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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Artesão" no município de Parelhas/RN e dá outras providências.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Proposição apresentada em Plenário S A matéria apresentada será votada em segunda votação na sétima sessão ordinária do segundo período legislativo.
2024-09-12 Proposição aprovada em 1º turno — A matéria foi aprovada em primeira votação na sexta sessão ordinária do segundo período legislativo.
2024-09-05 Proposição apresentada em Plenário P —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para comissão.
2024-08-22 Matéria Inclusa na Leitura do Expediente — Matéria adicionada a leitura do expediente do dia 22 de agosto de 2024.
2024-08-22 Aguardando Atesto da Procuradoria Jurídica — matéria encaminhada para analise previa.
2024-08-22 Aguardando Inclusão na Leitura — —
2024-08-22 Aguardando Inclusão na Leitura — Matéria protocolada na secretaria da casa no dia 22 de agosto de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-12T17:26:13.388941-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2024-09-05T16:07:06.337770-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 023/2024, DE AUTORIA DA
VEREADORA ZENILDA SALÚSTIO DA C. M. BEZERRA DO PSDB.
Institui o "Dia Municipal do Artesão" no município de 
Parelhas/RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Artesão" no município de 
Parelhas/RN, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro.
Art. 2º O "Dia Municipal do Artesão" passará a constar no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Parelhas/RN.
Art. 3º Nesta data, o Poder Executivo Municipal, em parceria com 
entidades representativas, poderá promover atividades culturais, exposições, 
feiras de artesanato, oficinas e palestras com o objetivo de valorizar e incentivar 
a profissão do artesão, bem como divulgar o artesanato local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o "Dia Municipal do Artesão" no 
município de Parelhas/RN, a ser celebrado anualmente no dia 8 de novembro, 
data esta já reconhecida nacionalmente como o Dia do Artesão.
O artesanato é uma atividade de grande importância cultural, social e 
econômica para o município de Parelhas. Além de preservar técnicas e tradições 
passadas de geração em geração, o artesanato é uma fonte de renda para 
muitas famílias, contribuindo significativamente para a economia local.
Ao instituir o "Dia Municipal do Artesão", busca-se valorizar o trabalho 
desses profissionais que, com criatividade e habilidade, transformam matérias￾primas em verdadeiras obras de arte, levando o nome de Parelhas para além de 
suas fronteiras.
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS 
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
A criação desta data no calendário oficial do município permitirá a 
realização de eventos específicos para a divulgação e valorização do artesanato 
local, fomentando a cultura e fortalecendo a identidade cultural de Parelhas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que contribuirá para o reconhecimento e valorização dos 
artesãos parelhenses.
Parelhas-RN, em 22 de agosto de 2024.
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA M. BEZERRA 
Vereadora do PSDB

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