Despesas com ações e 2.000, E * |serviços públicos de saúde | . , 15001002 — Recursos não Vinculados de ti sa Outros Serviços de Terceiros impostos - Despesas com ações e 3.000,( 115001002 — Recursos não Vinculados de |4.490.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL E impostos - Despesas com ações e 5.000, PERMANENTE | serviços públicos de saúde | 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de |4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL|Rec. do SUS prov. do Governo Federal - 10.000. PERMANENTE Bloco de Estruturação da Rede de ' | [Serviços Públicos de Saúde | Total 20.000, QUADRO 6 [Unidade: 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde |Função: 10 - SAUDE [sub — função: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Programa: [0006 - Saúde e Qualidade de Vida Para Todos |Projeto/Atividade: 1159 - Aquisição de Equipamentos para o Bloco da Vigilância Sanitária L Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ Ia 49952 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15001002 — Recursos não Vinculados de E PERMANENTE Impostos e Despesas com ações e 5.000, | serviços públicos de saúde | 16010000 — Transf. Fundo a Fundo de 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL|Rec. do SUS prov. do Governo Federal - |PERMANENTE Bloco de Estruturação da Rede de 1000, Serviços Públicos de Saúde L Total TOTAL GERAL 340.000 sa: PREFEITURA DE PARELHAS >> SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO Il - CRÉDITO ESPECIAL 2042 Manutenção da Secretária de Administração e Gestão de Pessoas QUADRO 1 [Unidade: 03.001 - Sec. Mul. de Adm. e Gestão de Pessoas Função: E - ADMINISTRAÇÃO Sub — função: 122 — Administração Geral Programa: Em - Reestruração dos Serviços Administrativos Projeto/Atividade: Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — (Pessoa Jurídica [17500000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.000,01 | 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — |Pessoa Jurídica [17080000 — Transf. da União Referente à Compensação Finanças de Recursos Minerais 5.000,0! L |3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 5.000,0 Lo |3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — |Pessoa Jurídica + Natural pal 17050000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás a |3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — |Pessoa Jurídica 18990000 - Outros Recursos Vinculados 1.000,0 |3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e |Contributivas | BCESIO - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.000,0 E |3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e |Contributivas 17080000 — Transf. da União Referente à Compensação Finanças de Recursos Minerais 5.000,0 | |3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas — |Natural 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 5.000,0 |3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e |Contributivas 17050000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 2.000,6 E '3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e |[Contributivas 18990000 - Outros Recursos Vinculados [339048 - Outros Auxílios Financeiros [Pessoas Físicas a|15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos 3 3.90.93 — Indenizações e Restituições E bd 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos Total 38.000, TOTAL GERAL 38.000, os PREFEITURA DE O PARELHAS DD SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO Ill - CRÉDITO ESPECIAL QUADRO 1 Unidade: [04.001 - Sec. Mul. das Finanças, P. e Tributação Eno E - ADMINISTRAÇÃO |Sub — função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |[Programa: a - Revitalização dos Serviços da Secretaria de Finanças e da Tributação |Projeto/Atividade: 2043 Manut. das Ativ. da Sec. de Finanças, da Tributação e do Planejamento I Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$, |3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a 15000000 — Recursos não Vinculados de . ie 5.000,0! Pessoas Físicas Impostos | F L | L TOTAL GERAL 5.000,0 a: PREFEITURA DE PARELHAS mem SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO IV - CRÉDITO ESPECIAL QUADRO 1 [Unidade: [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte Função: [04 - ADMINISTRAÇÃO Sub — função: [122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: [0005 - Educação Integrada Para Todos Projeto/Atividade: [2044 Manutenção da Secretaria de Educação, da Cultura e do Esporte L Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ | u. a 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 15001001 — - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e [Pessoal Civil , : | id desenvolvimento do ensino Dis 100.000,0 15001001 — - Recursos não Vinculados de ns Qurros Serviços dis Tonceirgo— Impostos - Despesas com manutenção e 5.000,0 [Pessoa Física . - | desenvolvimento do ensino Do 105.000, QUADRO 2 Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub — função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Programa: 0015 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura |Projeto/Atividade: [1002 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente | Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$, 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL|15500000 - Transferência do Salário- 50.000.6 |PERMANENTE Educação o E I Lo 50.000, QUADRO 3 [Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte [Função: 12 - EDUCAÇÃO . |Sub — função: os - EDUCAÇÃO