| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Revoga a Lei 2543/2019 e institui a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - e dá outras providências. |
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PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº017/2021, DE AUTORIA DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, O SR. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA. Revoga a lei 2543/2019 e institui a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Parelhas-RN decreta: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Comunicação, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. Parágrafo único. O COMTUR tem como objetivo específico, implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico, assim como o bem-estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município. PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOpareihas.rn.go: municipioparelhasQ gmail.com ' PREFEITURA DE PARELHAS CABINETE CIVIL E OUVIDORIA Art. 2º O Conselho será integrado por pessoas de conduta correta e íntegra, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados por ato do Prefeito Municipal. 81º O Presidente do Conselho será indicado pelo Plenário do Conselho, através de votação, com mandato de 02 (dois) anos, admitindo ser reconduzido por mais uma eleição. 82º É importante que o presidente e o vice-presidente sejam eleitos pelos seus membros, alternando entre um representante do poder público e dos empresários e sociedade civil. Art. 3º O COMTUR é um órgão consultivo e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 4º O COMTUR compor-se-á de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 5º O COMTUR será formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo: | - membros do Poder público: a) 01 (um) representante da Secretaria Mun. Desenvolvimento Econômico, Turismo e Comunicação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte. PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: municipioparelhasWgmail.com + PREFEITURA DE PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA Il - da Sociedade Civil Organizada: a) 01 (um) representante da CDL de Parelhas; b) 01 (um) representante do Consórcio Público Intermunicipal Geoparque Seridó. HI — da Iniciativa Privada: a) 01 (um) representante do Setor de Hospedagem ou Alimentação; $1º Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos. 82º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item |, serão indicados pelo representante da respectiva entidade. 8 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item Il, serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares. 8 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item Ill, serão indicados pelo setor da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares. PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasDgmail.com - PREFEITURA DE PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA CAPÍTULO Il DAS COMPETÊNCIAS E DA PERDA DO MANDATO Art. 6º Ao COMTUR como órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais cabem as seguintes atribuições: I- emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados; Il- organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município; Hl- elaborar e organizar o seu Regimento Interno; IV- | auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos; V- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística; Vl- | desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural; VIl- estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; Mill- colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município. PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasQ gmail.com + PREFEITURA DE ) PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA IX- programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região; X- diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação; XI - formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo; XII - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais e privadas; XIII - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; XIV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; XV - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o turismo; XVI - propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística; XVII - formar grupos de trabalhos para as atividades específicas; PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteOparelhas.rn.gov.br — municigioparelhasQgmail.com | PREFEITURA DE PARELHAS CABINETECIMIL E OUVIDORIA XVIII - eleger seu presidente e vice-presidente; Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo: | - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; Il - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência; Hll — convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico ou pessoalmente; IV - coordenar as atividades do Conselho; V - cumprir as determinações do Regimento Interno; VI - propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno; VII- cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e dos recursos utilizados; IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município; PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS -— RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br — municipioparelhasdqmail.com - = | PREFEITURA DE PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho; XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário; XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso ao Regimento do Conselho; XVI - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; XVII - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XVIII - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XIX - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins; PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br — municipioparelhasBgmail.com | PREFEITURA D 'PARELHAS GABINETE CIVIL E OUVIDORIA XX - propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras técnicas específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido para a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruída; e XXI - após análise é dado parecer da câmara técnica que deve ter no mínimo 02 (dois) membros e no máximo 03 (três) membros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário. Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário. Art. 8º Compete ao Secretário: | - assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas; Il - secretariar as reuniões do Conselho e das Câmaras Técnicas; Ill - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte; IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias; V - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO, CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteGparelhas.rn.gov.br — municipioparelhasdgmail.com | PREFEITURA DE ARELHAS ma GABINETE CIVIL E OUVIDORIA CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 9º O COMTUR reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 03 (três) mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. Art. 10. As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si, e na ausência de ambos pelo Secretário Executivo. Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro) número inteiro na 12 (primeira) convocação dos membros do COMTUR meia hora, após não havendo quórum, será decidido por maioria simples. Art. 11. O COMTUR considerar-se-á constituído, quando empossado os seus membros, que deverão permanecer no cargo até última sessão do “ano par” devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. A organização funcional e o detalhamento da competência do Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei. Art. 13. Deverá o Conselho ainda: A PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL; gabineteQparelhas.rn.gov.br — municipioparelhasBgmail.com | PREFEITURA DE PARELHAS CABINETE CIVIL E OUVIDORIA | - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade, para incentivar a população, na cultura para o turismo; Il - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para O setor; Ill - zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município. Art. 14. O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de Turismo. Art. 15. O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de mais uma candidatura. Art. 16. As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município. Art. 17. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei Municipal de nº 2543/2019. JUSTIFICATIVA PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS - RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: municigioparelhasQWgmail.com 10 | PREFEITURA D PARE ELHAS CABINETE CIVIL EOUVIDORIA A presente proposição se justifica com a finalidade de reestruturar O quadro de participantes do Conselho Municipal de Turismo (CONTUR), criado pela lei 2543/2019, garantindo maior paridade entre as representações do setor público e privado proporcionando, com o número mais reduzido, menor índice de ausência nas reuniões, facilitando as deliberações das ações a serem tomadas. Além disso, alguns cargos e instituições representativas dispostas na lei anterior estão extintos, o que comprometia a regularidade do conselho. O CONTUR é de grande valia uma vez que se trata de uma instância local de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, envolvendo o poder público e a sociedade civil, que tem como objetivo formular a políticas municipais de turismo, bem como colaborar no incremento das atividades turísticas. Outro ponto importante diz respeito da exigência do órgão para a permanência no mapa do turismo brasileiro instituído pelo Ministério do Turismo, sabendo que o recadastramento acontecerá até o final do presente ano. Deste modo, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa. Palácio Severino da Silva Oliveira de Parelhas - RN, em 06 de outubro de 2021. Tiago de el Almeida Prefeito Municipal PALÁCIO SEVERINO DA SILVA OLIVEIRA - AV. MAURO MEDEIROS, 97, CENTRO. CEP: 59.360-000 - PARELHAS — RN / TELEFONE: (84) 3471 2540 / E-MAIL: gabineteQparelhas.rn.gov.br - municipioparelhasDgmail.com qu