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PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 023/2024, DE AUTORIA DA
VEREADORA ZENILDA SALÚSTIO DA C. M. BEZERRA DO PSDB.
Institui o "Dia Municipal do Artesão" no município de
Parelhas/RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Artesão" no município de
Parelhas/RN, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro.
Art. 2º O "Dia Municipal do Artesão" passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Parelhas/RN.
Art. 3º Nesta data, o Poder Executivo Municipal, em parceria com
entidades representativas, poderá promover atividades culturais, exposições,
feiras de artesanato, oficinas e palestras com o objetivo de valorizar e incentivar
a profissão do artesão, bem como divulgar o artesanato local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o "Dia Municipal do Artesão" no
município de Parelhas/RN, a ser celebrado anualmente no dia 8 de novembro,
data esta já reconhecida nacionalmente como o Dia do Artesão.
O artesanato é uma atividade de grande importância cultural, social e
econômica para o município de Parelhas. Além de preservar técnicas e tradições
passadas de geração em geração, o artesanato é uma fonte de renda para
muitas famílias, contribuindo significativamente para a economia local.
Ao instituir o "Dia Municipal do Artesão", busca-se valorizar o trabalho
desses profissionais que, com criatividade e habilidade, transformam matériasprimas em verdadeiras obras de arte, levando o nome de Parelhas para além de
suas fronteiras.
PraçaArnaldo Bezerra, 82 - Centro - Parelhas/RN - CEP 59360-000
E-mail: camaramunicipaldeparelhas@gamil.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
PALÁCIO VEREADOR HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS
CNPJ 10.872.505/0001-08
A criação desta data no calendário oficial do município permitirá a
realização de eventos específicos para a divulgação e valorização do artesanato
local, fomentando a cultura e fortalecendo a identidade cultural de Parelhas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste Projeto de Lei, que contribuirá para o reconhecimento e valorização dos
artesãos parelhenses.
Parelhas-RN, em 22 de agosto de 2024.
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA M. BEZERRA
Vereadora do PSDB
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