BÁSICA Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos Projeto/Atividade: [2047 - Manut. das Atividades do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE | Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ a o : marmairos | 15510000 - Transferências de Recursos Emmcinaçd si res Serviços de Terceiros 1, FNDE referentes ao Programa 1.000, Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 15510000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — |Pessoa Jurídica | [ 1.000, 2.000, Ea QUADRO 4 [Unidade [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte sa: PREFEITURA DE & PARELHAS [> SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO IV - CRÉDITO ESPECIAL Função: — i2- EDUCAÇÃO Sub — função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos |Projeto/Atividade: — |2064 - Manutenção do Transporte de Estudantes - PETERN Natureza de Despesa Fonte de Recursos 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — 1710000 - Tranisfenâncias do en | referentes a Convênios e Instrumentos pRpsaaa int Congêneres vinculados à Educação Valor R$ 20.000,0 20.000,0 QUADRO 5 |Unidade: [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte [Função: 12 - EDUCAÇÃO |Sub — função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos |Projeto/Atividade: [2092 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental — FUNDEB 30% | Natureza de Despesa Fonte de Recursos A . 15410000 - Transferências do FUNDEB - 3.3.90.30 — | 3.3 , 30 — Material de Consumo Complementação da União - VAAF 1.000,0 ; : 15420000 - Transferências do FUNDEB - 3.3.90.30 — Material E : ! | 30 — Material de Consumo Complementação da União - VAAT 5.000,0 e +—— 3.390.39 - Outros Serviços de Terceiros —| 15410000 - Transferências do FUNDEB - 1.000.0 |Pessoa Jurídica Complementação da União - VAAF o |3 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —|15420000 - Transferências do FUNDEB - 5.000,6 jPessoa Jurídica Complementação da União - VAAT “o [ Total 12.000, o QUADRO 6 |Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Culturae do Esporte | Função: 12 - EDUCAÇÃO |Sub — função: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos 'Projeto/Atividade: |2063 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% | Natureza de Despesa T Fonte de Recursos | A . 15410000 - Transferências do FUNDEB - 3.3.90.30 — Material de C| | Ge ASA, Complementação da União - VAAF ii laa ; 15420000 - Transferências do FUNDEB - 3.3.90.30 — Material de Consumo Lo Complementação da União - VAAT. da |3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros —| 15410000 - Transferências do FUNDEB - 1.000. [Pessoa Jurídica Complementação da União - VAAF “o |3 3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros ar 5420000 - Transferências do FUNDEB - 5.000 jPessoa Jurídica Complementação da União - VAAT. “o as PREFEITURA DE PARELHAS SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO IV - CRÉDITO ESPECIAL [4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL/15410000 - Transferências do FUNDEB - 3.000.0 |IPERMANENTE Complementação da União - VAAF |4.490.52 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL|15420000 - Transferências do FUNDEB - 15.000,0 PERMANENTE Complementação da União - VAAT. Total 30.000,0 QUADRO 7 [Unidade: 05.007 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte [Função: [13 - CULTURA [Sub — função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL |Programa: focos - Educação Integrada Para Todos |Projeto/Atividade: “2059 - Manutenção das atividades Ligadas a Cultura e Eventos Sociais | Natureza de Despesa Fonte de Recursos '3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros —|15000000 - Recursos não Vinculados de Valor R$ 20.000,0 20.000, (Pessoa Física Impostos | QUADRO 8 |Unidade: J05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte [Função: 27 - DESPORTO E LAZER Sub — função: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO (Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos 'Projeto/Atividade: 2002 - Manutenção das Atividades Ligadas ao Desporto e Lazer Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ '3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros —|15000000 - Recursos não Vinculados de 10.000,0 |Pessoa Física Impostos oo 10.000, QUADRO 9 Unidade: [05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte (Função: 12 - EDUCAÇÃO [Sub — função: 368 - EDUCAÇÃO BÁSICA (Programa: [0015 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura |Projeto/Atividade: [1 002 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente E Natureza de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 44.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL/15410000 - Transferências do FUNDEB - 3.000.0 IPERMANENTE Complementação da União - VAAF “o 44.