br-locleg corpus explorer

← Parelhas (RN)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de vacinas para combate à pandemia do Novo Corona Vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id411

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

| PREFEITURA DE
) PARELHAS
QU GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº.006/2021, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS,
Com A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS
PARA COMBATE À PANDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHASIRN, no uso de suas atribuições
legais, faço saber a todos os habitantes do Município de Parelhas e demais
contribuintes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do
coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva OliveiraxParelhas, 12 de março de 2021.
04d
TIAGO DE MEDÉIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV, MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteOparelhas.rn.gov.br
' PREFEITURA DE
» PARELHAS
GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº.006/2021
O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional
tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do
presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário
desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos
pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população
brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde,
evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade
econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de
Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é
competência legal e administrativa do Governo Federal.
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas
instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição
constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta
de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 770 — ajuizada pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a questão da
competência para aquisição de vacinas para combate à pandemia. A Suprema
Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que
os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para
aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano
Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para
imunização da população brasileira.
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa
iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto
de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios
brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade
suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a
instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de
vacinas.
Diante disso, e zelosa da plena segurança jurídica de que se reveste a
medida, a FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público
de abrangência nacional, ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A
iniciativa, que conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o
que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de
habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021) -, tem
finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV, MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteQO parelhas.m.gov.br iu
PREFEITURA DE
PARELHAS
AS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que
sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações
complementares ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde
(SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à
população de forma gratuita. Assim, representa uma concertação federativa
que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis, mais
rapidamente os brasileiros serão vacinados.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para
oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações
dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se
de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece
segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em
menor escala estariam sujeitas.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio
do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o
Consórcio não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça.
Na medida que reúne grande número de Municípios, que representam uma
parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora instituído,
fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações
internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente
durante a pandemia.
A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é a
de colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as
centenas de cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir
ao Consórcio, apostam em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por
isso, cabe ressaltar, que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe ao
papel das entidades de representação política na federação, tais como as
associações de Municípios microrregionais, regionais e nacionais. Instituições
que detém personalidade jurídica, governança e atribuições específicas,
distintas e independentes.
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis
itens, a que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas:
recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de
emendas parlamentares: e doações advindas de fontes nacionais e
internacionais.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo
de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções
surgirá nova pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica
autárquica, que será estruturada para executar as finalidades que motivaram
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabineteO parelhas.m.gov.br E
| PREFEITURA DE
PARELHAS
rg GABINETE CIVIL E OUVIDORIA
sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios
que regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo, legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo
das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de
direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que
se trata de uma iniciativa de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta
como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente
que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da
população e, a médio e longo prazos, de outros insumos.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
Palácio Severino da Silva Oliveira, Parelhas, 12 de março de 2021.
ESA
TIÃGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal
PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV, MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO.
CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL:
gabinete; relhas.rn.gov.br

open original →