| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
| PREFEITURA DE PARELHAS in aid GABINETE CIVIL E OUVIDORIA PROJETO DE LEI DE N. 010/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município de Parelhas e demais contribuintes, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Capítulo 1 Das Disposições Preliminares Art. 1º, Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, no âmbito do Município de Parelhas — RN. Capítulo II Da composição Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV, MAURO MEDEIROS, 97, CENTA CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteG munici arelhasQ gmail.com GABINETE CIVIL E OUVIDORIA a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos | (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) | (um) representante dos professores da educação básica pública; €) | (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais | (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. $ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: 1-1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); H- 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; HT - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IV - 1 (um) representante das escolas do campo; V- | (um) representante das escolas quilombolas. 8 2º Os membros dos conselhos previstos no caput e no $ 1º deste artigo, observados os impedimentos dispostos no $ 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma: 1 - nos casos das representações dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; IH - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV, MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br municip! lnasQgmail.com PREFEITURA DE PARELHAS od GABINETE CIVIL E OUVIDORIA HT - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria; IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade à título oneroso. $ 3º As organizações da sociedade civil à que se refere este artigo: | - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; H - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos | (um) ano contado da data de publicação do edital; IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos: V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a titulo oneroso, $ 4º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos LI Ile IV dog 2º deste artigo, o Ministério da Educação designará os integrantes do conselho previsto no inciso 1 do caput deste artigo, e o Poder Executivo competente designará os integrantes dos conselhos previstos nos incisos Il, le IV do caput deste artigo. 85º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: 1 - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice- Prefeito, e dos Secretários Municipais: PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br Mupicpo, ha: tail. com GABINETE CIVIL E OUVIDORIA Il - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguineos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; H1 - estudantes que não sejam emancipados: e - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou ) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º. O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos emporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: — desligamento por motivos particulares; IH - rompimento do vínculo de que trata o 83º, do art. 2º; e Il — situação de impedimento previsto no $ 5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. $ 1º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do FUNDESB. Art. 4º. O mandato dos membros dos conselhos do FUNDESB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo Art. 5º. O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do respectivo conselho, incluídos: 1 - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam: — PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN/ FELEFONE: cia) 3471 2540 / E-MAIL: gabinete Bparelhas.rn.gov areihasthamail. com ; PREFEITURA DE PARELHAS on re GABINETE CIVIL E OUVIDORIA H - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; HT - atas de reuniões: IV - relatórios e pareceres; V - outros documentos produzidos pelo conselho. Capítulo HI Das Competências do Conselho do FUNDEB Art. 6º. Compete ao Conselho do FUNDEB: | - acompanhar e controlar a repartição, transferência é aplicação dos recursos do Fundo; H — supervisionar a realização do Censo Escolar e à elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; H — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V — aos conselhos incumbe, também. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça, nos termos dos parágrafos |º e 2º do art. 33 da Lei I4.1 13/2020. * PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA AV, MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.b hastigmail.com | PREFEITURA DE 3 PARELHAS o GABINETE CIVIL E OUVIDORIA Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 7º. O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, inciso I, desta lei. Art, 8º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 9º, No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 10º. O conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente. Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 11, O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 12. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: 1 - não será remunerada; PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.r municipioparelhasQ gmail.com «gov .br | PREFEITURA DE GP PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA H - é considerada atividade de relevante interesse social; TI - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e e) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 13. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição, Parágrafo único, A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 14. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: 1 - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e H - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV, MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gab parelhas.rn.gov.br municipiopareihas gmail.com f PREFEITURA DE » PARELHAS das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. HI - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica c indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do FUNDEB; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Art. 15, Durante O prazo previsto no $ 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando. para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis nº 2049/2007 e 2103/2009. PALACIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.m.gov.br municipioparel! nail.com t PREFEITURA DE PARELHAS Pager ai GABINETE CIVIL E OUVIDORIA Parelhas, 10 de maio de 2021, Digitally signed by TIAGO DE MEDEIROS TIAGO DE MEDEIROS AtMeiDao3033514464 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da i deral d il- RFB, ou=RFB e-C BEIPNDAOROaa SA an 64 ou=presencial, cn=TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA:03033514464 Date: 2021.05.13 11:43:03 -03'00' Tiago de Medeiros Almeida Prefeito Municipal de Parelhas PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: 84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQpar GABINETE CIVIL E OUVIDORIA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, foi editada a Lei Federal nº 14,113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo. De acordo com referido diploma federal (artigo 34), todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB, motivo pelo qual ora se apresenta esta propositura, tendo por objeto a normatização sobre a organização e O funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de Parelhas. Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, consubstanciadas, em última análise, na necessidade de adequação da legislação de regência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB as novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.113, de 2020, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa Legislativa, PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TE LERONES (eos ia 2540 / E-MAIL: q: piopa gmail com ' PREFEITURA DE à PARELHAS or id GABINETE CIVIL E OUVIDORIA Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Parelhas, 10 de maio de 2021. TIAGO DE Digitally signed by TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA:03033514464 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da M E DE | ROS Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF AI, ou=(EM BRANCO), ALM El DA:03 033514 cu=31014048000182, ou=presencial, en=TIAGO DE MEDEIROS 464 ALMEIDA:03033514464 Date: 2021.05.13 11:43:20 -03'00' Tiago de Medeiros Almeida Prefeito do Municipio de Parelhas PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, CEP: 59,360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabinetemparelhas.m gov.br suma.com