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL|15420000 - Transferências do FUNDEB - 15.000.6 [PERMANENTE Complementação da União - VAAT Rasa F 18.000, TOTAL GERAL 267.000, é»: PREFEITURA DE PARELHAS SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO V - CRÉDITO ESPECIAL QUADRO 1 Unidade: 09.001 - Sec.Mun.da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio ambiente Função: 20 - AGRICULTURA Sub — função: 605 - ABASTECIMENTO Programa: “10009 - Reestruturação dos Serviços de Apoio à Agropecuária, à Piscicultura, à Mineração e ao Meio Ambiente . . - |1076 — Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Cent |ProjetolAtividade: de Abastecimento Municipal | Natureza de Despesa | É |4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL |PERMANENTE Fonte de Recursos 15000000 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 10.000,0 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL [PERMANENTE | 10.000,0 20.000,0 TOTAL GERAL 20.000,0 as PREFEITURA DE “ PARELHAS pe SECRETARIA DO GABINETE CIVIL PROJETO DE LEI 010/2022 ANEXO VI - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO QUADRO 1 Unidade: 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esportes Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub — função: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0005 - Educação Integrada Para Todos [Projeto/Atividade: 2049 Manutenção das Atividades da Pré-Escola Natureza de Despesa Fonte de Recursos 3.1.90.14 VENCIMENTOS E VANTAGENS sed pa po hein !FIXAS - PESSOAL CIVIL mpostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 170.00( 170.004 TOTAL GERAL 170.00 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde 03.001 - Sec. Mul. de Adm. e Gestão de Pessoas 04.001 - Sec. Mul. das Finanças, P. e Tributação 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte 09.001 - Sec.Mun.da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio ambiente ANEXO VALOR R 340.000 38.000 5.000 267.000 20.000 670.000 500.000, 170.000, es PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS AV MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, PARELHASIRN CEP: 59360000 CNPJ: 08.087.561/0001-81 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil BALANÇO PATRIMONIAL - QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES Exercício Exercício — Atual Anterior ATIVO Ativo Financeiro 14.030.797,01 6.846.162,98 Ativo Permanente 25.901.248,79 23.267.153,81 TOTAL ATIVO 39.932.045,80 30.113.316,79 PASSIVO Passivo Financeiro 6.764.685,44 231408573 Passivo Permanente 3.055.396,54 2.716.231,59 TOTAL DO PASSIVO 9.820.081,98 5.030.317,32 SALDO PATRIMONIAL 30.111.963,82 25.082.999,47 TIAGO DEGMEDEIROS ALMEIDA MARIA cATMEdE MEDEIROS CLARA MONISE SILVA Prefeito Contadora Sec. de Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Poder Negisliatioo Cs? VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS RELAÇÃO NOMINAL DAS VOTAÇÕES DOS VEREADORES SOBRE ( PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº010/2022 — DE AUTORIA DO PODEI EXECUTIVO MUNICIPAL. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO VEREADORES SIM NÃO ABSTENÇÃO JOÃO DANTAS FILHO X] MESSIAS MEDEIROS Aoc nte FRANCICLEIDE MARIA SOUZA X] FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA X] WELLINGTON ARAÚJO SILVA DX] [o Dm ILDÉCIO DE OLIVEIRA X] JOSIVAN ALVES PEREIRA bd ZENILDA SALUSTIO DA C. M. BEZERRA DI ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA > EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA E ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Xl Í CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS APROVADO POR UNANHA / ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA Presidente CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasQ gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DESPACHO A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final. Sala das Sessões em, / 12022 PRESI És TE PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL. PARECER AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022. Em reunião realizada na data de 25 de abril de 2022, a Comissão de Constituição Legislação e Redação Final, procedeu à análise quanto aos aspectos constitucional gramatical e lógico do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022, que Altera a Le Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais, para os fins que especifica, retific: nomenclaturas de ações orçamentárias e dá outras providências, acerca do qual assim ss posicionou: Debruçando-nos sobre a matéria tratada no Projeto de Lei do Executivo n 010/2022, verificamos que este se encontra dentro das conformidades implantadas pela lei além de não macular nenhuma das normas de repartição de competência legislativa, de mods que a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final passa, assim, a exaurir parece “FAVORÁVEL”, na forma que se acha redigido. Sala das Sessões, em 25 de abril de 2022. EVANEIDE ARAÚJO OUZA MENDONÇA Presidente JOSIVAN ALVES PEREIRA ILDECIO DE OLIVEIRA Membro da CCLRF Membro da CCLRF CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 - CENTRO - Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasO gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS DESPACHO A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final. Sala das Sessões em, | 12022 PRESIDENTE PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. PARECER AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Em reunião realizada na data de 25 de abril de 2022, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, procedeu à análise quanto aos aspectos orçamentários dc PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/2022, que Altera a Lei Orçamentária Anual 2022 abre créditos especiais, para os fins que específica, retifica nomenclaturas de ações orçamentárias e dá outras providências, acerca do qual assim se posicionou: Debruçando-nos sobre a matéria tratada no Projeto de Lei do Executivo n' 010/2022. verificamos que este se encontra dentro das conformidades implantadas pela lei, € assim registramos concordância de que, em relação ao que fora apresentado pelo supracitad projeto, e aspectos analisados pelo Parecer Prévio, o projeto não possui irregularidades que ensejem a sua rejeição. Dito isso, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira exaurs parecer favorável à ADMISSIBILIDADE, na forma que se acha redigido. Sala das Sessões, em 25 de abril de 2022. Ra ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA Presidente FELISBERTO DO NASCIMENTO SILVA Membro [ ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA ENEGRO BEZERRA Membro CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhasGOgmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS Dor Legistatim HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARECER JURÍDICO Nº 018/2022 Identificação: Projeto de Lei do Executivo nº. 010/2022. Assunto: “Altera a Lei Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais para os fins que especifica, retifica nomenclaturas de ações orçamentárias, e dá outras providências”. I- Introdução. Atendendo ao que me fora solicitado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas/RN, apresento parecer jurídico a respeito do projeto de Lei em epígrafe. Foi encaminhado a este jurídico para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 010/2022 do Executivo Municipal, que tem por escopo abrir créditos especiais para os fins que especifica, bem como retificar nomenclaturas de ações orçamentárias. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. E — Análise jurídica: 2.1. Da Competência e Iniciativa: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 5º, inciso IV de Lei Orgânica Municipal. Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 92, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal. Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono OPINA favorável & tramitação do Projeto de Lei em comento. 2.2. Da Legislação Federal Vigente: Um dos objetivos do sistema orçamentário inaugurado pela Constituição da República de 1988 é exatamente o de permitir o controle sobre os recursos públicos e o equilíbric orçamentário. Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 —- PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08 ABL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS «Hdér Legistatim HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS O remccccacenananenenaaam PARELHA Talvez por isso, o artigo 167 da Constituição Federal elenca vedações orçamentárias que, de algum modo, não possibilitariam alcançar-se o controle dos recursos ou o equilíbrio orçamentário, dentre elas se destacam: (::) c) a realização de operações de crédito, não podem exceder o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crédito suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; d) abertura de créditos suplementares ou especial está condicionada a prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes; e) impôem-se autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e (:) Assim, a abertura de créditos adicionais especiais é destinada para despesas nãc previstas no orçamento, tudo nos moldes dos artigos 40, 41 e 42 da Lei nº. 4.320/64: Lei Federal nº. 4.320/64 — que Estatui Normas Gerais de Direitc Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço: da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa nã computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento 2, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I — suplementares, os destinados a reforço de dotaçã orçamentária; II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haj dotação orçamentária especifica; (grifo meu) II — extraordinários, os destinados a despesas urgentes imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidad pública. Praça Amaido Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-0: ARO De ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARELH Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desse modo, impondo limites às ações do executivo, os dispositivos supramencionados pretendem limitar o gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida err que exige autorização legislativa para abertura de créditos estranhos ao orçamento vigente ot mesmo insuficientes. 2.3. Das Classificações e Fontes de Recursos O art. 1º do Projeto de Lei em comento solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) destinado para atender as despesas que especifica, ante a ausência de dotações orçamentárias específicas. Conforme previsão constante no artigo 2º, os créditos serão cobertos por meio: (1) do superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e (ii) da anulação parcial das dotações orçamentárias informadas no corpo do projeto, e que somam a quantia de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Tais cifras, assim, são perfeitamente passíveis de utilização para a cobertura de créditos especiais, nos moldes do que reza o art. 43, $1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 2.4. Do Parecer Contábil Persistindo dúvidas quanto ao aspecto contábil, mormente acerca da conferência dos valores expostos no corpo do Projeto de Lei em análise, esta assessoria jurídica (s.m.j. recomenda aos Vereadores, em especial aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil desta Casa de Leis. 2.5. Da Tramitação e Votação Preliminarmente, a propositura deveria ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Redação Final Redação e de Finanças e Orçamento. No entanto, tendo sido solicitado pelo Prefeito Municipal que o Projeto de Lei em testilha tramitasse em regime de URGÊNCIA, com a respectiva quebra de trâmites regimentais, competirá aos nobres edis dar prosseguimento à votação nesses termos, sobre c qual reservamo-nos ao direito de deixar de opinar. Praça Arnaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08 (BO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS PARELA 2.6. Da alteração de nomenclatura das dotações orçamentárias especificadas no art. 3º Acerca deste tema, considerando que pretende o Poder Executivo tão somente : adequação das ações orçamentárias discriminadas nos incisos do art. 3º ao que reza o Planc Plurianual vigente, não encontramos óbice para tal pretensão, de sorte que desnecessárias ss fazem maiores digressões sobre o presente tópico. HI - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela constitucionalidade e pelz legalidade do Projeto de Lei do Executivo nº. 010/2022. No entanto, é de ressaltar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. Ê o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa. Parelhas/RN, 22 de abril de 2022. dos Santos Molina Advogada — OAB/RN nº 8.950 Assessora Jurídica Legislativa Praça Amaldo Bezerra, 82, Centro - Fone: 3471-3474 — CEP 59360-000 — PARELHAS-RN — CNPJ 10.872.505/0001-08 Ofício Nº 129/2022- Gabinete do Prefeito Parelhas/RN, 20 de abril de 2022 Ao Sr.º. Alyson Wagner de Oliveira Câmara Municipal de Vereadores de Parelhas/RN ASSUNTO: Encaminhamento do PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 010/2022, em Caráter de Urgência, e dar outras providências. Senhor Presidente; Encaminhamos em anexo Projeto de Lei do Executivo Nº 010/2022. Neste contexto justificamos o envio do Projeto de Lei do Executivo Nº 010/2022, enviado a esta Casa Legislativa; seguido das devidas justificativas sobre o relativo a Abertura de Crédito Especial para possibilitar despesas cuja Lei Orçamentária Anual de 2022 não contempla em suas rubricas orçamentárias, necessitando de ajustes para possibilitar classificação contábil adequada. Diante da natureza e importância do presente pedido de abertura do Crédito Especial, e pela necessidade de regularização de diversas despesas necessárias e urgentes, requeremos a tramitação em Caráter de Urgência, nos conformes do que determina o Regimento Interno dessa respeitosa Casa Legislativa. Respeitosamente, RECEBIDO EM 2 lia EM jeep o TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal IVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteGparelhas.rn.gov.br - arelhasQgmail.com CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / T EFON VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS êder egislativ 4 g PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARELHAS. Altera a Lei Orçamentária Anual 2022, abre créditos especiais, para os fins que específica, retifica nomenclaturas de ações orçamentárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para atender as despesas necessárias, que precisam de dotações para podermos contabilizar nas respectivas unidades orçamentárias conforme abaixo. ! — Unidade Orçamentária 06.001 - Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), Anexo |; ! - Unidade Orçamentária 03.001 - Sec. Munic. de Adm. e Gestão de Pessoas, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), Anexo II; Il] - Unidade Orçamentária 04.001 - Sec. Munic. das Finanças, P. e Tributação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Anexo III; IV - Unidade Orçamentária 05.001 - Sec. Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), Anexo IV; V - Unidade Orçamentária 09.001 - Sec.Munic. da Agric, dos Rec, da Pesc, do Meio ambiente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Anexo V; Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º inciso 1 e III, na forma abaixo descrita: |— O superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2021, no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme demonstrativo em anexo; CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas O gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474 po ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS eder Negesbatior 4 VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS o ll — A anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), constantes do orçamento vigente no presente exercício, conforme Anexo VI. Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas nas ações orçamentárias abaixo discriminadas, em conformidade com o que consta no Plano Plurianual. ! - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1118 — Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, onde se lê: Aquisição de Veículo para a Atenção Básica, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para a Atenção Básica; Il - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1086 — Aquisição de Ambulância, onde se lê: Aquisição de Ambulância, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Média Complexidade; Hi - Na Unidade Orçamentária: 06.001 - FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Ação Orçamentária: 1159 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, onde se lê: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância Sanitária, leia-se: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Material Permanente para o Bloco da Vigilância em Saúde; Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parelhas, 25 de abril de 2022. esidente da Câmara Municipal CNPJ 10.872.505/0001-08 - PRAÇA ARNALDO BEZERRA, 82 — CENTRO — Parelhas/RN - CEP: 59.360-000 E-mail: camaramunicipaldeparelhas Q gmail.com. - Contato: (84) 3471-3474